ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL N° 1.943/2021
DECRETO MUNICIPAL N° 1.943/2021
Dispõe sobre a exoneração de servidor público municipal aposentado e, dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO, Estado da Paraná, no uso de suas atribuições legais com embasamento no que dispõe a Lei Orgânica Municipal e especialmente o inciso VII, do artigo 51 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei n° 108/1993:
Considerando as reiteradas decisões dos Tribunais de Justiça de diferentes Estado do Brasil, no sentido de que, com o ato da aposentadoria, o vínculo do servidor com o cargo por ele ocupado, deixa de existir, sendo irregular e manifestamente ilegal a manutenção do mesmo no Serviço Público, especialmente o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do estado do Paraná, n° AC - 1718746-1 - 1ª C.Cível - - União da Vitória - Rel.: Fernando César Zeni - Unânime - J. 10.10.2017 e 5ª C.Cível - 0001150-67.2017.8.16.0141 - Realeza - Rel.: Leonel Cunha - J. 11.12.2018;
Considerando que a Constituição Federal veda expressamente a percepção simultânea de vencimentos de um cargo público com proventos decorrentes de aposentadoria, DECRETO:
Art. 1º. – Fica exonerado a partir do dia 31 de dezembro de 2021, o servidor municipal, o Sr. ADEMAR CARDOSO GASPAR, inscrito CPF 239.822.259-49, pertencente ao Quadro Próprio de Pessoal em Cargos de Provimento Efetivo.
Art. 2º. – O presente desligamento se dá em virtude da mesma ter auferido Aposentadoria (junto ao INSS, através de NB Nº 196.090.159-9, com vigência a partir de ( 01/02/2021), vez que para a concessão da aposentadoria a servidora se valeu do tempo de serviço prestado no cargo público junto ao Município.
Art. 3º. – Os proventos a que a servidora tem direito serão pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, eis que, com o advento da aposentadoria, o vínculo até então existente, entre a mesma e o município de Santa Cecília do Pavão, fica desfeito.
Art. 4°. – Em virtude da exoneração de que trata este Decreto, fica declarado vago o cargo acima especificado, na forma prevista na Lei Municipal Nº 108/1993, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Cecília do Pavão.
Art. 5º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto 1.919/2021, de 29/07/2021 e demais disposições contrárias.
Edifício da prefeitura Municipal de Santa Cecília do Pavão, 25 de outubro de 2021.
EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Claudinéia Aparecida Vicente
Código Identificador:88FD39B5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/11/2021. Edição 2381
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