ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO
ADMINISTRATIVO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO EDITAL Nº 001/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO
EDITAL Nº 001/2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, ESTADO DO PARANÁ, LUIZ CARLOS BONI, no uso de suas atribuições legais, torna público a ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS POR PRAZO DETERMINADO, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 2.372, de 03/09/2018, Lei Municipal 2.406/2018 de 11 de dezembro de 2018, art. 37, inc. IX, da Constituição Federal, para suprir necessidades de excepcional interesse público.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado de acordo com a legislação que trata a matéria e conforme o estabelecido neste Edital é destinado a selecionar profissionais para atuarem exclusivamente para atender a necessidade temporária e excepcional de interesse público, e será executado por intermédio da Comissão do Processo Seletivo Simplificado constituída por servidores do Município de Planalto-PR.
Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em Prova de Títulos referentes à Formação Profissional e Experiência do candidato conforme disposto neste Edital e seus Anexos;
Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve observar,
atentamente, as prescrições deste Edital, assim como os requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
O presente Processo Seletivo Simplificado é composto das seguintes fases:
I – Inscrição do candidato e comprovação de título;
II – homologação das inscrições;
III – Classificação Provisória;
IV– Período para interposição de Recurso;
V – Classificação Final;
A participação dos candidatos no PSS não implica obrigatoriedade de contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação, ficando reservado ao Município de Planalto, por intermédio da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e as necessidades dos estabelecimentos, obedecendo rigorosamente a ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital.
É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos
referente a este Processo Seletivo Simplificado por meio do endereço eletrônico www.planalto.pr.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Planalto, e no mural da Prefeitura Municipal de Planalto, bem como manter atualizados os dados cadastrais informados no ato da inscrição para fins de contato com o candidato, caso necessário.
Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem
prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal.
As datas estabelecidas para execução do Processo Seletivo Simplificado ficam assim
estabelecidas:
Publicação do edital de abertura |
26/07/2021 |
Prazo para impugnação do edital |
27/07/2021 a 30/07/2021 |
Período inscrições |
02/08/2021 a 06/08/2021 |
Divulgação das inscrições |
10/08/2021 |
Prazo para recurso quanto às inscrições |
11/08/2021 a 12/08/2021 |
Resultado dos recursos e homologação definitiva das inscrições |
16/08/2021 |
Divulgação da classificação preliminar |
18/08/2021 |
Prazo para recurso quanto a classificação preliminar |
19/08/2021 e 20/08/2021 |
Resultado dos recursos e homologação do resultado final |
24/08/2021 |
*As datas poderão sofrer alterações, que serão comunicadas por meio do sitio eletrônico do Município de Planalto, e ainda no Diário Oficial do Município.
1.9. Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo estabelecido no item 1.8, dirigida comissão do PSS, junto ao Departamento de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Planalto-PR, sito à Praça São Francisco de Assis, 1583, Planalto-Paraná, CEP 85.750-000.
1.10. Este Processo Seletivo Simplificado terá validade até 22 de dezembro de 2021.
1.11. O contrato de trabalho será firmado com prazo máximo até 22 de dezembro de 2021.
1.12. Os prazos definidos neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o dia de início e incluindo-se o do final.
1.13. Os prazos somente começam a correr em dias úteis. Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil subsequente o prazo vencido em dia em que não haja expediente.
1.14 NÃO HÁ TAXA DE INSCRIÇÃO.
DOS CARGOS
Os cargos que trata o presente edital são:
|
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Cargo |
Vagas |
Carga Horária Semanal |
Remuneração |
Requisitos |
Educador Infantil |
CR |
40 (Quarenta) horas |
R$ 2.415.74 |
Ensino Médio em magistério/Formação de Docentes, ou normal superior ou pedagogia (completo) com habilitação para atuar na educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental devidamente reconhecido pelo MEC. Idade mínima de 18 (dezoito) anos |
Cargo |
Vagas |
Carga Horária Semanal |
Remuneração |
Requisitos |
Professor III |
CR |
20 (vinte) horas |
R$ 1.718,24 |
Normal Superior ou licenciatura em qualquer área da educação (completo). Devidamente reconhecido pelo MEC Idade mínima de 18 (dezoito) anos |
Cargo |
Vagas |
Carga Horária Semanal |
Remuneração |
Requisitos |
Professor de Artes |
CR |
20 (vinte) horas |
R$ 1.718,24 |
Licenciatura em Educação Artística ou Licenciatura em todas as áreas relativas à Arte (completo). Devidamente reconhecido pelo MEC Idade mínima de 18 (dezoito) anos. |
Cargo |
Vagas |
Carga Horária Semanal |
Remuneração |
Requisitos |
Professor de Educação Física |
CR |
20 (vinte) horas |
R$ 1.718,24 |
Licenciatura em Educação Física (completo). Devidamente reconhecido pelo MEC Idade mínima de 18 (dezoito) anos. |
Os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado comporão cadastro de reserva.
Poderão os candidatos classificados apresentar ao Departamento de Recursos Humanos, pedido de reclassificação do candidato para o final da lista de aprovados.
Além do salário, o contratado fará jus aos direitos previstos na Consolidação da Lei do
Trabalho – CLT.
Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
Os deveres e proibições aplicadas ao contrato correspondem aos mesmos estabelecidos para os demais servidores do Município de Planalto.
DAS VAGAS PARA AFRODESCENDENTES E PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Ficará reservado o percentual de 10% (dez por cento) das contratações, que venham a surgir durante o período de vigência deste PSS, aos candidatos que se autodeclararem pessoa negra (preta ou parda com características fenotípicas negroides), na forma da Lei Estadual n.º 14.274, de 24 de dezembro de 2003. Quando o número de vagas reservadas aos candidatos autodeclarados como pessoa negra resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).
Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o Item 3.1, o candidato deverá escolher, no ato da inscrição, a opção pessoa negra (PN).
O candidato inscrito como pessoa negra participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.
É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento da Ficha/Formulário de inscrição para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras.
O candidato inscrito como pessoa negra deverá apresentar autodeclaração de
Pessoa Preta ou Parda (com características fenotípicas negroides) nos termos do Anexo V e estará sujeito à aferição da veracidade do documento, que será realizada pela Comissão do Processo Seletivo e responderá por qualquer falsidade de autodeclaração.
Para a validação da autodeclaração será considerado único e exclusivamente o fenótipo negro como base para análise, excluídas as considerações sobre a ascendência.
Na hipótese de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido contratado, ficará sujeito ao encerramento do contrato, após processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
O candidato que no ato da inscrição não escolher a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas negras, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá fazê-lo posteriormente.
O candidato inscrito como pessoa negra que obtiver
classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica e também na listagem de ampla concorrência.
Ficará reservado à pessoa com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das contratações que venham a surgir durante a vigência.
Para a contratação é necessário que as atribuições da função sejam compatíveis com a sua deficiência.
Quando a aplicação do percentual resultar em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando o percentual máximo de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no certame.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas conforme Lei Federal nº 13.146/2015 e Leis Estaduais n.º 16.945/11 e n.º 18.419/15.
Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o Item 3.2, o candidato deverá escolher, no ato da inscrição, a função de inscrição com a opção Pessoa com Deficiência (ou PcD).
O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.
No ato da inscrição, o candidato com deficiência declara que está ciente das atribuições da função para a qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê- la e alegar incompatibilidade com as funções, ficará sujeito ao encerramento do contrato, após processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá apresentar no ato da inscrição, às suas expensas, laudo médico (modelo Anexo VI), original ou cópia autenticada, emitido nos 12 (doze) meses anteriores ao último dia do período de inscrição, por especialista da área, atestando a deficiência e a compatibilidade com as atribuições da função pretendida devendo para tanto constar, de forma expressa:
a) espécie e grau ou nível da deficiência;
b) código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID;
c) limitações funcionais;
d) função para a qual é candidato;
e) se existe ou não compatibilidade com as atribuições da função pretendida e descritas no Item 4 deste Edital;
f) data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina - CRM do médico especialista na área da deficiência que emitiu o laudo;
O laudo médico deve ser legível, sob pena de não ser considerado.
Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.
Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato com deficiência incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função, caracterizada ou não pela legislação vigente.
Será excluído da lista de classificação de pessoa com deficiência, e concorrerá exclusivamente à vaga de ampla concorrência, o candidato que apresentar laudo médico em desacordo com os critérios especificados no Item 3.2.7 deste Edital, ou apresentar laudo médico que não caracterize a deficiência de acordo com a legislação vigente.
O candidato inscrito como pessoa com deficiência que obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica e também na listagem de ampla concorrência.
Escolhida uma das opções entre pessoa negra ou pessoa com deficiência, todas as demais inscrições para este Edital serão, obrigatoriamente, para a mesma opção, não podendo haver concorrência concomitante para vagas reservadas a pessoas negras e a pessoas com deficiência, mesmo se atenderem a essa condição.
A opção de reserva de vagas terá validade, exclusivamente, para o Processo Seletivo Simplificado deste Edital.
Não haverá cota de reserva de vagas nas listas de classificação em que haja número insuficiente de classificados para a aplicação do percentual previsto em lei.
Para contratação, será utilizada a orientação descrita a seguir, após observados os percentuais reservados, as regras específicas de arredondamento e o limite máximo da reserva de vagas:
1º contratado lista de ampla concorrência
2º contratado lista de ampla concorrência
3º contratado lista de ampla concorrência
4º contratado lista de ampla concorrência
5º contratado lista de ampla concorrência
6º contratado lista de ampla concorrência
7º contratado lista de ampla concorrência
8º contratado lista de ampla concorrência
9º contratado lista de ampla concorrência
10º contratado lista de pessoas negras
11º contratado lista de ampla concorrência
12º contratado lista de ampla concorrência
13º contratado lista de ampla concorrência
14º contratado lista de ampla concorrência
15º contratado lista de ampla concorrência
16º contratado lista de ampla concorrência
17º contratado lista de ampla concorrência
18º contratado lista de ampla concorrência
19º contratado lista de pessoas negras
20º contratado lista de pessoas com deficiência
21º contratado lista de ampla concorrência
22º contratado lista de ampla concorrência
23º contratado lista de ampla concorrência
24º contratado lista de ampla concorrência
25º contratado lista de ampla concorrência
26º contratado lista de ampla concorrência
27º contratado lista de ampla concorrência
28º contratado lista de ampla concorrência
29º contratado lista de ampla concorrência
30º contratado lista de pessoas negras
31º contratado lista de ampla concorrência
32º contratado lista de ampla concorrência
33º contratado lista de ampla concorrência
34º contratado lista de ampla concorrência
35º contratado lista de ampla concorrência
36º contratado lista de ampla concorrência
37º contratado lista de ampla concorrência
38º contratado lista de ampla concorrência
39º contratado lista de pessoas negras
40º contratado lista de pessoas com deficiência
41º contratado lista de ampla concorrência
42º contratado lista de ampla concorrência
(...)
Em caso de ausência, desistência ou não comprovação dos títulos e documentos de candidato da lista de ampla concorrência, de pessoa negra ou de pessoa com deficiência, a vaga será ofertada ao próximo candidato convocado da respectiva lista de classificação.
O candidato inscrito como cotista e contratado pela lista de ampla concorrência será desconsiderado quando convocado, pelas listagens de candidato inscrito como pessoa negra ou pessoa com deficiência, para fins de contratação.
Na hipótese de não existirem candidatos inscritos para reserva de vagas como pessoa negra ou pessoa com deficiência, todas as vagas serão destinadas aos candidatos classificados na lista de ampla concorrência.
O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência e concordância quanto à divulgação de seus dados em listagens e resultados, tais como aqueles relativos à pontuação, a ser pessoa negra ou pessoa com deficiência, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da
publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Simplificado. Não serão consideradas reclamações posteriores e os candidatos devem estar cientes de que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
EDUCADOR INFANTIL
Atender crianças de 0 a 5 anos; Dispensar-lhes cuidados, propiciando-lhes o bem estar físico, emocional, desenvolvendo trabalhos pedagógicos; Organizar tempos e espaços que privilegiam o brincar como forma de expressão, pensamento e interação; Desenvolver atividades objetivando o cuidar, o brincar e o educar como eixo norteador do desenvolvimento infantil; Executar atividades extra classe e atividades recreativas; Cumprir e fazer cumprir a Proposta Pedagógica e Regimento Interno da instituição; Assegurar que a criança matriculada na Educação Infantil tenha suas necessidades básicas de saúde, higiene, alimentação, afetividades, socialização e repouso atendidas de forma adequada.
PROFESSOR III
O exercício do magistério nas escolas municipais; Exercer a atividade de ensino na Educação Infantil IV e V e no Ensino Fundamental I nas escolas municipais; Outras atividades e atribuições que o exercício da profissão e cumprimento dos itens I e II do presente artigo exijam.
PROFESSOR DE ARTES
O exercício do magistério nas escolas municipais; Exercer a atividade de ensino na Educação Infantil IV e V e no Ensino Fundamental I nas escolas municipais; Outras atividades e atribuições que o exercício da profissão e cumprimento dos itens I e II do presente artigo exijam.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
O exercício do magistério nas escolas municipais; Exercer a atividade de ensino na Educação Infantil IV e V e no Ensino Fundamental I nas escolas municipais; Outras atividades e atribuições que o exercício da profissão e cumprimento dos itens I e II do presente artigo exijam.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão recebidas na Secretaria de Educação, localizada à Rua Paraná, nº 1571, no horário das 8h às 11h, e das 13h30min às 16h30min, no período de 02 de agosto de 2021 a 06 de agosto de 2021.
Não serão aceitas inscrições via fax, Sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.
Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das instruções e normas estabelecidas no presente Edital.
As inscrições serão gratuitas e é de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento do formulário de inscrição e cópias necessárias.
Realizada mais de uma inscrição por candidato, será considerada para fins de classificação a última inscrição realizada, sendo consideradas nulas as demais inscrições.
No ato da inscrição o candidato poderá optar por dois cargos a que se refere esse edital.
CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá ter no mínimo 18 anos, preencher os requisitos deste edital e comparecer pessoalmente ao endereço, horários e prazos indicados no item 5.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato com firma reconhecida em cartório com poderes específicos (anexo III), apresentando os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição (anexo I) devidamente preenchido e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia Autenticada ou Original e fotocópia da Cédula de Identidade Civil (RG);
c) Fotocópia Autenticada ou Original e fotocópia do cartão de inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas/Ministério da Fazenda (CPF);
d) Fotocópia Autenticada ou Original e fotocópia dos Diplomas de Graduação, Pós-Graduação e demais títulos;
e) Fotocópia Autenticada ou Original e fotocópia de documentos comprobatórios da experiência profissional, se houver;
f) Instrumento público ou particular de mandato (anexo III quando realizado através de procurador).
O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega, entre outros.
O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição bem como pelas consequências de eventuais erros no preenchimento deste documento.
Não serão deferidas inscrições de candidatos com documentação incompleta.
Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, ou ainda em cópia simples acompanhado do original, a ser autenticada por servidor designado, na Secretaria de Educação do Município de Planalto, localizada à Rua Paraná, nº 1571.
DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
O edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas será publicado até o dia 16/08/2021 pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, no site oficial do Município e no Diário Oficial Eletrônico.
Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas terão prazo de 19/08/2021 a 20/08/2021, para querendo, interpor recurso a ser endereçado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Planalto –PR.
O edital contendo a homologação definitiva das inscrições, bem como o resultado dos recursos será publicado até o dia 24/08/2021.
DA PROVA DE TÍTULOS E DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
O processo seletivo para o cargo temporário previsto neste Edital terá etapa única, consistente na avaliação de títulos e aperfeiçoamento profissional, de caráter eliminatório e classificatório.
O Tempo de Serviço na Rede Pública Federal, Estadual, Municipal, outros Estados e Rede Particular deve ser comprovado mediante declaração emitida pelo Órgão Público, Órgão Particular ou apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS devidamente registrada para a função.
O tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, não será contabilizado de forma dupla.
O candidato deve somar os períodos de tempo de trabalho, sendo que a fração igual ou superior a 06 (seis) meses é convertida em ano completo;
Cargos Comissionados, Programas e Projetos não serão aceitos para fins de pontuação classificatória.
Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos dos quadros abaixo.
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE PROFISSIONAL – EDUCADOR INFANTIL |
|||||
Nº |
Especificação dos títulos |
Documentos para comprovação |
Quantidade de Títulos |
Valor unitário (pontos) |
Valor Máximo (pontos) |
01 |
Ensino Médio em magistério/Formação de Docentes, ou normal superior completo ou pedagogia (completo) REQUISITO OBRIGATÓRIO |
Diploma ou Certidão ou Certificado de Conclusão de Curso. |
01 |
50 |
50 |
02 |
Ensino Médio em magistério/Formação de Docentes (completo) (não utilizado no item 01) |
Diploma ou Certidão ou Certificado de Conclusão de Curso. |
01 |
05 |
05 |
03 |
Pós - Graduação Lato Sensu na área de Educação (completo) |
Certificado ou certidão de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar emitido por Instituição de Ensino Superior – IES devidamente credenciada. |
03 |
05 |
15 |
04 |
Mestrado e/ou Doutorado na Área da Educação (completo) |
Certificado ou certidão de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar emitido por Instituição de Ensino Superior – IES devidamente credenciada. |
01 |
10 |
10 |
Limite de pontos a serem considerados: 80 pontos
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA EDUCADOR INFANTIL
Nº |
Especificação da experiência |
Documentos para comprovação |
Tempo máximo a ser considerado |
Pontuação por cada ano de experiência |
Pontuação máxima |
01 |
Tempo de serviço prestado em docência, excluído períodos de tempo já utilizado ou em processo de aposentadoria. Tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, é considerado tempo paralelo e não pode ser informado. |
Certidão de Tempo de Contribuição; ou Ato oficial de nomeação, ou Contrato de Trabalho em Regime Especial - CRES, acompanhado de Declaração para fins de comprovação de Experiência Profissional onde constem os períodos trabalhados, emitido por órgão público Municipal, Estadual ou Federal, com carimbo, CNPJ e assinado pelo Responsável do Setor de Recursos Humanos; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), na função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I. |
10 anos No período de 30/06/2011 até a data de 30/06/2021. |
2 pontos por ano A fração igual ou superior a 06 (seis) meses é convertida em ano completo |
20 |
Limite de pontos a serem considerados: 20 pontos |
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE PROFISSIONAL - PROFESSOR III |
|||||
Nº |
Especificação dos títulos |
Documentos para comprovação |
Quantidade de Títulos |
Valor unitário (pontos)
|
Valor Máximo (pontos) |
01 |
Licenciatura em Pedagogia ou em qualquer área da educação ou Normal Superior (completo). REQUISITO OBRIGATÓRIO |
Diploma ou Certidão ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar emitido por Instituição de Ensino Superior - IES devidamente credenciada. |
01 |
50 |
50 |
02 |
Curso em Magistério/ Formação de Docentes em Nível Médio (completo).
|
Diploma, ou Certidão, ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior – IES devidamente credenciada. |
01 |
05 |
05 |
03 |
Pós - Graduação Lato Sensu na área de Educação (completo). |
Certificado ou certidão de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar emitido por Instituição de Ensino Superior – IES devidamente credenciada. |
03 |
05 |
15 |
04
|
Curso de Nível Superior em Licenciatura (completo). (NÃO UTILIZADO COMO REQUISITO DE ESCOLARIDADE) |
Diploma, ou Certidão, ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior – IES devidamente credenciada. |
01
|
05 |
05 |
05 |
Mestrado e/ou Doutorado na Área da Educação (Completo) |
Certificado ou certidão de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar emitido por Instituição de Ensino Superior – IES devidamente credenciada. |
01 |
05 |
05 |
Limite de pontos a serem considerados: 80 pontos |
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFESSOR III
Nº |
Especificação da experiência |
Documentos para comprovação |
Tempo máximo a ser considerado |
Pontuação por cada ano de experiência |
Pontuação máxima |
01 |
Tempo de serviço prestado em docência, excluído períodos de tempo já utilizado ou em processo de aposentadoria. Tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, é considerado tempo paralelo e não pode ser informado |
Certidão de Tempo de Contribuição; ou Ato oficial de nomeação, ou Contrato de Trabalho em Regime Especial - CRES, acompanhado de Declaração para fins de comprovação de Experiência Profissional onde constem os períodos trabalhados, emitido por órgão público Municipal, Estadual ou Federal, com carimbo, CNPJ e assinado pelo Responsável do Setor de Recursos Humanos; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), na função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I. |
10 anos No período de 30/06/2011 até a data de 30/06/2021. |
2 pontos por ano A fração igual ou superior a 06 (seis) meses é convertida em ano completo |
20 |
Limite de pontos a serem considerados: 20 pontos |
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE PROFISSIONAL - PROFESSOR DE ARTE |
|||||
Nº |
Especificação dos títulos |
Documentos para comprovação |
Quantidade de Títulos |
Valor unitário (pontos) |
Valor Máximo (pontos) |
01 |
Licenciatura em Educação Artística ou Licenciatura em todas as áreas relativas à Arte (completo). (REQUISITO OBRIGATÓRIO) |
Diploma ou Certidão ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar emitido por Instituição de Ensino Superior - IES devidamente credenciada. |
01 |
50 |
50 |
02 |
Curso em Magistério/Formação de Docentes em Nível Médio (completo) |
Diploma, ou Certidão, ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior – IES devidamente credenciada. |
01 |
05 |
05 |
03 |
Pós - Graduação Lato Sensu na área de Educação (completo). |
Certificado ou certidão de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar emitido por Instituição de Ensino Superior – IES devidamente credenciada. |
03 |
05 |
15 |
04 |
Curso de Nível Superior em Licenciatura (completo). (NÃO UTILIZADO COMO REQUISITO DE ESCOLARIDADE) |
Diploma, ou Certidão, ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior – IES devidamente credenciada. |
01 |
05 |
05 |
05 |
Mestrado e/ou Doutorado na Área da Educação (Completo) |
Certificado ou certidão de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar emitido por Instituição de Ensino Superior – IES devidamente credenciada. |
01 |
05 |
05 |
Limite de pontos a serem considerados: 80 pontos |
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFESSOR DE ARTE
Nº |
Especificação da experiência |
Documentos para comprovação |
Tempo máximo a ser considerado |
Pontuação por cada ano de experiência |
Pontuação máxima |
01 |
Tempo de serviço prestado em docência, excluído períodos de tempo já utilizado ou em processo de aposentadoria. Tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, é considerado tempo paralelo e não pode ser informado |
Certidão de Tempo de Contribuição; ou Ato oficial de nomeação, ou Contrato de Trabalho em Regime Especial - CRES, acompanhado de Declaração para fins de comprovação de Experiência Profissional onde constem os períodos trabalhados, emitido por órgão público Municipal, Estadual ou Federal, com carimbo, CNPJ e assinado pelo Responsável do Setor de Recursos Humanos; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), na função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I. |
10 anos No período de 30/06/2011 até a data de 30/06/2021. |
2 pontos por ano A fração igual ou superior a 06 (seis) meses é convertida em ano completo |
20 |
Limite de pontos a serem considerados: 20 pontos |
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE PROFISSIONAL - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
|||||
Nº |
Especificação dos títulos |
Documentos para comprovação |
Quantidade de Títulos |
Valor unitário (pontos)
|
Valor Máximo (pontos) |
01 |
Licenciatura em Educação Física (completo). (REQUISITO OBRIGATÓRIO) |
Diploma ou Certidão ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar emitido por Instituição de Ensino Superior - IES devidamente credenciada. |
01 |
50 |
50 |
02 |
Curso em Magistério/Forma-ção de Docentes em Nível Médio (completo).
|
Diploma, ou Certidão, ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior – IES devidamente credenciada. |
01 |
05 |
05 |
03 |
Pós - Graduação Lato Sensu na área de Educação (completo). |
Certificado ou certidão de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar emitido por Instituição de Ensino Superior – IES devidamente credenciada. |
03 |
05 |
15 |
04
|
Curso de Nível Superior em Licenciatura (completo). (NÃO UTILIZADO COMO REQUISITO DE ESCOLARIDADE) |
Diploma, ou Certidão, ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior – IES devidamente credenciada. |
01
|
05 |
05 |
05 |
Mestrado e/ou Doutorado na Área da Educação (completo) |
Certificado ou certidão de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar emitido por Instituição de Ensino Superior – IES devidamente credenciada. |
01 |
05 |
05 |
Limite de pontos a serem considerados: 80 pontos |
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Nº |
Especificação da experiência |
Documentos para comprovação |
Tempo máximo a ser considerado
|
Pontuação por cada ano de experiência |
Pontuação máxima
|
01 |
Tempo de serviço prestado em docência, excluído períodos de tempo já utilizado ou em processo de aposentadoria. Tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, é considerado tempo paralelo e não pode ser informado |
Certidão de Tempo de Contribuição; ou Ato oficial de nomeação, ou Contrato de Trabalho em Regime Especial - CRES, acompanhado de Declaração para fins de comprovação de Experiência Profissional onde constem os períodos trabalhados, emitido por órgão público Municipal, Estadual ou Federal, com carimbo, CNPJ e assinado pelo Responsável do Setor de Recursos Humanos; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), na função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I. |
10 anos
No período de 30/06/2011 até a data de 30/06/2021. |
2 pontos por ano
A fração igual ou superior a 06 (seis) meses é convertida em ano completo |
20 |
Limite de pontos a serem considerados: 20 pontos |
O candidato inapto temporariamente terá sua classificação mantida, o que não acarretará
prejuízo à convocação dos demais classificados.
Não serão considerados, para efeito de pontuação:
a) as cópias não autenticadas em cartório ou por servidores do Município de Planalto, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação;
b) os títulos entregues fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital;
c) os títulos cuja fotocópia esteja ilegível e/ou que impossibilite atestar/confirmar os dados para efeitos de pontuação;
d) os títulos sem data de expedição;
e) os diplomas de doutorado, mestrado ou especialização concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada.
f) contrato de trabalho na modalidade Estágio, seja ele obrigatório ou não-obrigatório.
Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos nas tabelas acima e nem admitida a inclusão de novos documentos.
A classificação dos candidatos será baseada no somatório de pontos obtidos na avaliação de títulos e experiência profissional.
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
Os critérios e pontuações constantes neste edital que resultarão na classificação são os
seguintes:
I – Formação profissional
II - Experiência - tempo de serviço
A somatória dos pontos obtidos na avaliação da formação profissional e da experiência
resultará na pontuação final do candidato.
A comprovação dos títulos no ato de inscrição será feita mediante apresentação de cópia
do documento e original ou cópia autenticada, os quais serão parte integrantes da inscrição do candidato.
Em caso de igualdade de pontuação, o desempate será feito da seguinte forma:
a) maior idade;
b) maior tempo de serviço;
c) sorteio público.
9.5 O sorteio público, se necessário, ocorrerá em local e horário previamente definidos pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por edital publicado no site do Município e no Diário Oficial Eletrônico.
DAS PUBLICAÇÕES
As publicações dos resultados e demais decisões do presente Processo Seletivo
Simplificado – PSS serão publicados no endereço eletrônico www.planalto.pr.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Planalto – Pr. (Diário Oficial dos Municípios do Paraná) e no mural da Prefeitura Municipal de Planalto - Pr.
DOS RECURSOS
Os Recursos quanto a classificação provisória será dirigido a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, e deverá ser protocolizado pelo candidato junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Planalto-PR, localizado sito a Praça São Francisco de Assis - Centro, Planalto - PR, nos prazos estabelecidos no item 5.1.
Os questionamentos contidos no Recurso deverão estar devidamente fundamentados e apresentados dentro do prazo estipulado.
Será desconsiderado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado questionamentos relativos a erros do candidato no preenchimento da inscrição.
Após a análise conclusiva dos recursos, o resultado será homologado e publicado uma nova listagem com Classificação Final, no endereço eletrônico http://www.planalto.pr.gov.br/, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Planalto – Pr, e no mural da Prefeitura Municipal de Planalto - Pr.
Não caberá pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO PARA O SERVIÇO TEMPORÁRIO
São requisitos para contratação o atendimento dos itens a seguir:
Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado.
Não haver sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.
Não acumular proventos e vencimentos ou optar por vencimentos se for servidor aposentado em órgão público.
Apresentar no departamento de recursos humanos os documentos pessoais exigidos
para contratação, originais e cópias, às suas expensas, descritos abaixo:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) CTPS contendo o número do PIS;
d) Comprovante de endereço atual;
d) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino;
e) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral,
expedido pelo link: http://www.tre-pr.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral;
f) Ficha de Acúmulo de Cargo (anexo IV);
g) Atestado de Saúde Ocupacional (anexo II).
A contratação do candidato classificado dependerá, ainda, de aprovação prévia em exame médico admissional, efetuado por serviço médico indicado pelo município, atestando que o mesmo goza de boa saúde física e mental para o desempenho da função.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito, acompanhar a publicação ou
divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado, na página eletrônica do Município, no endereço eletrônico www.planalto.pr.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal de Planalto.
A convocação dos candidatos classificados para ocuparem a vaga será realizada pelo Prefeito Municipal através do edital publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Planalto, no endereço eletrônico www.planalto.pr.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal de Planalto – Pr., devendo o convocado se apresentar em até 15 dias consecutivos sob pena de perda de vaga.
Comprovadas a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato
em fase de avaliação será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, será feita rescisão contratual nos termos do disposto na CLT e a ocorrência será comunicada ao Ministério Público.
As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas, os quais farão parte do
Processo Seletivo Simplificado.
Ao completar 70 (setenta) anos de idade, o contratado terá seu contrato rescindido, de acordo com a Emenda Constitucional nº 20 de 16/12/1998.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
Planalto, 26 de julho de 2021.
Luiz Carlos Boni
Prefeito Municipal de Planalto - PR
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Inscrição Número: ___________ (preenchido pela comissão)
CARGO PRETENDIDO:
( ) EDUCADOR INFANTIL
( ) PROFESSOR III
( ) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
( ) PROFESSOR DE ARTE
Nome Completo:
RG: Data Emissão: Órgão Expedidor:
CPF:
Título de Eleitor: Zona: Seção:
Data Nascimento: Sexo:
Cor:
Filiação:
Estado Civil: Telefones:
E-mail:
Endereço:
Município e UF: CEP:
Cor: ( ) Branca ( ) Amarela ( ) Parda
( ) Parda (com características fenotípicas negroides) ( ) Negra.
Portador de Deficiência: ( ) Sim ( ) Não
Se sim, qual(is)?
________________________
TERMO DE RESPONSABILIDADE:
Eu, acima descrito, declaro ser responsável por todas as informações por mim declaradas, estando ciente que qualquer irregularidade poderá eliminar-me do Processo Seletivo.
______________
Assinatura do Candidato
ANEXO II
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Nome: _____
Data de Nascimento _____/_____/_____ Sexo:______________________________
Cargo/ função pretendido:________
RG:________________________________ CPF:______________
PARECER DO MÉDICO EXAMINADOR
Atesto que o candidato acima descrito foi submetido a Exame Médico, e encontra-se:
( ) APTO para exercer o cargo/função de_________
( ) INAPTO para exercer o cargo/função de __________
__________
No caso de Gestante, informar:
A gestante encontra-se na ______ semana de gestação.
____________________Médico Examinador Assinatura do candidato
Assinatura e Carimbo
Planalto – Pr ______/_______/______
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO
Eu, .....................................................................
Nacionalidade ...............................................
Profissão..................................................... Estado Civil ........................................... RG ........................................ UF........, CPF........................................, residente no endereço .......................................................... nomeio e constituo meu/minha PROCURADOR(A) o(a) Sr(a) ...........................,................................................, Nacionalidade ...............................................
Profissão ........................................... Estado Civil ........................................... RG ........................................-UF........, CPF........................................, residente no endereço ..................
Com a finalidade de APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO DO OUTORGANTE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO POR OCASIÃO DA:
( ) INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Podendo o outorgado assinar todos os atos necessários para o cumprimento do presente
mandato exceto a efetiva contratação junto ao Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de Planalto - Pr.
Planalto – Pr ______/_______/______.
___________________________ __________________________
Assinatura do Outorgante Assinatura do Outorgado
RG/UF RG/UF
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGOS
Eu, _____________________________, portador(a) da carteira de identidade nº ___________________________, CPF nº _____________________________, declaro para os devidos fins que, na presente data, não exerço outro cargo público ou privado.
Planalto – Pr., ______ de __________________ de _______.
______________________________
Assinatura
ANEXO V
AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA OU PARDA COM CARACTERÍSTICAS FENOTÍPICAS NEGROIDES
Eu,___________________________ abaixo
assinado(a), de nacionalidade ________________________, nascido(a) em
___/___/______, no município de _______________________________________,
UF_____, filho(a) de ______________________________________________e de
_______________________________________________, Estado Civil___________________, residente no endereço __________________________________________________________, município de ________________________________, RG n.º_____________________, UF____
expedida em _____/_____/________, órgão expedidor ____________, e de CPF
n.º___________________________, inscrito no Processo Seletivo Simplificado do município de Planalto - Pr,
DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, QUE SOU:
( ) NEGRA ( ) PARDA COM CARACTERÍSTICAS FENOTÍPICAS NEGROIDES.
ESTOU CIENTE DE QUE, EM CASO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA, FICAREI SUJEITO(A) ÀS SANÇÕES PRESCRITAS NO CÓDIGO PENAL* E ÀS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS.
Planalto – Pr ______/_______/______
________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
*Decreto-Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal – Falsidade ideológica.
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia
constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser
escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante: Pena - reclusão de um a cinco anos e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos e multa se o documento é particular.
ANEXO VI
LAUDO MÉDICO (modelo)
PARA INSCRITOS COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nome:
RG: UF: CPF:
Data de Nascimento: / / Sexo:
Tipo da Deficiência (espécie e grau ou nível da deficiência):
Código CID:
Limitações Funcionais:
Função pretendida:
PARECER DO MÉDICO ESPECIALISTA NA ÁREA DA DEFICIÊNCIA:
De acordo com a função pretendida, declaro que a deficiência do candidato é:
( ) COMPATÍVEL para exercer a função de _________________________________________.
( ) INCOMPATÍVEL para exercer a função de _______________________________________.
______________________________ __________________________
Médico Examinador Assinatura do candidato
Carimbo/CRM
Local: _______________________ Data: _______/______________/_______
*O Laudo Médico deve ser legível, sob pena de não ser considerado.
ANEXO VII
TERMO DE DESISTÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS)
Eu,_________________________, RG _________________, CPF ______________________, abaixo assinado(a), DESISTO, EM CARÁTER IRREVOGÁVEL, DA MINHA CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO DE SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2021 – PSS Planalto Pr.
Planalto – Pr ______/_______/______
ASSINATURA:___________
ANEXO VIII
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº ____________
Nome: ____________
Data da inscrição: ____/____/_____ Recebido por: __________________________________
Publicado por:
Cezar Augusto Soares
Código Identificador:838D64D6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/07/2021. Edição 2314
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/