ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 109/2024

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 109/2024

 

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIOXIM – PR, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza – 184, neste ato representada pelo Sr. Eder dos Santos.

 

CONTRATADA: PROGRESSO ENGENHARIA K M LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.750.290/0001-87, Inscrição Estadual n.º 90808337-73, Inscrição Municipal n.º 34972-6, com sede na Av. Ivo Carli, 2655, Bairro Conradinho - Guarapuava/PR, CEP 85055-520, telefone 41 99938 8040, e-mail progresso@progressoeng.com.br. doravante denominada CONTRATADA;

 

Considerando a celebração do Contrato Administrativo nº 109/2024, decorrente do Processo de Concorrência Eletrônica nº 2/2024, cujo objeto é a Pavimentação de Vias Urbanas em CBUQ, 14.883,71 m², incluindo serviços preliminares, terraplenagem, base e sub-base, revestimento, meio-fio e sarjeta, urbanização, sinalização de trânsito, drenagem e ensaios tecnológicos;

 

Considerando a necessidade de prorrogação do prazo de execução do referido contrato, conforme Justificativa Técnica da Engenharia, aprovada pelo Parecer Jurídico nº 10/2025, e as disposições da Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratos administrativos, as partes resolvem firmar o presente Termo Aditivo, nos termos abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Este Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução do Contrato Administrativo nº 109/2024, celebrado entre as partes, para conclusão das obras de pavimentação de vias urbanas em CBUQ, conforme as justificativas apresentadas nos pareceres técnicos e jurídicos.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO

Fica prorrogado o prazo de execução do Contrato nº 109/2024, com fulcro no art. 111, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com base nas justificativas técnicas apresentadas pela Contratada e após aprovação do parecer jurídico.

O novo prazo de execução será de 60 dias, com término previsto para 04/05/2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A prorrogação do prazo de execução está amparada no com fulcro no art. 111, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que prevê a possibilidade de prorrogação de prazos contratuais quando devidamente justificado, e nos pareceres técnicos e parecer jurídico nº 10/2025, que autorizam a prorrogação com base nas condições específicas do contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS

Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, as demais cláusulas contidas no Contrato 109/2024 e não alteradas por este instrumento.

 

E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente Termo Aditivo, em duas vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.

 

Goioxim Estado do Paraná, em 21 de fevereiro de 2025.

 

EDER DOS SANTOS 

Prefeito Municipal

 

PROGRESSO ENGENHARIA K M LTDA

Contratada

 

Testemunhas:

 

Nome:

CPF:  

 

Nome:


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:8509DB05


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/04/2025. Edição 3249
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