ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025

LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025

 

Altera a Lei Complementar n.º 001/2018 e dá outras providências.

 

Art. 1° Altera o art. 15 da Lei Complementar n.º 001/2018, o qual passará a conter a seguinte redação:

I - ASSESSORIA ESPECIAL DE GABINETE, Carga Horária: 30 horas semanais;

II - ASSESSOR JURÍDICO-POLÍTICO DO PREFEITO, Carga Horária: 20 horas semanais.

 

Art. 2º Altera o anexo II da Lei Complementar n.º 001/2018 para incluir o seguinte cargo e atribuições:

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE GABINETE

 

ATRIBUIÇÕES: prestar consultoria e assessoramento às Secretarias; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar a organização de horário e escalas de serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos fatos ocorridos e outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; elaborar correspondências em geral; organizar eventos em geral; solicitar a compra de materiais e equipamentos; atender o público em geral; participar de cerimoniais, reuniões em outros municípios, órgãos governamentais, autarquias e a demais repartições públicas, ainda representar o Prefeito Municipal em reuniões em secretarias de Governo do Estado e Ministérios Federais, por final realizar outras tarefas afins.

Requisitos para Provimentos: a) idade mínima: 21 (VINTE) anos e Ensino Superior completo.

 

Art. 3º Altera o anexo I da Lei Complementar n.º 001/2018 para incluir o seguinte cargo e remuneração

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Simb.

VALOR

ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

AEB

R$ 5.800,00

 

Art. 4º Altera o anexo II- A da Lei Complementar n.º 001/2018 para incluir o seguinte cargo e remuneração

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

PADRÃO

ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

AEB

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 05 de fevereiro de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Goioxim -PR


Publicado por:
Cleiton Alves
Código Identificador:85AA96EC


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/02/2025. Edição 3212
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