ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
PROJUR
PROJUR
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 EDITAL DE ABERTURA N° 01.001/2024
O MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, conforme disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, torna público aos interessados a abertura das inscrições destinadas ao Concurso Público para provimento de vagas em Cargos efetivos do Quadro de Pessoal atualmente existente, e que vierem a surgir dentro da validade do Concurso pelo Regime Estatutário, nas disposições contidas na Lei Orgânica do Município e suas posteriores alterações, na Lei Municipal n° 1246/2003 e suas posteriores alterações, Lei Municipal nº 1247/2003 e suas posteriores alterações, Lei Municipal nº 1965/2015 e suas posteriores alterações e demais legislação pertinente do Município de Guaíra, Estado do Paraná e em conformidade com os requisitos e condições deste Edital e seus anexos.
O Concurso Público destina-se ao preenchimento das vagas ora existentes e das que vierem a surgir dentro do prazo de validade do concurso, relativos aos cargos constantes no item 3, obedecidas a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
Os candidatos deverão ficar atentos às datas do cronograma previsto, conforme tabela abaixo:
1. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
|
Subitem |
Evento |
Data |
|
1.1 |
Publicação do Edital de Abertura |
09/10/2024 |
|
1.2 |
Período Impugnação do Edital de Abertura |
09/10 a 14/10/2024 |
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1.3 |
Período de Inscrições |
15/10/2024 a 07/11/2024 |
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1.4 |
Último dia para pagamento do valor da taxa de inscrição |
08/11/2024 |
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1.5 |
Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição |
15/10 a 18/10/2024 |
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1.6 |
Edital de deferimento das isenções das taxas de inscrição |
23/10/2024 |
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1.7 |
Prazo para recurso contra o indeferimento da isenção da taxa de inscrição |
24/10 a 25/10/2024 |
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1.8 |
Resposta recurso contra o indeferimento da isenção da taxa de inscrição |
29/10/2024 |
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1.9 |
Prazo de envio dos Laudos Médicos para Pessoas com Deficiência ou Condição Especial para prova, inclusive candidata lactante |
15/10 a 07/11/2024 |
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1.10 |
Publicação do Edital de deferimento e indeferimento das Inscrições |
12/11/2024 |
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1.11 |
Edital de deferimento das solicitações de condições especiais para realização das provas (pessoas com deficiência ou condição especial para prova, inclusive candidata lactante) |
12/11/2024 |
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1.12 |
Prazo para recurso contra o indeferimento de candidato portador de deficiência e das condições especiais para realização da prova |
13/11 a 14/11/2024 |
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1.13 |
Prazo para recurso contra o indeferimento das inscrições |
13/11 a 14/11/2024 |
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1.14 |
Resposta dos recursos dos indeferimentos das inscrições |
19/11/2024 |
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1.15 |
Divulgação dos locais de prova e ensalamento dos candidatos |
19/11/2024 |
|
1.16 |
Aplicação das Provas Objetivas e Discursivas |
24/11/2024 |
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1.17 |
Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Objetivas |
25/11/2024 |
|
1.18 |
Prazo para recurso contra gabaritos preliminares e questões das provas objetivas. |
26/11 a 27/11/2024 |
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1.19 |
Resposta dos recursos dos Gabaritos Preliminares |
06/12/2024 |
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1.20 |
Divulgação dos Gabaritos Definitivos |
06/12/2024 |
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1.21 |
Divulgação do resultado das provas objetivas |
10/12/2024 |
|
1.22 |
Prazo para recurso contra resultado das provas objetivas |
11/12 a 12/12/2024 |
|
1.23 |
Resposta recurso contra resultado das provas objetivas e publicação das notas |
17/12/2024 |
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1.24 |
Divulgação dos resultados das provas discursivas |
24/12/2024 |
|
1.25 |
Prazo para recurso contra resultado das provas discursivas |
26/12 a 27/12/2024 |
|
1.26 |
Resposta do recurso contra resultado das provas discursivas e Convocação para Avaliação de Títulos |
08/01/2025 |
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1.27 |
Prazo para envio dos documentos para Avaliação de Títulos (on line) (somente para os cargos de Professor e Professor de Educação Infantil) |
10/01 a 13/01/2025 |
|
1.28 |
Divulgação do resultado da avaliação de títulos. |
17/01/2025 |
|
1.29 |
Prazo para recurso contra o resultado da avaliação de títulos. |
20/01 e 21/01/2025 |
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1.30 |
Resposta recurso contra o resultado da avaliação de títulos. |
24/01/2025 |
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1.31 |
Convocação banca heteroidentificação e avaliação laudo PCD |
24/01/2025 |
|
1.32 |
Aplicação avaliação heteroidentificação e avaliação laudo PCD. |
02/02/2025 |
|
1.33 |
Divulgação do resultado banca heteroidentificação e avaliação laudo PCD. |
04/02/2025 |
|
1.34 |
Prazo para recurso contra resultado banca heteroidentificação e avaliação laudo PCD. |
05/02 a 06/02/2025 |
|
1.35 |
Resposta recurso contra resultado banca heteroidentificação e avaliação laudo PCD, caso necessário. |
12/02/2025 |
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1.36 |
Divulgação do resultado do Concurso Público com a classificação preliminar dos candidatos. |
13/02/2025 |
|
1.37 |
Prazo para recurso contra a classificação preliminar dos candidatos. |
14/02 a 17/02/2025 |
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1.38 |
Resposta do recurso contra o resultado da classificação preliminar |
20/02/2025 |
|
1.39 |
Classificação final dos candidatos e Homologação Final |
20/02/2025 |
1.40. O cronograma acima é sugestivo e poderá sofrer alterações no caso de ocorrência de fato relevante. As alterações no cronograma serão divulgadas pelos mesmos meios utilizados para a divulgação deste Edital.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Concurso Público será executado pelo INSTITUTO SOCIAL UNIVIDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 09.054.507/0001-00, sediado na Avenida Virgílio Manilia, nº 22260 -sala A, Jardim Ouro Cola, CEP 87070-170, na cidade de Maringá – Paraná, vinculado a UNIFAMMA, contratada pelo Município através de Procedimento Licitatório e será supervisionado, fiscalizado e orientado dentre outros atos pela Comissão Organizadora do Concurso, endereço eletrônico www.institutounivida.org.br correio eletrônico concursos@institutounivida.org.br e telefone/whatsapp 44-98804-2626;
2.2. O acompanhamento e fiscalização ficam por conta da Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 072 de 01 de março de 2024.
2.2.1. São membros da Comissão Especial: Julio Cesar Juvenal – Presidente; Luana Gabrieli Kleemann dos Santos – Secretária e Membros Fernando Oyama, Ivânio Worms e Natália Maria de Oliveira de Souza Pedrozo.
2.2.2. Não poderão participar do Concurso colaboradores do Instituto Univida, e integrantes da Comissão Especial de Concurso e pessoas com parentesco de até 3º (terceiro) grau destes, bem como colaboradores em geral do Instituto Univida, conforme recomendação do Ministério Público.
2.2.3. A Instituição Organizadora e a Comissão Especial deverão afastar o colaborador que tenha parentesco com algum candidato conforme item 2.2.2.
2.3. Código dos Cargos, Nome dos Cargos, Vencimento Básico Inicial, Vagas para ampla concorrência, Vagas reservadas para PcD e Afrodescendente e Vagas Totais, Carga Horária Semanal, Requisitos Mínimos e Taxa de Inscrição, encontram-se estabelecidos no item 3 deste Edital.
2.4. Todos os questionamentos/impugnações relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Univida por meio do e-mail concursos@institutounivida.org.br, no período de 09 de outubro de 2024 até 14 de outubro de 2024. As dúvidas e demais atendimentos podem ser enviadas no mesmo e-mail ou pelo telefone/whatsapp 44-98804-2626, de segunda à sexta-feira, das 09h às 11h e das 13h30min às 17h (horário oficial de Brasília). Os e-mails serão respondidos dentro do prazo de 24h (vinte e quatro horas), exceto aos sábados, domingos e feriados.
2.4.1. Após o pagamento do boleto bancário NÃO serão aceitas impugnações do Edital de Abertura, pois entende-se que o candidato já efetuou a leitura na íntegra do Edital de Abertura e está de acordo com todas as normas do certame.
2.4.2. Não serão fornecidas, por e-mail ou telefone, informações contidas em Editais a respeito de datas, locais, e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar as publicações e o cronograma rigorosamente, conforme instruções deste Edital.
3. DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS
|
Código dos Cargos |
Cargo |
Vencimento Básico Inicial Em R$ |
Carga Horária Semanal |
Vagas para ampla concorrência |
Vagas Reservadas para PcD |
Vagas Reservadas para Afrobrasileiros |
Vagas Totais |
Requisitos |
Valor da Taxa de Inscrição Em R$ |
Período de realização da prova |
|
01.01 |
Agente Comunitário de Endemias |
1.473,33 |
40 |
03 + CR |
- |
- |
03 + CR |
Ensino Médio Completo (conforme Lei Federal nº 11.350/2006) |
80,00 |
Manhã |
|
01.02 |
Agente Comunitário de Saúde – USF 01 – CENTRO 2 |
1.473,33 |
40 |
CR |
- |
- |
CR |
Ensino Médio Completo (conforme Lei Federal nº 11.350/2006) e residir na área de atuação |
80,00 |
Tarde |
|
01.03 |
Agente Comunitário de Saúde – USF 02 – SANTA PAULA |
1.473,33 |
40 |
CR |
- |
- |
CR |
Ensino Médio Completo (conforme Lei Federal nº 11.350/2006) e residir na área de atuação |
80,00 |
Tarde |
|
01.04 |
Agente Comunitário de Saúde – USF 03 – VILA ALTA |
1.473,33 |
40 |
CR |
- |
- |
CR |
Ensino Médio Completo (conforme Lei Federal nº 11.350/2006) e residir na área de atuação |
80,00 |
Tarde |
|
01.05 |
Agente Comunitário de Saúde – USF 04 – VILA ELETROSUL |
1.473,33 |
40 |
CR |
- |
- |
CR |
Ensino Médio Completo (conforme Lei Federal nº 11.350/2006) e residir na área de atuação |
80,00 |
Tarde |
|
01.06 |
Agente Comunitário de Saúde – USF 05 – OLIVEIRA CASTRO |
1.473,33 |
40 |
CR |
- |
- |
CR |
Ensino Médio Completo (conforme Lei Federal nº 11.350/2006) e residir na área de atuação |
80,00 |
Tarde |
|
01.07 |
Agente Comunitário de Saúde – USF 06 – JARDIM FUTURA |
1.473,33 |
40 |
01 + CR |
- |
- |
01 + CR |
Ensino Médio Completo (conforme Lei Federal nº 11.350/2006) e residir na área de atuação |
80,00 |
Tarde |
|
01.08 |
Agente Comunitário de Saúde – USF 07 – BELA VISTA |
1.473,33 |
40 |
CR |
- |
- |
CR |
Ensino Médio Completo (conforme Lei Federal nº 11.350/2006) e residir na área de atuação |
80,00 |
Tarde |
|
01.09 |
Agente Comunitário de Saúde – USF 08 – JARDIM ZEBALLOS |
1.473,33 |
40 |
CR |
- |
- |
CR |
Ensino Médio Completo (conforme Lei Federal nº 11.350/2006) e residir na área de atuação |
80,00 |
Tarde |
|
01.10 |
Agente Comunitário de Saúde – USF 09 – CENTRO I |
1.473,33 |
40 |
CR |
- |
- |
CR |
Ensino Médio Completo (conforme Lei Federal nº 11.350/2006) e residir na área de atuação |
80,00 |
Tarde |
|
01.11 |
Agente Comunitário de Saúde – USF 10 – SÃO DOMINGOS |
1.473,33 |
40 |
CR |
- |
- |
CR |
Ensino Médio Completo (conforme Lei Federal nº 11.350/2006) e residir na área de atuação |
80,00 |
Tarde |
|
01.12 |
Agente Comunitário de Saúde – USF 11 – PARQUE HORTÊNCIA |
1.473,33 |
40 |
CR |
- |
- |
CR |
Ensino Médio Completo (conforme Lei Federal nº 11.350/2006) e residir na área de atuação |
80,00 |
Tarde |
|
01.13 |
Assistente Administrativo Escolar |
2.100,65 |
40 |
01 + CR |
- |
- |
01 + CR |
Ensino Médio Completo |
80,00 |
Tarde |
|
01.14 |
Assistente Social |
5.911,02 |
40 |
03 + CR |
- |
- |
03 + CR |
Ensino Superior Completo na área com diploma reconhecido pelo MEC e Registro no Órgão de Classe |
120,00 |
Manhã |
|
01.15 |
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil |
1.473,33 |
40 |
08 + CR |
01 |
01 |
10 + CR |
Ensino Médio Completo |
80,00 |
Manhã |
|
01.16 |
Auxiliar em Saúde Bucal |
1.732,96 |
40 |
04 + CR |
01 |
01 |
06 + CR |
Ensino Médio Completo, Curso de Auxiliar de Odontologia/Saúde Bucal e Registro no Órgão da Classe |
80,00 |
Manhã |
|
01.17 |
Cirurgião Dentista |
4.666,23 |
20 |
01 + CR |
- |
- |
01 + CR |
Ensino Superior Completo na área com diploma reconhecido pelo MEC e Registro no Órgão de Classe |
120,00 |
Manhã |
|
01.18 |
Cirurgião Dentista |
5.911,02 |
40 |
01 + CR |
- |
- |
01 + CR |
Ensino Superior Completo na área com diploma reconhecido pelo MEC e Registro no Órgão de Classe |
120,00 |
Tarde |
|
01.19 |
Cuidador/Educador |
1.473,33 |
12x36 |
01 + CR |
- |
- |
01 + CR |
Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação com categoria mínima B |
80,00 |
Tarde |
|
01.20 |
Educador Físico |
4.398,32 |
40 |
02 + CR |
- |
- |
02 + CR |
Ensino Superior Completo (Bacharel ou Licenciatura) na área com diploma reconhecido pelo MEC e Registro no Órgão de Classe |
120,00 |
Manhã |
|
01.21 |
Educador Social |
1.473,33 |
40 |
03 + CR |
- |
- |
03 + CR |
Ensino Médio Completo |
80,00 |
Manhã |
|
01.22 |
Engenheiro Agrônomo |
8.427,67 |
40 |
01 + CR |
- |
- |
01 + CR |
Ensino Superior Completo na área com diploma reconhecido pelo MEC e Registro no Órgão de Classe |
120,00 |
Manhã |
|
01.23 |
Engenheiro Elétrico |
8.427,67 |
40 |
01 + CR |
- |
- |
01 + CR |
Ensino Superior Completo na área com diploma reconhecido pelo MEC e Registro no Órgão de Classe |
120,00 |
Manhã |
|
01.24 |
Fonoaudiólogo |
4.398,32 |
20 |
01 + CR |
- |
- |
01 + CR |
Ensino Superior Completo na área com diploma reconhecido pelo MEC e Registro no Órgão de Classe |
120,00 |
Manhã |
|
01.25 |
Merendeira |
1.473,33 |
40 |
01 + CR |
- |
- |
01 + CR |
Ensino Fundamental Completo |
50,00 |
Tarde |
|
01.26 |
Professor |
1.841,64 |
20 |
06 + CR |
01 |
01 |
08 + CR |
Formação em Nível Médio na Modalidade Magistério, Normal Superior Completo ou Pedagogia com Habilitação em Anos Iniciais Completo |
80,00 |
Manhã |
|
01.27 |
Professor de Educação Infantil |
3.683,28 |
40 |
02 + CR |
- |
- |
02 + CR |
Formação em Nível Médio na Modalidade Magistério, Normal Superior Completo ou Pedagogia com Habilitação em Anos Iniciais Completo |
80,00 |
Tarde |
|
01.28 |
Psicopedagogo |
5.098,84 |
40 |
02 + CR |
- |
- |
02 + CR |
Ensino Superior Completo em Psicopedagogia ou Ensino Superior Completo em Psicologia ou Pedagogia com Especialização em Psicopedagogia com carga horária mínima de 360 horas, ambos em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. |
120,00 |
Manhã |
|
01.29 |
Técnico Ambiental |
2.400,65 |
40 |
01 + CR |
- |
- |
01 + CR |
Ensino Médio /Curso de Técnico em Meio Ambiente ou Gestão Ambiental ou áreas afins e Registro no Órgão da Classe |
80,00 |
Tarde |
|
01.30 |
Técnico de Enfermagem |
2.364,33 |
40 |
01 + CR |
- |
- |
01 + CR |
Ensino Médio Completo, Curso de Técnico de Enfermagem e Registro no Órgão da Classe |
80,00 |
Tarde |
|
01.31 |
Técnico Eletricista |
2.100,65 |
40 |
01 + CR |
- |
- |
01 + CR |
Ensino Médio /Curso de Tecnólogo em Eletricidade e Registro no Órgão da Classe |
80,00 |
Tarde |
|
01.32 |
Técnico em Saúde Bucal |
2.364,33 |
40 |
03 + CR |
- |
- |
03 + CR |
Ensino Médio Completo, Curso de Técnico em Saúde Bucal e Registro no Órgão da Classe |
80,00 |
Tarde |
Legenda:
PcD – Pessoa com deficiência
CR – Cadastro de Reserva
3.1. A escolaridade exigida e outras exigências para o exercício do cargo, inclusive as citadas no subitem 4.7 deste Edital, deverão ser comprovadas no ato da Convocação.
3.2. Das vagas totais do concurso, 5% (cinco por cento) ficam reservadas para pessoas com deficiência – PcD e 10% (dez por cento) para os afro-brasileiros, conforme especificado nos itens 6 e 8 deste Edital.
3.3. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá observar o Anexo V, onde consta as localidades da área de atuação conforme Decreto Municipal nº 137/2024; para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente Comunitário de Endemias fica assegurado o piso nacional no valor de 02(dois) salários mínimos conforme Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022; para o cargo de Técnico em Enfermagem fica assegurado o piso nacional conforme Lei Federal nº 14.434/2022 para dos demais cargos fica assegurado o piso municipal conforme Lei Municipal 1.819/2013.
3.4. O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá observar o item 20.21 deste edital quanto como demonstrar o local de residência no ato da posse/convocação.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela INTERNET, por meio de preenchimento de formulário próprio, disponibilizado no site www.institutounivida.org.br no período de 09 horas do dia 15 de outubro de 2024 as 23hs59min do dia 07 de novembro de 2024.
4.2. Para inscrever-se o interessado deverá no período de inscrição:
4.2.1. Acessar o site www.institutounivida.org.br e localizar o “link” correlato ao Concurso Público nº 001/2024 – Edital n° 01.001/2024 do Município de Guaíra/PR.
4.2.2. Preencher o Formulário de Inscrição pelo site www.institutounivida.org.br, optando pelo cargo pretendido.
4.2.3. Clicar no campo enviar os dados da inscrição.
4.2.4. Imprimir o boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em favor do Município de Guaíra, Estado do Paraná, em qualquer instituição financeira. O pagamento da taxa de inscrição será realizado exclusivamente através de boleto e deverá ser pago até o dia 08 de novembro de 2024.
4.3. Os candidatos poderão realizar até duas inscrições, desde que não seja o mesmo período de prova objetiva.
4.3.1. Não haverá em hipótese alguma devolução do pagamento da taxa de inscrição.
4.4. O candidato que não tiver acesso próprio à internet, o Município disponibilizará um computador com acesso gratuito à internet em sua sede, nos horários das 08h30min às 11h00 min e das 14h00min às 16h30min, exceto sábado, domingo e feriados.
4.5. O comprovante de inscrição será disponibilizado na área do candidato, junto com à divulgação do ensalamento.
4.6. Será de total responsabilidade do candidato à manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.
4.7. O candidato ao se inscrever, se compromete em satisfazer as seguintes condições:
I - a nacionalidade brasileira ou naturalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental comprovada em prévia inspeção médica oficial;
VII - idoneidade moral comprovada mediante Atestado de Bons Antecedentes;
VIII - não ter sido demitido “a bem do serviço público” no âmbito da administração federal, estadual, distrital ou municipal;
IX - não constar condenação criminal transitada em julgado, referente a crimes dolosos;
X - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
4.7.1. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos, acima fixados, serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convocados para a posse, não sendo aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.
4.8. No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes dos requisitos legais contidos no item 3 do presente Edital, e das exigências contidas no subitem 4.7 deste Edital. No entanto, será automaticamente desclassificado o candidato que não os apresentar no ato da Convocação no Município de Guaíra, sendo revogada a sua nomeação ou admissão.
4.9. A inscrição no concurso implica o pleno conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas no Edital e nos demais instrumento reguladores, inclusive da aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), em que seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, e com a divulgação de todos os seus dados, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o(a) candidato(a), ou seu(sua) procurador(a) legal, não poderá alegar desconhecimento.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto os candidatos que atenderem os seguintes requisitos:
I – constantes na Lei Federal nº 13.656/2018, Decreto Federal nº 11016/2022: os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
II – constantes na Lei Federal nº 13.656/2018 e Lei Estadual do Paraná nº 19293/2017 e posteriores alterações: os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde; ou
III – constantes na Lei Estadual do Paraná nº 19293/2017 e posteriores alterações: os candidatos doadores de sangue em Banco de Sangue ou Instituição de Saúde vinculada ao SUS; ou
IV – constantes na Lei Municipal nº 2063/2018 e Lei Estadual do Paraná nº 16196/2017: os candidatos eleitores que foram convocados e nomeados, que tenha prestado serviço eleitoral, em dois eventos eleitorais.
5.2. O requerimento do benefício de isenção do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado no período compreendido entre as 09 horas do dia 15 de outubro de 2024 até as 23h59min do dia 18 de outubro de 2024, diretamente no site www.institutounivida.org.br no link especifico para a solicitação da isenção da taxa de inscrição e ainda, realizar a inscrição regular no site www.institutounivida.org.br, sob pena de nulidade do pedido de isenção.
5.3 A solicitação do benefício de isenção do valor da taxa de inscrição deverá ser feita mediante o preenchimento de requerimento onde o interessado deverá informar seus dados pessoais e ainda:
i) Cadúnico: a) Indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico através da folha resumo; b) anexar declaração do cadastro único (dataprev.gov.br); ou
ii) Doadores de Medula Óssea: a) anexar cópia do Comprovante ou Carteira de Inscrição do candidato cadastrado como Doador de Medula Óssea, no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea – REDOME, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. No comprovante deverá conter nome completo do candidato, bem como o número do documento oficial de identificação; ou
iii) Doadores de Sangue: a) anexar declaração expedida pelo Hemocentro de seu respectivo Estado, ou outro banco de doação da rede hospitalar de outro Estado, onde deverá constar o nome completo do candidato, bem como número de seu CPF, número de cadastro, e data(s) da(s) doação(ções), que comprove sua condição de doador regular há no mínimo 06 (seis) meses. Para fazer jus a isenção, o doador terá que ter realizado no mínimo duas doações nos últimos doze (12) meses da publicação deste Edital; ou
iv) Eleitor convocado e nomeado: a) anexar cópia da comprovação do serviço prestado, expedido pela Justiça Eleitoral do Estado em que for eleitor, na qual deverá constar o nome completo do candidato, bem como o número do documento oficial de identificação, a função desempenhada, o turno e a data da eleição. Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivos ou não, sendo o último nos últimos dois anteriores ao término da inscrição.
5.3.1. Os documentos exigidos deverão ser enviados através do formulário disponível na área do candidato em arquivo único em formato PDF, após o preenchimento da ficha de inscrição.
5.4. O candidato interessado em obter a isenção da Taxa de Inscrição, pessoa com deficiência ou não, que solicitar isenção da taxa de inscrição e que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva deverá, no ato do pedido de isenção da taxa, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição quais são os recursos especiais necessários. O laudo médico, conforme citado no subitem 6.4.2.1, original ou cópia autenticada, deverá ser enviado no endereço eletrônico www.institutounivida.org.br, no link área do candidato.
5.5. O www.institutounivida.org.br, analisará e julgará os pedidos de isenção da taxa de inscrição.
5.6. A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do candidato. Após o envio, conforme o caso, dos documentos comprobatórios, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.
5.6.1. A exatidão dos documentos enviados será de total responsabilidade do candidato.
5.7. Os documentos descritos neste item terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos.
5.8. As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação do Concurso Público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.9. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no item 5;
d) não apresentar todos os documentos solicitados.
5.10. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por via diferente da estabelecida neste Edital.
5.11. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até a data provável de 23 de outubro de 2024, no endereço eletrônico no endereço eletrônico www.institutounivida.org.br
5.12. O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico www.institutounivida.org.br, por meio do link RECURSOS, no período das 08h00min do dia 24 de outubro de 2024 às 23h59min do dia 25 de outubro de 2024, observado horário oficial de Brasília/DF.
5.12.1. Se após a análise do recurso permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.institutounivida.org.br até as 23h59min do dia 07 de novembro de 2024, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até 08 de novembro de 2024 para poder participar do certame.
5.12.2. O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do certame.
5.13. Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso Público.
6. DAS VAGAS RESERVADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD
6.1. Às pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas destinadas no concurso e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, nos termos estabelecidos na Lei nº 7.853/89 e do Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, Lei nº 12.764/12, regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14 e conforme Lei Municipal nº 1.246 de 03 de dezembro 2003, Art. 8º § 2º.
6.1.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
6.1.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando o percentual máximo de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no certame.
6.1.4 No decorrer da validade do concurso, caso surja(m) nova(s) vaga(s) para o cargo que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados.
6.2. A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.
6.3. São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências;
VI - A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
6.4. Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:
6.4.1. ao preencher o Formulário de solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, ou Formulário de solicitação de Inscrição, conforme orientações dos itens 4 ou 5, respectivamente, deste Edital, declarar que pretende participar do concurso público como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;
6.4.2. enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4.2.1, deste Edital, conforme disposições do subitem 6.3, deste Edital;
6.4.2.1. o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença–CID, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.
6.4.2.2. Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias desse laudo.
6.5. O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nestes casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
6.6. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
6.7. O candidato aprovado pelas cotas PcD, em momento oportuno desde que anteceda a fase de homologação do presente certame, terá avaliado o laudo médico apresentado para concorrer às cotas reservadas para PcD, podendo caso necessário ser efetuada uma avaliação na forma presencial ou por instrumento tecnológico que permita a verificação.
6.7.1. Em qualquer hipótese ou fase de avaliação do laudo PcD, será assegurado ao candidato a ampla defesa e contraditório.
6.8. O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.institutounivida.org.br a partir da data provável de 12 de novembro de 2024.
6.8.1. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico, www.institutounivida.org.br, no link área do candidato no período das 08h00min do dia 13 de novembro de 2024 até as 23h59min do dia 14 de novembro de 2024, observado horário oficial de Brasília/DF.
6.9. O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência.
6.10. Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.
7. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇAO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DE CANDIDATAS LACTANTES
7.1. O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da prova objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.
7.1.1. As condições específicas disponíveis para realização das provas são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização das provas (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto no 3.298/99, no prazo estabelecido no subitem 7.3 deste Edital.
7.1.2. Para solicitar condição especial o candidato deverá:
7.1.2.1. no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, quais os recursos especiais necessários;
7.1.2.2. caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição, poderá requerer através do e-mail candidatos@institutounivida.org.br e enviar o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecido o critério e prazo previstos no item 7.3. A solicitação da condição especial poderá ser atendida, obedecendo aos critérios previstos no item 7.4.
7.1.2.3. enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 9.3 deste Edital;
7.1.2.4. o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença–CID, justificando a condição especial solicitada.
7.2. Da candidata lactante:
7.2.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá:
7.2.1.1. solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção amamentando (levar acompanhante);
7.2.1.2. enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital.
7.2.2. A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar as provas na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.
7.2.3. Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 11.17 deste Edital durante a realização do certame.
7.2.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização das provas.
7.3. Os documentos referentes às disposições dos subitens 5.4, 6.4.2, 7.1.1, 7.1.2.2, 7.1.2.3, 7.2.1.2 e 8.4 deste Edital deverão ser enviados eletronicamente para www.institutounivida.org.br, através de link disponível.
8. DAS VAGAS RESERVADAS AOS AFRODESCENDENTES
8.1 Nos termos da Lei Municipal n° 2.363/2024, fica reservado 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no concurso público aos afro-brasileiros que assim se declararem no ato da inscrição.
8.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos afro-brasileiros nos Cargos com número de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
8.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 8.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando o percentual máximo de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no certame.
8.2.2. No decorrer da validade do concurso, caso surja(m) nova(s) vaga(s) para o cargo que o candidato afrodescendente concorreu, o candidato afrodescendente classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como afrodescendentes serão convocados para ocupar a 11ª, a 21ª e a 31ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados.
8.3. Para solicitar a inscrição como afrodescendente o candidato deverá:
8.4. No ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição essa condição e, encaminhar Declaração, original ou cópia autenticada, em que declara expressamente que se identifica como de cor negra ou parda e que pertence à raça/etnia negra de conformidade com a legislação vigente.
8.5. Detectada a falsidade na declaração, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei e, se candidato, à anulação da inscrição no concurso público e de todos os atos daí decorrentes; se já contratado no cargo para o qual concorreu na reserva de vagas utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão, sendo assegurado, em qualquer caso, contraditório e ampla defesa.
8.6. O candidato aprovado pelas cotas, em momento oportuno desde que anteceda a fase de homologação do presente certame, será submetido à apreciação da Comissão de Verificação do Pertencimento Étnico-Racial. A função da Comissão de verificação do Pertencimento Étnico-Racial será receber, observar e entrevistar, na forma presencial ou por instrumento tecnológico que permita tal verificação, o(a) candidato(a) com documento expresso de autodeclaração de pertencimento étnico-racial, devidamente preenchido e assinado de próprio punho, e, após votação, homologar ou não o documento, utilizando exclusivamente o critério fenotípico, sendo:
I. Cor de pele preta ou parda, a raça e etnia negra;
II. Outros traços fenotípicos que identifiquem o candidato como pertencente ao grupo racial negro.
8.6.1. Para fins de homologação da Autodeclaração de pertencimento étnico-racial, não será considerada a ascendência do(a) candidato(a).
8.6.2. Em qualquer hipótese ou fase de avaliação pela Comissão de Verificação do Pertencimento étnico-racial, será assegurado ao candidato a ampla defesa e contraditório.
8.7. O candidato que, no ato de inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas, conforme determinado no item 8 e seus subitens, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
8.8. O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como afrodescendentes estará disponível no endereço eletrônico www.institutounivida.org.br, a partir da data provável de 12 de novembro de 2024.
8.8.1. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como afro-brasileiro poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutounivida.org.br, no período das 08h00min do dia 13 de novembro de 2024 até as 23h59min do dia 14 de novembro de 2024, observado horário oficial de Brasília/DF.
8.9. O candidato inscrito como afro-brasileiro, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para os afro-brasileiros.
8.10. Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada aos afro-brasileiros, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.
9. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
9.1. O Edital com a relação dos candidatos com as inscrições deferidas será publicado no órgão oficial do município e divulgado no endereço eletrônico www.institutounivida.org.br, a partir da data provável de 12 de novembro de 2024.
9.2. No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoa com deficiência, dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização das provas e dos candidatos às vagas para afrodescendentes.
9.3. Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutounivida.org.br, no período das 08h00min do dia 13 de novembro de 2024 até as 23h59min do dia 14 de novembro de 2024, observado o horário oficial de Brasília/DF.
9.4. O INSTITUTO UNIVIDA, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Organizadora do Concurso Público, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de resposta na área do candidato, link recursos, do endereço eletrônico www.institutounivida.org.br.
9.5. O candidato poderá se inscrever conforme contido no item 4.3.
10. DAS CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS
10.1. O candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas no presente Edital e daquelas que vagarem ou forem criadas dentro do prazo de validade do presente concurso será nomeado ou admitido em caráter efetivo e estará vinculado ao regime jurídico estatutário para os cargos.
10.2. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências na data da posse:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros na forma do art. 12, §1º, da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) não registrar antecedentes criminais;
g) declaração de não acumulação de cargos, inclusive função, cargo ou cargo em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos inacumuláveis;
h) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do item 3 deste Edital;
i) atestado de aptidão física e mental compatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção médica oficial, que será realizada de acordo com definição do Poder Executivo do Município de Guaíra, antes da posse/admissão. O candidato que não possuir aptidão física e mental compatível com o cargo será automaticamente eliminado do Concurso Público;
j) apresentar declaração de bens e valores;
k) apresentar demais documentos exigidos pelo Município de Guaíra, no ato da convocação.
10.3. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 10.2, perderá o direito à investidura no referido cargo.
11. DAS PROVAS
11.1. As provas de múltipla escolha e discursiva (quando houver) serão aplicadas em Guaíra, Estado do Paraná no dia 24 de novembro de 2024, em local a ser divulgado através de edital publicado no endereço eletrônico www.institutounivida.org.br, no dia 19 de novembro de 2024.
11.1.1. Caso o Município de Guaíra não apresente estrutura física para aplicação das provas, as mesmas poderão ser aplicadas em municípios vizinhos.
11.2. O tempo de duração das provas objetiva será de 4 horas (quatro horas), incluindo-se o preenchimento da folha de respostas (gabarito) da prova objetiva e versão definitiva da discursiva (quando houver).
11.3. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de comprovante do pagamento da taxa de inscrição e documento de identidade original, caneta esferográfica azul ou preta de material transparente.
11.4. Não será permitida a prestação de provas fora do local, datas e horários previamente designados, seja qual for o motivo alegado.
11.5. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, em quaisquer das formas de avaliação, nas diferentes fases do concurso público, seja qual for o motivo alegado.
11.6. Nenhum candidato poderá entregar as provas antes de decorridos 01 (uma) hora do seu início.
11.7. Por ocasião da realização das provas serão entregues ao candidato o caderno de questões e a folha de respostas (gabarito), para a prova objetiva.
11.8. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas com caneta de tinta preta ou azul.
11.9. Não serão computadas questões não assinaladas ou assinaladas a lápis ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
11.10. Somente será admitido à sala de prova o candidato que apresentar o Documento Oficial de Identificação (com foto) original (físico) e em perfeitas condições. Caso o candidato apresente Documento Oficial de Identificação de forma digital, a responsabilidade de acessar o aplicativo para apresentar o mesmo é do candidato e caso não consiga acessar o aplicativo não será permitido seu ingresso em sala de aplicação. Não sendo responsabilizados o Instituto Univida e o Município de Guaíra pelo não acesso ao aplicativo pelo candidato.
11.11. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRC, etc, Carteira de Trabalho, Previdência Social e a Carteira Nacional de Habilitação com foto. Como o documento não ficará retido será exigido à apresentação do original em formato físico ou digital conforme item 11.10.
11.12. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza privada, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, etc.
11.13. No dia de realização das provas, caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar Documento Oficial de Identificação original (com foto), por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado Boletim de Ocorrência, expedido há, no máximo, 90 dias, por órgão policial. Nesse caso, o candidato será submetido à identificação especial, a qual compreende coleta de assinaturas e impressão digital em formulário próprio.
11.14. Para realização das Provas, não serão aceitos protocolo do documento, cópia do documento de identificação (ainda que autenticada) ou simples anotação de nº de registro de Boletim de Ocorrência Policial.
11.15. A equipe de coordenação do prédio em que as provas estiverem sendo aplicadas poderá, conforme a necessidade, fazer a identificação especial do candidato que apresentar documento (mesmo sendo original), que não possibilite precisa identificação ou que apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
11.16. Em hipótese alguma, o candidato fará as provas se não apresentar a documentação exigida ou não cumprir a norma estabelecida para identificação, conforme subitens 11.10 a 11.15, e será automaticamente eliminado do concurso público.
11.17. Não será permitido, durante a realização das provas, qualquer tipo de consulta, bem como o uso de aparelhos eletrônicos ou de comunicação (tais como: máquina de calcular, notebook, pen-drive, aparelho receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador, telefone celular, agenda eletrônica, mp3 player ou similar, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc.), bem como relógio de qualquer tipo, chaveiro, régua de cálculo, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.) e, ainda, lápis, lapiseira, grafite e marca-texto.
11.17.1. Com observância do disposto no subitem 11.21 deste Edital, caso esteja portando equipamentos eletrônicos e objetos pessoais (subitem 11.17), antes do início das Provas, o candidato deverá identificá-los, neste momento, receberá da equipe de fiscalização, um envelope plástico, para guardar seus pertences, que deverá ser lacrado e acondicionado em local designado pelos fiscais. Bolsas e sacolas também deverão permanecer em local designado pelos fiscais e, na hipótese de o candidato não respeitar as determinações, o material poderá ser recolhido, podendo o candidato, inclusive, ser desclassificado, sendo que aparelhos de telefone celular devem ser previamente desligados. Os equipamentos e objetos pessoais somente poderão ser manuseados pelo candidato após a sua saída do Prédio.
11.17.2. O candidato que estiver portando, mesmo que desligados, telefone celular ou quaisquer dos equipamentos mencionados no subitem 11.17 ou similares, durante a realização de sua prova, ou for flagrado em tentativa de cola, será automaticamente eliminado do Concurso Público.
11.18. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou, ainda, que se utilizar de notas, livros, impressos, etc.
11.19. Como forma de garantir a lisura do Concurso Público, é reservado ao INSTITUTO UNIVIDA, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais, gravação em áudio ou proceder à identificação especial (filmagem e/ou fotografia) dos candidatos, inclusive durante a realização das provas.
11.20. Os portões dos prédios onde serão realizadas as provas serão fechados, impreterivelmente, 15 (quinze) minutos antes do horário de início das provas, mediante preenchimento do “Termo de Fechamento de Portão”, lavrado na presença de duas testemunhas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
11.21. Não haverá funcionamento de guarda-volumes, o INSTITUTO UNIVIDA não se responsabilizará por perdas, danos ou extravios de objetos ou documentos pertencentes aos candidatos.
11.22. Se o candidato, iniciadas as provas, desistir de fazê-las, deverá devolver ao fiscal de sala, devidamente assinados, a Folha de Respostas (Gabarito) e Versão Definitiva da Discursiva (quando houver) e o Caderno de Provas de Múltipla Escolha (completo) e Discursiva (quando houver). Somente poderá deixar o prédio depois de decorrida 1 (uma) hora do início dessas provas.
11.23. Os candidatos deverão permanecer nos locais de provas (salas) por, no mínimo, 01 (uma) hora. O candidato não poderá levar o Caderno de Provas de Múltipla Escolha e Discursiva (quando houver), devendo ao final da prova devolver o mesmo ao fiscal de sala juntamente com a Folha de Respostas (Gabarito) e Versão Definitiva da Discursiva (quando houver).
11.24. O candidato poderá levar a folha de rascunho com as marcações da Folha de Respostas.
11.25. Em cada sala, os 03 (três) últimos candidatos ao terminarem as provas deverão deixar o recinto ao mesmo tempo, depois de observar os procedimentos de fechamento e lacre dos envelopes, onde assentarão suas assinaturas.
11.26. Não haverá substituição da folha de respostas (gabarito) e versão definitiva da discursiva, nem recurso decorrente de seu preenchimento incorreto.
11.27. Os gabaritos preliminares contendo as respostas das questões da prova objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.institutounivida.org.br, de conformidade com o prazo estabelecido no item 1 deste edital.
12. DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO
12.1. O Concurso Público compreenderá a realização de Provas, de acordo com a natureza e atribuições dos cargos:
a) prova escrita objetiva de caráter eliminatório e classificatório de múltipla escolha para todos os candidatos inscritos no concurso;
b) prova discursiva de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos inscritos para os cargos de Professor e Professor de Educação Infantil e aprovados na prova objetiva até 300ª classificação para o cargo de Professor e até a 100ª para o cargo de Professor de Educação Infantil; e
c) avaliação de títulos de caráter classificatório, para os candidatos inscritos para os cargos de Professor e Professor de Educação Infantil e aprovados na prova objetiva e discursiva, quando houver.
13. DAS PROVAS OBJETIVAS
13.1. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, versando sobre o conteúdo constante do Anexo I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.
13.1.2. A prova objetiva para os cargos de Professor e Professor de Educação Infantil, será avaliada na escala de 0 (zero) a 70 (setenta) pontos, em que o valor de cada questão será obtido conforme quadro abaixo, composta de questões de conhecimento básico e de conhecimento específico.
|
Cargos |
Questões de Áreas de Conhecimento |
Total de Questões Prova Objetiva |
||||
|
Língua Portu-guesa |
Matemá-tica |
Conhecimen-tos Gerais |
Informá-tica |
Conheci-mento Específico |
|
|
|
Professor e Professor de Educação Infantil |
5 |
5 |
5 |
5 |
20 |
40 |
|
Valor por questão |
1,0 |
1,0 |
1,0 |
1,0 |
2,5 |
|
|
Total de Pontos |
5,00 |
5,00 |
5,00 |
5,00 |
50,00 |
70,00 |
13.1.2. A prova objetiva para os cargos de Nível Superior, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, em que o valor de cada questão será obtido conforme quadro abaixo, composta de questões de conhecimento básico e de conhecimento específico.
|
Cargos |
Questões de Áreas de Conhecimento |
Total de Questões Prova Objetiva |
||||
|
Língua Portu-guesa |
Matemá-tica |
Conhecimen-tos Gerais |
Informá-tica |
Conheci-mento Específico |
|
|
|
Nível Superior |
5 |
5 |
5 |
5 |
20 |
40 |
|
Valor por questão |
2,0 |
2,0 |
1,0 |
1,0 |
3,5 |
|
|
Total de Pontos |
10,00 |
10,00 |
5,00 |
5,00 |
70,00 |
100,00 |
13.1.3. A prova objetiva para o cargo de Merendeira, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, em que o valor de cada questão será obtido conforme quadro abaixo, composta de questões de conhecimento básico e de conhecimento específico.
|
Cargos |
Questões de Áreas de Conhecimento |
Total de Questões Prova Objetiva |
||||
|
Língua Portu-guesa |
Matemá-tica |
Conhecimen-tos Gerais |
Informá-tica |
Conheci-mento Específico |
|
|
|
Merendeira |
5 |
5 |
5 |
- |
20 |
40 |
|
Valor por questão |
3,0 |
3,0 |
2,0 |
- |
3,0 |
|
|
Total de Pontos |
15,00 |
15,00 |
10,00 |
- |
60,00 |
100,00 |
13.1.4. A prova objetiva para os demais cargos elencados neste edital, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, em que o valor de cada questão será obtido conforme quadro abaixo, composta de questões de conhecimento básico e de conhecimento específico.
|
Cargos |
Questões de Áreas de Conhecimento |
Total de Questões Prova Objetiva |
||||
|
Língua Portu-guesa |
Matemá-tica |
Conhecimen-tos Gerais |
Informá-tica |
Conheci-mento Específico |
|
|
|
Nível Médio/Técnico |
5 |
5 |
5 |
5 |
20 |
40 |
|
Valor por questão |
2,0 |
2,0 |
2,0 |
2,0 |
3,0 |
|
|
Total de Pontos |
10,00 |
10,00 |
10,00 |
10,00 |
60,00 |
100,00 |
13.2. As questões da prova objetiva conterão (4) quatro alternativas, alinhadas da letra (A) a (D), sendo correta apenas uma das alternativas.
13.3. Será considerado aprovado na prova objetiva os candidatos que atingirem nota igual a 50% (cinquenta por cento) da nota máxima possível, não podendo zerar em nenhuma área de conhecimento, de acordo com a pontuação atribuída no item 13.1.
13.4. Os candidatos não aprovados na prova objetiva ou que zerarem em uma ou mais áreas de conhecimento serão eliminados do concurso público.
14. DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA
14.1. A prova escrita discursiva de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada aos cargos Professor e Professor de Educação Infantil composta de 1 (uma) questão discursiva, cujo tema para elaboração da questão, será extraído do conteúdo específico de acordo com o cargo concorrente, (anexo I – conteúdo programático), deste edital.
14.2. A avaliação da prova discursiva conforme demonstrado no subitem 14.4 será na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.
14.3. A prova escrita discursiva será aplicada juntamente com a prova escrita objetiva e somente será avaliada dos candidatos habilitados na prova objetiva, na forma do subitem 13.3, deste Edital e aprovados na prova objetiva até a 300ª classificação e empatados para o cargo de Professor e até 100ª classificação e empatados para o cargo de Professor de Educação Infantil.
14.4. Os critérios gerais a serem utilizados para avaliação da questão da prova discursiva são os constantes do Anexo III do presente Edital e os seguintes:
a) fidelidade ao que propõe a questão, o que requer também domínio de leitura dos textos usados nos enunciados;
b) organização global e coerência do texto;
c) uso adequado de recursos coesivos;
d) domínio da língua culta contemporânea: normas de concordância, regência, colocação, além de uso de vocabulário adequado;
e) domínio de estruturas sintáticas próprias da escrita, bem como dos sinais de pontuação, tendo em vista um máximo de clareza e precisão;
f) legibilidade do texto e respeito às normas ortográficas em vigor.
14.5. Os candidatos deverão produzir um texto dissertativo de no mínimo 15 (quinze) e no máximo 20 (vinte) linhas, no qual deverá abordar o tema proposto.
14.6. Durante a realização da prova discursiva não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
14.7. A folha para rascunho é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção das questões pela banca examinadora.
14.8. Não será corrigido questão que apresentar número de linhas inferior ou maior que o estabelecido neste edital.
14.9. Será considerado aprovado na prova escrita discursiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 10 (dez) pontos.
14.10. Os candidatos não aprovados na prova escrita discursiva serão eliminados do concurso público.
15. DOS TÍTULOS
15.1. Os candidatos aos cargos de Professor e Professor de Educação Infantil, aprovados no concurso público, observado o disposto nos subitens 13.3 e 14.9, serão convocados por meio de edital a ser publicado no endereço eletrônico www.institutounivida.org.br no prazo previsto no item 1 do presente edital, para envio dos títulos para fins de análise e avaliação.
15.2. O envio dos títulos é de inteira responsabilidade do candidato.
15.3. Os títulos, estabelecidos no quadro do subitem 16.2, não tem seu envio obrigatório. Assim, o candidato que não enviar títulos não será eliminado do Concurso Público.
15.4. O envio dos títulos deverá ser realizado por meio digital (upload), no período estabelecido no edital de convocação para entrega dos títulos;
15.5. Os candidatos habilitados e interessados em participar da prova de avaliação de títulos deverão:
a) digitalizar os documentos originais que enviará como comprovante de títulos, salvá-los em arquivo no formato “pdf” com até 8MB de tamanho.
a1) os documentos que possuem frente e verso devem ser digitalizados em ambos os lados do documento;
b) conferir a qualidade da digitalização dos documentos;
c) verificar se a digitalização está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
15.6. Para o envio dos títulos/documentos o candidato deverá seguir as seguintes orientações:
a) acessar o site www.institutounivida.org.br;
b) fazer o login, inserindo o CPF e senha, para acessar “Área do Candidato”;
c) acessar o link “Envio de Títulos” – anexar e enviar os documentos digitalizados em um único arquivo de até 8MB de tamanho;
d) o envio do documento deverá ser enviado uma única vez.
15.7. Não será(ão) considerado(s)/avaliado(s) o(s) documento(s):
a) encaminhado(s) fora da forma estipulada neste Edital;
b) encaminhado(s) fora do prazo estipulado no Edital de Convocação para entrega dos títulos;
c) ilegível(is) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido;
d) que não atenda(m) as normas previstas no Edital do presente Concurso Público;
e) que não pertencem ao candidato(a);
f) enviados pelos correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas que não a especificada neste Edital;
g) diplomas/certificados emitidos por instituições não reconhecidas pelo MEC – Ministério da Educação.
15.8. Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos títulos no período determinado para essa etapa, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões.
15.9. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.
15.10. Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).
15.11. Os documentos referentes à titulação, enviados conforme especificado neste item, serão analisados pela banca examinadora do INSTITUTO UNIVIDA/UNIFAMMA e terão publicação específica no site www.institutounivida.org.br, informando a pontuação obtida pelo candidato, caso o(s) título(s) seja(m) deferido(s).
15.12. Se constatada qualquer tipo de falsidade nos documentos apresentados para pontuação na Prova de Títulos, o candidato declara estar ciente que, além de ser excluído do Concurso Público, em qualquer fase, e a anulação de sua contratação (caso tenha sido contratado(a) e/ou empossado(a)) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e ampla defesa.
15.13. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade dos documentos apresentados, a pontuação obtida pelo candidato será anulada, mesmo após a homologação do Certame.
15.14. Os documentos comprobatórios dos títulos deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, Cargo/função/setor e assinatura do responsável, data do documento, de acordo com as legislações pertinentes, devendo ser emitido por instituição reconhecida pelo MEC.
15.14.1. no caso de declaração de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, deverá constar a data da homologação do respectivo título ou da homologação da ata de defesa;
15.14.2. no caso de declaração de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu em nível de especialização, deverão constar o período de realização do curso e a carga horária total;
15.14.3. no histórico escolar, deverão constar o rol das disciplinas/atividades com as respectivas cargas horárias e as notas ou conceitos obtidos pelo aluno, o título do trabalho (tese, dissertação ou monografia), de acordo com as legislações pertinentes.
15.15. Quando o documento não comprovar explicitamente que o título se enquadra na área exigida na Tabela de Títulos, o candidato poderá entregar, também, de acordo com os itens deste capítulo, o histórico escolar (quando não obrigatório) ou declaração da instituição que emitiu o documento, na qual declara a(s) área(s) de concentração e/ou programa(s) e/ou linha(s) de pesquisa(s) e/ou informações complementares que permitam o perfeito enquadramento do título.
15.16. Documentos originários de meio digital (obtidos via internet) apenas serão aceitos se atenderem a uma das seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente e a identificação do assinante;
b) conter código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão;
c) conter o endereço eletrônico e o código de verificação de sua autenticidade.
15.17. Não serão aceitos protocolos de documentos ou arquivos/fotos de fac-símile;
15.18. Os títulos obtidos no exterior não passíveis de revalidação ou não revalidados não serão considerados.
15.19. Somente serão avaliados os títulos obtidos até a data do encerramento do período das inscrições.
15.20. A pontuação referente ao curso somente será considerada se todos os critérios anteriores forem atendidos.
16. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
16.1. Os Títulos serão avaliados na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, para os aprovados na prova objetiva para os cargos de Professor e Professor de Educação Infantil.
16.2. Serão aceitos os títulos abaixo relacionados, observando-se os limites de pontos conforme quadro abaixo:
|
ORDEM |
QUADRO DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS |
PONTOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
1 |
Doutorado na área específica do cargo pretendido (limitado a 1) |
5,0 |
5,0 |
|
2 |
Mestrado na área específica do cargo pretendido (limitado a 1) |
3,0 |
3,0 |
|
3 |
Curso de pós-graduação (mínimo de 360 horas), especialização que não seja pré- requisito para investidura no cargo na área específica do cargo pretendido (limitado a 2) |
1,0 (por título) |
2,0 |
16.3. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção do título, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, esse será eliminado do Concurso Público.
17. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
17.1. A nota final para os cargos de Professor e Professor de Educação Infantil, será igual a somatória do total de pontos obtidos na prova objetiva, mais os pontos obtidos na prova discursiva, acrescidos dos pontos obtidos na avaliação de títulos para efeito de classificação.
17.2. A nota final para os cargos de Nível Superior, será igual a somatória do total de pontos obtidos na prova objetiva para efeito de classificação.
17.3. A nota final para os demais cargos deste edital, será igual a somatória do total de pontos obtidos na prova objetiva para efeito de classificação.
17.4. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a nota final, em lista de classificação para cada cargo.
17.5. Os candidatos que tiveram as inscrições deferidas como portadores de deficiência e afrodescendente, se classificados nas provas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a respectiva ordem de classificação.
17.6. Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
17.7. Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato:
a) maior nota obtida na prova de conhecimento específico;
b) maior nota obtida na prova discursiva, se houver;
c) maior nota obtiva na prova de títulos, se houver;
d) maior nota obtida na prova de língua portuguesa;
e) maior nota obtida na prova de matemática;
f) maior nota obtida na prova de conhecimentos gerais;
g) mais idoso;
h) sorteio.
18. DOS RECURSOS
18.1. Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados ao INSTITUTO UNIVIDA, contra o presente edital, no prazo entre 08h do dia 09 de outubro de 2024 até as 23h59min do dia 14 de outubro de 2024
18.2. Serão admitidos recursos contra:
18.2.1. Indeferimento das Isenções;
18.2.2. Indeferimento do candidato portador de deficiência e das solicitações de condições especiais para realização da prova;
18.2.3. Indeferimento das Inscrições;
18.2.4. Gabarito Preliminar, sendo um recurso para cada questão da Prova Objetiva;
18.2.5. Resultado da Prova Objetiva;
18.2.6. Resultado da Prova Discursiva;
18.2.7. Resultado da avaliação de títulos;
18.2.8. Classificação Preliminar;
18.2.9. Resultado da banca de heteroidentificação e avaliação de laudo PcD;
18.2.10. Resultado e classificação dos candidatos.
18.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico, na área do candidato, sob pena de perda do prazo recursal.
18.4. Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico www.institutounivida.org.br, na área do candidato.
18.5. Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 18.2.4 estes deverão estar acompanhados de citação da bibliografia. Somente serão aceitos recursos dentro do prazo estabelecido no item 1 do presente edital (cronograma).
18.6. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
18.7. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 18.2 deste Edital.
18.8. Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
18.9. Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
18.10. Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.
18.11. No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
18.12. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
18.13. Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
18.14. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
18.15. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
18.16. Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
18.17. Os recursos serão analisados e serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS E INDEFERIDOS no endereço eletrônico www.institutounivida.org.br.
18.18. As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato na área do candidato do endereço eletrônico www.institutounivida.org.br do instituto a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.
18.19. A Banca Examinadora do instituto, responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
19. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
19.1. A nota final dos candidatos será obtida na forma estabelecida no item 17.
19.2. O resultado do certame, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado pelo Município de Guaíra e publicado no órgão oficial do município.
20. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
20.1. O provimento dos cargos obedecerá, impreterivelmente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados por cargo constante do resultado final.
20.2. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de Classificação Final.
20.3. Por ocasião da convocação, que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia legível, que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.
20.3.1. O candidato deverá manter seu endereço atualizado até a homologação do Concurso com o Instituto Univida e, após a homologação, através de protocolo na Prefeitura Municipal de Guaíra.
20.4. A convocação dos candidatos classificados para preenchimento das vagas disponíveis será feita oficialmente através de publicação no órgão oficial e no endereço eletrônico do Município de Guaíra – www.guaira.pr.gov.br, estabelecendo a data, horário e o local para apresentação do candidato.
20.5. Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados na forma estabelecida neste edital.
20.6. O Poder Executivo reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados dentro do limite de vagas oferecidas neste edital e das que vagarem dentro do prazo de validade do Concurso Público.
20.7. A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas no formulário de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou contratação.
20.8. Os candidatos convocados serão submetidos, antes da nomeação, a Perícia Médica Oficial que consiste em exames médicos e clínicos e exames complementares para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo.
20.9. O candidato na condição de pessoa com deficiência, mesmo que aprovado e classificado no Concurso Público, por ocasião de sua convocação para contratação, deverá comprovar a compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas por meio de laudo médico.
20.10. Será desclassificado, mesmo que aprovado e classificado no Concurso Público, o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atividades da função do cargo.
20.11. Perderá os direitos decorrentes do Concurso Público o candidato que:
a) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pelo Município de Guaíra;
b) recusar a contratação ou, consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente.
20.12. DOS DOCUMENTOS PARA NOMEAÇÃO
20.12.1. Para a nomeação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (original e cópia):
a) Cédula de Identidade (RG) ou protocolo da identidade e fotocópia;
b) Carteira Nacional de Habilitação CNH vigente, categoria mínima exigida para o cargo (quando for o caso) categoria no mínimo B para Cuidador/Educador;
c) CPF;
d) Registro Civil de nascimento ou casamento;
e) Certidão ou Declaração emitida pela Secretaria de Saúde (Unidade Competente) atestando
regularidade na vacinação;
f) Certificado de Reservista, Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação/Isenção ou Carta Patente e fotocópia, se do sexo masculino;
g) Título de eleitor, junto com o comprovante de votação da última eleição ou a justificativa da ausência ou declaração de quitação eleitoral;
h) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;
i) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, declaração de vacina atualizada da criança (até 6 anos) e da declaração de matrícula e frequência escolar (até 14 anos), quando houver;
j) Uma foto 3x4 recente, tirada de frente;
k) Número PIS/PASEP/NIT/NIS;
l) Comprovante de residência atual (conta de água, luz ou telefone);
m) Declaração de bens e valores que constituam patrimônio ou Declaração de Imposto de Renda do último ano.
n) Declaração de desvinculação para o candidato que exerce cargo ou função pública federal, estadual, ou municipal, conforme prevê em os Incisos XVI e XVII, do Art. 37 da Constituição Federal; e quando acumulável declaração do órgão empregador constando o cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração;
o) Declaração sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;
p) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
q) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual, municipal;
r) Apresentar qualificação cadastral do eSocial, de que os dados estão corretos;
s) Declaração de dependentes para fins de abatimento de Imposto de Renda;
t) Auto declaração identificando o segmento étnico e racial a que pertence, nos termos da Lei
Federal nº 14.553/2023.
20.13. A falta da apresentação dos documentos e declarações mencionados no subitem 20.12 caracterizará a desistência do candidato.
20.14. O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação, será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.
20.15. Em todos os exames deverá constar, além do nome, o número do documento de identidade do candidato.
20.16. O Atestado de Saúde Ocupacional será emitido com a conclusão de APTO ou INAPTO para o cargo ao qual se candidatou.
20.16.1. Serão considerados inaptos os candidatos que apresentarem alterações clínicas incompatíveis com o cargo pleiteado.
20.17. A omissão e/ou negação pelo candidato de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente ou não, implicará em sua perda do direito à nomeação.
20.18. Os candidatos considerados inaptos nos exames médicos admissionais, ou que não se sujeitarem à realização dos mesmos, serão eliminados do concurso.
20.19. O Atestado de Saúde Ocupacional e exames complementares deverão ser obrigatoriamente realizados pelo candidato e apresentados no prazo a ser definido pelo Município de Guaíra, cujas expensas correrão por conta do candidato convocado.
20.20. O candidato poderá optar uma única vez pelo final de lista, devendo preencher formulário próprio a ser requisitado na Diretoria de Pessoal e protocolar impreterivelmente até o último dia do prazo de sua convocação.
20.21. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, o candidato aprovado deve obrigatoriamente residir na região de abrangência, para a qual o interessado optou por se candidatar, devendo apresentar, no ato da nomeação, comprovante de residência há pelo menos 2 anos, na área, conforme delimitação geográfica contida no Decreto Municipal nº 137/2024 e Anexo V deste edital, que deverá se consistir em: - comprovantes de contas de água, luz, ou telefone, além de declaração de próprio punho do candidato firmada por 02 (duas) testemunhas com firmas reconhecidas em Cartório Tabelionato de todos os assinantes.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das condições do Concurso Público tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como de outras que forem necessárias para o seu fiel cumprimento.
21.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público valendo, para esse fim, a homologação do Concurso Público.
21.2.1 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no Art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
21.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
21.4. Caberá ao Município de Guaíra a homologação dos resultados finais do Concurso Público.
21.5. O Instituto Univida e o Município de Guaíra não se responsabilizarão por apostilas e cursos preparatórios.
21.6. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou equívoco na distribuição, o Instituto Univida tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em ata de sala ou coordenação.
21.7. Os colaboradores autorizados do Instituto Univida e do Município de Guaíra, conforme exercentes de suas respectivas obrigações para o cumprimento da finalidade do certame, poderão ter acesso aos dados e informações, quando for necessário para o desenvolvimento ou execução dos trabalhos ou atividades aos quais estão obrigados, e serão responsabilizados pessoalmente pelas eventuais transgressões a este edital.
21.8. Os dados pessoais coletados por ocasião da realização das inscrições não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da parte interessada ou da determinação expressa de autoridade pública, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
21.9. Instituto Univida e o Município de Guaíra comprometem-se a que seu pessoal autorizado cumpra as obrigações derivadas deste edital, com o objetivo de assegurar a confidencialidade, segurança e proteção dos dados e informações a que se refere os seus respectivos dispositivos, assumindo o compromisso e compreendendo as responsabilidades decorrentes da necessidade de garantirem a proteção dos dados das informações dos participantes do certame, conforme sejam recepcionados, organizados, estruturados, catalogados e introduzidos nos respectivos sistemas de informações, nos termos e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
21.10. Instituto Univida e o Município de Guaíra acordam que, se alguma delas for legalmente obrigada a revelar e/ou transmitir os dados ou as informações recepcionadas por ocasião da realização do presente certame derivado do presente edital, ainda que tais informações por requerimento de alguma autoridade competente, uma avisará por escrito a outra parte, com vistas a permitir ciência na defesa de seus interesses e direitos.
21.11. O Prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação da homologação do resultado no órgão oficial do Município, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.
21.12. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Organizadora do Concurso Público nº 001/2024 – Edital nº 01.001/2024.
21.13. Os itens e subitens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.
21.14. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Conteúdo Programático.
b) Anexo II – Declaração como Afrodescendente.
c) Anexo III – Critérios para avaliação da prova discursiva.
d) Anexo IV – Atribuições dos cargos a serem providos.
e) Anexo V – Área de atuação Agente Comunitário de Saúde.
21.15. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Guaíra/PR., 08 de outubro de 2024.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CARGOS: ASSISTENTE SOCIAL, CIRURGIÃO DENTISTA (20 HORAS) CIRURGIÃO DENTISTA (40 HORAS), EDUCADOR FÍSICO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ENGENHEIRO ELÉTRICO, FONOAUDIÓLOGO, PSICOPEDAGOGO.
CONHECIMENTO BÁSICO
Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto; A organização textual dos vários modos de organização discursiva; Coerência e coesão; Ortografia; Classe, estrutura, formação e significação de vocábulos; Derivação e composição; A oração e seus termos; A estruturação do período; As classes de palavras: aspectos morfológicos, sintáticos e estilísticos; Linguagem figurada; Pontuação; Discurso direto, indireto e indireto livre.
Matemática: Conjunto R: operações e problemas. Razões e proporções. Regras de três simples. Divisão em partes proporcionais. Porcentagem. Juros simples e composto. Sistema legal de medidas. Equações de 1º e 2º graus: resolução e problemas. Funções: análise de gráficos. Funções do 1º grau. Áreas e volumes, progressões: aritmética e geométrica. Análise combinatória simples. Probabilidade: problemas simples e probabilidades finitas.
Conhecimentos Gerais: História, turismo e geografia em nível municipal e nacional. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações históricas e geográficas em nível nacional. Descobertas e inovações cientificas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea em nível mundial. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, cinema, jornais, revistas, televisão, música, teatro. Acontecimentos históricos, evolução, cultura turismo e geografia do Município e do País, sua subdivisão e/ou fronteiras História, Cultura, Turismo e Geografia em nível nacional.
Informática: Princípios básicos de informática (Windows 7 e superiores e Aplicativos Office – versão 2012 e superiores). Conhecimentos sobre princípios básicos de informática, incluindo hardware, impressoras, scanners e multifuncionais. Conhecimento básico sobre Segurança da Informação. Sistemas Operacionais Microsoft, Windows XP e Windows 10. Aplicativos do Microsoft Office 2016. Navegador Internet Explorer e Google Chrome. Edição de textos, planilhas e apresentações no Microsoft Office. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Backup. Conceitos básicos, aplicativos e procedimentos de Internet. Busca e pesquisa na Internet. Redes sociais. Procedimentos de segurança na Internet. Armazenamento de dados na nuvem. Procedimentos associados à Internet e intranet.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
ASSISTENTE SOCIAL
Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão - fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social; Serviço Social e formação profissional; A dimensão política e investigativa da prática profissional; Política Social; Os Processos de Trabalho do Serviço Social; Instrumentais técnico-operativos do Serviço Social; Movimentos sociais; Terceiro Setor e a questão Social; Questão Social e suas manifestações na contemporaneidade; Atuação do Serviço Social na gestão de serviços, programas e projetos sociais; Mudanças no mundo do trabalho e as suas repercussões no trabalho profissional do assistente social; Serviço Social e interdisciplinaridade; Código de ética Profissional; Projeto Ético Político Profissional do Serviço Social; Proposta de intervenção na área social: planejamento estratégico, planos, programas, projetos e atividades de Trabalho; Conhecimento e procedimentos de pesquisa para identificação das demandas e reconhecimento das situações de vida das populações, serviços próprios da assistência social, áreas e políticas publicas de seguridade social; movimentos sociais, recursos orçamentários nos benefícios e serviços sócio-assistenciais em Centros de Referência em Assistência Social - CRAS e Centro de Referencia Especializado em Assistência Social - CREAS, elaboração e avaliação do Plano de Assistência Social; pericias, visitas técnicas, laudos, informações e pareceres, procedimentos de atendimento individual e coletivo em CRAS e CREAS, direção e coordenação em CRAS, CREAS, campanhas publicas de combate as drogas, ao alcoolismo e a gravidez precoce, crianças e adolescentes em situação de risco; noções de política de seguridade social;Lei de Regulamentação da Profissão (Lei n° 8.662, de 07 de junho de 1993 e alterações posteriores); Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS (2012); Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.º 8.069/90) e alterações posteriores; Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93) e alterações posteriores; Estatuto do Idoso (Lei No 10.741, de 1º de outubro de 2003); Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e alterações posteriores.
CIRURGIÃO DENTISTA (20 HORAS) / CIRURGIÃO DENTISTA (40 HORAS)
1. Ética em Odontologia. 2. Biossegurança. 3. Epidemiologia das doenças bucais no Brasil. 4. Índices epidemiológicos específicos em saúde bucal. 5. Saúde Pública: organização dos Serviços de Saúde no Brasil - SUS: legislação, princípios, diretrizes, estrutura e características. 6. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. 7. Biogênese das dentições. 8. Diagnóstico e plano de tratamento: anamnese, exame físico, índices de higiene bucal, radiologia, semiologia bucal, exames complementares. 9. Materiais restauradores: amálgama, resinas compostas, sistemas adesivos, cimentos de ionômero de vidro. 10. Materiais protetores do complexo dentinho - pulpar. 11. Métodos preventivos: educação em saúde, tratamento restaurador atraumático, adequação do meio, selantes, restaurações preventivas, uso de fluoretos em Odontologia. 12. Cariologia: características clínicas das lesões de cárie, prevenção, tratamento, prevalência e incidência, microrganismos cariogênicos, diagnóstico da atividade de cárie. Inter-relação dentística – periodontia. 13. Controle químico e mecânico do biofilme dentário. 14. Periodontia: gengivite e periodontite – diagnóstico, prevenção e tratamento não cirúrgicos. 15. Cirurgia Oral menor: exodontias, ulectomia e ulotomia, frenectomia. 16. Odontopediatria: promoção de saúde bucal em bebês e crianças, educação em saúde, cariologia, uso de fluoretos e outros métodos preventivos (selantes, ART), materiais dentários em Odontopediatria, radiologia em Odontopediatria (técnicas Randall, Mankopf, bite-wing, Clark). 17. Urgências em Odontologia: traumatismos na dentição decídua e permanente; urgências endodônticas e periodontais. 18. Atendimento de pacientes com necessidades especiais. 19. Farmacologia e terapêutica em Odontologia: analgésicos, anti-inflamatórios, antimicrobianos, sedativos, interações medicamentosas. 20. Anestesiologia: indicações e contra-indicações dos anestésicos locais em Odontologia técnicas de anestesia, doses. PNAB 2436 DE 21/09/2017. Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90.
EDUCADOR FÍSICO
Fundamentos da Educação Física. Planejamento, Prescrição e Orientação de Programas de Educação Física voltados para: crianças, gestantes, adolescentes, adultos, idosos, pessoas com deficiência, crianças com sobrepeso e obesidade. Planejamento, Prescrição e Orientação de Programas de exercícios para Academia da Terceira Idade (ATI). Princípios das Práticas das diversas modalidades esportivas, para todas as faixas etárias. Desenvolvimento motor e sua aplicação em programas de Educação Física. Medidas e Avaliação em Educação Física. Anatomia e fisiologia do exercício. Lazer e Recreação. Organização de eventos recreativos e esportivos. Atividade física e saúde. Fisiologia do esforço. Atividade física e reabilitação. Atividade física e prevenção de doenças não transmissíveis. Atividade física e qualidade de vida.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Agricultura - Quanto às culturas perenes e temporárias, serão abordados aspectos morfofisiológicos de crescimento, desenvolvimento e produção, que estão relacionados aos seguintes itens: Fatores edafo-climáticos (temperatura, disponibilidade de água, umidade relativa do ar, luminosidade, acidez/alcalinidade e aeração). Fertilidade dos solos e nutrição mineral de plantas (elementos essenciais e sua disponibilidade, adubação e fertilizantes, correção do solo e corretivos). Transformações do nitrogênio, do fósforo, do enxofre e de outros elementos no solo. Tratos culturais (principais práticas culturais e particularidades de lavouras de importância econômica). Controle de ervas daninhas (diferentes métodos e sua eficiência). Principais pragas e doenças e métodos de controle. Conceitos, objetivos, escolas e aplicação dos princípios agroecológicos: agricultura orgânica, as escolas da linha agroecológica. Conversão da agricultura convencional à agricultura orgânica. Tipos de máquina e implementos agrícolas e sua operacionalização. Gênese do solo. Processos e fatores de formação dos solos. Características físicas, químicas e mineralógicas dos solos. Principais atributos do solo para fins de classificação. Sistema Brasileiro de Classificação de Solos. Levantamentos e amostragem de solos. Engenharia Rural: Irrigação e Drenagem. Pecuária - Quanto à produção animal, serão abordados os seguintes aspectos da Bovinocultura (de corte e leiteira), suinocultura e avicultura: Manejo (conhecimento das particularidades de cada espécie explorada). Sanidade (controle e prevenção das principais doenças e parasitoses). Principais raças e aptidões. Reprodução (ciclo reprodutivo e técnicas promotoras de maiores produtividades). Índices zootécnicos (taxas de natalidade, desfrute). Economia Agrícola - Teoria e instrumentos de análise econômica: teoria da produção e da estrutura de mercados, progresso técnico na agricultura, teoria da demanda, teoria da oferta, elasticidades, mudança no equilíbrio, relações entre receita e elasticidade, formação de preços, preços fixos e flexíveis, determinação dos preços agrícolas, teoria da renda da terra. Mecanismos e financiamentos da política agrícola, política macroeconômica e agricultura, instrumento de política agrícola: créditos, preços, tributação, tecnologia, armazenamento e comercialização, políticas de segurança alimentar, políticas de reforma agrária e colonização. Como promover "dias de campo" para demonstrar técnicas. Noções e conhecimentos para elaboração de laudos técnicos.
ENGENHEIRO ELÉTRICO
Grandezas elétricas e magnéticas. Materiais elétricos. Circuitos elétricos monofásicos, bifásicos e trifásicos. Circuitos eletromagnéticos. Eletrônica industrial. Eletrônica de potência. Luminotécnica (tipos e características das lâmpadas e luminárias, métodos de cálculo de iluminação). Instalações elétricas de baixa tensão e média tensão. Instalações elétricas industriais, prediais e residenciais. Instalações elétricas para força motriz (instalação de motores). Instalações elétricas para serviços de segurança (grupos motor-gerador, no-breaks). Correção de fator de potência. Dispositivos de seccionamento, proteção e aterramento (disjuntores, dispositivos diferencial-residuais, dispositivos de proteção contra surtos de tensões e sistemas de aterramento). Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. Sistemas elétricos de potência (SEP). Subestações elétricas. Proteção de sistemas elétricos, coordenação e seletividade. Transformadores. Instrumentação e controle. Regulamentos de instalações consumidoras (RIC BT e RIC MT). Norma técnica NBR 5410: instalações elétricas de baixa tensão. Norma técnica NBR 5419: proteção de estruturas contra descargas atmosféricas. Norma técnica NBR 14039: instalações elétricas de média tensão de 1 kV a 36,2 Kv. Fundamentos de gestão de projetos. Segurança em instalações e serviços em eletricidade (Norma Regulamentadora nº 10). Recomendações básicas para contratação e fiscalização de obras e edificações públicas.
FONOAUDIÓLOGO
Conhecimento em Anatomia e Fisiologia (pertencentes à prática fonoaudiológica). Patologia dos Órgãos da Fala e da Audição. Patologia do Sistema Nervoso Central: Patologia do SNC e suas implicações na comunicação: Encefalotopias não progressivas, Encefalopatia Crônica Infantil Fixa (Paralisia Cerebral), Disartrias, Dispraxias, Apraxias, Dislexia. Deficiência Mental. Distúrbio Psiquiátrico. Linguística Fonética e fonologia. Desenvolvimento Humano: Físico e motor, perceptual e cognitivo. Classificação das excepcionalidades: mental, visual, auditiva e física. Audiologia: Avaliação audiológica completa. Linguagem Oral: Desenvolvimento da Linguagem Oral. Contribuições das principais teorias psicolinguísticas: Comportamental (Skiner); Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e sócio interacionista (Vigotsky). Etapas de aquisição da linguagem: fonético-fonológica; Sintática, Semântica, Pragmática. Linguagem Escrita: Desenvolvimento da linguagem escrita. Contribuições das principais teorias psicolinguísticas: Comportamental (Skiner); Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e sócio interacionista (Vigotsky). Etapas de aquisição da linguagem escrita. Teorias, Técnicas, Avaliação e Tratamento dos Distúrbios da Comunicação. A instituição e a equipe multi e interdisciplinar. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde (NOB/96) e Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS (NOAS/SUS 01/2001). Orientação e Higiene Vocal. Saúde Pública: Saúde Escolar. Lei nº 8.112/90. Código de ética da profissão.
PSICOPEDAGOGO
Conceitos da Psicopedagogia: níveis constitutivos e aprendizagem; Psicopedagogia no âmbito clínico e institucional: fracasso escolar: causas internas e externas das dificuldades de aprendizagem, âmbitos de atuação preventiva e terapêutica; Diagnóstico dos problemas de aprendizagem: instrumentos, métodos e técnicas de investigação utilizados na área da Psicopedagogia no Brasil; Intervenção em Psicopedagogia: hipótese diagnóstica, devolução, evolução, tratamento e encaminhamentos; Desenvolvimento: desenvolvimento cognitivo e afetivo a partir dos estudos de Piaget.
CARGOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR, AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, CUIDADOR/EDUCADOR, EDUCADOR SOCIAL, PROFESSOR, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, TÉCNICO AMBIENTAL, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TÉCNICO ELETRICISTA, TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL.
CONHECIMENTO BÁSICO
Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto; A organização textual dos vários modos de organização discursiva; Coerência e coesão; Ortografia; Classe, estrutura, formação e significação de vocábulos; Derivação e composição; A oração e seus termos; A estruturação do período; As classes de palavras: aspectos morfológicos, sintáticos e estilísticos; Linguagem figurada; Pontuação; Discurso direto, indireto e indireto livre.
Matemática: Conjunto R: operações e problemas. Razões e proporções. Regras de três simples. Divisão em partes proporcionais. Porcentagem. Juros simples e composto. Sistema legal de medidas. Equações de 1º e 2º graus: resolução e problemas. Funções: análise de gráficos. Funções do 1º grau. Áreas e volumes, progressões: aritmética e geométrica. Análise combinatória simples. Probabilidade: problemas simples e probabilidades finitas.
Conhecimentos Gerais: História, turismo e geografia em nível municipal e nacional. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações históricas e geográficas em nível nacional. Descobertas e inovações cientificas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea em nível mundial. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, cinema, jornais, revistas, televisão, música, teatro. Acontecimentos históricos, evolução, cultura turismo e geografia do Município e do País, sua subdivisão e/ou fronteiras História, Cultura, Turismo e Geografia em nível nacional.
Informática: Princípios básicos de informática (Windows 7 e superiores e Aplicativos Office – versão 2012 e superiores). Conhecimentos sobre princípios básicos de informática, incluindo hardware, impressoras, scanners e multifuncionais. Conhecimento básico sobre Segurança da Informação. Sistemas Operacionais Microsoft, Windows XP e Windows 10. Aplicativos do Microsoft Office 2016. Navegador Internet Explorer e Google Chrome. Edição de textos, planilhas e apresentações no Microsoft Office. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Backup. Conceitos básicos, aplicativos e procedimentos de Internet. Busca e pesquisa na Internet. Redes sociais. Procedimentos de segurança na Internet. Armazenamento de dados na nuvem. Procedimentos associados à Internet e intranet.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS
Endemias e Dengue: Definição, Histórico; Aspectos Biológicos do Vetor: Transmissão, Ciclo de Vida; Biologia do Vetor: Ovo, Larva, Pupa e Habitat; Medidas de Controle: Mecânico e Químico, Área de Risco. Febre Amarela, Zoonoses, Imunização, Leishmaniose, Leptospirose, Raiva, Visitas Domiciliares, Educação Ambiental, Saúde Pública e Saneamento Básico, Vigilância Sanitária na área de alimentos, Hantavirose, Hepatites, Controle Qualidade da Água, Controle Qualidade da Água, Avaliação de Risco Ambiental e Sanitário. Principais espécies e controle de animais peçonhentos. Processo saúde-doença. Vigilância Epidemiológica – Dengue Instruções para Pessoal de Combate ao Vetor – Manual de Normas Técnicas – 2001 – Ministério da Saúde – Fundação Nacional de Saúde - 3ª Edição Revisada.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei orgânica da Saúde. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde – princípios e diretrizes. Conceito de Agente Comunitário de Saúde; Atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde: Quem é o ACS, O Agente Comunitário de Saúde no PSF; Cadastramento e acompanhamento dos dados coletados; diagnóstico do Meio Ambiente; Microárea e Microárea de risco; Mapeamento; Funções. Higiene, profilaxia e imunidade. Tipos de doença: hereditária, congênita, adquirida e epidemiológica. Fontes de infecção. Doenças causadas por bactérias e vírus. Aids e Dengue. Principais verminoses humanas. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do emprego/função. Noções básicas sobre saúde, saneamento, ética e relações interpessoais. Saúde física, mental e social. Higiene na prevenção das doenças. Necessidades nutricionais. Amamentação. Principais doenças na comunidade (diarreia, desnutrição, vermes, doenças respiratórias). Doenças Sexualmente Transmissíveis. Prevenção de Hipertensão e Diabetes. Medidas preventivas em Odontologia; Planejamento Familiar (métodos contraceptivos). Programa Saúde da Família (ESF) – objetivos, métodos de trabalho, expectativas.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR
Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. Código de Ética do Servidor Público. Apresentação pessoal. Redação oficial: características e tipos. Informática: Sistema Operacional Windows, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office (Word, Excel, PowerPoint), Internet, Intranet, Anti-vírus. Conceitos de arquivamento. Administração de materiais. Gestão e organização dos documentos: prazo de guarda e conservação preventiva. Educação brasileira na Constituição Federal. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996): princípios e fins. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8069/1990). Diretrizes curriculares nacionais para a Educação básica e plano municipal de Educação. Projeto Político e Pedagógico. Planejamento e suprimento de materiais: organizações, recursos, classificação e armazenamento. Patrimônio escolar e princípio de gestão ambiental e sustentabilidade. Processo de desenvolvimento humano. Relações e práticas educativas. Relações interpessoais na escola. Legislação Escolar. Sistemas de Gestão Escolar (SERE – Sistema Estadual de Registro Escolar). Noções básicas de acordo com as atribuições do cargo. Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006, publicada em 20/12/2006. Lei nº 11.494, de 20/6/2007, publicada em 21/6/2007. Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Decreto Federal 5154/2004. Lei 11.114, de 16/05/2005 e Lei nº 11.274, de 06/02/2006, que alteram a Lei nº 9394/1996, tornando obrigatório o ensino fundamental de 9 anos. Declaração de Salamanca, Espanha, 2004. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Escrituração Escolar - Escrituração referente ao docente, especialista e pessoal administrativo: Livro de escrituração escolar: - Tipos; - Finalidades; Instrumentos utilizados para o registro da vida escolar do aluno: Organização didática (matrícula; atas; transferências; ficha individual; histórico escolar; boletim escolar; diário de classe; declaração provisória de transferência; certificados; diplomas) - Arquivo: Finalidade; Tipos; Importância; Organização; Processo de incineração, microfilmagem; Regimento Escolar e Proposta Pedagógica; Quadro Curricular; Legislação aplicável.
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
1. As Políticas Nacionais para a Educação Infantil e Educação Especial. 2. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução nº 1 de 7 de abril de 1999 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação). 3. Educação Infantil - (creche e pré-escola) - seus conceitos. 4. Concepção de cuidar e educar. 5. Noções de higiene; nutrição; primeiros socorros; prevenção de doenças mais comuns; saúde oral e segurança ambiental. 6. Organização dos espaços e do tempo: Planejamento das atividades diárias e da recreação. 7. A relação entre o brincar e o processo de desenvolvimento e a aprendizagem da criança. 8. Práticas promotoras de inclusão escolar e igualdade racial na Educação Infantil.
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
Recepção do Paciente: ficha clínica, organização de arquivo. Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário. Isolamento no campo operatório. Manipulação e classificação de materiais odontológicos. Revelação e montagem de radiografias intraorais. Preparo do paciente para o atendimento. Auxílio no atendimento: instrumentação do cirurgião-dentista e/ou técnico de higiene bucal junto a cadeira operatória. Aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental e doenças periodontais. Orientação ao paciente sobre higiene bucal. Confecção de modelos em gesso. Esterilização de Material. Conhecimentos Básicos de funcionamento de uma clínica odontológica e dos equipamentos, instrumentais e materiais nela utilizados. Instrumentação de Materiais. Processo Saúde-doença. Promoção de Saúde: conceitos e estratégias. Educação para Saúde: conceitos e técnicas. Conceitos de prevenção e controle de doenças bucais para indivíduos, família e comunidade. Anatomia e fisiologia do corpo humano. Principais problemas de saúde da população e meios de intervenção. Método epidemiológico / indicadores de saúde. Higiene Bucal: técnicas de escovação supervisionada, cuidados com aparelhos protéticos. Utilização racional de fluoretos em Odontologia. Programa Saúde da Família: atribuições específicas, filosofia, objetivos, métodos de trabalho.
CUIDADOR/EDUCADOR
Desenvolvimento da criança, do adolescente e do jovem. O espaço social, família, escola. Formas de violência contra a família. Abuso sexual contra crianças e adolescentes. Gravidez Precoce. Trabalho Infantil. Características especiais dos maus tratos. Trabalhando com grupos. Mediação de conflitos. Trabalho com famílias: famílias em situação de vulnerabilidade social, exclusão social, as famílias contemporâneas e os novos arranjos familiares, multifamiliar, violência e abuso na família. Envolvimento com diferenças: síndrome de down, autismo, TDAH, alienação parental, transtornos mentais. Atendimento em abrigos. Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos. Ética profissional. Vivência de rua. Convivência familiar e comunitária: poder familiar, colocação em família substituta, medidas protetivas. Lei no 8.842/94 - Política Nacional do Idoso; Orientações Técnicas para o Serviço de Acolhimento Institucional; Orientações Técnicas para o Serviço de Acolhimento Institucional; Desenvolvimento de atividades de acordo com as atribuições do cargo. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8069/1990).
EDUCADOR SOCIAL
Desenvolvimento da criança, do adolescente e do jovem. O espaço social, família, escola. Formas de violência contra a família. Abuso sexual contra crianças e adolescentes. Gravidez Precoce. Trabalho Infantil. Características especiais dos maus tratos. Trabalhando com grupos. Mediação de conflitos. Política Nacional de Assistência Social e Sistema Único de Assistência Social. Sistema Único de Saúde. Família: configurações atuais, função protetiva, convivência e fortalecimento de vínculos. Direitos Constitucionais: Princípios Fundamentais, Direitos e Garantias Fundamentais (Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais). Legislações afirmativas: Crianças e Adolescentes, Juventude, Idoso, Pessoas com Deficiência e Mulher. Habilidades e competências para o trabalho do educador social: acolhimento, diálogo, abordagem com famílias, trabalho em equipe, atendimento socioeducativo, manejo de conflitos. Lei no 8.842/94 - Política Nacional do Idoso; Orientações Técnicas para o Serviço de Acolhimento Institucional; Orientações Técnicas para o Serviço de Acolhimento Institucional. Desenvolvimento de atividades de acordo com as atribuições do cargo. Noções básicas de informática. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8069/1990). Conhecimento básico sobre o funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e demais equipamentos referenciados na execução dos serviços de proteção social Básica e especial.
PROFESSOR
A educação na Constituição Federal de 1988. A educação no Estatuto da Criança e do Adolescente. O direito à educação como fundamento maior destas diretrizes educacionais. O currículo: base nacional comum e parte diversificada; A entrada de crianças de 6 (seis) anos no Ensino Fundamental. As múltiplas linguagens. Ciências da natureza. Conhecimento matemático; Cuidar e educar: ações indissociáveis. Concepção e princípios da educação infantil. Organização de espaços, tempos e materiais. Práticas pedagógicas. A proposta pedagógica no ensino fundamental. Avaliação na educação infantil e ensino fundamental. Concepção, princípios e finalidades educacionais A construção coletiva do regimento escolar. Instâncias colegiadas (Conselho Escolar, Associação de Pais Mestres e Funcionários e Conselho de Classe). Regimento escolar e Proposta Pedagógica. Plano Nacional, Estadual e Municipal de Educação. Gestão Democrática. Gestão Financeira das escolas públicas. Trajetória Histórica da Educação Infantil. Documentos Oficiais que norteiam o ensino fundamental no Brasil. Direitos de aprendizagem para o ensino fundamental e educação infantil. Legislação na Educação: (Normas Constitucionais, Resoluções e pareceres dos órgãos do Ministério da Educação, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), Leis Federais, Lei de Diretrizes e Bases.). Legislação Municipal e suas atualizações. Psicologia na Educação: Desenvolvimento humano – teorias psicogenéticas (As contribuições de Piaget e Vigotsky). Aspectos éticos filosóficos e sociológicos da Educação. Didática no ensino fundamental. O ensino fundamental no contexto da educação básica: A área de Linguagens (BNCC). Fundamentos legais da Educação Especial/Inclusiva e o Papel do Professor. Projeto político-pedagógico da escola: concepção, princípios e eixos norteadores. Políticas e Diretrizes nacionais para a Educação Especial de Educação Inclusiva; A garantia do direito à educação de qualidade na perspectiva inclusiva para a Educação Especial: pessoas com deficiência, com Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), dentre eles Transtornos do Espectro Autista (TEA), e altas habilidades/superdotação. Plano Nacional de Educação. Lei n° 12.796, de 04.04.2013 - Altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8069/90. A alfabetização na perspectiva construtivista e históricocultural. Aspectos linguísticos da alfabetização. Alfabetização e letramento. A educação de crianças de 6 a 10 anos, considerando as diferenças de classe social, de etnia, de sexo e de cultura. Planejamento e Gestão Educacional.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Psicologia da Educação segundo Piaget e Vygotsky; As concepções de educação infantil: currículo, função social da escola, papel do aluno, papel do professor, princípios metodológicos, avaliação mediadora – concepção, instrumento de acompanhamento da aprendizagem do aluno; a organização do trabalho pedagógico; gestão democrática e as instâncias colegiadas; concepções de desenvolvimento e de aprendizagem; concepção e princípios metodológicos de alfabetização e letramento na perspectiva sociointeracionista; Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; estrutura, funcionamento dos diversos níveis e modalidades de ensino; áreas do conhecimento e das linguagens na educação infantil; Importância do Lúdico na Educação Infantil; Eixos norteadores: Interações e Brincadeiras; Indissociação entre cuidar e educar; Lei nº 9394/96 e suas alterações - Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; tecnologias da informação e comunicação: encaminhamentos metodológicos. Legislação Municipal e suas atualizações. Fundamentos legais da Educação Especial/Inclusiva e o Papel do Professor. Projeto político-pedagógico da escola: concepção, princípios e eixos norteadores. Políticas e Diretrizes nacionais para a Educação Especial de Educação Inclusiva; A garantia do direito à educação de qualidade na perspectiva inclusiva para a Educação Especial: pessoas com deficiência, com Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), dentre eles Transtornos do Espectro Autista (TEA), e altas habilidades/superdotação. Plano Nacional de Educação. Lei n° 12.796, de 04.04.2013 - Altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. A alfabetização na perspectiva construtivista e históricocultural. Aspectos linguísticos da alfabetização. Alfabetização e letramento. A educação de crianças, considerando as diferenças de classe social, de etnia, de sexo e de cultura. Planejamento e Gestão Educacional.
TÉCNICO AMBIENTAL
1 Noções de ecologia e ecossistemas brasileiros. 2 Ciclos biogeoquímicos. 3 Noções de meteorologia e climatologia. 4 Noções de hidrologia. 5 Noções de geologia e solos. 6 Noções de microbiologia ambiental. 7 Aspectos e impactos ambientais do saneamento. 8 Noções sobre qualidade do ar, poluição atmosférica, controle de emissões. 9 Noções sobre qualidade da água, poluição hídrica e tecnologias de tratamento de águas e efluentes para descarte e (ou) reuso. 10 Noções sobre qualidade do solo e águas subterrâneas. 11 Noções de gerenciamento e tratamento de resíduos sólidos e de águas subterrâneas. 12 Noções de caracterização e recuperação de áreas degradadas. 13 Noções de monitoramento de ambientes aquáticos, terrestres e principais espécies da fauna e flora regional. 14 Noções de economia ambiental. 14.1 Benefícios da política ambiental. 14.2 Avaliação de uso de recursos naturais. 15 Meio ambiente e sociedade. 15.1 Noções de sociologia e de antropologia. 16 Geoprocessamento. 16.1 Princípios físicos e elementos de interpretação. 16.2 Sistemas de sensoriamento remoto. 16.3 Sensores e produtos. 16.4 Interpretação de imagens. 16.5 Fotointerpretação e fotogrametria. 16.6 Restituição. 16.7 Tomada, transmissão, armazenamento, processamento e interpretação de dados. 16.8 Georreferenciamento. 16.9 Aplicação do sensoriamento remoto no monitoramento e controle de desmatamentos e incêndios florestais. 17. Legislação ambiental federal aplicada: Art. 225 da Constituição Federal de 1988; Lei nº 11.445/2007 (Lei Nacional de Saneamento); Lei nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação); Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal); Lei nº 9.433/2007 (Política Nacional de Recursos Hídricos); Lei nº 6.902/1981 e Decreto nº 99.274/1990; Lei nº 9.605/1998 e Decreto nº 6.514/2008 (Lei dos Crimes Ambientais); Lei Complementar nº 140/2011 (competências ambientais).
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Evolução da Enfermagem através da história. Princípios Éticos. Necessidades básicas do ser humano. Interação do homem com o meio ambiente. Agentes patogênicos. Medidas preventivas contra infecção: assepsia, antissepsia, desinfecção, processos de esterilização. A função do Técnico de Enfermagem na recuperação da saúde: Aspectos biopsicosocial. Assistência de Enfermagem: Sinais vitais, curativo, cateterismo, administração de medicamentos. Imunização: Calendário vacinal, conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contraindicações, doses via de administração, efeitos colaterais); Conservação de Vacinas de Soros (cadeia de frio). Assistência ao paciente sob os aspectos preventivo, curativo e de reabilitação. Unidade de enfermagem. Central de material. Assistência de enfermagem em clínicas: de doenças transmissíveis, obstétrica e ginecológica, pediátrica e psiquiátrica. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90; Política Nacional de Atenção Básica PNAB 2436/ de 21/09/2017. Assistência de enfermagem a pacientes com doenças crônicas: diabetes, hipertensão arterial, doenças renais, doenças respiratórias. Assistência de enfermagem médico-cirúrgica. Assistência de enfermagem em urgências e emergências. Noções de precaução padrão. Lei Federal nº 8.142/90 e suas atualizações. Noções de Vigilância à Saúde Fundamentos de enfermagem: procedimentos técnicos; cálculo e dosagem de medicações. Aleitamento materno. Ações educativas e ações intersetoriais. Noções de sistema de informação. Tratamento de feridas e Instrução Normativa referente ao Calendário Nacional de Vacinação 2023. Atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA): Cuidados de enfermagem em emergências cardiovasculares: Parada cardíaca, choque hipovolêmico, síncope, isquemia, infarto do miocárdio, insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão e arritmias. Cuidados de enfermagem em emergências respiratórias: insuficiência respiratória aguda, obstrução das vias aéreas superiores, pneumotórax, embolia pulmonar, asma e doença pulmonar obstrutiva crônica. Cuidados de enfermagem em emergências metabólicas: emergências diabéticas, desequilíbrios e ácido- básicos, insolação, hipotermia e desequilíbrios hidroeletrolíticos. Cuidados de enfermagem em emergências ginecológicas e obstétricas: sangramento vaginal; gravidez ectópica, sangramento no terceiro trimestre, doença hipertensiva da gravidez; violência sexual. Cuidados de enfermagem em emergências psiquiátricas: paciente suicida, paciente violento e paciente depressivo. Cuidados de enfermagem em emergências pediátricas: crises convulsivas, crises asmáticas, obstrução das vias aéreas superiores e parada cardíaca. Cuidados de enfermagem em emergências no trauma: traumatismo múltiplo, traumatismo craniano, lesão da coluna espinhal, traumatismo torácico, traumatismo intraabdominal, queimaduras, ferimentos.
TÉCNICO ELETRICISTA
Segurança e Normalização; Fundamentos de Eletricidade; Ferramentas e equipamentos para operações em eletricidade; Algarismos significativos. Circuitos de corrente contínua. Circuitos em corrente alternada. Sistemas de distribuição. Potência em corrente alternada; Ensaios; montar circuitos elétricos em série, em paralelo e misto; Medir grandezas elétricas (tensão, corrente, resistência elétrica); Diagramas elétricos; Normalização; Descartes de materiais; Sistemas de aterramento; Dispositivos de proteção; Elaboração de planta baixa elétrica residencial; Dimensionamento de redes elétricas; Ensaios; Instalar lâmpada incandescente/fluorescente com tomada e Interruptores simples, paralelo e intermediário. Instalar sensor de presença, interruptor automático e Temporizado de presença; instalar lâmpada vapor de mercúrio com relê fotoelétrico; montar quadro de distribuição de força e luz; montar circuitos elétricos simulando uma residência; interpretar ligação de um padrão de entrada residencial, incluindo lista de material.
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
1. Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e demais componentes do aparelho estomatognático. 2. Conhecimento da fisiologia da mastigação e deglutição. 3. Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica. 4. Características gerais e idade de irrupção dentária. 5. Morfologia da dentição. 6. Noções gerais de microbiologia. 7. Meios de proteção de infecção na prática odontológica. 8. Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes. 9. Formação e colonização da placa bacteriana. 10. Higiene bucal: importância, definição e técnicas. 11. Doença periodontal: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção. 12. Cárie dental: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção, métodos de prevenção e identificação de grupos de risco. 13. Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia. 14. Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações. 15. Técnicas de afiação do instrumental periodontal. 16. Técnicas de isolamento do campo operatório. 17. Técnicas para esterilização de material. 18. Proteção do complexo dentina-polpa. 19. Técnicas de aplicação de materiais restauradores. 20. Técnicas de testes de vitalidade pulpar. 21. Conceitos de promoção de saúde. 22. Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal. 23. Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico. 24. Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos. 25. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90. Política Nacional de Atenção Básica PNAB 2436/ de 21/09/2017.
CARGO: MERENDEIRA.
CONHECIMENTO BÁSICO
Língua Portuguesa: Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero – masculino e feminino; Número – singular e plural) e Interpretação de Texto;
Matemática: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.
Conhecimentos Gerais: História, turismo e geografia em nível municipal e nacional. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações históricas e geográficas em nível nacional. Descobertas e inovações cientificas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea em nível mundial. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, cinema, jornais, revistas, televisão, música, teatro. Acontecimentos históricos, evolução, cultura turismo e geografia do Município e do País, sua subdivisão e/ou fronteiras História, Cultura, Turismo e Geografia em nível nacional.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
MERENDEIRA
Higiene e microbiologia dos alimentos: noções sobre ação dos microrganismos, contaminação e transmissão de doenças pelos alimentos; higienização de alimentos. Higienização de utensílios, equipamentos e ambiente de cozinha industrial. Higiene do manipulador de alimentos. Controle de qualidade de alimentos: escolha, recebimento, armazenamento, pré-preparo, preparo e conservação de alimentos; avaliação da qualidade dos alimentos; técnica de cocção; tipos de cortes de alimentos. Cardápios: elaboração e planejamento; noções de per capita. Hortaliças e frutas: classificação e características sensoriais. Carnes: identificação e classificação dos principais tipos de carnes; nomenclatura dos principais cortes; dessalgue de carnes. Noções sobre alimentação balanceada. Noções sobre alimentação nas diferentes etapas da vida. Noções sobre tipos de consistência de dieta. Noções de confeitaria; desenvolvimento de receitas; temperos, marinados; molhos quentes e frios; finalização e montagem de pratos. Ética no trabalho. Equipamentos de proteção individual. Higiene da cozinha, despensa e refeitório: limpeza e higienização de equipamentos e utensílios de cozinha. Noções básicas de acordo com as atribuições do cargo.
ANEXO II
DECLARAÇÃO COMO AFRODESCENDENTE
À Comissão Organizadora do Concurso Público Nº 001/2024
Edital de Concurso Público nº 01.001/2024
Prefeitura Municipal de Guaíra – Estado do Paraná
Eu, , (nome completo, sem abreviações) portador da Cédula de Identidade nº , órgão expedidor , UF , e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº______, DECLARO ser pessoa preta ou parda e opto por concorrer às vagas reservadas para as pessoas Afrodescendentes no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 - ESTATUTÁRIO da Prefeitura Municipal de Guaíra, Estado do Paraná – Edital nº 01.001/2024, para o Cargo de_______.
Declaro ainda, estar ciente de que:
– as vagas reservadas destinam-se às pessoas que apresentem características fenotípicas de pessoas pretas ou pardas ou indígenas que assim sejam socialmente reconhecidas, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
– nos termos do Edital do Concurso Público e da Lei Municipal 2363/2024, a presente declaração por mim apresentada será analisada pela Comissão, a qual poderá, a qualquer tempo, convocar-me para entrevista pessoal, se necessário; e
– declaro estar ciente que se restar provado falsidade desta Declaração, estarei sujeito às penalidades legais cabíveis, inclusive de eliminação deste Concurso Público, em qualquer fase, e a anulação de minha nomeação (caso tenha contratado(a) e/ou empossado(a)) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e ampla defesa.
, de de 2024.
Assinatura do Candidato
ANEXO III
CRITÉRIO PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
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N O T A S |
Critérios específicos para definição da nota |
Critérios Gerais |
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Clareza, organização global e coerência |
Vocabulário |
Recursos coesivos |
Síntese |
Concor-dância e regência |
Pontuação e ortografia. |
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20,00 |
Texto que atende a todos os comandos, apresenta uma excelente leitura e interpretação dos dados, articula e relaciona com propriedade as informações. |
Excelente. |
Variado, preciso, adequado. |
Variados e adequados. |
Sintaticamente bem estruturado. |
Bom domínio. |
Pontuação correta, sem erros ortográficos. |
|
17,00 |
Texto que atende exigências do gênero e apresenta uma leitura e interpretação dos dados escolhidos. |
Muito Bom. |
Variado, preciso, adequado. |
Variados, adequados. |
Sintaticamente bem estruturado. |
Bom domínio. |
Pontuação correta, pouquíssimos erros ortográficos. |
|
13,00 |
Texto que atende exigências do gênero e apresenta uma enumeração dos dados selecionados como relevantes. Limita-se a reprodução de informações, sem estabelecer correlação entre elas. |
Boa. |
Simples, adequado. |
Adequado. |
Erros mínimos de estruturação. |
Ocorrência moderada de erros. |
Poucos erros de ortografia e pontuação. |
|
10,00 |
O texto atende as exigências do gênero solicitado. |
Regular. |
Simples, adequado. |
Algumas inadequações. |
Estruturas simples, com alguns problemas. |
Vários erros. |
Pontuação inadequada, erros ortográficos. |
|
7,00 |
O texto não respeita o gênero solicitado. Apresenta menção vaga ao assunto ou aos dados. |
Com inadequações. |
Simples, com inadequações. |
Algumas inadequações. |
Estruturas simples, com alguns problemas. |
Vários erros. |
Pontuação inadequada, erros ortográficos graves. |
|
5,00 |
O texto não atende a exigência do gênero solicitado. |
Inadequado. |
Simples, com inadequações. |
Ausentes ou inadequados. |
Problemas graves de estrutura. |
Vários erros |
Pontuação ausente ou inadequada, erros ortográficos graves. |
|
0,00 |
Questão em branco. Fuga do tema e/ou ao comando da questão. |
Com muitos problemas. |
Com muitas inadequações. |
Ausentes ou inadequados. |
Problemas graves de estrutura. |
Vários erros |
Pontuação ausente ou inadequada, erros ortográficos graves. |
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS
Exerce serviços de promoção e apoio à saúde, rastreando focos de doenças específicas; Realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos nos municípios infestados; realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.); executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica; orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores; utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação; repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados; manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos de sua zona; registrar as informações referentes ás atividades executadas nos formulários específicos; deixar seu itinerário diário de trabalho no posto de abastecimento; encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue; prevenir e controlar a malária na zona urbana e rural; realizar ações de educação em saúde e de mobilização social; orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva; mobilizar a comunidade para desenvolver medidas de simples manejo ambiental para o controle de vetores; identificar sintomas de malária e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento; promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão; investigar a existência de casos de malária na comunidade, a partir de sintomático; preencher e encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde a ficha de notificação dos casos ocorridos; proceder à aplicação de imunotestes, conforme orientação da Coordenação Municipal da Atenção Primária; coletar lâminas de sintomáticos e enviá-las para leitura ao profissional responsável e, quando não for possível esta coleta de lâmina, encaminhar as pessoas para a unidade de referência; receber o resultado dos exames e providenciar o acesso ao tratamento imediato e adequado, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde e da FUNASA. Coletar lâmina para verificação de cura – LVC -, após conclusão de tratamento, e encaminha-la para leitura, de acordo com a estratégia local; realizar tratamento químico intra domiciliar para chagas, leishmaniose e malária. Realizar pesquisa e captura de triatomíneos (barbeiros); atuar junto aos domicílios informando os seus moradores sobre a doença – seus sintomas e riscos – e o agente transmissor; informar o morador sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue na casa ou redondezas; vistoriar os cômodos da casa, acompanhados pelo morador, para identificar locais de existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue; orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam oferecer risco para a formação de criadouros do Aedes aegypti; promover reuniões com a comunidade para mobiliza-la para ações de prevenção e controle da dengue; comunicar a Coordenação de Vigilância em Saúde a existência de criadouros de larvas e ou mosquitos transmissores da dengue, que dependam de tratamento químico, da interveniência da vigilância sanitária ou de outras intervenções do poder público; registrar no Sistema de Informação Sobre Agravo de Notificação – SINAN, Sistema de Informação sobre Mortalidade – SIM, Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos – SINASC, Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações – SI-PNI, Sistema Informatizado da Secretaria Municipal de Saúde, e outros sistemas que venham a ser introduzidos, executar outras atividades correlatas, e julgadas cabíveis.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Exerce serviços de promoção e apoio à saúde, visitar domicílios periodicamente; orientar a comunidade para promoção da saúde; assistem pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; Realização do cadastramento das famílias; participação na realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência; realização do acompanhamento das micro áreas de risco; realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; execução da vigilância de crianças menores de 01 ano consideradas em situação de risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos; promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; promoção do aleitamento materno exclusivo; monitoramento das diarreias e promoção da reidratação oral; monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas; identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de desenvolvimento da gestação; seguimento do pré-natal; sinais e sintomas de risco na gestação; nutrição; incentivo e preparo para o aleitamento materno; preparo para o parto; atenção e cuidados ao recém-nascido; cuidados no puerpério; monitoramento dos recém nascidos e das puérperas; realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde de referência; realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações educativas referentes ao climatério; realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade; realização de atividades de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil; busca ativa das doenças infectocontagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; realização de atividades de prevenção e promoção de saúde do idoso; identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicilio; incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas, realização de ações educativas para preservação do meio ambiente; realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais; utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica – SISAB/E SUS, e no Sistema de Informática da Secretaria Municipal de Saúde – todos os procedimentos de sua competência realizados, executar outras atividades correlatas, e julgadas cabíveis.
ASSISTENTE SOCIAL
Presta serviços de âmbito social à Prefeitura, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração das pessoas à sociedade. Aconselha e orienta os indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento das pessoas e aplicando a técnica do serviço social de casos, para possibilitar o desenvolvimento de suas capacidades e conseguir o seu ajustamento ao meio social; promove a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; desenvolve a consciência social do indivíduo, aplicando a técnica do serviço social de grupo aliado à participação em atividades comunitárias, para atender às aspirações pessoas desse indivíduo e interrelacioná-lo ao grupo; programa a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, valendo-se da análise de recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos e da comunidade em estudo, para possibilitar a orientação adequada da clientela e o desenvolvimento harmônico da comunidade; colabora no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no tratamento, para facilitar a recuperação da saúde; organiza e executa programas de serviço social em empresas e órgãos de classe, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, assistência à saúde e outras, para facilitar a integração dos trabalhadores aos diversos tipos de ocupações e contribui para melhorar as relações humanas na Prefeitura; assiste às famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhe suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para melhorar a sua situação e possibilitaruma convivência harmônica entre os membros; dá assistência ao menor carente ou infrator, atendendo às suas necessidades primordiais, para assegurar-lhe desenvolvimento sadio da personalidade ou integração na vida comunitária; identifica os problemas e fatores que perturbam ou impedem a utilização da potencialidade dos educandos, analisando as causas dessas perturbações, para permitir a eliminação dos mesmos com vistas a um maior rendimento escolar; assiste a encarcerados, programando e desenvolvendo atividades de caráter educativo e recreativo nos estabelecimentos penais e atendendo as suas necessidades básicas, para evitar a reincidência do ato anti-social e permitir a sua reintegração na sociedade; articula-se com profissionais especializados em outras ares relacionadas a problemas humanos, intercambiando informações, a fim de obter subsídios para elaboração de diretrizes, atos normativos e programas de ação social referentes a campos diversos de atuação, como orientação e Reabilitação profissional, desemprego, amparo a inválidos, acidentados e outros.
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
O profissional AUXILIAR DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL será responsável na higiene das crianças, dar banhos quando for preciso, auxiliar na alimentação das crianças. Zelar sempre pelo bem estar da criança. Acomodar as crianças e cuidar da organização do local. Auxiliar os professores nos cuidados básicos com as crianças da educação infantil. Executar atividades de higiene e de estímulo às crianças para aquisição de hábitos de higiene; Realizar procedimentos de higiene pessoal (banho seguido de troca de roupas e/ou fraldas), quando o caso, lavar as mãos, rosto, escovar dentes; Higienizar e manter a organização do ambiente e dos materiais utilizados no seu trabalho; Auxiliar na alimentação das crianças. Zelar sempre pelo bem estar da criança; Acomodar as crianças e cuidar da organização do local; Auxiliar os professores nos cuidados básicos com as crianças da educação infantil; Acompanhar e zelar pelo desenvolvimento saudável de crianças com Necessidades Educativas Especiais; Participar do desenvolvimento e execução de atividades de inclusão da pessoa com deficiência; Atuar em parcerias com equipes multidisciplinares; participar de programas de inclusão no ambiente escolar.
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico nas unidades de saúde. Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais na intervenções clínicas; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras, preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho, realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas e biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamentos de necessidades em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção, zelar pela conservação dos equipamentos e materiais do consultório odontológico; executar outras tarefas correlatas. Sob supervisão do cirurgião dentista realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; Agendar o paciente e orienta-lo quanto ao retorno e à preservação do tratamento; Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante a saúde bucal; Realizar procedimentos coletivos como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, e bochechos fluorados na Unidade Básica de Saúde da Família, e espaços sociais identificados. Registrar os atendimentos e ações junto as Sistema de Informação da Atenção Básica – SISAB/E SUS e no Sistema de Informática da Secretaria Municipal de Saúde, executar outras atividades correlatas, e julgadas cabíveis.
CIRURGIÃO DENTISTA – 20 HORAS
Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilo-facial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal e geral. Examina os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verifi-car a presença de cáries e outras afecções; identifica as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento; aplica anestesia troncular, gengival ou tóni-ca, utilizando medicamentos anestésicos, para dar conforto ao cliente e facilitar o trata-mento; extrai raízes e dentes, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos espe-ciais, para prevenir Infecções mais graves; restaura cáries dentárias, empregando instru-mentos, aparelhos e substâncias especiais, como amálgama, cimento, porcelana, ouro e outras, para evitar o agravamento do processo e restabelecer a forma e a função do dente; faz limpeza profilática dos dentes e gengiva, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecções; substitui ou restaura parte da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas Protéticas, para complementar ou substitui o órgão dentário, faci-litar a mastigação e restabelecer a estética; (rata de afecções da boca, usando procedi-mentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, para promover a conservação dos dentes e gengiva; faz perícia odonto-administrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados para admissão de empregados a serviços, concessão de licen-ças, abono de faltas e outros: faz perícia odonto-legal, examinando a cavidade bucal e os dentes, para fornecer laudos, responder a quesitos e dar outras informações; registra os dados coletados, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tra-tamento; aconselha aos clientes os cuidados de higiene, entrevistando-os, para orientá-los na proteção dos dentes e gengivas; realiza tratamentos especiais, servindo-se da prótese e de outros meios para recuperar perdas de tecidos moles ou ósseos; prescreve ou admi-nistra medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para prevenir hemorragia pós-cirurgica ou avulsas, ou tratar da infecções da boca e dentes; diagnostica a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento, para encaminhar o caso ao especialista em ortodontia. Pode fazer radiografias dentárias simples e oclusais, para estabelecer diagnóstico dos dentes, maxilares e ossos da face.
CIRURGIÃO DENTISTA – 40 HORAS
Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população, realizar os procedimentos clínicos, emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos odontológicos. EM ODONTOLOGIA: Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, em Unidades de Saúde e suas áreas de abrangência, conforme protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição, tais como: realizar exames estomatológicos, realizar perícias odonto-legais, emitir laudos e pareceres, atestados e licenças, prescrever e administrar medicamentos, realizar controle de material odontológico, encaminhar pacientes a outros níveis de especialização, quando necessário, dentro dos princípios da odontologia integral, visando a promoção, proteção, recuperação ou reabilitação do indivíduo no seu contexto social; participar de equipe multiprofissional, visando o planejamento, programação, execução e avaliação de atividades preventivas e educativas na área de saúde, visando elevar os níveis de saúde bucal da população; realizar exames para a identificação de problemas no processo saúde-doença, dentro dos princípios da odontologia integral, visando a promoção, proteção, recuperação ou reabilitação do indivíduo no seu contexto social; fazer registros, relatórios e análise das atividades desenvolvidas, conforme padrões estabelecidos; participar da realização de pesquisas, objetivando o desenvolvimento e planejamento dos serviços, propondo normas, padrões e técnicas aplicáveis à odontologia integral; desenvolver atividades relativas à vigilância sanitária e epidemiológica, em odontologia, fazer uso dos EPIs adequados, como medida preventiva ao controle de infecção, nos pacientes e no profissional; executar outras tarefas correlatas. Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; Realizar atendimento de primeiros cuidados nas urgências; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos de acordo com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal; Supervisionar o Programa desenvolvido pelo Técnico e o Auxiliara em Saúde Bucal; Registrar os atendimentos e ações junto as Sistema de Informação da Atenção Básica – SISAB/E SUS e no Sistema de Informática da Secretaria Municipal de Saúde. EM ENDODONTIA: Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional e especialidade, conforme protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição, tais como: realizar e interpretar radiografias odontológicas, realizar polpotomias, executar tratamento endodôntico, executar a limpeza e saneamento das raízes, preencher os canais radiculares; fazer uso dos EPIs (equipamentos de proteção individual) adequados, como medida preventiva ao controle de infecção, nos pacientes e no profissional; participar da realização de pesquisas, objetivando o desenvolvimento e planejamento dos serviços, propondo normas, padrões e técnicas aplicáveis à odontologia integral; executar outras tarefas correlatas. Registrar os atendimentos e ações junto as Sistema de Informação da Atenção Básica – SISAB/E SUS e no Sistema de Informática da Secretaria Municipal de Saúde, executar outras atividades correlatas, e julgadas cabíveis.
CUIDADOR/EDUCADOR
Atende crianças e adolescentes de 0 a 18 anos sob medida protetiva de abrigo na Unidade Municipal de Atendimento Institucional, sob orientação e supervisão do Coordenador, para propiciar-lhes o bem-estar físico, emocional e reintegração social. Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente); Cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros); Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade; Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento;Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior. Outras atividades Correlatas.
EDUCADOR FÍSICO
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e ações relativas à área de educador físico. Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades físicas por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação. Avaliar, em conjunto com a Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e Conselhos municipais, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos. Propor, elaborar, executar e fiscalizar planos, projetos ou ações que visem o desenvolvimento do esporte social. Propor, elaborar, executar e fiscalizar planos, projetos ou ações que visem o desenvolvimento do esporte de rendimento. Propor, elaborar, executar e fiscalizar planos, projetos ou ações que visem o desenvolvimento do lazer utilizando-se do esporte e da recreação. Planejar e dirigir atividades que visem à preservação da saúde da comunidade, utilizando-se de programas de exercício físico. Propor, organizar e dirigir eventos esportivos e de lazer. Chefiar e coordenar delegações do município em jogos e competições oficiais. Responder perante o Tribunal de Justiça Esportiva em Jogos e competições em que o município esteja sendo representado oficialmente. Zelar pela correta utilização, conservação e melhoria dos próprios destinados à prática do esporte e do lazer. Responsabilizar-se por pessoal, necessário à execução das atividades próprias do cargo. Atender e orientar pessoas sobre assuntos pertinentes ao Esporte, à Educação Física e ao Lazer. Elaborar relatórios e prestar contas das atividades desenvolvidas. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais, executar outras atividades correlatas, e julgadas cabíveis.
EDUCADOR SOCIAL
O profissional EDUCADOR SOCIAL visa garantir a atenção, defesa e proteção a pessoas em situações de risco pessoal e social, procurando assegurar seus direitos, abordando-as, sensibilizando-as, identificando suas necessidades e demandas e desenvolvendo atividades podendo compor as equipes do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e demais equipamentos referenciados na execução dos serviços de proteção social Básica e especial.
a) desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
b) desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
c) assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
d) apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
e) atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;
f) apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;
g) apoiar e participar no planejamento das ações;
h) organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
i) acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
j) apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;
k) apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;
l) apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;
m) apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho;
n) apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;
o) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
p) apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
q) apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;
r) participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
s) desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;
t) apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
u) informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;
v) acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos;
x) apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Elabora e supervisiona projetos referentes a cultivos agrícolas e pastos, planejando, orientando e controlando técnicas de utilização de terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas. Elabora métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas; estuda os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento de solo e a exploração mais adequada a cada tipo de solo e clima; elabora novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimora os já existentes , baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento do cultivo; orienta agricultores e outros trabalhadores agrícolas sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo. Pode especializar-se em determinado aspecto das culturas agrícolas como na multiplicação de variedades de plantas, no combate a pragas ou em cultivos específicos.
ENGENHEIRO ELÉTRICO
Estudar a viabilidade técnica, projetar, elaborar, fiscalizar e coordenar a execução de projetos elétricos das construções, ampliações e reformas em geral; Fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos, em seus aspectos técnicos, firmados pela instituição na área de energia elétrica, telefonia, informática e outras áreas; Inspecionar a execução dos serviços técnicos e das obras da instituição, apresentando relatório sobre a situação dos mesmos; Executar vistorias técnicas em instalações elétricas e áreas afins das edificações do Município ou que este se utilize. Elaborar orçamento para execução de construção e reforma de instalações elétricas de alta e baixa tensão; Estudar, dimensionar e detalhar a maneira ideal de instalação de equipamentos e materiais eletroeletrônicos em geral; Emitir pareceres técnicos sobre projetos, obras e serviços no âmbito de sua área de atuação; Realizar estudos de tarifário e controle das contas de energia elétrica; Elaborar orçamentos de obras e memoriais descritivos para subsidiar licitações públicas consultando valores e tabelas específicos; Estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de geração e distribuição de energia elétrica, da maquinaria e aparelhos elétricos e de outros implementos elétricos, analisando os e decidindo as características dos mesmos, para determinar tipo e custos dos projetos; Executar trabalhos de pesquisa e desenvolvimento, realizando estudos pertinentes para orientar na solução de problemas de engenharia elétrica; Projetar instalações e equipamentos, preparando desenhos e especificações, indicando os materiais a serem usados e os métodos de fabricação, para determinar dimensões, volume, forma e demais características por meio de consultas a catálogos, internet e projetos em CAD; Fazer estimativa dos custos de mão de obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de instalação, funcionamento, manutenção ou reparação, para assegurar os recursos necessários à execução dos projetos; Supervisionar as tarefas executadas pelos trabalhadores envolvidos no processo, acompanhando as várias etapas, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica, para assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança; Estudar, propor ou determinar modificações no projeto ou nas instalações e equipamentos em operação, analisando problemas ocorridos na fabricação, falhas operacionais ou necessidade de aperfeiçoamento tecnológico, para assegurar o melhor rendimento e segurança dos equipamentos e instalações elétricas; Comandar e orientar equipes de eletricistas em serviços internos e externos, na manutenção de Iluminação Pública, alta e baixa tensão. Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
FONOAUDIÓLOGO
Identifica problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e ou reabilitação da fala. Avalia as deficiências do cliente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêuticas;
encaminha o cliente ao especialista, orientando este e fornecendo-lhe indicações, para solicitar parecer quanto ao melhoramento ou possibilidade de reabilitação; emite parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade de reabilitação fonoaudióloga, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico; programa, desenvolve e supervisiona o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento ver balizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o cliente; opina quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específicas, para possibilitar a seleção profissional ou escolar; participa de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo pareceres de sua especialidade, para estabelecer diagnóstico e tratamento; assessora autoridades superiores, preparando informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e outros, e outros.
MERENDEIRA
Preparação de refeições para alunos da rede pública, lavagem de louças, panelas e talheres e afins, servir as refeições. Preparar as refeições servidas na merenda escolar, primando pela boa qualidade; solicitar aos responsáveis, quando necessários, os gêneros alimentícios utilizados na merenda; conservar a cozinha em boas condições de higiene e de trabalho, procedendo a limpeza dos utensílios; servir a merenda aos escolares; manter os gêneros alimentícios em perfeitas condições de armazenagem e acondicionamento; executar outras tarefas correlatas.
PROFESSOR
1. Docência na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, incluindo entre outras, as seguintes atribuições:- Ministrar aulas de forma a cumprir com o programa de conteúdos das disciplinas ou anos/séries sob sua responsabilidade.- Participar da elaboração e/ou realimentação do projeto político-pedagógico da instituição educacional, de acordo com a proposta curricular adotada pela rede pública municipal de ensino.- Participar da elaboração, execução e avaliação do planejamento de ensino, em consonância com o projeto político-pedagógico da instituição educacional e com a proposta curricular adotada pela rede pública municipal de ensino. - Participar na elaboração dos planos de recuperação de estudos/conteúdos a serem trabalhados com os alunos.- Informar à equipe pedagógica os problemas que interferem no trabalho de sala de aula.- Planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas que visem cumprir os objetivos do processo de ensino e aprendizagem.- Participar de reuniões e eventos da instituição educacional.- Propor, executar e avaliar alternativas que visem a melhoria do processo educativo.- Acompanhar e avaliar o rendimento do aluno, proporcionando meios para seu melhor desenvolvimento.- Acompanhar e subsidiar o trabalho pedagógico visando o avanço do aluno no processo de ensino e aprendizagem, de forma que ele se aproprie dos conteúdos do ano/série em que se encontra.- Recuperar o aluno com defasagem de conteúdos que esteja sob sua responsabilidade, dando atendimento individualizado.- Buscar o aprimoramento de seu desempenho profissional, através da participação em grupos de estudos, cursos e eventos educacionais.- Proceder todos os registros das atividades pedagógicas, tais como: registro de frequência de alunos, registros de conteúdos desenvolvidos, planejamento escolar e relatório das atividades desenvolvidas em sala de aula.- Promover a integração entre escola, família e comunidade, colaborando para o melhor atendimento do educando.- Manter os pais informados sobre a frequência e o rendimento escolar dos filhos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica.- Organizar o plano de aula, garantindo maior direcionamento ao seu trabalho.- Participar das atividades do colegiado da instituição educacional.- Manter a pontualidade e assiduidade diária, comprometendo-se com a administração e coordenação pedagógica da instituição educacional quanto às obrigações do cargo e as normas do regimento interno da mesma.- Zelar pela integridade física e moral do educando sob sua responsabilidade.- Realizar atividades extraclasse em bibliotecas, laboratórios e outros.- Participar do processo de inclusão do aluno com necessidades especiais no ensino regular.- Preparar o aluno para o exercício da cidadania.- Participar da elaboração e aplicação do regimento da instituição educacional.- Orientar o aluno quanto à conservação da instituição educacional e dos seus equipamentos.- Zelar pelo cumprimento da legislação educacional.- Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio da instituição educacional.- Executar outras atividades inerentes à função.- Incumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. E demais atribuições constantes na Lei Municipal nº 1965/2015.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Compete ao Professor de Educação Infantil, no exercício de suas funções:1) Atividades específicas na Educação Infantil, incluindo entre outras, as seguintes atribuições:- Atuar em atividades de educação infantil, atendendo, no que lhe compete, a criança de zero a cinco anos.- Participar na elaboração da proposta pedagógica da instituição educacional.- Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da instituição educacional.- Zelar pela aprendizagem dos alunos.- Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas.- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.- Executar atividades baseadas no conhecimento científico acerca do desenvolvimento integral da criança, consignadas no projeto político-pedagógico.- Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento e interação.- Desenvolver atividades objetivando o cuidar e o educar como eixo norteador do desenvolvimento infantil.- Assegurar que a criança matriculada na educação infantil tenha suas necessidades básicas de higiene, alimentação e repouso atendidas de forma adequada.- Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia.- Implementar atividades que valorizem a diversidade sociocultural da comunidade atendida e ampliar o acesso aos bens socioculturais e artísticos disponíveis.- Executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança de até cinco anos, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma.- Colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade.- Colaborar no envolvimento dos pais ou de quem os substitua no processo de desenvolvimento infantil.- Interagir com demais profissionais da instituição educacional na qual atua, para construção coletiva do projeto político-pedagógico.- Refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la.- Executar outras atividades inerentes à função.- Incumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. E demais atribuições constantes na Lei Municipal nº 1965/2015.
PSICOPEDAGOGO
Trabalhar na área da educação, dando assistência aos professores e a outros profissionais da instituição escolar para melhoria das condições do processo ensino aprendizagem, bem como para prevenção dos problemas de aprendizagem; mapear os casos de dificuldades de aprendizagem, elaborando diagnósticos e propondo intervenções a partir das situações identificadas; planejar com a escola as intervenções que devem ser feitas nos casos identificados, organizando com os seus profissionais a adequação dos processos de ensinar e aprender; orientar professores e equipes gestoras e famílias no processo na condução de atendimento às crianças, jovens e adultos; desenvolver procedimentos que promovam o sucesso da aprendizagem dos alunos, articulando-se numa relação Interprofissional com a equipe multiprofissional da Secretaria Municipal de Educação, incluindo os especialistas, a supervisão e a área de oficina pedagógica; utilizar equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas afins. Intervir na esfera pública para a solução dos problemas de aprendizagem; utilizar métodos, técnicas e instrumentos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; e prestar apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais; Proceder à intervenção psicopedagógica, visando à solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público onde haja a sistematização do processo de aprendizagem; utilizar de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; Prestar consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem; prestar apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais; Atuar preventivamente de forma a garantir que a escola seja um espaço de aprendizagem para todos; Avaliar as relações vinculares relativas a: professor/aluno; aluno/aluno/; família/escola, fomentando as interações interpessoais para intervir nos processos do ensinar e aprender; Enfatizar a importância de que o planejamento deve contemplar conceitos e conteúdos estruturantes, com significado relevante e que levem a uma aprendizagem significativa, elaborando as bases para um trabalho de orientação do aluno na construção de seu projeto de vida, com clareza de raciocínio e equilíbrio; Identificar o modelo de aprendizagem do professor e do aluno e intervir, caso necessário, para torná-lo mais eficaz; Assessorar os docentes nos casos de dificuldades de aprendizagem; Encaminhar, quando necessário, os casos de dificuldades de aprendizagem para atendimento com especialistas em centros especializados; Mediar a relação entre profissionais especializados e escola nos processos terapêuticos; Participar de reuniões da escola com as famílias dos alunos colaborando na discussão de temos importantes para a melhoria do crescimento de todos que estão ligados àquela instituição; Atender, se necessário, funcionários da escola que possam necessitar de uma orientação quanto ao desempenho de suas funções no trato com os alunos; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
TÉCNICO AMBIENTAL
Realizar atividades de campo relacionada à coleta de dados ambientais; apoiar a equipe técnica em vistorias e na elaboração de estudos e confecção de laudos e inventários ambientais; auxiliar na execução dos programas de unidades de conservação e campanhas de educação ambiental; auxiliar na execução do plano de arborização urbana; auxiliar na execução de plantio de árvores e seu monitoramento; auxiliar na gestão e controle de recursos naturais; supervisionar e auxiliar as atividades no viveiro municipal; elaborar relatórios técnicos e pareceres sobre questões ambientais; participar da implementação, planejamento e monitoramento de programas e projetos ambientais. Realizar vistorias ambientais, coleta de dados, elaboração de laudos, relatórios e estudos ambientais; Atuar na organização de programas de educação ambiental, de conservação e preservação de recursos naturais, de redução, reuso e reciclagem; Auxiliar na formulação de políticas municipais do meio ambiente referentes à regulação, gestão e ordenamento do uso e do acesso aos recursos ambientais, melhoria da qualidade ambiental e uso sustentável dos recursos naturais, integração da gestão ambiental, gestão de recursos hídricos, conservação da biodiversidade e do desenvolvimento florestal, estudos e propostas de instrumentos estratégicos para a implementação das políticas municipais de meio ambiente e para seu acompanhamento, avaliação e controle, desenvolvimento de estratégias e soluções para integração de políticas ambientais e setoriais; Promover atividades de capacitação, formação e educação; Atuar em equipe multiprofissional e orientar / supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; Atuar em pesquisas; Atuar em procedimento de licenciamento e fiscalização ambiental decorrentes da aplicação da legislação a nível federal, estadual e municipal; Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do Setor; Executar outras atividades compatíveis com as especificadas de acordo com as necessidades do Município.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Desempenham atividades técnicas de enfermagem no presente Município em: hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica e domicílios. Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; cuidado a pacientes internados em Unidade de Pronto Atendimento e aqueles submetidos a procedimentos cirúrgicos; na prevenção e controle de das doenças transmissíveis em geral; na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; executar atividades de assistência de enfermagem e realizar atividades educativas na área de prevenção e promoção da saúde; integrar a equipe de saúde; Realizar procedimentos de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, Unidades de Saúde, nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela secretaria de saúde; Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos nas Unidades de Saúde; Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências da Unidade de Saúde, garantindo o controle de infecção; Realizar busca ativa de casos: tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico e sanitária; Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da Unidade Saúde, e zelar pelos materiais, equipamentos e instrumentos; Agendar o paciente e orienta-lo quanto ao retorno e à preservação do tratamento; Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família; Registrar os atendimentos e ações junto as Sistema de Informação da Atenção Básica – SISAB/ESUS e no Sistema de Informática da Secretaria Municipal de Saúde, executar outras atividades correlatas, e julgadas cabíveis.
TÉCNICO ELETRICISTA
Executam serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações, analisando propostas técnicas, instalando, configurando e inspecionando sistemas e equipamentos, executando testes e ensaios. Projetam, planejam e especificam sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações e elaboram sua documentação técnica; coordenam empreendimentos e estudam processos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações. Instalar, fazer manutenção e reparar fiação elétrica em equipamentos elétricos e eletrônicos; Atuar na Diretoria de Obras, realizar manutenção e reparos, acompanhando as solicitações do setor; Executar manutenção elétrica, preventiva e corretiva, a fim de manter máquinas, equipamentos, motores, painéis, rede elétrica, aparelhos e instalações em perfeitas condições de funcionamento, atendendo aos padrões de tempo e qualidade requeridos, efetuar manutenção elétrica corretiva de máquinas, equipamentos, painéis de comando, cabine, instrumentos, motores, aparelhos elétricos, pneumáticos, a fim de diagnosticar defeitos, através de esquemas, desenhos, catálogos, análise e avaliação técnica, bem como, desmontar, recuperar, montar, testar e substituir componentes, realizar manutenção preventiva, corretiva e preditiva dos mesmos, providenciar novas instalações elétricas nas áreas da empresa, tanto na civil quando na industrial, efetuar reparos em equipamentos e instalações prediais, executar manutenção emergencial, realizar análise de risco, solicitar peças, manter contato com fornecedores, zelando pelos equipamentos de sua responsabilidade; Executar outras atividades compatíveis com as especificadas de acordo com as necessidades do Município.
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
Executar tarefas de apoio técnico ao cirurgião-dentista no tratamento odontológico. Participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; supervisionar, sob a delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal; realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios, inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; remover suturas, aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar o isolamento do campo operatório; exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares; dada a sua formação, o Técnico em Saúde Bucal é credenciado a compor a equipe de saúde, desenvolver atividades auxiliares em Odontologia e colaborar em pesquisas, coordenar e realizar a manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos, apoiar as atividades dos ASB e dos ACS na prevenção e promoção da saúde bucal, zelar pela conservação dos equipamentos e materiais do consultório odontológico; executar outras tarefas correlatas. Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos das equipes de Saúde da Família no tocante a saúde bucal. Registrar os atendimentos e ações junto as Sistema de Informação da Atenção Básica – SISAB/E SUS e no Sistema de Informática da Secretaria Municipal de Saúde, executar outras atividades correlatas, e julgadas cabíveis.
ANEXO V
ÁREA DE ATUAÇÃO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
USF 01 – CENTRO 2: área 1: Com sede na Praça João XXIII, s/nº, Unidade Central de Saúde, no loteamento denominado NLPMG, como unidade de coordenação e com território de abrangência e atuação os domicílios localizados, na área que se inicia a Avenida Coronel Octavio Tosta (confluência com Rua Francisco Murtinho), deflexão a esquerda segue a Rua Francisco Murtinho até a Rua Paraguai, deflexão a esquerda segue pela Rua Paraguai até a Rua Marechal Cândido Rondon, deflexão a esquerda segue pela Rua Marechal Cândido Rondon até a Rua dos Quatro Mártires, deflexão a esquerda segue pela Rua dos Quatro Mártires até a Rua Gabriel Fialho Gurgel, deflexão a direita segue pela Rua Gabriel Fialho Gurgel até a Avenida Thomaz Luiz Zeballos, deflexão a esquerda segue a Avenida Thomaz Luiz Zeballos até a Rua Mato Grosso, deflexão a direita segue pela Rua Mato Grosso até a Avenida Almirante Tamandaré, deflexão a esquerda segue pela Avenida Almirante Tamandaré até a Rua Pastor João Soren, deflexão a direita segue a Rua Pastor João Soren até a a Avenida Marginal, segue Avenida marginal até a Avenida Martin Luther King, deflexão a esquerda segue a Avenida Martin Luther King até a Praça Castelo Branco, deflexão a direita segue pela Praça Castelo Branco até a Rua Osvaldo Cruz, deflexão à direita segue pela Rua Osvaldo Cruz até a Avenida Paraná, deflexão a esquerda segue a Avenida Paraná até a Rua Drº Oliveira Castro, deflexão a esquerda segue a Rua Dr Oliveira Castro até Avenida Coronel Octavio Tosta (confluência com Rua Francisco Murtinho).
Área 2: área que se inicia na Estrada Cavalo Morto (confluência com Córrego Diamantino), segue em linha reta até Estrada do Cachimbo, deflexão a esquerda segue a Estrada do Cachimbo segue até a Estrada da Divisa, deflexão a direita segue pela Estrada da Divisa até a BR 272, deflexão a esquerda segue a BR 272 até rodovia BR 163, deflexão a esquerda, segue a rodovia BR 163 até o lote 406 da 2ª Gleba do loteamento da Cia Mate Laranjeira até a BR 163, segue até o Rio Taturi, deflexão a direita segue em linha sinuosa pelo Córrego Taturi até o Córrego Diamantino, deflexão a direita segue em linha sinuosa pelo Córrego Diamantino até a Estrada Cavalo Morto.
USF 02 – SANTA PAULA: com sede localizada na Av. Paraná, nº 1.684, no loteamento denominado Jardim Santa Paula, como unidade de coordenação e como território de abrangência e atuação nos domicílios localizados, na área que se inicia na Avenida Marginal (confluência com Avenida Martin Luther King) segue até a Praça Castelo Branco, deflexão a direita segue pela Praça Castelo Branco até a Rua Osvaldo Cruz, deflexão à direita segue pela Rua Osvaldo Cruz até a Avenida Paraná, deflexão a esquerda segue a Avenida Paraná até a Rua Drº Oliveira Castro (confluência com a Rua Claudia Santos), segue a Rua Claudia Santos até a Rua Paraguai, segue da Rua Paraguai até a área “o” remanescente, segue área “o” remanescente, deflexão a direita segue margeando o Rio Paraná até o Córrego do Meio, deflexão à direita segue margeando o Córrego do Meio até futura eixo da rodovia que dará acesso à Ponte Ayrton Senna, deflexão à esquerda segue futura eixo da rodovia que dará acesso à Ponte Ayrton Senna até a Avenida Marginal (confluência com Avenida Martin Luther King).
USF 03 – VILA ALTA: com sede localizada na Rua Santa Terezinha, S/N, no loteamento Vila Alta, como unidade de coordenação e como território de abrangência e atuação nos domicílios localizados, na área que se inicia na Rua da Floresta (confluência com a Rua Ministro Gabriel Passos), segue até a Rua Dirceu Coutinho Gomes; deflexão a esquerda circundando o lote 204 e deflexão a direita segue até a Avenida Antonio Sergio Jacobsen, deflexão a esquerda até a Rua Apepu (confluência com a Rua Renildo Gonçalves Pinto), deflexão a direita segue a Estrada Ana Maria até Estrada da Faixinha, deflexão a direita segue a Estrada da Faixinha lote 32, fundo do loteamento Santa Clara até o Córrego Carumbei, deflexão a direita segue em linha sinuosa o Córrego Carumbei até a Avenida Barão do Rio Branco, deflexão a direita segue a Avenida Barão do Rio Branco até a Rua Monteiro Lobato, deflexão a direita segue a Rua Monteiro Lobato até a Rua Ministro Gabriel Passos.
USF 04 – VILA ELETROSUL: com sede localizada na Av. Brasil, nº 151, no loteamento Residencial C na Vila Eletrosul, como unidade de coordenação e como território de abrangência e atuação nos domicílios localizados, na área que se inicia no Córrego do Meio (Confluência do Rio Paraná), margeando o Córrego do Meio segue até o futuro eixo da rodovia que dará acesso à Ponte Ayrton Senna (confluência com Avenida Martin Luther King), deflexão à esquerda segue na Avenida Martin Luther King até a divisa do loteamento Vila Gianete e E-4-Parte, deflexão a direita segue a divisa do loteamento Vila Gianete e E-4-Parte e Futura rodovia que dará acesso à Ponte Ayrton Senna até a BR 272, deflexão à esquerda segue a rodovia BR 272 até a divisão do Município de Guaíra e Terra Roxa deflexão à direita segue a divisa do Município de Guaíra e Terra Roxa até o Rio Paraná, deflexão a esquerda segue em linha sinuosa o Rio Paraná até o Córrego do Meio (Confluência do Rio Paraná).
USF 05 – OLIVEIRA CASTRO: com sede localizada na Praça Enoch Batista Borges, s/n.º, do Distrito de Doutor Oliveira Castro como unidade de coordenação e como território de abrangência e atuação nos domicílios localizados, na área que se inicia na Estrada Lambari (confluência com o Lago de Itaipu (Rio Paraná), segue até o Rio Taturi, deflexão a direita segue em linha sinuosa pelo Córrego Taturi até o Córrego Diamantino, deflexão a direita segue em linha sinuosa pelo Córrego Diamantino até Estrada Diamantina, deflexão a direita segue em linha sinuosa pelo Córrego Diamantino até Estrada do Trator, deflexão à direita segue da Estrada do Trator até a Estrada Encruzo Lovera, deflexão a esquerda segue da Estrada Encruzo Lovera até a antiga Estrada para Toledo, deflexão à esquerda, segue pela antiga Estrada para Toledo até a Estrada Capitão Levi, deflexão a direita segue pela Estrada Capitão Levi até o Lago de Itaipu (Rio Paraná), deflexão à direita segue em linha sinuosa pelo Lago de Itaipu (Rio Paraná) até a Estrada Lambari.
USF 06 – JARDIM FUTURA: com sede localizada na Rua Alfredo Burkhart, nº 451, no loteamento denominado Jardim Futura, como unidade de coordenação e como território de abrangência e atuação nos domicílios localizados, na área que se inicia na Avenida Martin Luther King (confluência com a Avenida Marginal) segue até a divisa do loteamento Vila Gianete e E-4-Parte, deflexão a direita segue a divisa do loteamento Vila Gianete e E-4-Parte e Futura rodovia que dará acesso à Ponte Ayrton Senna até a BR 272, deflexão a esquerda, segue a BR 272 até lote (24-REM; 24 e 25)-REM.-1-B-1 segue até a Rua Amílcar de Souza e Rua Albino Guzella, deflexão à esquerda segue a Rua Albino Guzella até a Avenida Marginal, deflexão à direita segue a Avenida Marginal até a Avenida Martin Luther King.
USF 07 – BELA VISTA: com sede localizada na Rua Progresso, nº 75, na comunidade rural de Bela Vista do Oeste, como unidade de coordenação e como território de abrangência e atuação nos domicílios localizados, Território de abrangência e atuação os domicílios localizados, na área que se inicia na Estrada Cavalo Morto (confluência com Córrego Diamantino), segue em linha reta até a rodovia BR 163, deflexão a esquerda segue até a Estrada Maracaju, deflexão a direita segue até a Estrada do Cachimbo, deflexão a esquerda segue a Estrada do Cachimbo segue até a Estrada da Divisa, deflexão a direita segue pela Estrada da Divisa até a estrada Encruzo Bruno, deflexão a direita até o Arroio Zororo, deflexão a direita segue em linha sinuosa pelo Arroio Zororo até à Estrada Divisora, deflexão à direita segue pela Estrada Divisora até o Córrego das Missões, segue pelo Córrego da Missões até o Arroyo Guaçu, deflexão a direita segue em linha sinuosa pelo Arroyo Guaçu até o Lago de Itaipu (Rio Paraná), deflexão a direita segue em linha sinuosa pelo Lago de Itaipu (Rio Paraná) até a Estrada Capitão Levi, deflexão a direita segue pela Estrada Capitão Levi até a antiga Estrada para Toledo, deflexão à esquerda segue pela Antiga Estrada para Toledo até a Estrada Encruzo Lovera, deflexão à Esquerda, segue pela Estrada Encruzo Lovera até Córrego Diamantino, deflexão à esquerda segue pelo Córrego Diamantino até à Estrada Cavalo Morto (confluência com Córrego Diamantino).
USF 08 – JARDIM ZEBALLOS: com sede localizada na Rua Juscelino Kubitscheck, nº 110, no loteamento denominado Jardim Zeballos, como unidade de coordenação e como território de abrangência e atuação nos domicílios localizados, na área que se inicia na Avenida Thomaz Luiz Zeballos (confluência com o Corrego Carumbei) segue até a Rua Mato Grosso, deflexão a direita segue pela Rua Mato Grosso até a Avenida Almirante Tamandaré, deflexão a esquerda segue pela Avenida Almirante Tamandaré até a Rua Pastor João Soren, deflexão a direita segue a Rua Pastor João Soren até a Rua Amazonas, deflexão a direita segue a Rua Amazonas até Parque Fundo se Vale, deflexão a direita segue o Parque Fundo de Vale e fundos do lote (11, 12 e 13)-Rem-3 até a Rua Albino Guzella, deflexão a esquerda segue a Rua Albino Guzella até a Rua Amílcar de Souza e Lote (23-Rem; 24 e 25) - Rem.-1-B-1, deflexão a direita segue o lote (23-Rem; 24 e 25)-Rem.-1-B-1 até a BR 272, deflexão a direita segue a BR 172 até o lote 26, deflexão a direita segue o lote 26 até o Corrego Carumbei, margeando o Corrego Carumbei segue até a Avenida Thomaz Luiz Zeballos.
USF 09 – CENTRO I: Com sede na Praça João XXIII, s/nº, Unidade Central de Saúde, no loteamento denominado NLPMG, como unidade de coordenação e com território de abrangência e atuação os domicílios localizados, na área que se inicia a Avenida Coronel Octavio Tosta (confluência com Rua Francisco Murtinho), deflexão a esquerda segue a Rua Francisco Murtinho até á Rua Paraguai, deflexão a esquerda segue pela Rua Paraguai até a Rua Marechal Cândido Rondon, deflexão a esquerda segue pela Rua Marechal Cândido Rondon até a Rua dos Quatro Mártires, deflexão a esquerda segue pela Rua dos Quatro Mártires até a Rua Gabriel Fialho Gurgel, deflexão a direita segue pela Rua Gabriel Fialho Gurgel até a Avenida Thomaz Luiz Zeballos, deflexão a direita segue pela Avenida Thomaz Luiz Zeballos até a Rua Ministro Gabriel Passos, deflexão a direita, segue pela Rua Ministro Gabriel Passos até a Rua Monteiro Lobato, deflexão a esquerda segue pela Rua Riachuelo até a Avenida Monteiro Lobato até a Avenida Barão do Rio Branco, segue da Avenida Barão do Rio Branco até o Córrego Carumbei, deflexão a direita segue margeando o Córrego Carumbei até o Rio Paraná, deflexão a direita segue margeando o Rio Paraná até a área “o” remanescente, deflexão a esquerda da área “o” Remanescente até a Rua Claudia Santos (confluência com Rua Paraguai), segue a Rua Claudia Santos até a Rua Doutor Oliveira Castro, segue a Rua Doutor Oliveira Castro até Avenida Coronel Octavio Tosta (confluência com Rua Francisco Murtinho).
USF 10 – SÃO DOMINGOS: com sede localizado à, Rua Victoria Bitencourt Gomes, 675, no loteamento denominado Parque Hortência, como unidade de coordenação e como território de abrangência e atuação nos domicílios localizados, na área que se inicia na Rua Ministro Gabriel Passos (confluência com a Rua Dirceu Coutinho Gomes), segue a Rua Dirceu Coutinho Gomes circundando o lote 204 e deflexão a direita segue até a Avenida Antonio Sergio Jacobsen, deflexão a esquerda até a Rua Apepu (confluência com a Rua Renildo Gonçalves Pinto), segue margeando os lotes nºs 298, 337, 383 e 379 até o lote 380 da 2ª Gleba do loteamento da Cia Mate Laranjeira, segue em linha sinuosa margeando o Rio Taturi até o lote 387 da 2ª Gleba do loteamento da Cia Mate Laranjeira, deflexão a esquerda segue a divisa do lote 388, 389, 390, 391, 392, 393, 394, 395, 396, 397, 398, 399, 400, 401, 402, 403, 404, 405 e 406 da 2ª Gleba do loteamento da Cia Mate Laranjeira até a BR 163, deflexão a esquerda segue a BR 163 até a BR 272, segue a BR 272 até a Rua Ministro Gabriel Passos (confluência com a Rua Dirceu Coutinho Gomes).
USF 11 – PARQUE HORTENCIA: com sede localizado à Rua Victoria Bitencourt Gomes, 675, no loteamento denominado Parque Hortência, como unidade de coordenação e como território de abrangência e atuação nos domicílios localizados, na área que se inicia na Avenida Thomaz Luiz Zeballos (confluência com a Rua Ministro Gabriel Passos) segue até o Córrego Carumbei, segue a margem do Córrego Carumbei até o lote 26, deflexão a esquerda até a BR 272, deflexão a direita segue pela BR 272 até a Rua Ministro Gabriel Passos, deflexão a direita segue a Rua Ministro Gabriel Passos até a Avenida Jardim Zeballos.
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:8799AC46