ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO ADITIVO Nº 01/2025 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 31/2025

TERMO ADITIVO Nº 01/2025

AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 31/2025

PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2025

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 76.109.337/0001-00, com sede administrativa à Rua Duque de Caxias, nº 544, Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Éder dos Santos, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa TECH ENGENHARIA MECÂNICA E AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.401.447/0001-54, com sede à Rua Mathias Galan, nº 131 – Bairro Morro Alto – Guarapuava/PR – CEP: 85067-090, neste ato representada por sua sócia administradora Sra. Karoline Rafaela Mendes Goulart, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 31/2025, com fundamento no artigo 124, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO ADITIVO

O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) na quantidade de horas contratadas no Contrato Administrativo nº 31/2025, referente à contratação de empresa especializada para atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente no que tange ao licenciamento ambiental.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO NOVO QUANTITATIVO E VALOR

Fica acrescida ao contrato a quantidade de 28,75 (vinte e oito vírgula setenta e cinco) horas técnicas, que somadas às 115 (cento e quinze) horas inicialmente contratadas, totalizam 143,75 (cento e quarenta e três vírgula setenta e cinco) horas técnicas.

O valor da hora técnica permanece R$ 109,00 (cento e nove reais), totalizando um acréscimo de R$ 3.133,75 (três mil, cento e trinta e três reais e setenta e cinco centavos), elevando o valor global do contrato de R$ 12.535,00 (doze mil, quinhentos e trinta e cinco reais) para R$ 15.668,75 (quinze mil, seiscentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do contrato permanece inalterado, conforme pactuado originalmente, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente, caso haja necessidade administrativa devidamente justificada.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 31/2025 que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

 

Goioxim, 07 de agosto de 2025

 

Datado e Assinado digitalmente por Eder dos Santos como contratante, por Karoline Mendes Goulart como contratado, e dispensando-se assinatura de testemunhas nos termos do art. 784, § 4º do Código de Processo Civil. 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:8412F610


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/08/2025. Edição 3337
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