ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 30 2026- DETERMINA A SEGREGAÇÃO E DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP)
SÚMULA: Determina a segregação e delimitação da Área de Preservação Permanente (APP) de nascente existente no imóvel de matrícula nº 11.089 do Registro de Imóveis da Comarca de Cantagalo/PR, declara a área de interesse social para fins de uso recreativo compatível, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, EDER DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDOque o Município de Goioxim é proprietário do imóvel urbano inscrito na matrícula nº 11.089 (Registro anterior: 3.489, Livro 02) do Registro de Imóveis da Comarca de Cantagalo/PR, com área total de12.160,65 m², localizado no perímetro urbano do Município de Goioxim/PR;
CONSIDERANDOque o referido imóvel é objeto de projeto de loteamento institucional denominado "Vila Rica", com Responsável Técnico de Engenharia Civil Anderson Bittencourt, CREA/PR-47806/D, e levantamento planialtimétrico sob responsabilidade do topógrafo Ozório Ancacleto;
CONSIDERANDOque na área do imóvel foi identificada a existência de nascente d'água, configurando, nos termos do art. 3º, XVII e art. 4º, IV, da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal),Área de Preservação Permanente (APP)com raio mínimo de50 (cinquenta) metrosno entorno do olho d'água perene;
CONSIDERANDOque as APPs são bens de interesse coletivo de preservação obrigatória, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 12.651/2012, independentemente de supressão de vegetação;
CONSIDERANDOque o art. 8º, §2º, da Lei Federal nº 12.651/2012 permite,excepcionalmente, a intervenção ou supressão de vegetação em APP para a realização de obras, planos, atividades ou projetos deinteresse socialouutilidade pública, mediante prévia autorização do órgão ambiental estadual competente;
CONSIDERANDOque o art. 3º, IX, alínea "b" da Lei Federal nº 12.651/2012 define comointeresse social, entre outras hipóteses, as atividades deimplantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais, quando realizadas pelo Poder Público;
CONSIDERANDOque o acesso da população de Goioxim a espaços públicos de lazer, convivência e prática esportiva constitui direito social fundamental, nos termos do art. 6º da Constituição Federal, e que o Município tem o dever de promovê-lo;
CONSIDERANDOque a faixa de15 (quinze) a 50 (cinquenta) metrosda nascente, já caracterizada como área de gramado sem vegetação nativa a ser suprimida, apresenta condições físicas compatíveis com uso recreativo de baixo impacto ambiental;
CONSIDERANDOque a faixa de0 (zero) a 15 (quinze) metrosdo olho d'água permanecerá integralmente preservada, sem qualquer intervenção, uso ou ocupação, garantindo a proteção hídrica nuclear da nascente;
CONSIDERANDOa necessidade de manutenção da APP em matrícula autônoma, desvinculada das áreas institucionais do loteamento, para garantir segurança jurídica e perpetuidade da proteção ambiental;
CONSIDERANDOo disposto na Lei Federal nº 6.766/1979 e na Lei Ordinária Municipal nº 784/2022A;
DECRETA
Art. 1ºFica determinada asegregação e individuação da Área de Preservação Permanente (APP) de nascenteexistente no imóvel urbano de matrícula nº 11.089 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cantagalo/PR, de propriedade do Município de Goioxim, para fins de constituição dematrícula autônoma e apartadaperante o Registro de Imóveis competente.
Art. 2ºA área a ser segregada corresponde à faixa de APP de nascente, com raio de50 (cinquenta) metrosa partir do olho d'água identificado no levantamento planialtimétrico, conforme delimitação constante em planta e memorial descritivo específicos.
Art. 3ºA área segregada nos termos do art. 1º será classificada comobem público de uso comum do povo, de natureza ambiental, nos termos do art. 99, I, do Código Civil (Lei Federal nº 10.406/2002), sendoinalienável, impenhorável e imprescritível.
Art. 4ºFica declarada deinteresse social, nos termos do art. 3º, IX e art. 8º, §2º, da Lei Federal nº 12.651/2012, a implantação deuso recreativo e esportivo de baixo impacto ambientalna faixa compreendida entre15 (quinze) e 50 (cinquenta) metrosdo olho d'água da nascente, integrante da APP segregada por este Decreto.
§1ºO uso declarado de interesse social nos termos docaputabrange exclusivamenteatividades de lazer, práticas esportivas, educação ambiental e convivência comunitária, sem edificações permanentes, sem impermeabilização do solo e sem supressão de vegetação nativa.
§2ºA implantação das atividades referidas neste artigo ficacondicionada à prévia autorização ambientaldo Instituto Água e Terra - IAT, nos termos da legislação ambiental vigente, especialmente a Instrução Normativa IAT nº 21/2025.
§3ºA faixa de0 (zero) a 15 (quinze) metrosdo olho d'água permanecerá emregime de preservação integral, vedada qualquer forma de intervenção, uso ou acesso que comprometa a função hídrica e ecológica da nascente.
Art. 5ºA APP segregada ficará sob agestão permanente da Prefeitura Municipal de Goioxim, competindo-lhe:
I – fiscalizar e monitorar a integridade da nascente e de sua área de entorno;
II – conduzir o processo de autorização ambiental junto ao IAT para o uso previsto no art. 4º;
III – garantir que quaisquer intervenções na área respeitem os limites estabelecidos neste Decreto e nas autorizações ambientais expedidas;
IV – providenciar o registro da nova matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cantagalo/PR.
Art. 6ºA área remanescente do imóvel, após a segregação da APP, continuará vinculada à matrícula nº 11.089 e seguirá destinada ao projeto de loteamento institucional "Vila Rica", composto por3 (três) áreas institucionais e sistema viário.
Art. 7ºAs despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Goioxim, suplementadas se necessário.
Art. 8ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, em 16 de junho de 2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:890AB23D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/06/2026. Edição 3553
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