ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO

MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO
DECRETO Nº. 295/2025 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE RECESSO ADMINISTRATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS

Súmula: “Dispõe sobre recesso administrativo nas repartições públicas municipais”.

 

O Prefeito Municipal de Fernandes Pinheiro, Estado do Paraná, usando das atribuições legais e regulamentares, nos termos da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art.1º.- Fica instituído Recesso Administrativo em todas as repartições públicas municipais no âmbito do Poder Executivo, no período compreendido entre os dias 24 de dezembro de 2025 até 02 de janeiro de 2026.

Art. 2º.- Os serviços essenciais terão plantão de atendimento, conforme escala a ser definida pelas respectivas secretarias, a fim de evitar a interrupção e o comprometimento da qualidade dos serviços públicos prestados.

Art. 3º. -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CONHECIMENTO.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO,

em 15 de dezembro de 2025.

 

OZIEL NEIVERT

Prefeito Municipal 

 


Publicado por:
Liliane Heurt
Código Identificador:88668831


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/12/2025. Edição 3428
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