ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 015/2025 - CONVOCA A 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA.

DECRETO Nº 15

DE 15 DE ABRIL DE 2025

 

SÚMULA: Convoca a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

 

EDER DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 27 junho de 2025, no Centro de Convivência da Melhor Idade, com o tema “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”.

Art. 2º A 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e presidida pelo órgão gestor da Secretaria de Assistência Social.

Art. 3º São objetivos da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:

I - Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;

II - Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e

III - Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação Inter federativa.

Art. 4º O regimento interno da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora constituída por esse decreto.

Parágrafo Único: O regimento interno da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dará publicidade aos resultados da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

 

Art. 6º As despesas com a organização e a realização da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta de recursos orçamentários do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 7º Fica nomeada a Comissão Temporária Organizadora da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa composta pelos seguintes membros:

I – Josiane Lourença – Secretaria Municipal de Assistência Social.

II – Olinda Ferreira das Chagas - Presidente da Associação da Melhor Idade.

III – Angela Fabiane Cagnini – Secretaria de Assistência Social - Secretária Executiva CMDPI.

IV – Vilma Rangel – Conselheira CMDI – Grupo Recordando o Passado.

V –Jaqueline Souza dos Santos - Centro de Referência de Assistência Social.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito municipal de Goioxim-PR em 15 de abril de 2025.

 

Registre-se e Publique-se.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Goioxim


Publicado por:
Fagner Rodrigo Ananias
Código Identificador:82BBF101


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/04/2025. Edição 3258
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