ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0884/2025 - 22.05.2025
Altera Lei nº 707/2020 que autoriza a contribuição do Poder Legislativo Municipal com a Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná – ACAMSOP.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITOMUNICIPAL sancionou, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogado o parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 707, de 23 de junho de 2020.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 22 de maio de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:81E9EF5C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/06/2025. Edição 3289
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