ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO FRONTIN

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº . 02/2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº . 02/2025

 

Concurso 02/2023

 

IRENEU INÁCIO ZACHARIAS, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 65, inciso X, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a necessidade de suprir vagas existentes,

 

CONVOCA

 

O(s) candidato(s), abaixo relacionado(s), aprovado(s) no Concurso Público nº. 2/2023, para entregar os documentos necessários, para a prova dos requisitos para a investidura no(s) emprego(s), conforme previsto no item 4 do Edital.

 

Inscrição

Emprego

Nome Completo

Classificação

288333

Fonoaudiólogo

Tatiane de Fátima Stacechen

1º lugar

290684

Nutricionista

Kely Zapotoczny

2º lugar

294017

Técnico Agropecuário

Vinicius Matheus Snycer Bras

3º lugar

 

Art. 1º. O(s) candidato(s) relacionado(s) terá(ão) o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, para encaminhar os documentos, em etapa única, abaixo especificados:

 

a) Os requisitos do item 4.1. “a”1 e “b”2 do Edital do Concurso Público será comprovado mediante a apresentação de certidão de nascimento ou casamento ou certificado de naturalização, acompanhado de documento oficial com foto;

b)Os requisitos do item 4.1. “c” e “g” do Edital do Concurso Público será comprovado mediante a apresentação de título de eleitor e certidão de quitação eleitoral3;

c) Exclusivamente para os candidatos aprovados do sexo masculino, o requisito do item 4.1. “h”4 do Edital de Concurso Público será comprovado mediante a apresentação de certificado de Alistamento Militar, nos limites da sua validade ou oCertificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Isenção5;

d)Para os candidatos aprovados nos empregos de nível fundamental, o requisito do item 4.1. “e” 6 do Edital de Concurso Público será comprovado mediante a apresentação de Histórico Escolar, acompanhado do Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental;

e)Para os candidatos aprovados nos empregos de nível Médio, o requisito do item 4.1. “e” 7 do Edital de Concurso Público será comprovado mediante a apresentação de Histórico Escolar, acompanhado do Certificado de Conclusão de Ensino Médio;

f) Para os candidatos aprovados nos empregos de nível Superior, o requisito do item 4.1. “e” 8 do Edital de Concurso Público será comprovado mediante a apresentação de Histórico Escolar acompanhado do Certificado de Conclusão de Graduação e Portaria reconhecimento do Curso ou Diploma de Graduação;

g)Exclusivamente para os candidatos aprovados nos empregos de Motorista, em conformidade com o requisito constante no item 4.1, “e” e “k”9 do Edital de Concurso Público será comprovado mediante a apresentação de Carteira Nacional de Habilitação, CATEGORIA D e com anotação de EAR – Exerce Atividade Remunerada;

h) Exclusivamente para os candidatos aprovados nos empregos de Operador de Máquina, em conformidade com o requisito constante no item 4.1, “e” do Edital de Concurso Público será comprovado mediante a apresentação de Carteira Nacional de Habilitação, CATEGORIA C;

i)Exclusivamente para os candidatos aprovados nos empregos que exigiram o registro no conselho de classe respectivo10 em conformidade com o requisito constante no item 4.1, “e” do Edital de Concurso Público será comprovado mediante a apresentação de CERTIDÃO DE INSCRIÇÃO E REGULARIDADE, junto ao Conselho Regional de Classe do Paraná (ou órgão fiscalizador respectivo) ou a CERTIDÃO DE INSCRIÇÃO E REGULARIDADE, junto ao Conselho Regional de Classe de outro Estado acompanhada do protocolo de transferência emitido pelo CONSELHO DE CLASSE DO PARANÁ.

j)Os requisitos do item 4.1. “c” e “i” do Edital do Concurso Público serão comprovados mediante a apresentação atestado de antecedentes criminais11, da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná ou do Estado de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

k) Os requisitos do item 4.1. “c” e “i” do Edital do Concurso Público serão comprovados mediante a apresentação de Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual, incluindo Juizados Especiais Criminais (Distribuição e Execução, onde houver) emitida no cartório distribuidor da Comarca de sua residência nos últimos 5 (cinco) anos;

l)Os requisitos do item 4.1. “c” e “i” do Edital do Concurso Público serão comprovados mediante a apresentação de Certidão Negativa Criminal da Justiça Eleitoral (não confundir com Certidão de Quitação Eleitoral)12, Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal 13 , Certidão Negativa Criminal da Justiça Militar 14 , Certidão de Antecedentes Criminais, emitido pela Polícia Federal15.

m)Os requisitos do item 4.1. “c” e “i” do Edital do Concurso Público serão comprovados mediante a apresentação de Certidão Negativa de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça 16, Certidão Negativa Cível emitida pelo Cartório Distribuidor da Comarca em que residiu nos últimos 5 (cinco) anos.

n)O requisito do item 4.1. “f” do Edital do Concurso Público será comprovado mediante a apresentação de Declaração preenchida e assinada de Acúmulo de Cargo, Emprego ou Função Pública (Federal, Estadual, Distrital e Municipal), nos termos dos incisos XVI e XVII, do artigo 37, da Constituição Federal e que não é aposentado em Cargo, Emprego ou Função Pública (Federal, Estadual Distrital e Municipal), incalculável nos termos dos incisos XVI e XVII, § 10, do artigo 37, e bem como § 6º, do artigo 40, da Constituição Federal e Declaração preenchida e assinada de que não foi demitido do serviço público (Federal, Estadual, Distrital e Municipal) em consequência de aplicação de pena disciplinar, após sindicância ou processo administrativo, nos últimos 05 anos, conforme modelo disponibilizado em Anexo.

 

Art. 2º. O(s) candidato(s), após a apresentação dos documentos acima elencados deverá(ão), em cumprimento ao contido no item 4.1, alínea “d”, se submeter a inspeção médica realizada pelo Médico do Trabalho do Município, em data, local e horário a ser definido pelo Departamento de Recursos Humanos, a quem competirá julgar se o(s) candidato(s) estão aptos ou inaptos para a investidura do emprego público.

 

§1º. Na avaliação médica, deverá(ão) os candidatos(s) entregar para o Médico do Trabalho, os exames laboratoriais e clínicos, abaixo especificados:

 

a)Hemograma completo;

b)Glicemia em jejum;

c)TGO – Transaminase glutâmico oxalacética;

d)TGP – Trasaminase glutâmico pirúvica;

e)GAMA GT – Gama glutamiltransferase;

f)Uréia;

g)Creatinina;

h) Urina tipo I;

i) ECG – Eletrocardiograma com laudo;

j)Perfil lipídico;

k) Raio X tórax PA e Perfil;

l)Raio X de coluna Lombo-Sacra e Bacia;

m)Audiometria;

n)Avaliação Oftalmológica;

 

§2º. Em conformidade com o disposto no item 9.3 do Edital, os exames deverão ser realizados e pagos pelo(s) candidato(s) interessado(s), sendo que deverá submeter a análise do Médico do Trabalho, no momento na avaliação médica, sendo que a não apresentação dosexames, não comparecimento na avaliação médica, ou o resultado conclusivo “inapto” eliminará o candidato do concurso.

 

Art. 3º. Na hipótese de não existir nenhum impedimento, haverá edição de Portaria, nomeando o servidor para, mediante Termo de Posse/Investidura, investir-se no emprego público, no prazo de 30 (trinta) dias, desde que apresente, previamente, os seguintes documentos:

 

a) Declaração do IRRF ou Declaração de Bens (Modelo Anexo);

b) Declaração de Dependentes (Modelo Anexo);

c)Foto 3x4 recente;

d)Cadastro de Pessoa Física – CPF;

e) Carteira de Identidade Profissional;

f)Conta Corrente para recebimento do salário (Banco do Brasil);

g)Carteira de Trabalho física ou digital;

h)Certidão de Casamento ou Nascimento, sendo que na hipótese de existir Escritura Pública de União Estável;

i) Comprovante de Endereço atualizado;

j)PIS ou PASEP – se não possuir, retirar extrato do PIS na Caixa Econômica Federal e do PASEP no Banco do Brasil ou apresentar o cartão cidadão (cópia);

k)Impressão da tela de consulta de Qualificação Cadastral, obtida através do site http://portal.esocial.gov.br, na qual conste a mensagem “Os dados estão corretos”. Caso a mensagem exibida seja diferente, deverão ser providenciadas as correções, conforme orientações constantes na consulta (original);

 

Art. 4º. Atendido os documentos anteriores, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da Portaria de Nomeação, deverá assinar o contrato de trabalho e termo de investidura, sendo após encaminhado ao local ou Posto de Trabalho respectivo;

Art. 5º. Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato será eliminado do Concurso ou, se contratado, terá seu contrato rescindido nos termos da Lei Municipal nº 928/2013 e art. 482, alínea “a” da CLT.

 

Paulo Frontin/Pr, 26 de março de 2025

 

IRENEU INÁCIO ZACHARIAS

Prefeito Municipal

 

1ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;

2 Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da investidura;

3 A certidão poderá ser emitida, sem custos, pela internet no site: https://www.tse.jus.br/servicos- eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

4Atendimento do serviço militar obrigatório;

5 O Decreto nº. 57.654, no art. 209 estabelece os documentos

6) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do emprego;

7) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do emprego;

8) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do emprego;

9atender às demais exigências contidas neste Edital e Lei 13.013/2015.

10 Advogado, Assistente Social, Contador, Engenheiro Civil, Fonoaudiólogo, Médico Veterinário, Nutricionista, Professor de Educação Física, Psicólogo, Técnico de Enfermagem, Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Especialista 20 h, Médico Generalista 40 h.

11 A certidão poderá ser emitida, sem custos, pela internet no site: https://www.atestados.pr.gov.br/info/aac

12 A certidão poderá ser emitida, sem custos, pela internet no site: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes

13 A certidão poderá ser emitida, sem custos, pela internet no site: http://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa

14 A certidão poderá ser emitida, sem custos, pela internet no site: http://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao- negativa

15 A certidão poderá ser emitida, sem custos, pela internet no site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir- certidao-de-antecedentes-criminais

16 A certidão poderá ser emitida, sem custos, pela internet no site: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php


Publicado por:
Daiane Aparecida Turkot
Código Identificador:82AE3A3C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/03/2025. Edição 3245
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