ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉROLA D'OESTE
CAMARA DE VEREADORES DE PEROLA D OESTE - CONTROLADORIA INTERNA
COMISSÃO DE FINANÇAS
Parecer do Relatório de Gestão Fiscal do 3º Quadrimestre/2024.
I. RELATÓRIO
A PREFEITURA MUNICIPAL de Pérola D’Oeste, Estado do Paraná, com sede na Rua Presidente Costa e Silva, 290, inscrito no CNPJ sob nº 75.924.290/0001-69, representada pelo Prefeito Municipal em Pleno Exercício de seu mandato e funções, Senhor EDSOM LUIZ BAGETTI e o LEGISLATIVO MUNICIPAL de Pérola D’Oeste, Estado do Paraná, com sede na Rua Presidente Costa e Silva, 260, inscrito no CNPJ sob nº 78.114.964/0001-58, representada pelo Presidente em Pleno Exercício de seu mandato e funções Senhor LEONARDO SEREDNICKI BAGETTI em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa nº 04/2006, de 04 de maio de dois mil e seis, do Egrégio Tribunal do Estado do Paraná, apresentaram em Sessão de Audiência Pública realizada às 13h30min horas do dia 24 de fevereiro de 2025, Relatório de Gestão Fiscal em cumprimento ao disposto no Art. 54 da Lei nº 101/2000, sendo submetido à Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO Encarregada do Acompanhamento da Execução Orçamentária, composta pelos Vereadores: Liane Morreto - Presidente, Cleverson Pigosso - Vice-Presidente, e Neusa Pavanelo – Membro.
II. PARECER
A Comissão em sua análise concluiu que ambos os Poderes (Executivo e Legislativo) cumpriram o que dispõem os Arts. 54 e 55, I e Arts. 38, 51 e 52 da Lei 101/2000 LRF, bem como o que determina a Lei nº 4.320/64.
III. VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, a Comissão é de parecer que o referido relatório deve seguir o trâmite da legislação em vigor.
Assim, o voto é pela aprovação do relatório.
LIANE MORRETO -
Presidente
CLEVERSON PIGOSSO-
Vice-Presidente
NEUZA PAVANELO
Membro
Publicado por:
Daiana Maria Campra
Código Identificador:84AE8A40
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/02/2025. Edição 3224
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