ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 05/2025 DISPÕE SOBRE O DEFERIMENTO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DO NÚCLEO VILA LARA III

DECRETO N° 05/2025.

 

DISPÕE SOBRE O DEFERIMENTO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DO NÚCLEO VILA LARA III, COM INSTRUMENTO JURÍDICO DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA E/OU LEGITIMAÇÃO DE POSSE E APROVANDO A CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (CRF) DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM/PR, POR MEIO DA LEI FEDERAL Nº 13.465/2017 E DECRETO FEDERAL Nº 9.310/2018.

 

O Prefeito do Município de Goioxim, Estado do Paraná, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA:

 

Art. 1º O deferimento da Legitimação Fundiária e Legitimação De Posse e da Certidão de Regularização Fundiária, por meio da Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018, do núcleo urbano denominado Vila Lara III, localizado neste município, pertencente à matrícula n° 12.576 de propriedade de Augusto da Silva Ribas, Erpiria da Silva Walter, Izaltino José da Silva, Zuzino Santana da Silva, Nair Santana da Silva, Benedito da Silva Ribas, Cecilia Taborda Silveira, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava/PR.

 

Art. 2º Individualização de matrículas para as ruas e servidões, conforme art. 53 da Lei Federal nº 13.465/2017, parágrafo único, para promover manutenções e ordenamento.

 

Art. 3º Considerando a autonomia municipal como ente federado, respaldada na Lei nº 13.465/2017, que confere institucionalidade dos projetos de regularização fundiária, este município classifica o referido núcleo como de interesse social (Reurb-S). O núcleo se encontra apto para fins de regularização fundiária e, consequentemente, para emissão das matrículas individualizadas para cada morador, nas modalidades já mencionadas, sendo este núcleo predominantemente de baixa e média renda.

 

Art. 4º Deferimento da cobrança do IPTU, em nome do ocupante, independentemente da emissão das matrículas individualizadas.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Goioxim/PR, 8 de abril de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Claudenice Scopel de Oliveira
Código Identificador:81722C8C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/04/2025. Edição 3253
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