ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUARI
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL N º. 092/2025 - ABERTURA DE PSS CARGO OPERADOR DE MÁQUINA PESADA
EDITAL N º. 092/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA PESADA
ENFERMEIRA IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO, Prefeita do Município de Mandaguari, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 2.093/2013 e Lei nº 3.208/2018 e, considerando:
I. O dever constitucional do Estado de ofertar escolaridade e serviços essenciais à população;
II. A urgência e a necessidade de suprir os órgãos públicos com os cargos de Operador de Máquina Pesada em caráter excepcional e temporário, na forma do Art 37, inciso IX da Constituição Federal;
III. Que as contratações temporárias têm o objetivo de suprir os afastamentos legais e atender à demanda da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, especialmente para o reparo de estradas e execução de outros serviços essenciais à manutenção e desenvolvimento das atividades agrícolas no município.
IV. Que não há mais candidatos aprovados no último concurso público nos cargos de Operador de Máquina Pesada disponíveis para contratação;
V. Que a urgência se justifica pela necessidade de manter a regularidade na oferta de Serviços Públicos e;
VI. Que por se tratar de serviço público essencial, o Município não pode deixar de cumprir seus compromissos com a comunidade, resolve:
TORNAR PÚBLICO
O presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS para a contratação de OPERADOR DE MÁQUINA PESADA de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado - PSS de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar nos órgãos da Prefeitura Municipal, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes no município.
1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá em Análise de Títulos de Escolaridade, Aperfeiçoamento Profissional e Tempo de Serviço juntamente com Prova Prática para o cargo de Operador de Máquina Pesada.
1.3. As vagas serão disponibilizadas para contratação nos termos deste Edital, depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento com servidores efetivos.
1.4. A participação dos candidatos no PSS não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas a expectativa de convocação e contratação, ficando reservado à Prefeitura Municipal o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final.
1.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este PSS.
1.6. Será admitida a impugnação deste Edital no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Município. A impugnação deverá ser elaborada por escrito, devidamente fundamentada, e protocolada até as 17h do último dia do prazo na Prefeitura Municipal.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência desse Processo seletivo será de até doze meses após a homologação do presente Edital, podendo ser prorrogado de acordo com necessidades da Administração Municipal.
3. DA DIVULGAÇÃO
3.1. A divulgação oficial do Processo Seletivo dar-se-á através do site da Prefeitura Municipal (www.mandaguari.pr.gov.br) e no site do Diário Oficial dos Municípios do Paraná (http://www.diariomunicipal.com.br).
4. CARGOS, REQUISITOS MÍNIMOS, VENCIMENTOS E VAGAS:
4.1. As funções, requisitos mínimos exigidos, remuneração e as vagas conforme Lei Municipal nº 2384/2014 e 2513/2015, são os estabelecidos no quadro abaixo.
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Cargo |
Vagas |
Requisitos Mínimos |
C/H Semanal |
Salário (R$) |
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OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS |
1 + CR* |
Carteira Nacional de Habilitação categoria “D”; Ensino Fundamental Completo |
40 horas |
R$ 2.524,69 |
*CR - Cadastro Reserva
5.DO CRONOGRAMA
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Datas |
Atividades |
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Inscrições (Não há taxa de inscrição) |
Dias 27 e 28 de abril de 2025 |
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Homologação das Inscrições |
Dia 04 de maio de 2025 |
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Prova Prática |
Dia 08 de maio de 2025 |
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Publicação da classificação provisória |
Dia 11 de maio de 2025 |
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Prazo para protocolo de recursos |
Dias 11 e 12 de maio de 2025 |
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Publicação da classificação final |
Dia 14 de maio de 2025 |
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Homologação do PSS |
Dia 14 de maio de 2025 |
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão realizadas no Módulo Cultural, localizado na Rua Pe. Antônio Lock,453, Centro, mediante preenchimento de formulário próprio, nos dias 27 e 28 de abril de 2025 das 8h às 11h e 13h30min às 16h30min.
6.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital pelo candidato, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.3 Não será cobrada taxa de inscrição.
6.4 O processo de inscrição é composto dos seguintes procedimentos:
preencher os dados pessoais solicitados, constantes da ficha de inscrição;
preencher os itens relacionados à escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional;
anexar a documentação constante no item 6 deste Edital.
6.5 As informações prestadas por ocasião do preenchimento do Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. A constatação de informações inverídicas acarretará a imediata desclassificação no certame, sem prejuízo das implicações criminais.
São requisitos para inscrição no Processo Seletivo Simplificado:
ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, como dispuser a lei nacional; com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no país;
ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 75 (setenta e cinco) anos:
estar em dia com as obrigações eleitorais;
escolaridade exigida para o cargo.
ter habilitação legal para o exercício do cargo.
7. DOS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO
7.1. Todos os candidatos deverão, no ato da inscrição, apresentar cópia dos seguintes documentos:
I. Carteira de identidade; II. CPF; III. Comprovante de endereço; IV. CNH; V. Comprovante da Escolaridade (Diploma, Declaração de Conclusão de Curso ou Histórico Escolar); VI. Comprovante de Aperfeiçoamento Profissional (Diploma, Declaração de Conclusão de Curso ou Histórico Escolar); VII. Comprovação de Experiência Profissional na área através da apresentação de: - Declaração do órgão público ou privado, emitida em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável; - Cópia da Carteira de Trabalho;
7.1.1. Os documentos constantes nos itens I a IV são obrigatórios e a não apresentação de qualquer um desses implicará na desclassificação do candidato.
7.1.2. Não será considerado para a pontuação o tempo de serviço já contado para aposentadoria, bem como o tempo de serviço paralelo.
7.2. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, devidamente registrada em cartório, acompanhada de cópia legível com assinatura de acordo com o documento de identidade apresentado.
7.2.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.
7.3. No ato da inscrição o candidato entregará toda documentação solicitada ao atendente que irá conferir o preenchimento do formulário e documentação apresentada emitindo um comprovante de inscrição.
8. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
8.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, podendo concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função pretendida e a deficiência de que forem portadores, conforme disposto no § 2o, do art. 8o da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, e em conformidade com o inciso VIII, do art. 37 da Constituição Federal.
8.2. Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o subitem 8.1, o candidato deverá informar expressamente sua deficiência no ato da inscrição, apresentando via original de laudo médico e/ou atestado de saúde, emitido nos últimos 12 meses, atestando compatibilidade com as atribuições da função pretendida.
8.2.1. O atestado de saúde tem validade de 90 (noventa) dias.
8.2.2. No laudo médico, deve constar: a) Espécie da deficiência; b) Grau da deficiência; c) O código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID; d) A data de expedição do laudo; e) Assinatura e carimbo com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico que emitiu o laudo.
8.3. Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção através do uso de lentes ou aparelhos específicos.
8.4. O candidato com deficiência, após ser convocado para assumir o cargo, não poderá solicitar amparo especial, com base na deficiência indicada no ato da inscrição.
8.5. As informações gerais acerca do presente Edital também são pertinentes às pessoas com deficiência, objetivando não ferir o princípio da isonomia.
8.6. Na inexistência de candidatos inscritos e habilitados para assumir as vagas destinadas às pessoas com deficiência, estas serão direcionadas aos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada Edital.
8.7. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não apresente atestado de saúde acompanhado de laudo médico, no momento da convocação, passará a figurar na lista geral de classificação.
DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS AFRODESCENDENTES
9.1Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas aos afrodescendentes, de acordo com o disposto nos termos da Lei Municipal Nº 3.780/2022 e do Art. 1.º, § 1.º da Lei Federal Nº 12.990/2014.
ATRIBUIÇÕES
10.1 As atribuições inerentes à função serão as descritas no quadro abaixo de acordo com a Lei Municipal nº 3208/2018:
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FUNÇÕES |
ATRIBUIÇÕES |
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OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS |
Operar máquinas, tratores e equipamentos rodoviários; Operar veículos motorizados, guinchos, patrola, tratores, máquina de limpeza de rede de esgoto, retro - escavadeira, e outros; Executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, abrir valetas etc, Cuidar da limpeza e conservação das máquinas zelando pelo bom seu funcionamento; Proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro etc, Zelar pela conservação; Cuidar da limpeza e conservação das máquinas zelando pelo bom seu funcionamento; Verificar o funcionamento do sistema elétrico; Verificar o grau de densidade, nível de água da bateria, bem como calibragem dos pneus; Checar diariamente o sistema de freios e o nível de óleo do motor; Dirigir obedecendo a sinalização e a velocidade indicada; Executar outras tarefas correlatas. |
DA AVALIAÇÃO
O PSS consistirá na avaliação e pontuação dos documentos apresentados pelo candidato, referente à Escolaridade, Aperfeiçoamento Profissional e Experiência Profissional, sendo:
11.1.2 – OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
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ESCOLARIDADE – MÁXIMO DE 20 PONTOS |
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Cargo |
Escolaridade |
Pontos Válidos |
Pontuação |
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OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS |
Ensino Fundamental Completo |
20 pontos |
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TEMPO DE SERVIÇO – MÁXIMO DE 15 PONTOS |
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Tempo de Serviço prestado em função de Motorista, nos últimos 3 (TRES) anos sendo: até 1(um ano) = 1 PONTO acima de 1(um) ano, 2 ponto para cada ano completo de trabalho |
Pontos Válidos |
Pontuação |
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Máximo de 15 pontos |
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APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL – MÁXIMO DE 15 PONTOS |
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Cursos |
Pontos Válidos |
Pontuação |
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Ensino Médio |
05 pontos |
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Ensino Superior |
10 pontos |
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DA PROVA PRÁTICA
12.1 A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório e será aplicada ao cargo OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS .
12.1.1 A Prova Prática constará de 50 (cinquenta) pontos. Para ser aprovado, o candidato deverá obter no mínimo 25 (vinte e cinco) pontos. Será eliminado o candidato que não atingir os 25 (vinte e cinco) pontos ou cometer infração considerada eliminatória.
A prova prática será realizada às 13 horas do dia 8 de junho de 2024
12.1.2 Os candidatos ao cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS deverão apresentar para realização da Prova Prática a Carteira Nacional de Habilitação que esteja dentro do seu prazo de validade. Caso contrário não prestará a prova prática e será eliminado.
12.1.3 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada. Seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência ou atraso. O não comparecimento à prova no horário determinado neste Edital, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência e resultará na eliminação. Não será aplicada prova fora do dia, horário e locais designados neste Edital.
12.1.4 Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou repetir a prova e nem lhe conferem o direito de realizar a prova em outra oportunidade.
12.1.5 Em razão de condições climáticas, a critério da Comissão Coordenadora e
Fiscalizadora do Processo seletivo Simplificado , a Prova Prática poderá ser cancelada ou interrompida. Em caso de adiamento da prova, a nova data será marcada e divulgada através de Edital.
12.1.6 A Prova Prática consistirá de avaliação dos conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo para o qual o candidato se inscreveu e poderá atingir, no máximo, 50 (cinquenta) pontos, conforme abaixo estipulado:
12.1.7 A Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, será realizada através de examinador(es), que durante o percurso utilizara(ão) o sistema de avaliação praticado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, em percurso pré-estabelecido, onde serão avaliados os seguintes itens:
Verificação de equipamentos obrigatórios e condições do equipamento antes da saída;
Condução no trânsito;
Condução do equipamento;
Operação dos acessórios do equipamento;
Obediência às Leis do trânsito e noções básicas de mecânica;
INSTRUÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
13.1 Os candidatos realizarão a Prova Prática individualmente no horário previsto neste Edital.
13.2 Durante a realização da Prova Prática é vedada a qualquer candidato e/ou acompanhante do teste (devidamente autorizado pela Comissão Organizadora) a utilização de aparelhos telefônicos, câmeras/filmadoras, ou quaisquer aparelhos eletrônicos. Somente à Comissão Organizadora é autorizado o registro fotográfico da Prova Prática para fins de comprovação e instrução do Processo Seletivo.
No desenvolvimento da Prova Prática, cada candidato será avaliado pela Comissão Auxiliar, através de itens constantes em uma Ficha de Avaliação elaborada para esta finalidade.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
14.1 A Prova Prática será avaliada com base nos seguintes critérios:
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ITENS |
QUESITOS A SEREM AVALIADOS |
PONTUAÇÃO |
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1 |
Verificação de equipamentos obrigatórios e condições do equipamento antes da saída |
10 pontos |
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2 |
Condução no trânsito |
10 pontos |
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3 |
Condução do veículo |
10 pontos |
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4 |
Operação dos acessórios do veículo |
10 pontos |
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5 |
Obediência às Leis do trânsito e noções básicas de mecânica |
pontos |
14.2 O candidato será considerado aprovado na Prova Prática se obtiver, no mínimo, 25 (vinte e cinco) pontos na soma dos itens de avaliação acima previstos.
14.3 Caso o candidato queira desistir de realizar a Prova Prática, após haver assinado a Lista de Presenças, o candidato assinará um termo de desistência;
O candidato que obtiver pontuação inferior a 25 pontos ou cometer infração eliminatória na Prova Prática será desclassificado do PSS estando assim nula sua nota da Avaliação de Títulos e Tempo de Serviço.
LOCAL DE APRESENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MOTORISTAS
Para a Prova prática os candidatos deverão se apresentar no Almoxarifado Municipal de Mandaguari, cito à Avenida das Indústrias, 126 , do dia 8 de junho de 2024 às 13 horas.
Os candidatos deverão se apresentar com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, onde serão conduzidos ao local apropriado à realização da prova prática.
DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS
A validação da inscrição do candidato será efetuada pela Comissão, após conferência dos documentos entregues durante o período de inscrição e das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.
DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
Os candidatos inscritos para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS serão classificados pelo total de pontos obtidos na Avaliação de Títulos e Tempo de Serviço e Prova Prática, em ordem crescente, e chamados para contratação de acordo com a necessidade dos estabelecimentos públicos.
O resultado do PSS, com a classificação dos candidatos, será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (http://www.diariomunicipal.com.br)
DOS RECURSOS
– Após a publicação do resultado oficial , admitir-se-á o pedido de revisão na contagem de pontos, no prazo de 2 (dois) dias úteis.
– O recurso poderá ser apresentado em formato livre e deverá ser entregue em envelope lacrado na Prefeitura Municipal de Mandaguari, endereçado à Comissão Especial do PSS.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de igualdade de pontuação, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
a) Maior nota na prova prática;
b) Maior escolaridade;
c) Maior idade
20 DA CONTRATAÇÃO
– Os candidatos aprovados no presente processo seletivo, obedecida a classificação final, serão convocados para contratação por meio do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (http://www.diariomunicipal.com.br)
– Os candidatos serão contratados de acordo com a ordem de classificação e a necessidade dos estabelecimentos públicos, durante o período de validade deste Processo Seletivo.
– O candidato convocado deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Mandaguari no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar do Edital de Convocação, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado da lista.
20.1 - A rescisão do contrato poderá ocorrer:
a pedido do contratado;
pela conveniência da administração, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;
pelo cometimento de infração contratual, apurada em processo sumário;
pelo decurso dos prazos estabelecidos consignado no instrumento contratual;
quando o contratado fica afastado por mais de 15 (quinze) dias de suas atividades por qualquer motivo, exceto por licença maternidade.
20.2. No ato de sua Contratação, o candidato deverá preencher a Declaração de que não ocupa outro cargo/emprego ou função pública, junto à União, Estado, Município, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista ou Fundações instituídas pelo Poder Público, salvo em caso de acumulação legal (art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988).
20.3 O regime jurídico que rege as contratações provenientes deste Edital é o Estatutário – Temporário.
21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo.
– O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao processo seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.
– Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora e Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado, no que couber.
Mandaguari, 20 de março de 2025.
ENF.ª IVONÉIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Ana Paula Ferreira
Código Identificador:86A711AE