ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2988/2023

SÚMULA: Autoriza o Poder Legislativo Municipal a realizar a doação de bem móvel ao Poder Executivo Municipal.

 

A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei, de autoria da MESA DIRETORA.

 

Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal de Sarandi-PR, nos termos do inciso XIV do Art. 5º da Lei Orgânica Municipal e alínea “b” do inciso I do art. 76 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, a realizar a doação do seguinte bem móvel de propriedade do Poder Legislativo ao Poder Executivo Municipal:

 

I – 01 (um) VEÍCULO COROLLA XEI 2.0 – COR PRATA – ANO FABRICAÇÃO 2015 – SEDAN, USADO com 127.403 Km rodados, ano 2015 modelo 2015, placa AZX-6894, motor tipo M334416, 154 CV, 4 cilindros, transmissão tipo CVT automática de 7 velocidades, sistema de partida normal, tanque de 60 litros (etanol/gasolina), cor predominante PRATA CHASSI: 9BRBDWHE2GO285402, RENAVAM: 01062942938, CÓDIGO DO BEM / PATRIMÔNIO Nº 1730, valor de R$ 80.014,00 (oitenta mil e quatorze)reais, conforme tabela FIPE de novembro de 2023.

 

Art. 2º Referido veículo deverá ser destinado à Prefeitura Municipal, cabendo ao Chefe do Poder Executivo destinar seu uso.

 

Art. 3º Em decorrência desta Lei, o Poder Legislativo Municipal deverá promover baixa do referido patrimônio.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Paço Municipal, 04 de dezembro de 2023.

  

WALTER VOLPATO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Pollyanne Alves Tomaz e Silva
Código Identificador:81A39D85


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/12/2023. Edição 2912
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