ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 55 2026 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O IMÓVEL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO

Declara de utilidade pública o imóvel destinado à construção do Centro de Convivência do Idoso do Município de Goioxim, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de equipamento público destinado ao atendimento, convivência, lazer e promoção da saúde física e mental da população idosa do Município;

CONSIDERANDO o interesse público e social na construção do Centro de Convivência do Idoso, voltado à oferta de espaços de socialização, lazer e aprendizado para os idosos de Goioxim;

CONSIDERANDO o Processo de Licenciamento Ambiental (Protocolo nº 26.489.215-5), modalidade Licença Prévia (LP), em trâmite junto ao SGA - Sistema de Gestão Ambiental, sob responsabilidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;

CONSIDERANDO, ainda, a importância da política pública de assistência e proteção ao idoso, em consonância com o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003);

 

DECRETA

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o imóvel abaixo descrito, destinado à construção do Centro de Convivência do Idoso do Município de Goioxim/PR:

Localização: Bairro Alvorada, Goioxim – PR, CEP 85.162-000.

Área construída: 786,72 m² (setecentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).

Art. 2º O empreendimento de que trata este Decreto compreenderá, entre outras instalações:

 

• Área de convivência e lazer;

• Salão de atividades;

• Sala destinada a atendimento psicológico;

• Cozinha;

• Banheiro feminino e banheiro masculino, cada um com 3 (três) sanitários;

• Banheiro adicional na área externa.

 

Art. 3º A execução, acompanhamento técnico e gestão ambiental do empreendimento ficam a cargo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal vigente, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 14 de outubro de 2026.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:89280248