ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
DECRETO Nº 39/2025
Institui a comissão municipal de regularização fundiária para regulamentar e definir áreas a serem regularizadas, bem como outros procedimentos, de acordo com a lei federal nº 13.465/2017.
Eder dos Santos, Prefeito Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na legislação municipal e;
Considerando que o Município de Goioxim possui diversas áreas a serem regularizadas no perímetro urbano municipal, e com o propósito de efetivar sua regularização com base na Lei Federal nº 13.465/2017.
Considerando a necessidade de atualizar a comissão municipal de regularização fundiária, para ser o elo de ligação entre o Município e demais órgãos municipais ou privados, empresas credenciadas e cooperadas, ocupantes e proprietários de matrículas de áreas, bem como seus lindeiros e suas devidas anuências, para efetivar a regularização fundiária no território municipal, bem como para atuar como câmaras de conciliação de conflitos, conforme prevê o art. 34 da Lei Federal nº 13.465/2017 e o art. 27 do Decreto Federal nº 9.310/2018.
DECRETA
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Regularização Fundiária, composta pelos seguintes membros:
I – Departamento Jurídico;
Balduino Petro Filho - Procurador Municipal
II – Departamento de Habitação;
Manoel Ferreira Bueno – Secretário Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Regularização Fundiária;
III – Departamento de Projetos
Lorinaldo Alves de Souza – Secretária Municipal de Projetos e Obras;
IV – Departamento de Engenharia
Anderson Bittencourt – Engenheiro Civil;
V – Departamento de Tributação
Gilson Tauscher – Técnico em Tributos
Parágrafo único: A presidência da Comissão será exercida pelo membro Anderson Bittencourt;
Art. 2º Compete à Comissão Municipal de Regularização Fundiária:
I – Localizar as áreas públicas ou privadas que necessitam de regularização fundiária no âmbito do Município de Goioxim.
II – Após receber a documentação do processo para análise, a comissão terá o prazo máximo de 30 dias para apontar possíveis ajustes ou concluir a análise, podendo prorrogar com justificativa por ofício.
III – Manter ligação com a empresa cooperada nos termos do Edital de Credenciamento e Termo de Cooperação, para a efetivação da regularização fundiária neste município.
IV – Fornecer os dados solicitados pela empresa contratada, para a efetivação da regularização fundiária com a maior presteza e economicidade possível.
V – Cumprir e fazer cumprir as obrigações objeto do Termo de Cooperação firmado entre as credenciadas e seus termos.
VI – Praticar todos os atos necessários para a efetivação das áreas objetos de regularização fundiária.
VII – Contribuir com sugestões visando o bom andamento dos trabalhos.
VIII – Atuar como câmara de conciliação de conflitos, conforme previsto no art. 34 da Lei Federal nº 13.465/2017.
IX – Realizar outros procedimentos pertinentes e conforme a lei.
Art. 3º As despesas decorrentes deste ato serão suportadas pelo orçamento municipal vigente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goiozim – PR em 05 de agosto de 2025
EDER DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Claudenice Scopel de Oliveira
Código Identificador:8AA30296
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/08/2025. Edição 3335
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