ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0865/2024 – 10.12.2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial, no orçamento geral do corrente exercício.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 1.046.868,87 (Um milhão, quarenta e seis mil, oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos), destinados as especificações a seguir:
ESPECIAL POR ANULAÇÃO
05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
05003 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
08.482.0003.1066 |
Habitação Social |
|||
1045 EAN |
4490510000 |
Obras e Instalações |
000 |
38.401,83 |
06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
06002 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
10.301.0004.2027 |
Manutenção das Atividades do CONSUD – Consórcio Intermunicipal |
|||
1863 EAN |
3390390000 |
Outros Serviços de Terceiros – PJ |
303 |
240.000,00 |
EEX – ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTEÂNCIA SOCIAL |
|||
05002 |
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
08.244.0003.2013 |
Manutenção do Departamento de Assistência Social |
|||
965 EEX |
3390930000 |
Indenizações e Restituições |
1010 |
27,46 |
ESF – ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTEÂNCIA SOCIAL |
|||
05002 |
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
08.244.0003.2013 |
Manutenção do Departamento de Assistência Social |
|||
965 ESF |
3390930000 |
Indenizações e Restituições |
1010 |
308,49 |
06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
06001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
10.301.0004.2025 |
Manutenção das Ações e Serviços Públicos da Atenção Básica em Saúde |
|||
1825 ESF |
4490930000 |
Indenizações e Restituições |
518 |
103.131,09 |
SAN – SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
03 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|||
03001 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|||
04.091.0002.2003 |
Manutenção das Atividades Jurídicas |
|||
210 SAN |
3190110000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
000 |
20.000,00 |
04.122.0002.2004 |
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
|||
320 SAN |
3390390000 |
Outros Serviços de Terceiros – PJ |
000 |
50.000,00 |
04.123.0002.2007 |
Manutenção das Atividades do Departamento de Compras e Almoxarifado |
|||
480 SAN |
3190110000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
000 |
10.000,00 |
05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
05001 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
08.244.0003.2011 |
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social |
|||
750 SAN |
3190110000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
000 |
10.000,00 |
06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
06001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
10.301.0004.2024 |
Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS |
|||
1600 SAN |
3190110000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
494 |
13.000,00 |
1620 SAN |
3190130000 |
Contribuições Patronais |
494 |
2.000,00 |
10.301.0004.2025 |
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Atenção Básica em Saúde |
|||
1630 SAN |
3190110000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
303 |
150.000,00 |
08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR |
|||
08002 |
DEPARTAMENTO DE INTERIOR |
|||
26.782.0008.2046 |
Manutenção das Atividades do Departamento de Interior |
|||
3090 SAN |
3390300000 |
Material de Consumo |
000 |
250.000,00 |
09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUR E SANIDADE ANIMAL |
|||
09002 |
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA |
|||
20.606.0009.2049 |
Manutenção das Atividades do Departamento de Agricultura |
|||
3310 SAN |
3390300000 |
Material de Consumo |
000 |
60.000,00 |
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO |
|||
10001 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO |
|||
15.452.0011.2051 |
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Urbanismo |
|||
3420 SAN |
3190110000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
000 |
50.000,00 |
10002 |
DEPARTAMENTO DE URBANISMO |
|||
15.452.0011.2052 |
Manutenção das Atividades do Departamento de Urbanismo |
|||
3670 SAN |
3390300000 |
Material de Consumo |
000 |
50.000,00 |
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
1.046.868,87 |
Art. 2º Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial e ou total de dotações, do excesso de arrecadação, e do Superávit Financeiro conforme abaixo:
ANULAÇÁO DAS DOTAÇÕES
02 |
EXECUTIVO MUNICIPAL |
|||
02001 |
EXECUTIVO MUNICIPAL |
|||
04.122.0002.2002 |
Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito |
|||
140 |
3190110000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
000 |
100.000,00 |
150 |
3190130000 |
Contribuições Patronais |
000 |
15.000,00 |
03 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|||
03002 |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|||
04.122.0002.2005 |
Manutenção das Atividades do Departamento de Administração e Finanças |
|||
350 |
3190110000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
000 |
30.000,00 |
360 |
3190130000 |
Contribuições Patronais |
000 |
10.000,00 |
03004 |
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÕES E FISCALIZAÇÃO |
|||
04.123.0002.2008 |
Manutenção das Atividades da Divisão de Tributação e Fiscalização |
|||
550 |
3190110000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
000 |
15.000,00 |
05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
05002 |
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
08.243.0003.6012 |
Manutenção do Conselho Tutelar |
|||
840 |
3190110000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
000 |
30.000,00 |
06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
06001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
10.301.0004.2023 |
Manutenção do Programa Saúde Bucal – PSB |
|||
1540 |
3190110000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
303 |
90.000,00 |
10.301.0004.2024 |
Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS |
|||
1590 |
3190110000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
303 |
80.000,00 |
10.301.0004.2025 |
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Atenção Básica em Saúde |
|||
1640 |
3190130000 |
Contribuições Patronais |
303 |
180.000,00 |
07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|||
07003 |
DEPARTAMENTO DE CULTURA |
|||
13.392.0006.2044 |
Manutenção das Atividades do Departamento de Cultura |
|||
2880 |
3190110000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
000 |
13.401,83 |
08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR |
|||
08003 |
DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS |
|||
26.782.0008.2047 |
Manutenção das Atividades da Divisão de Serviços Rodoviários |
|||
3160 |
3190110000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
000 |
30.000,00 |
09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUR E SANIDADE ANIMAL |
|||
09001 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUR E SANIDADE ANIMAL |
|||
20.606.0009.2048 |
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Sanidade Animal |
|||
3220 |
3190110000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
000 |
120.000,00 |
3230 |
3190130000 |
Contribuições Patronais |
000 |
30.000,00 |
09002 |
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA |
|||
20.606.0009.2049 |
Manutenção das Atividades do Departamento de Agricultura |
|||
3280 |
3190110000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
000 |
100.000,00 |
09003 |
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E SANIDADE ANIMAL |
|||
20.609.0009.2050 |
Manutenção das Atividades do Departamento de Vigilância e Sanidade Animal |
|||
3360 |
3190110000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
000 |
30.000,00 |
11 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO |
|||
11002 |
DEPARTAMENTO DE ESPORTES E EVENTOS ESPORTIVOS |
|||
27.812.0007.2055 |
Manutenção do Departamento de Esportes e Eventos Esportivos |
|||
4040 |
3190110000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
000 |
30.000,00 |
12 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO |
|||
12002 |
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE |
|||
18.541.0010.2057 |
Manutenção das Atividades do Departamento de Meio Ambiente |
|||
4170 |
3190110000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
000 |
40.000,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES |
943.401,83 |
ESPECIAL POR EXECESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
1010 |
FEAS – Incentivo Benefício Eventual IV |
27,46 |
TOTAL DO EXECESSO |
27,46 |
ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
FONTE |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
518 |
Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde |
103.131,09 |
1010 |
FEAS – Incentivo Benefício Eventual IV |
308,49 |
TOTAL DO EXECESSO |
103.439,58 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a proceder às alterações necessárias nas Leis Municipais nº 752/2021 de 14 de dezembro de 2021 – Programa Plurianual 2022-2025 e 825/2023 de 31 de agosto de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, em decorrência do presente Crédito Suplementar e Especial.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 10 de dezembro de 2024.
ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:8ABDF3FE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/12/2024. Edição 3171
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