ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS

EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0887/2025 - 03.06.2025

Altera Lei nº 705/2020 que estabelece normas para o pagamento de diárias aos agentes públicos no âmbito do Poder Legislativo do Município de Manfrinópolis/PR e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sancionou, a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera-se o art. 3º da Lei nº 705/2020, que passará ter a seguinte redação:

Art. 3º Anualmente será editado decreto, fixando o valor das diárias a partir do reajuste pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) acumulado nos 12 (doze) anteriores.

Art. 2º. Revoga-se o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 705/2020.

Art. 3º. Altera-se o Anexo I da Lei nº 705/2020 que passará ter a seguinte redação:

VALOR DE DIÁRIAS

 

Localidade

Valor

Cidades da região da AMSOP e Oeste de Santa Catarina

R$ 300,00

Cidades do Interior do Paraná e da região do Planalto Catarinense

R$ 400,00

Curitiba, Foz do Iguaçu e cidades do interior de outros Estados

R$ 600,00

Brasília e outras capitais de Estado

R$ 800,00

Exterior

R$ 1.000,00

 

Para viagens à destinos que tenham cidades geminadas ou limítrofes de Estados diversos da Federação, será concedida a diária de menor valor aplicável para cidade do destino;

Para viagens a cidades de outros países e que sejam fronteiriças com o Brasil, será concedida diária, se necessário, equivalente ao menor valor aplicável para cidades brasileiras limítrofes ao destino.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 03 de junho de 2025.

 

AMARILDO ALVES CARNEIRO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:894A91F8


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/06/2025. Edição 3290
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