ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS

EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0865/2024 – 10.12.2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial, no orçamento geral do corrente exercício.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 1.046.868,87 (Um milhão, quarenta e seis mil, oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos), destinados as especificações a seguir:

ESPECIAL POR ANULAÇÃO

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

05003

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.482.0003.1066

Habitação Social

1045 EAN

4490510000

Obras e Instalações

000

38.401,83

 

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

06002

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0004.2027

Manutenção das Atividades do CONSUD – Consórcio Intermunicipal

1863 EAN

3390390000

Outros Serviços de Terceiros – PJ

303

240.000,00

EEX – ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTEÂNCIA SOCIAL

05002

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0003.2013

Manutenção do Departamento de Assistência Social

965 EEX

3390930000

Indenizações e Restituições

1010

27,46

ESF – ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTEÂNCIA SOCIAL

05002

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0003.2013

Manutenção do Departamento de Assistência Social

965 ESF

3390930000

Indenizações e Restituições

1010

308,49

 

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

06001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0004.2025

Manutenção das Ações e Serviços Públicos da Atenção Básica em Saúde

1825 ESF

4490930000

Indenizações e Restituições

518

103.131,09

SAN – SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

03

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

03001

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.091.0002.2003

Manutenção das Atividades Jurídicas

210 SAN

3190110000

Vencimentos e Vantagens Fixas

000

20.000,00

04.122.0002.2004

Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças

320 SAN

3390390000

Outros Serviços de Terceiros – PJ

000

50.000,00

04.123.0002.2007

Manutenção das Atividades do Departamento de Compras e Almoxarifado

480 SAN

3190110000

Vencimentos e Vantagens Fixas

000

10.000,00

 

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

05001

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0003.2011

Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social

750 SAN

3190110000

Vencimentos e Vantagens Fixas

000

10.000,00

 

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

06001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0004.2024

Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS

1600 SAN

3190110000

Vencimentos e Vantagens Fixas

494

13.000,00

1620 SAN

3190130000

Contribuições Patronais

494

2.000,00

10.301.0004.2025

Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Atenção Básica em Saúde

1630 SAN

3190110000

Vencimentos e Vantagens Fixas

303

150.000,00

 

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR

08002

DEPARTAMENTO DE INTERIOR

26.782.0008.2046

Manutenção das Atividades do Departamento de Interior

3090 SAN

3390300000

Material de Consumo

000

250.000,00

 

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUR E SANIDADE ANIMAL

09002

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

20.606.0009.2049

Manutenção das Atividades do Departamento de Agricultura

3310 SAN

3390300000

Material de Consumo

000

60.000,00

 

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

10001

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

15.452.0011.2051

Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Urbanismo

3420 SAN

3190110000

Vencimentos e Vantagens Fixas

000

50.000,00

10002

DEPARTAMENTO DE URBANISMO

15.452.0011.2052

Manutenção das Atividades do Departamento de Urbanismo

3670 SAN

3390300000

Material de Consumo

000

50.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

1.046.868,87

Art. 2º Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial e ou total de dotações, do excesso de arrecadação, e do Superávit Financeiro conforme abaixo:

ANULAÇÁO DAS DOTAÇÕES

02

EXECUTIVO MUNICIPAL

02001

EXECUTIVO MUNICIPAL

04.122.0002.2002

Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

140

3190110000

Vencimentos e Vantagens Fixas

000

100.000,00

150

3190130000

Contribuições Patronais

000

15.000,00

 

03

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

03002

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.122.0002.2005

Manutenção das Atividades do Departamento de Administração e Finanças

350

3190110000

Vencimentos e Vantagens Fixas

000

30.000,00

360

3190130000

Contribuições Patronais

000

10.000,00

03004

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÕES E FISCALIZAÇÃO

04.123.0002.2008

Manutenção das Atividades da Divisão de Tributação e Fiscalização

550

3190110000

Vencimentos e Vantagens Fixas

000

15.000,00

 

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

05002

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.243.0003.6012

Manutenção do Conselho Tutelar

840

3190110000

Vencimentos e Vantagens Fixas

000

30.000,00

 

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

06001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0004.2023

Manutenção do Programa Saúde Bucal – PSB

1540

3190110000

Vencimentos e Vantagens Fixas

303

90.000,00

10.301.0004.2024

Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS

1590

3190110000

Vencimentos e Vantagens Fixas

303

80.000,00

10.301.0004.2025

Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Atenção Básica em Saúde

1640

3190130000

Contribuições Patronais

303

180.000,00

 

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

07003

DEPARTAMENTO DE CULTURA

13.392.0006.2044

Manutenção das Atividades do Departamento de Cultura

2880

3190110000

Vencimentos e Vantagens Fixas

000

13.401,83

 

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR

08003

DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS

26.782.0008.2047

Manutenção das Atividades da Divisão de Serviços Rodoviários

3160

3190110000

Vencimentos e Vantagens Fixas

000

30.000,00

 

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUR E SANIDADE ANIMAL

09001

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUR E SANIDADE ANIMAL

20.606.0009.2048

Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Sanidade Animal

3220

3190110000

Vencimentos e Vantagens Fixas

000

120.000,00

3230

3190130000

Contribuições Patronais

000

30.000,00

09002

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

20.606.0009.2049

Manutenção das Atividades do Departamento de Agricultura

3280

3190110000

Vencimentos e Vantagens Fixas

000

100.000,00

09003

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E SANIDADE ANIMAL

20.609.0009.2050

Manutenção das Atividades do Departamento de Vigilância e Sanidade Animal

3360

3190110000

Vencimentos e Vantagens Fixas

000

30.000,00

 

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO

11002

DEPARTAMENTO DE ESPORTES E EVENTOS ESPORTIVOS

27.812.0007.2055

Manutenção do Departamento de Esportes e Eventos Esportivos

4040

3190110000

Vencimentos e Vantagens Fixas

000

30.000,00

 

12

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO

12002

DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

18.541.0010.2057

Manutenção das Atividades do Departamento de Meio Ambiente

4170

3190110000

Vencimentos e Vantagens Fixas

000

40.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES

943.401,83

ESPECIAL POR EXECESSO DE ARRECADAÇÃO

FONTE

DESCRIÇÃO

VALOR

1010

FEAS – Incentivo Benefício Eventual IV

27,46

TOTAL DO EXECESSO

27,46

 

ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO

FONTE

DESCRIÇÃO

VALOR

518

Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde

103.131,09

1010

FEAS – Incentivo Benefício Eventual IV

308,49

TOTAL DO EXECESSO

103.439,58

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a proceder às alterações necessárias nas Leis Municipais nº 752/2021 de 14 de dezembro de 2021 – Programa Plurianual 2022-2025 e 825/2023 de 31 de agosto de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, em decorrência do presente Crédito Suplementar e Especial.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 10 de dezembro de 2024.

 

ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:8ABDF3FE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/12/2024. Edição 3171
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