ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.370/2023

Dispõe sobre a reposição salarial dos servidores públicos do Quadro da Educação Escolar Pública do Município de Piraquara.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a proceder à reposição salarial dos servidores públicos do Quadro da Educação Escolar Pública do Município de Piraquara, no percentual global de 3,83%, nos termos do inciso X do artigo 37 da CF/88 e;

Parágrafo único. Ficam excluídos do reajuste estipulado no art. 1º desta Lei:

a) Os professores da rede municipal de ensino;

b) Os servidores do Quadro Geral do Município de Piraquara, instituído pela Lei Municipal nº 864/2006, em razão destes estarem enquadrados em Plano com reajuste específico;

c) O Procurador Geral do Município e os Secretários Municipais.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até a data de 1º de Maio de 2023.

 

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, 25 de maio de 2023.

 

JOSIMAR APARECIDO KNUPP FRÓES

Prefeito Municipal


Publicado por:
Fábio Luiz de Faveri
Código Identificador:89038BF5


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/05/2023. Edição 2779
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