ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 151/2024

O Prefeito do Município de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o Capítulo V, Artigo 42, § 2º, da Lei Municipal nº 90/97, de 20/03/1997, e considerando os serviços públicos que são realizados nos sábados e feriados apurados no período de 16 de novembro de 2024 à 30 de novembro de 2024.

 

RESOLVE

 

Determinar ao responsável pela Divisão de Recursos Humanos a pagar aos servidores públicos municipais que prorrogaram suas jornadas de trabalho em até 50 (cinqüenta) horas mensais retroagindo seus efeitos à 16 de novembro de 2024.

 

Matrícula

Servidor

Cargo/Função

Qtd.Horas

 

 

 

 

220552

Denis Vinicius Viana

Enfermeiro

50

220533

Felipa Beatriz S. Oliveira

Enfermeira

34

220547

Ludimila Caren M. Jesuíno

Técnica de Enfermagem

50

00862-1

Marilda Custódio Luiz

Enfermeira

48

220538

Samanta Menezes Santos

Enfermeira

48

00389-1

Neuza Aparecida Bueno

Auxiliar de Enfermagem

15

220536

Alessandra Alves Martins

Técnica de Enfermagem

06

220546

Regiane Aparecida Oliveira

Enfermeira

06

Revogam-se as disposições em contrário, e com posterior publicação.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito do Município de Jundiaí do Sul – PR, 23 de dezembro de 2024.

 

ECLAIR RAUEN

Prefeito


Publicado por:
Kogi Emoto
Código Identificador:8613E835


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/12/2024. Edição 3180
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