ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 151/2024
O Prefeito do Município de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o Capítulo V, Artigo 42, § 2º, da Lei Municipal nº 90/97, de 20/03/1997, e considerando os serviços públicos que são realizados nos sábados e feriados apurados no período de 16 de novembro de 2024 à 30 de novembro de 2024.
RESOLVE
Determinar ao responsável pela Divisão de Recursos Humanos a pagar aos servidores públicos municipais que prorrogaram suas jornadas de trabalho em até 50 (cinqüenta) horas mensais retroagindo seus efeitos à 16 de novembro de 2024.
Matrícula |
Servidor |
Cargo/Função |
Qtd.Horas |
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|
|
220552 |
Denis Vinicius Viana |
Enfermeiro |
50 |
220533 |
Felipa Beatriz S. Oliveira |
Enfermeira |
34 |
220547 |
Ludimila Caren M. Jesuíno |
Técnica de Enfermagem |
50 |
00862-1 |
Marilda Custódio Luiz |
Enfermeira |
48 |
220538 |
Samanta Menezes Santos |
Enfermeira |
48 |
00389-1 |
Neuza Aparecida Bueno |
Auxiliar de Enfermagem |
15 |
220536 |
Alessandra Alves Martins |
Técnica de Enfermagem |
06 |
220546 |
Regiane Aparecida Oliveira |
Enfermeira |
06 |
Revogam-se as disposições em contrário, e com posterior publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito do Município de Jundiaí do Sul – PR, 23 de dezembro de 2024.
ECLAIR RAUEN
Prefeito
Publicado por:
Kogi Emoto
Código Identificador:8613E835
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/12/2024. Edição 3180
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