ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DO NORTE

ADMINISTRAÇÃO GERAL
EDITAL N°021/2026

EDITAL N° 021/2026

 

SÚMULA: Abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Nutricionista.

 

O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.973.692/0001-16, cujo Poder Executivo está sediado à Rua Waldemar dos Santos, 1197, Bairro Centro, Município de Querência do Norte, Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal, ALEX SANDRO FERNANDES, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o n.º 083.***.***-08, faz saber que realizará Processo Seletivo Público Simplificado, em caráter urgente e de excepcional interesse público, com vistas à contratação temporária de profissional para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer, em consonância com a Lei Municipal nº 1.897/2022.

O prazo de vigência do contrato será de 06 meses, podendo, por interesse administrativo, ser prorrogado por igual período. O Processo Seletivo Simplificado será regulado por este Edital e por Portaria que nomeará os membros da Comissão de Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Nutricionista.

 

1- DAS ESPECIFICAÇÕES DO EMPREGO E OUTROS DADOS

1.1- Local de trabalho: Município de Querência do Norte, Estado do Paraná;

1.2- O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE, no uso de suas atribuições e nas demais disposições legais aplicáveis à espécie, torna público a abertura de processo seletivo simplificado para contratação de Nutricionista em atendimento às necessidades de demanda da Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer.

 

2- NÚMERO DE VAGAS:

2.1- Nutricionista, 01 vaga;

Nível Superior em Nutrição;

Registro ativo no CRN;

Idade mínima: 18 anos;

Quitação eleitoral e militar (se aplicável).

Cadastro Reserva: formação de cadastro reserva para futuras contratações temporárias durante a vigência deste Processo Seletivo Simplificado.

 

3- REMUNERAÇÃO:

R$ 5.432,82 (cinco mil quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos) mensais, acrescidos das vantagens legais quando aplicáveis.

 

4- CARGA HORÁRIA:

Para o cargo de Nutricionista será de 30 (trinta) horas semanais, podendo variar para o período vespertino, matutino e misto, conforme necessidade da contratante.

 

5- RESUMO DO CARGO:

Objetivo: Planejar, coordenar e supervisionar as ações de alimentação e nutrição na rede municipal de educação, garantindo qualidade, segurança e conformidade com o PNAE.

Principais atribuições: Assumir a responsabilidade técnica pela execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar perante o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, Conselho Regional de Nutricionistas – CRN, Conselho Federal de Nutricionistas – CFN, Conselho de Alimentação Escolar – CAE, órgãos de controle interno e externo, Vigilância Sanitária, Ministério Público, Tribunal de Contas e demais órgãos fiscalizadores. Realizar diagnóstico, planejamento, coordenação, monitoramento e avaliação das ações de alimentação e nutrição desenvolvidas na rede municipal de ensino. Elaborar e revisar cardápios e fichas técnicas; planejar e supervisionar seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição de alimentos; implantar e monitorar boas práticas higiênico-sanitárias; realizar testes de aceitabilidade; capacitar equipes de cozinha; assessorar o CAE; elaborar relatórios técnicos.

Requisitos: Curso superior em Nutrição; registro ativo no CRN; documentação conforme edital.

Condições: 30 horas semanais; remuneração conforme edital; contrato temporário por 06 meses, prorrogável por igual período, se necessário.

Resultados esperados: Cardápios adequados ao PNAE, controle de qualidade e estoque eficiente, relatórios técnicos entregues no prazo.

 

6- PROCESSO SELETIVO:

Etapa única: análise curricular e de títulos (até 100 pontos), de caráter classificatório.

Critérios de desempate: 1º maior tempo de serviço; 2º maior titulação; 3º maior idade.

Observação: serão eliminados os candidatos que não atenderem aos requisitos de habilitação previstos neste edital.

 

7- ATRIBUIÇÕES:

Planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar, executar e responder tecnicamente pelas ações de alimentação e nutrição no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com a legislação federal, estadual e municipal aplicável, especialmente as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Assumir a responsabilidade técnica pela execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar perante o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, Conselho Regional de Nutricionistas – CRN, Conselho Federal de Nutricionistas – CFN, Conselho de Alimentação Escolar – CAE, órgãos de controle interno e externo, Vigilância Sanitária, Ministério Público, Tribunal de Contas e demais órgãos fiscalizadores. Realizar diagnóstico, planejamento, coordenação, monitoramento e avaliação das ações de alimentação e nutrição desenvolvidas na rede municipal de ensino. Elaborar, revisar, adequar, validar, implantar e acompanhar a execução dos cardápios da alimentação escolar, observando as necessidades nutricionais dos estudantes durante o período de permanência na escola, as faixas etárias, etapas e modalidades de ensino, hábitos alimentares, cultura alimentar local, sazonalidade, sustentabilidade, diversidade agrícola regional e diretrizes nutricionais vigentes. Elaborar cardápios específicos para estudantes com necessidades alimentares especiais, incluindo alergias alimentares, intolerâncias, doença celíaca, diabetes mellitus, fenilcetonúria, transtorno do espectro autista quando houver prescrição específica, e demais condições clínicas que demandem alimentação diferenciada, mediante documentação médica e observância dos protocolos legais. Realizar avaliação nutricional, vigilância alimentar e nutricional, coleta, análise e interpretação de dados antropométricos, quando necessário, visando subsidiar ações de promoção da saúde e melhoria da qualidade da alimentação escolar. Planejar, elaborar e atualizar fichas técnicas de preparação, receituários padronizados, per capitas, especificações técnicas de gêneros alimentícios, manuais, protocolos, formulários, relatórios e demais instrumentos técnicos necessários à execução do programa. Planejar, orientar, acompanhar e fiscalizar a aquisição de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, elaborando especificações técnicas, estudos técnicos preliminares, documentos de formalização de demanda, termos de referência, pareceres técnicos, pesquisas de composição nutricional e demais documentos necessários aos procedimentos licitatórios, dispensas, inexigibilidades e chamadas públicas. Participar do planejamento, execução, monitoramento e avaliação da aplicação dos recursos financeiros destinados à alimentação escolar, observando os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e as normas do FNDE. Orientar tecnicamente os setores responsáveis pelos processos de aquisição, armazenamento, distribuição e controle de estoque dos gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar. Acompanhar, monitorar e incentivar o cumprimento do percentual mínimo de aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme estabelecido na legislação do PNAE. Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação das chamadas públicas para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar. Analisar amostras, catálogos, fichas técnicas, laudos, certificados de qualidade, rotulagens e demais documentos relacionados aos alimentos adquiridos ou fornecidos ao Município. Realizar visitas técnicas periódicas às unidades escolares para acompanhamento, orientação, supervisão e fiscalização dos serviços de alimentação escolar. Supervisionar as condições de recebimento, conferência, armazenamento, transporte, conservação, manipulação, preparo, distribuição e oferta dos alimentos nas unidades escolares.

Implantar, monitorar, revisar e avaliar as Boas Práticas de Manipulação de Alimentos em todas as unidades atendidas pela alimentação escolar. Elaborar, implantar e atualizar o Manual de Boas Práticas, Procedimentos Operacionais Padronizados – POPs, planos de higienização, controle de qualidade e demais documentos exigidos pela legislação sanitária. Orientar e acompanhar as condições higiênico-sanitárias das cozinhas, despensas, refeitórios, depósitos, equipamentos, utensílios e demais instalações relacionadas à alimentação escolar. Propor adequações estruturais, operacionais e sanitárias necessárias ao funcionamento adequado dos serviços de alimentação escolar. Participar da definição, especificação técnica e avaliação de equipamentos, utensílios, mobiliários, veículos e demais bens destinados aos serviços de alimentação escolar. Planejar, organizar, ministrar e avaliar programas de capacitação, treinamento e atualização destinados às merendeiras, manipuladores de alimentos, gestores escolares, professores e demais profissionais envolvidos na execução da alimentação escolar. Desenvolver, coordenar e executar ações permanentes de Educação Alimentar e Nutricional – EAN, integradas ao processo pedagógico e ao currículo escolar, em articulação com a comunidade escolar. Produzir materiais educativos, campanhas, projetos, oficinas, palestras, eventos e atividades relacionadas à promoção da alimentação adequada e saudável. Participar de programas, projetos, campanhas e ações intersetoriais voltadas à promoção da saúde, segurança alimentar e nutricional e qualidade de vida dos estudantes. Prestar assessoramento técnico à Secretaria Municipal de Educação, aos gestores escolares, ao Conselho de Alimentação Escolar – CAE e aos demais órgãos da administração pública municipal em assuntos relacionados à alimentação e nutrição. Elaborar relatórios técnicos, pareceres, laudos, notas técnicas, diagnósticos, estudos, planos de ação, projetos e demais documentos inerentes às atividades profissionais. Participar da elaboração, monitoramento e avaliação de políticas públicas relacionadas à alimentação escolar, segurança alimentar e nutricional, saúde e educação. Acompanhar auditorias, inspeções, fiscalizações, diligências e procedimentos realizados por órgãos de controle e fiscalização, prestando informações e fornecendo documentação técnica quando solicitado. Manter atualizados registros, controles, bancos de dados, sistemas informatizados, relatórios e documentos exigidos pelos órgãos de controle e fiscalização. Participar de comissões, grupos de trabalho, conselhos, reuniões técnicas e atividades institucionais relacionadas à sua área de atuação. Realizar estudos, pesquisas, levantamentos, diagnósticos e avaliações destinados ao aprimoramento da alimentação escolar e das ações de nutrição no âmbito municipal. Cumprir e fazer cumprir as normas técnicas, sanitárias, nutricionais, administrativas e éticas aplicáveis ao exercício profissional. Exercer todas as atividades privativas e inerentes ao cargo de Nutricionista previstas na legislação profissional vigente, nas resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas, nas normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar e demais legislações correlatas. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional, a natureza do cargo e as necessidades da Administração Pública Municipal, relacionadas às áreas de alimentação, nutrição, saúde, educação, segurança alimentar e nutricional e gestão pública.

 

8- DIREITOS E DEVERES:

Os previstos na legislação municipal vigente, em especial a nº 1.897/2022.

 

9- FONTE DE RECURSOS:

Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer.

 

10- VIGÊNCIA DA DESIGNAÇÃO:

06 meses, prorrogável por igual período, se necessário.

 

11- DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

 

11.1- LOCAL:

As inscrições serão realizadas na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer localizada na Avenida São Paulo, n° 124, Centro, Querência do Norte-PR. Período: 22 a 30 de junho de 2026, Horário: Das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00. A ficha de inscrição será fornecida no ato da inscrição pela Secretaria de Educação Esporte e Lazer.

 

11.2- REQUISITOS:

Atendimento aos requisitos específicos constantes para cada cargo, conforme a Lei Municipal nº 1.897/2022; Ser brasileiro nato ou naturalizado; Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo: Não se enquadrar nas vedações contidas no artigo 37 da Constituição Federal de 1988; Não ter contrato temporário resolvido pelo Município de Querência do Norte-PR, por falta disciplinar.

 

11.3- DA INSCRIÇÃO:

A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato; A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente; Compete ao candidato, a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação dos pré-requisitos (ANEXO II); Compete ao candidato, a responsabilidade pela escolha dos documentos e títulos a serem apresentados para pontuação, discriminando-os no requerimento de inscrição; É de responsabilidade do candidato, discriminar em meses e anos cada uma de suas experiências profissionais (ANEXO III); Compete aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição.

Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato.

 

11.3.1- DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

Poderão inscrever-se na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) os candidatos que se enquadrarem nas categorias discriminadas na legislação vigente. O candidato que desejar concorrer na condição de Pessoa com Deficiência deverá assinalar essa opção na ficha de inscrição e apresentar laudo médico legível, emitido por profissional habilitado, contendo a descrição da deficiência. A condição de Pessoa com Deficiência será analisada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, podendo ser solicitados documentos complementares, caso necessário. Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de avaliação e classificação.

Considerando que o presente Processo Seletivo Simplificado oferece apenas 01 (uma) vaga, não haverá reserva imediata de vagas para pessoas com deficiência, nos termos da legislação aplicável, permanecendo assegurado o direito de inscrição e participação em igualdade de condições com os demais candidatos.

 

11.4- DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO:

- Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras, na forma do Anexo II;

- Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:

I - Carteira de Identidade (frente e verso);

II - CPF;

III - Título de Eleitor, com comprovante de quitação eleitoral;

IV - Comprovante de residência;

V - Cópia do comprovante de escolaridade;

VI - Cópia de comprovantes de cursos de graduação, pós graduação (lato sensu) e mestrado;

VII - Cópia de comprovantes de cursos de aperfeiçoamento profissional;

VIII - Comprovante de inscrição no Conselho;

IX – Laudo médico em caso da Pessoa com Deficiência.

X - Documento comprobatório de quitação com as obrigações militares, quando aplicável.

 

11.5- DAS CONDIÇÕES PARA EXERCÍCIO:

a – 02 (duas) fotografias 3X4;

b - Carteira de Identidade;

c - Cadastro de Pessoa Física – CPF;

d - Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação da última eleição;

e - Comprovante de residência atualizado;

f - Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento;

g - Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

h - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

i - Atestado de Sanidade Física e Mental;

j - Comprovante de Escolaridade e dos demais pré-requisitos para a contratação, conforme exigido no Edital nº 021/2026;

k - Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

l - Comprovante de Conta Salário ou Conta Corrente do Banco do Brasil;

m - Documento de inscrição no PIS/PASEP.

 

11.6- DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

O Processo Seletivo será realizado em etapa única, que consistirá em Prova de Títulos de caráter classificatório, conforme especificado no Anexo II do presente Edital;

 

12- DA SELEÇÃO:

12.1- A Comissão de Processo Seletivo Simplificado, nomeada por Portaria do Chefe do Poder Executivo, será responsável por coordenar e executar o processo seletivo.

12.2- O processo seletivo será realizado em etapa única de caráter classificatório, por meio de análise de currículo e títulos, totalizando 100 (cem) pontos. Serão eliminados os candidatos que não atenderem aos requisitos de habilitação previstos neste edital.

O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.

12.4- O resultado será organizado e publicado na sede da Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer e no Portal da Prefeitura de Querência do Norte-PR, por ordem de classificação.

12.5- Se ocorrer empate na nota final terá preferência o candidato que:

Maior tempo de serviço;

Maior titulação;

Tiver maior idade.

12.6 - Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados e classificados em ordem decrescente de pontuação.

12.7 - O candidato classificado em primeiro lugar, observados os requisitos deste Edital, será convocado para preenchimento da vaga imediata.

12.8 - Os candidatos classificados além da vaga imediata comporão Cadastro Reserva, podendo ser convocados durante o prazo de vigência deste Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal e observada rigorosamente a ordem de classificação.

12.9- A classificação final será divulgada no dia 14/07/2026, na sede da Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer e no Portal da Prefeitura de Querência do Norte no sítio www.querenciadonorte.pr.gov.br.

 

13- DOS RECURSOS:

13.1. Caberá recurso contra:

I – O indeferimento da inscrição;

II – A pontuação atribuída na análise de títulos e experiência profissional;

III – A classificação preliminar do Processo Seletivo Simplificado.

13.2. Os recursos deverão ser protocolados presencialmente na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, localizada na Avenida São Paulo, nº 124, Centro, Querência do Norte – PR, no horário das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma deste Edital.

13.3. O recurso deverá ser apresentado por escrito, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, devidamente fundamentado e acompanhado da documentação comprobatória que o candidato entender necessária.

13.4. Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo, por meio eletrônico, via postal, por terceiros sem procuração ou em desacordo com as disposições deste Edital.

13.5. Os recursos serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, que poderá solicitar informações ou documentos complementares para subsidiar a decisão.

13.6. Após a análise dos recursos, será publicada a decisão da Comissão e, quando houver alteração da pontuação ou da classificação preliminar, será divulgada nova classificação.

13.7. As decisões da Comissão Organizadora sobre os recursos terão caráter definitivo na esfera administrativa.

13.8. O resultado dos recursos e a classificação final serão publicados no Portal Oficial do Município de Querência do Norte e demais meios oficiais de divulgação previstos neste Edital.

 

14- COMISSÃO DE SELEÇÃO:

Será integrada por funcionários da Prefeitura Municipal de Querência do Norte nomeados através do Portaria n.º 075/2026.

 

15- PRAZO PARA O CANDIDATO SELECIONADO SE APRESENTAR PARA DESIGNAÇÃO:

15.1- 02 dias úteis a contar da data de divulgação;

15.2- O não comparecimento injustificado do candidato selecionado após convocação, dentro do prazo, será interpretada como desistência.

 

16- CRONOGRAMA:

Publicação do edital: 22/06/2026;

Inscrições: 22/06/2026 a 30/06/2026;

Publicação das inscrições homologadas (deferidas e indeferidas): 02/07/2026;

Prazo para recurso referente à homologação das inscrições: 03/07/2026 à 06/07/2026;

Publicação da classificação preliminar da Prova de Títulos: 08/07/2026;

Recurso contra a classificação preliminar pós Prova de Títulos: 09/07/2026 à 10/07/2026;

Divulgação da Classificação Final e respostas dos recursos homologados do Processo Seletivo Simplificado: 14/07/2026.

 

17- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

17.1 - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado e a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer estarão aptas a prestar esclarecimentos acerca deste Edital.

17.2 - Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, observada a legislação vigente.

17.3 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado por ato do Prefeito Municipal de Querência do Norte e publicado no Diário Oficial do Município, no Portal da Transparência e demais meios oficiais de divulgação adotados pela Administração Municipal.

 

Querência do Norte-PR, 18 de junho de 2026.

 

ALEX SANDRO FERNANDES

Prefeito

 


Publicado por:
Silvana Borges Oliveira
Código Identificador:8A5684DB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/06/2026. Edição 3555
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