ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO AZUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
EDITAL Nº 04 SMEC-DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR 25 HORAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2026
Dispõe sobre a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público para o cargo de Professor 25 Horas e dá outras providências.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Cerro Azul/PR, por intermédio da Comissão de Elaboração e Aplicação do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria n° 005/2026, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO a abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária de professor para a Escola Rural Municipal Bairro dos Bentos, para o ano letivo de 2026.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será conduzido pela Secretaria de Educação, por meio da Comissão Especial de Seleção de Pessoal e de Análise de Títulos.
1.2. A seleção visa o preenchimento de vagas sob regime especial, conforme Arts. 251 e 252 da Lei Municipal nº 003/2002, com prazo de validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
1.3. O cronograma do certame consta no Anexo I deste Edital.
1.4. Será admitida a impugnação deste Edital no prazo de 2 (dois) dias úteis após sua publicação, devendo ser enviada fundamentadamente para o e-mail: educacao@cerroazul.pr.gov.br.
1.5. O Processo Seletivo poderá ser adiado, revogado por interesse público ou anulado por ilegalidade, sem que caiba indenização aos candidatos.
2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1. A seleção dar-se-á exclusivamente por meio de Prova de Títulos, de caráter classificatório.
2.2. A convocação ocorrerá conforme a necessidade da Administração Municipal dentro do prazo de validade.
2.3. As atribuições e requisitos do cargo estão descritos no Anexo II.
3. DOS CARGOS E VAGA
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TABELA 1 |
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QUADRO DE VAGAS |
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CARGO |
REQUISITO |
LOCALIDA DE |
JD T |
AC |
PcD |
P N |
VENCIMENTOS |
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Professor |
Licenciatura Plena em Pedagogia, Curso Normal Superior ou Formação de docentes em nível médio magistério, com Diploma reconhecido pelo MEC. |
Bairro dos Bentos
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25h |
01 + CR |
* |
* |
R$ 3.000,42 |
4. DA RESERVA DE VAGAS (PcD E PN)
4.1. Pessoa com Deficiência (PcD): Fica reservado o percentual de 5% das vagas. O candidato deverá anexar laudo médico (emitido nos últimos 12 meses) no ato da convocação.
4.2. Pessoa Negra (PN): Fica reservado o percentual de 10% das vagas. A validação será feita via autodeclaração baseada no fenótipo (características físicas), sob pena de exclusão em caso de declaração falsa.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas do dia 28/02/2026 (08:00h) ao dia 05/03/2026 (23:59h), os documentos para realização da inscrição, devem ser encaminhados exclusivamente pelo endereço de e-mail: educacao@cerroazul.pr.gov.br
5.2. O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios de títulos e tempo de serviço no momento da inscrição, todos os documentos comprobatórios devem ser enviados para o endereço de email: educacao@cerroazul.pr.gov.br
5.3. Será aceita apenas uma inscrição por CPF. Havendo duplicidade, prevalecerá a mais recente.
6. DA PROVA DE TÍTULOS (MÁXIMO 100 PONTOS)
A pontuação obedecerá aos seguintes critérios:
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1 QUADRO DE TÍTULOS/ESCOLARIDADE |
PONTOS |
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Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Declaração de Conclusão. (reconhecidas pelo MEC); |
40 |
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Diploma de Formação de docentes em nível médio magistério (reconhecida pelo MEC); |
30 |
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Título de especialização (lato sensu) |
05 pontos por título, máx de 2 (dois) títulos. |
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Cursos de aperfeiçoamento com carga horário igual ou superior a 180h por curso |
02 pontos por curso, Máx 5 cursos. |
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Tempo de Serviço como professor |
2,5 pontos para cada periodo, máx 4 (quatro) periodos. |
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Total de Pontos |
100 |
6.1. Observação sobre Tempo de Serviço: Frações iguais ou superiores a 6 meses de experiência profissional serão arredondadas para 1 ano (um período) para fins de pontuação.
7. DOS RECURSOS
7.1. Caberá recurso contra o indeferimento de inscrições e contra o resultado preliminar no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação.
7.2. Os recursos deverão seguir o modelo do Anexo IV e ser enviados para o e-mail: educacao@cerroazul.pr.gov.br.
8. DA CONVOCAÇÃO E POSSE
8.1. O candidato convocado deverá apresentar-se ao Departamento de Recursos Humanos em até 03 (três) dias úteis após a publicação do edital de convocação.
8.2. A contratação está condicionada à aptidão em exame médico oficial e à apresentação da documentação original listada neste edital (Identidade, CPF, Título, Quitação Militar, Certidões Negativas e Comprovantes de Escolaridade).
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações no Diário Oficial e no site: www.cerroazul.pr.gov.br.
9.2. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção.
Cerro Azul/PR, 26 de fevereiro de 2026.
ADRIANA CHAVES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
Decreto 0148/2025
A N E X O I
CRONOGRAMA
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ETAPA ou ATIVIDADE |
DATAS |
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Publicação Edital de Abertura |
27/02/2026 |
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Período de inscrição |
28/02/2026 a 05/03/2026 |
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Publicação da preliminar de inscritos |
06/03/2026 |
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Período para interposição de Recurso do Resultado Preliminar dos Inscritos |
07/03/2026 |
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Publicação do Resultado Preliminar da Análise da Prova de Títulos |
09/03/2026 |
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Período para interposição de Recurso do Resultado Preliminar da Prova deTítulos–Avaliação |
10/03/2026 |
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Publicação do Resultado Final e Homologação do Resultado Final |
11/03/2026 |
A N E X O II
AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu, , abaixo assinado(a), de
Nacionalidade , nascido(a) em / / , no município de
,UF , filho(a) de e de
, Estado Civil , residente , município de , portador(a) do RG n.º , UF expedido em / / , órgão expedidor , CPF/MF n.º INSCRITO(A) pela lista de pessoa com deficiência para o Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Cerro Azul, Paraná, declaro, sob as penas da lei, que sou pessoa ( ) com deficiência
, bem como, estou apto a exercer as atribuições da função na qual pretendo atuar. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
, de de 20 .
Assinatura do(a) Candidato(a)
*Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica. Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular
ANEXO lll .
AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA
Eu,
, abaixo assinado(a), de nacionalidade , nascido(a) em / / , no município de , UF , filho(a)
e de ,estado civil , residente no endereço , município de
,RG n.º , UF , expedido em
/ / , órgão expedidor e de CPF n.º INSCRITA(O) E CONVOCADA(O) pela lista de pessoa negra (preta ou parda) para comprovação de títulos pelo Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Cerro Azul, declaro, sob as penas da lei, que sou pessoa ( ) preta ou ( ) parda, apresentando características fenotípicas negroides. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
, de de 20 .
Assinatura da(o) candidata(o)
*Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica. Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
A N E X O IV .
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FORMULÁRIO DE RECURSO | PSS N° 004/2026 |
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NOME DO CANDIDATO (a) |
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CPF |
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RG |
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DATA |
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HORÁRIO |
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PROFESSOR |
LOCALIDADE PRETENDIDA ( ) SEDE ( ) ESCOLAS RURAIS ( ) TIGRE |
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EMBASAMENTO DO RECURSO |
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ASSINATURA DO CANDIDATO (a) |
DATA |
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ANEXO V
*Os itens em NEGRITO são de preenchimento obrigatório. A inscrição será considerada incompleta quando não for preenchido um dos campos obrigatórios. Inscrições incompletas serão consideradas inválidas.
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FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO | PROVA DE TÍTULOS Cargo PROFESSOR |
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LOCALIDADE – Assinale com X, apenas uma localidade de sua escolha ( ) ESCOLA RURAl MUNICIPAL BAIRRO DOS BENTOS – 25h |
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ASSINALAR APENAS UMA OPÇÃO DE CONCORRÊNCIA |
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( ) AP – AMPLA CONCORRÊNCIA |
( ) PcD – PESSOA COM DEFICIÊNCIA* |
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( ) PN - PESSOA NEGRA** |
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*Caso a opção seja pela concorrência como PcD, especificar a deficiência, conforme exigência do item 6 ***Caso a opção seja pela concorrência como PcD, especificar a deficiência, conforme exigência do item 5 |
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DADOS PESSOAIS |
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NOME DO CANDIDATO |
CONTATO TELEFÔNICO |
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RG: |
CPF: |
DATA NASC.: |
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ENDEREÇO RESIDENCIAL |
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RUA | AVENIDA: |
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N°: |
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BAIRRO: |
CEP: |
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PONTO DE REFERÊNCIA: |
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MUNICÍPIO: |
ESTADO: |
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RELACIONAR OS TÍTULOS QUE SERÃO ANEXADOS PARA AVALIAÇÃO BASEADA NO QUADRO I DO ANEXO VI |
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ITEM |
QTD |
PONTOS |
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01 - |
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02 - |
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03 - |
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04 - |
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05 - |
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06 - |
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07 - |
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08 - |
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09 - |
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10 - |
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11 - |
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12 - |
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ASSINATURA DO CANDIDATO (a) |
DATA |
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Publicado por:
Angela Maria Hilman
Código Identificador:86D0973B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/03/2026. Edição 3479
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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