ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUARI
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 374/2024 - ABERTURA PSS MAGISTÉRIO
EDITAL N.º 374/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS
CARGOS:
- AUXILIAR EDUCACIONAL
- EDUCADOR INFANTIL
- MONITOR DE CULTURA E ARTE
- MONITOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
- MONITOR DE INFORMÁTICA
- MONITOR PEDAGÓGICO
- PROFESSOR
- PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – PAEE 20H
- PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – PAEE 40H
- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
- PROFESSOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS
- PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA
- TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS
A Prefeita do Município de Mandaguari, Estado do Paraná, ENFERMEIRA IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal Nº 8.745/1993 e Lei Municipal nº 2.093/2013, considerando:
I. o dever constitucional do Estado de ofertar escolaridade básica à população;
II. a necessidade de suprir os estabelecimentos de ensino da Rede Municipal com Professor, Professor de Educação Física, Educador Infantil e Auxiliar Educacional, em caráter excepcional e temporário, na forma do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Art.2º inciso V da Lei 2093/2013;
III. a necessidade de cumprimento da Lei Municipal 1.593/2010, alterada pela Lei Municipal Nº 4.071/2024 que institui na rede municipal de ensino do Município de Mandaguari, Estado do Paraná, o Regime de Tempo Integral para as séries iniciais do Ensino Fundamental e para a Educação Infantil;
IV. a Lei Municipal 3.197/2018, que cria as funções de Monitor, para atender as disciplinas da parte diversificada das Escolas Municipais com atendimento em Regime de Tempo Integral;
V. a Lei Municipal 3.895/2023 que institui, nas escolas públicas do município de Mandaguari, aulas de Língua Estrangeira como disciplina componente da grade curricular;
VI. a Lei Municipal 3.504/2020 que dispõe sobre a inclusão de atividades e conteúdos relativos da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS
VII. o Decreto Municipal Nº 445/2023 que regulamenta os cargos temporários de Professor de Língua Inglesa; Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, Monitor de Cultura e Arte, Professor de Língua Brasileira De Sinais, Professor de Atendimento Educacional Especializado– PAEE 20h e Professor De Atendimento Educacional Especializado – PAEE 40h
VIII. a necessidade de suprimento de profissionais para atender os projetos temporários para a hora atividade e ensino em Regime de Tempo Integral;
IX. que a urgência se justifica pela necessidade de manter a regularidade na oferta da Educação Infantil e Ensino Fundamental e,
X. que por se tratar de serviço público essencial, o Município não pode deixar de cumprir seus compromissos com a comunidade, resolve:
TORNAR PÚBLICO
O presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS para a contratação temporária para os cargos de AUXILIAR EDUCACIONAL, EDUCADOR INFANTIL, MONITOR DE CULTURA E ARTE, MONITOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, MONITOR DE INFORMÁTICA, MONITOR PEDAGÓGICO, PROFESSOR, PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO– PAEE 20H, PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – PAEE 40H, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA, TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado - PSS de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar nos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes no município.
1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado - PSS consistirá em Análise de Títulos de Escolaridade, Aperfeiçoamento Profissional e Tempo de Serviço, conforme disposto no item 13 deste Edital.
1.3. Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado - PSS, o candidato deve observar as condições deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação.
1.4. A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pelo Município de Mandaguari.
1.5. As vagas serão disponibilizadas para contratação nos termos deste Edital, depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento com servidores efetivos, adotadas pela Secretaria Municipal de Educação.
1.6. A participação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado - PSS não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas a expectativa de convocação e contratação, ficando reservado à Secretaria Municipal de Educação o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final.
1.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.
1.8. Cabe a Secretaria Municipal de Educação definir em quais estabelecimentos de ensino haverá necessidade de suprimento das vagas.
1.9. Os cargos de Monitores destinados ao atendimento do ensino em regime de tempo integral, somente serão contratados em caso de aulas presenciais com oferta do ensino integral.
2.0. Será admitida a impugnação deste Edital no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Municipio. A impugnação deverá ser elaborada por escrito, devidamente fundamentada, e protocolada até as 17h do último dia do prazo na Prefeitura Municipal.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência desse Edital de Processo Seletivo será de até 12 meses, a contar da data de homologação do resultado final, conforme consta no item 4, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública Municipal.
3. DA DIVULGAÇÃO
3.1. A divulgação oficial do Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através do site da Prefeitura Municipal (www.mandaguari.pr.gov.br) e no site do Diário Oficial dos Municípios do Paraná (http://www.diariomunicipal.com.br).
4. CRONOGRAMA
4.1 Este processo seletivo será composto das seguintes fases:
Datas |
Atividades |
Inscrições (Não há taxa de inscrição) |
Dias 02, 03 e 04 de Dezembro de 2024. |
Homologação Preliminar das inscrições |
Dia 09 de Dezembro de 2024. |
Prazo para protocolo de recursos |
Dias 09 e 10 de Dezembro de 2024. |
Homologação final das inscrições |
Dia 12 de Dezembro de 2024. |
Publicação da classificação provisória |
Dia 12 de Dezembro de 2024. |
Prazo para protocolo de recursos |
Dias 13 e 16 de Dezembro de 2024. |
Publicação da classificação final |
Dia 19 de Dezembro de 2024. |
Homologação do PSS |
Dia 19 de Dezembro de 2024. |
5. DOS REQUISITOS BÁSICOS
5.1 Para participar do processo seletivo simplificado o candidato deverá:
a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos do art.12, §1º da Constituição e dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72;
b) Estrangeiro, desde que sua situação no país esteja regularizada e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
e) Comprovar a escolaridade necessária, de acordo com a função pretendida.
f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completo.
g) Possuir número de Cadastro de Pessoa Física – CPF e número de Registro Geral – RG.
6. DOS CARGOS, REQUISITOS MÍNIMOS, VENCIMENTOS E VAGAS:
6.1. As funções, requisitos mínimos exigidos, remuneração e as vagas são os estabelecidos no quadro abaixo.
Vagas |
Cargo |
Requisitos Mínimos |
C/H Semanal |
Salário (R$) |
CR |
Auxiliar Educacional |
Formação mínima em Magistério, Formação de Docentes ou equivalente em nível médio e/ou curso superior com licenciatura plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior; |
40 horas |
Classe I – Nível 1 da Tabela de Vencimentos do Auxiliar Educacional |
CR |
Educador Infantil |
Formação mínima em Magistério, Formação de Docentes ou equivalente em nível médio, curso superior com licenciatura plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior; |
40 horas |
Classe I – Nível 1 da Tabela de Vencimentos do Educador Infantil |
CR |
Monitor de Cultura e Arte |
Graduação em Pedagogia ou Arte |
40 horas |
2.248,31 |
CR |
Monitor de Educação Física |
Graduação em Educação Física (Licenciatura) |
40 horas |
2.248,31 |
CR |
Monitor de Informática |
2º grau completo com habilidade em informática comprovada através de cursos |
40 horas |
1.644,07 |
CR |
Monitor Pedagógico |
Graduação em Pedagogia |
40 horas |
2.248,31 |
CR |
Professor |
Formação mínima em Magistério, Formação de Docentes ou equivalente em nível médio, curso superior com licenciatura plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior; |
20 horas |
Classe I – Nível 1 da Tabela de Vencimentos do Professor |
CR |
Professor de Atendimento Educacional Especializado PAEE - 20 horas |
Curso de Formação de Docentes / Magistério em nível médio ou Licenciatura em Pedagogia e Especialização em Educação Especial |
20 horas |
Classe I Nível 1 da Tabela de Vencimentos do Professor |
CR |
Professor de Atendimento Educacional Especializado PAEE - 40 horas |
Curso de Formação de Docentes / Magistério em nível médio ou Licenciatura em Pedagogia e Especialização em Educação Especial |
40 horas |
Classe I Nível 1 da Tabela de Vencimentos do Educador Infantil |
CR |
Professor de Língua Inglesa |
Graduação em Letras Inglês ou Inglês/Português (Licenciatura Plena) |
20 horas |
Classe II Nível 1 da Tabela de Vencimentos do Professor |
CR |
Professor de Língua Brasileira de Sinais |
Licenciatura em Letras – Libras ou outra Licenciatura na área da Educação acrescido de Pós-Graduação em Libras ou Certificado de Proficiência |
20 horas |
Classe II Nível 1 da Tabela de Vencimentos do Professor |
CR |
Professor de Educação Física |
Graduação em Educação Física (Licenciatura) |
20 horas |
Classe II Nível 1 da Tabela de Vencimentos do Professor |
CR |
Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais |
Curso Superior Bacharelado em Letras – Libras ou Licenciatura em Letras – Libras acrescido de Proficiência em Tradução e Interpretação |
20 horas |
Classe II Nível 1 da Tabela de Vencimentos do Professor |
7. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
7.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, podendo concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função pretendida e a deficiência de que forem portadores, conforme disposto no § 2.º, do art. 8.º da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, e em conformidade com o inciso VIII, do art. 37 da Constituição Federal e de acordo com Decreto Federal 3298/99 e com a Lei Municipal nº 611/2001.
7.2. São consideradas pessoas com necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
7.3. Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o subitem 7.1., o candidato deverá informar expressamente sua deficiência no ato da inscrição apresentando via original de laudo Médico e/ou Atestado de Saúde, emitido nos últimos 12 meses, atestando compatibilidade com as atribuições da função pretendida.
7.3.1. O Atestado de Saúde tem validade de 90 (noventa) dias.
7.3.2. No Laudo Médico deve constar:
a) espécie da deficiência;
b) grau da deficiência;
c) o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID;
d) a data de expedição do Laudo;
e) assinatura e carimbo com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico que emitiu o Laudo.
7.4. Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção através do uso de lentes ou aparelhos específicos.
7.5. O candidato com deficiência, após ser convocado para assumir o cargo, não poderá solicitar amparo especial, com base na deficiência indicada no ato da inscrição.
7.6. As informações gerais acerca do presente Edital também são pertinentes às pessoas com deficiência, objetivando não ferir o princípio da isonomia.
7.7. Na inexistência de candidatos inscritos e habilitados para assumir as vagas destinadas às pessoas com deficiência, estas serão direcionadas aos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada Edital.
7.8. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não apresente Atestado de Saúde acompanhado de Laudo Médico, no momento da convocação, passará a figurar na lista geral de classificação.
8. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS AFRODESCENDENTES
8.1. Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas aos afrodescendentes, de acordo com o disposto nos termos da Lei Municipal Nº 3.780/2022 e do Art. 1.º, § 1.º da Lei Federal Nº 12.990/2014.
9. DAS ATRIBUIÇÕES
9.1. As atribuições inerentes às funções serão as descritas no quadro abaixo:
FUNÇÕES |
ATRIBUIÇÕES |
AUXILIAR EDUCACIONAL |
Realizar as tarefas inerentes ao atendimento nas turmas de Infantil I ao V nos Centros Municipais de Educação Infantil; Desenvolver todas as atividades de higiene das crianças, na relação de educar/cuidar; Manter a ordem, conservação e higienização do local de trabalho, segundo normas e instrução da direção do estabelecimento, priorizando o bem-estar da criança; Zelar pela segurança, sono, alimentação, saúde, higiene e troca de fraudas ou roupas das crianças que estejam sob seus cuidados; Auxiliar ao Educador Infantil na execução das atividades pedagógicas planejadas para a turma; Estimular e contribuir para o desenvolvimento das crianças, nos aspectos psicomotor, intelectual, afetivo, social e da linguagem; Zelar pela integridade física e moral das crianças; Executar as atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional; Estimular a criatividade, organização e os princípios básicos da convivência e integração social entre crianças; Participar de atividades cívicas, culturais, sociais e esportivas; Participar de reuniões pedagógicas e técnico – administrativas; Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações cursos e outros eventos da área educacional e correlatos; Participar do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; Cumprir o calendário escolar e o horário de trabalho estabelecido pela direção da escola; Executar outras atividades correlatas. |
EDUCADOR INFANTIL |
Planejar e operacionalizar o processo ensino-aprendizagem de acordo com os pressupostos epistemológicos da disciplina ou área de estudo em que atuar; Desenvolver todas as atividades de higiene das crianças, na relação de educar/cuidar; Pesquisar e propor práticas de ensino que enriqueça a teoria pedagógica, adequada às características da clientela majoritária da escola pública; Participar das atividades de atualização e aperfeiçoamento visando aprofundar conhecimentos pertinentes à educação; Participar com o pessoal técnico-administrativo e demais profissionais, de reuniões do conselho de classe, pedagógicas, administrativas, festivas e outras atividades da escola que exijam decisões coletivas; Manter-se informado das diretrizes e determinações da escola e dos órgãos superiores; Participar da elaboração do projeto pedagógico da escola; Divulgar as experiências educacionais realizadas; Indicar material didático e bibliográfico a serem utilizados nas atividades escolares; Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias quando for convocado; Cumprir e fazer cumprir o horário e o calendário escolar; Avaliar o trabalho do aluno, de acordo com o proposto nas diretrizes pedagógicas; Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem. |
MONITOR DE CULTURA E ARTE |
Criar na criança o gosto, por todos os tipos de música, classificando as várias fontes musicais de diversos países, comunicadas de várias maneiras pela voz; Desenvolver sensibilidade para a música, autocontrole, descontração, prazer e interesse em cantar; Promover a consciência das crianças, no sentido de interpretar, discernir, diferenciar, avaliar e integrar; Exploração de materiais e a escuta de obras musicais para propiciar o contato e experiências com a matéria-prima da linguagem musical: o som (e suas qualidades) e o silêncio; Refletir sobre a música como produto cultural do ser humano como forma de conhecer e representar o mundo; Contribuir para o desenvolvimento cognitivo e emocional da pessoa humana; Oportunizar experiências musicais ampliando a forma de expressão e de entendimento do mundo em que vive; Possibilitar o desenvolvimento do pensamento criativo; Participação em jogos e brincadeiras que envolvam a dança e ou a improvisação musical; Desenvolver a socialização através da dança; Encorajar a disciplina física e o controle e conhecimento do corpo do aluno; Inspirar um senso de confiança física e mental; Encorajar uma boa postura e habilidade corporal; Desenvolver a relação entre música, ritmo e movimento controlado; Promover o conhecimento de outras formas de arte, associadas ao ballet clássico, ao jazz e às artes cênicas; Trabalhar na teoria e na prática propostas para o ensino de dança que integrem o fazer, apreciação e a contextualização artísticas; Elaborar e implementar o Plano de Aula em consonância com os documentos curriculares vigentes, durante a hora-atividade, em conjunto com a equipe pedagógica; Replanejar aulas a partir das observações de sala de aula e dos feedbacks formativos realizados pela equipe pedagógica; Analisar, em conjunto com a equipe pedagógica, os resultados de aprendizagem dos estudantes e elaborar propostas de intervenções de superação das dificuldades evidenciadas; Acompanhar e apoiar a aprendizagem dos estudantes; Viabilizar estratégias de ensino que considerem as características do desenvolvimento e da idade dos estudantes, contribuindo para uma aprendizagem significativa; Viabilizar estratégias de ensino que considerem os modos próprios de aprendizagem dos estudantes e estruturar situações de aprendizagem desafiadoras, considerando o interesse dos estudantes e mobilizando-os para o desenvolvimento das competências gerais da educação básica; Adotar uma postura reflexiva e crítica, orientando os estudantes a formular e expressar as suas compreensões sobre temas, conceitos e situações; Expressar-se verbalmente de maneira objetiva e compreensível, com dicção clara; Atuar profissionalmente no seu ambiente institucional, observando, conhecendo e respeitando as normas vigentes; Ministrar as aulas e cumprir as horas-atividade estabelecidas, com acompanhamento da equipe pedagógica e com foco no desenvolvimento das habilidades e competências, de acordo com o documento curricular orientador da etapa de ensino, quando for o caso; Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico – PPP e da Proposta Pedagógica Curricular – PPC da escola, considerando os documentos curriculares vigentes; Cumprir os dias letivos previstos no calendário escolar bem como comparecer a todas as atividades quando convocado pela equipe diretiva e/ou quando determinado pela SME; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; realizar a avaliação da aprendizagem, por meio de instrumentos diversificados, contemplando diferentes linguagens, bem como redirecionar sua prática pedagógica; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação com a retomada dos conhecimentos; preencher o Registro de Classe On-line e/ou Físico em consonância com a prática docente observando as legislações vigentes; Organizar os dados da aprendizagem para a participação nos Conselhos de Classe, realizando os registros necessários; Acompanhar a frequência escolar dos estudantes, comunicando à equipe gestora os casos de infrequência. |
MONITOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
Oportunizar ao aluno a prática de atividades recreativas orientadas, mas que exijam disciplina, habilidades motoras e raciocínio. Estimular a socialização e o exercício do respeito mútuo. Adquirir hábitos que assegurem a qualidade de vida. Enriquecer o conteúdo escolar. Trabalhar os jogos de forma lúdica mantendo disciplina e respeito. As brincadeiras estarão voltadas para atividades motoras, intelectuais e artísticas que despertem nos alunos o prazer pela brincadeira dirigida. |
MONITOR DE INFORMÁTICA |
Desenvolver atividades voltadas à informática e acesso ao pacote do Office, Editor de Textos (Word), Editor de Planilhas (Excel) e Editor de Apresentação (Power Point). Oferecer ferramentas que possibilite ao aluno desenvolver seu próprio currículo e atividades que são desenvolvidas no computador. Promover o fortalecimento da autoestima e desenvolver o espírito crítico de cada aluno, através de informações sobre noções de cidadania e de direitos humanos; Apresentar as formas de construção do conhecimento, através do uso adequado das novas tecnologias da informação e da comunicação Mostrar o uso correto da internet. |
MONITOR PEDAGÓGICO |
Planejar e executar atividades voltadas às disciplinas da parte diversificada do ensino em tempo integral, que visem o desenvolvimento cognitivo e motor de forma lúdica; Participar das reuniões com os pais para informar do progresso e deficiências dos alunos; Desenvolver as atividades e (re) organizar ações pedagógicas quando necessário para o êxito das disciplinas da parte diversificada de desenvolvimento pedagógico do aluno; Informar ao coordenador a ausência de alunos faltosos para serem tomadas as devidas providências; Zelar pela funcionalidade e qualidade do trabalho com os alunos durante a execução do mesmo; Preencher avaliações trimestrais dos alunos referente às atividades realizadas nas oficinas; Elaborar e entregar seu planejamento junto aos coordenadores pedagógicos de acordo com os programas; Participar das capacitações ofertadas pela coordenação da Escola e ou pela Secretaria de Educação; Estabelecer um clima de amizade entre os profissionais da escola e principalmente com a turma a fim de adquirir a confiança e um trabalho em equipe. Elaborar e sistematizar os trabalhos interdisciplinares realizados pela escola. Cooperar com a direção e equipe pedagógica com informações, atividades de interesse e sugestões referentes à turma. Estimular os alunos positivamente: valorizando e incentivando-os nas realizações das tarefas. Assumir juntamente com a escola, a responsabilidade da turmaquanto a: disciplina, ordem, higiene epontualidade. |
PROFESSOR |
Planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar; Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; Participar do planejamento geral da escola; Contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino; Participar da escolha do livro didático; Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos; Acompanhar e orientar estagiários; Zelar pela integridade física e moral do aluno; Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; Elaborar projetos pedagógicos; Participar de reuniões interdisciplinares; Confeccionar material didático; Realizar atividades extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios e outros; Avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento; Selecionar, apresentar e revisar conteúdos; Participar do processo de inclusão do aluno com necessidades especiais no ensino regular; Propiciar aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho; Incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares; Realizar atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade; Orientar e incentivar o aluno para a pesquisa; Participar do conselho de classe; Preparar o aluno para o exercício da cidadania; Incentivar o gosto pela leitura; Desenvolver a autoestima do aluno; Participar da elaboração e aplicação do regimento da escola; Participar da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; Orientar o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos; Contribuir para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino; Propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem; Planejar e realizar atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento; Analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar; Participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação; Manter atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do aluno; Zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; Apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino; Participar da gestão democrática da unidade escolar; Executar outras atividades correlatas. |
PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO– PAEE 20H |
Atuar de forma colaborativa junto ao professor ou educador infantil da classe comum, para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno ao currículo e sua interação no grupo, desde a promoção de condições de acessibilidade no contexto escolar até às modificações mais significativas na organização da sala de aula, dos materiais e recursos pedagógicos utilizados pelo aluno e pelo professor; Ser agente do processo de mediação entre aluno/conhecimento; Participar ativamente do PEI (Plano Educacional Individualizado) do aluno com TEA, juntamente com o professor ou educador infantil regente e com a equipe da escola, assegurando ações e objetivos a serem traçados a cada semestre para o melhor e maior desenvolvimento do aluno; Definir junto ao professor ou educador infantil e equipe técnico-pedagógica, procedimentos de avaliação que atendam cada aluno em suas características, interesses, capacidades e necessidades de aprendizagem, acompanhando a evolução de suas potencialidades, com vistas ao progresso global: o cognitivo, emocional e social do aluno; Viabilizar a participação efetiva dos alunos nas diferentes situações de aprendizagem e interação no contexto escolar e em atividades extraclasse; Oportunizar autonomia, independência e valorizar as ideias dos alunos desafiando-os nas atividades do seu dia a dia; Prever as ações e os acontecimentos, estruturar o uso do tempo, do espaço, dos materiais e da realização das atividades; É vedado ao PAEE “construir” currículo paralelo em sala de aula; Na falta do aluno, o professor ou educador infantil junto com a equipe técnica pedagógica fará uma reorganização do seu trabalho na escola e executará outras ações necessárias de acordo com a solicitação do diretor. |
PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO– PAEE 40H
|
Atuar de forma colaborativa junto ao professor ou educador infantil da classe comum, para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno ao currículo e sua interação no grupo, desde a promoção de condições de acessibilidade no contexto escolar até às modificações mais significativas na organização da sala de aula, dos materiais e recursos pedagógicos utilizados pelo aluno e pelo professor; Ser agente do processo de mediação entre aluno/conhecimento; Participar ativamente do PEI (Plano Educacional Individualizado) do aluno com TEA, juntamente com o professor ou educador infantil regente e com a equipe da escola, assegurando ações e objetivos a serem traçados a cada semestre para o melhor e maior desenvolvimento do aluno; Definir junto ao professor ou educador infantil e equipe técnico-pedagógica, procedimentos de avaliação que atendam cada aluno em suas características, interesses, capacidades e necessidades de aprendizagem, acompanhando a evolução de suas potencialidades, com vistas ao progresso global: o cognitivo, emocional e social do aluno; Viabilizar a participação efetiva dos alunos nas diferentes situações de aprendizagem e interação no contexto escolar e em atividades extraclasse; Oportunizar autonomia, independência e valorizar as ideias dos alunos desafiando-os nas atividades do seu dia a dia; Prever as ações e os acontecimentos, estruturar o uso do tempo, do espaço, dos materiais e da realização das atividades; É vedado ao PAEE “construir” currículo paralelo em sala de aula; Na falta do aluno, o professor ou educador infantil junto com a equipe técnica pedagógica fará uma reorganização do seu trabalho na escola e executará outras ações necessárias de acordo com a solicitação do diretor. |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
Contribuir para a qualidade do ensino e aprendizagem da Educação Física; Possibilitar por meio da Educação Física ao educando, o conhecimento sobre o seu corpo, sentimento de confiança em suas capacidades afetiva, física, cognitiva, ética, estética, inter-relação pessoal e inserção social, na busca do conhecimento e no exercício da cidadania; Exercer a docência, fundamentando sua atuação na área de conhecimentos, tendo como referencial teórico-prático os Parâmetros Curriculares Nacionais de Educação Física, caracterizando a ação educativa, nas dimensões afetivas, cognitivas, corporais e socioculturais, consideradas como essenciais; Respeitar a natureza biológica de individualidade do crescimento e do desenvolvimento dos alunos; Difundir políticas que promovam a prática da atividade física como elemento fundamental à promoção da saúde e da qualidade de vida; Elaborar e desenvolver projetos interdisciplinares, multidisciplinares e transdisciplinares focando os temas transversais; Propiciar aos alunos vivências e experiências de solidariedade, cooperação, competição e superação; Promover o uso adequado dos materiais e equipamentos específicos, inclusive os recursos tecnológicos, para qualificação das atividades didático-pedagógicas; Promover a formação de uma cultura esportiva e de lazer, valorizando as especificidades locais; Ministrar suas aulas num ambiente de alegria em que as práticas corporais e esportivas sejam prazerosas, incentivando a cultura da paz e a cidadania. Cumprir os dias letivos e as horas de jornada de trabalho de acordo com o horário estabelecido pela direção da unidade escolar; Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; Participar do planejamento geral da escola e da elaboração e avaliação de propostas curriculares; Estabelecer e implementar estratégias e atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos; Acompanhar e orienta estagiários; Zelar pela integridade física e moral do aluno; Confeccionar material para utilização em suas aulas priorizando o uso de materiais recicláveis; Realizar atividades extraclasse em praças, ginásios e demais ambientes propícios à prática desportiva e de lazer; Participar do processo de inclusão do aluno com necessidades educativas especial às atividades propostas; Realizar atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade; Incentivar o gosto pela prática de atividade física; Desenvolver a autoestima do aluno; Contribuir para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino; Participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação; Manter atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do aluno; Zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; Participar da gestão democrática da unidade escolar; Executar outras atividades correlatas. |
PROFESSOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS |
Elaborar e implementar o Plano de Aula em consonância com os documentos curriculares vigentes em conjunto com a equipe pedagógica; Elaborar atividades e aulas práticas considerando as especificidades dos estudantes na aprendizagem da Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS; Replanejar aulas a partir das observações de sala de aula e dos feedbacks formativos realizados pela equipe pedagógica escolar; Analisar, em conjunto com a equipe pedagógica, os resultados de aprendizagem dos estudantes e elaborar propostas de intervenções de superação das dificuldades evidenciadas; Acompanhar a aprendizagem dos estudantes; Viabilizar estratégias de ensino que considerem as características do desenvolvimento e da idade dos estudantes, contribuindo para uma aprendizagem significativa; Viabilizar estratégias de ensino que considerem os modos próprios de aprendizagem dos estudantes estruturar situações de aprendizagem desafiadoras, considerando o interesse dos estudantes e mobilizando-os para o desenvolvimento das competências gerais da educação básica; Ter uma postura reflexiva e crítica, orientando os estudantes a formular e expressar as suas compreensões sobre temas, conceitos e situações; Expressar-se de maneira objetiva e compreensível em sala; Atuar profissionalmente no seu ambiente institucional, observando, conhecendo e respeitando as normas vigentes; Ministrar as aulas e cumprir as horas-atividade estabelecidas com acompanhamento da equipe pedagógica e com foco no desenvolvimento das habilidades e competências, de acordo com o documento curricular orientador da etapa de ensino, quando for o caso; Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico PPP e da Proposta Pedagógica Curricular – PPC da escola, considerando os documentos curriculares vigentes; Cumprir os dias letivos previstos no calendário bem como comparecer a todas as atividades quando convocado pela equipe diretiva e/ou quando determinado pela SME; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; Realizar a avaliação da aprendizagem, por meio de instrumentos diversificados, contemplando diferentes linguagens, bem como redirecionar sua prática pedagógica; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação com a retomada dos conhecimentos; Preencher o Registro de Classe On-line e/ou Físico em consonância com a prática docente observando as legislações vigentes; Organizar os dados da aprendizagem para a participação nos Conselhos de Classe, realizando os registros necessários; Acompanhar a frequência escolar dos estudantes, comunicando à equipe gestora os casos de infrequência; Obedecer aos preceitos vigentes na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Legislação Estadual; Promover a construção de estratégias pedagógicas de superação de todas as formas de discriminação, preconceito e exclusão social e de ampliação do compromisso ético-político com todas as categorias e classes sociais. Promover cursos de formação ou capacitação para o uso e difusão da LIBRAS entre os professores, funcionários, gestores e comunidade escolar.
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PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA |
Exercer atividades de docência em língua inglesa nos anos iniciais do ensino fundamental; Intermediar o processo de ensino-aprendizagem, por meio da aplicação de métodos que forneçam uma boa experiência de aprendizado; Propor desafios, incentivando a participação e a interatividade, proporcionando um espaço onde as ideias dos estudantes possam ser concretizadas por meio de projetos; Planejar as aulas, elaborando planos específicos e formas de motivação, documentando a prática pedagógica por meio de registros sistemáticos, incentivando a participação dos estudantes no desenvolvimento dos trabalhos; Planejar e desenvolver atividades didáticas que estimulem o desenvolvimento das quatro habilidades da língua inglesa, reading (ler), writing (escrever), listening (ouvir) e speaking (falar) - em especial, as habilidades de Speaking e Listening, de acordo com os objetos de conhecimento previstos para cada ano; Cumprir os dias letivos e horas-aula, previstos em lei, além de participar da formação continuada e dos planejamentos pedagógicos ofertados regularmente para professores do componente curricular, assim como realizar outras atividades relacionadas à docência. Organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de interesse do município; Participar das atividades extra-classe constantes e comemorações cívicas do calendário escolar; |
TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS |
Realizar a tradução e interpretação das duas línguas: Libras e Língua Portuguesa de maneira simultânea ou consecutiva no ambiente escolar; Intermediar situações de comunicação entre surdos e demais membros da comunidade escolar; Cumprir os dias letivos previstos no calendário escolar; Comparecer, quando convocado, às atividades não previstas no calendário escolar; Auxiliar nas atividades de ensino em sala de aula; Auxiliar professores no planejamento e na execução das atividades didáticas; Submeter-se, assim como os demais profissionais, aos direitos e deveres previstos no regimento da escola; Efetuar a tradução e interpretação da Língua Portuguesa/ Libras junto aos eventos em geral promovidos pela Secretaria Municipal de Educação. Garantir o atendimento especializado, quando necessário, para comunidade em geral no município de Mandaguari e promover cursos de formação ou capacitação em LIBRAS. |
10. DAS INSCRIÇÕES
10.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará em aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Processo Seletivo Simplificado, cujas regras, normas, critérios e condições os candidatos obrigam-se a cumprir, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.
10.2. As inscrições serão realizadas nos dias 02, 03 e 04 de dezembro de 2024 das 8h às 11h e das 13h30 às 16h30, na Rua Padre Antonio Lock, 453, Centro, Mandaguari, Secretaria Municipal de Educação.
10.3. Não será cobrada taxa de inscrição.
10.4. No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local determinado, fornecendo cópias dos documentos juntamente com os originais:
I. Carteira de identidade;
II. CPF;
III. Comprovante de Escolaridade (Diploma, Declaração de Conclusão de Curso ou Histórico Escolar);
IV. Comprovante de Capacitação Profissional (Diploma, Declaração de Conclusão de Curso ou Histórico Escolar);
V. Comprovação de Experiência Profissional na área;
10.5. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado.
10.5.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.
10.6. No ato da inscrição o candidato irá optar por apenas um (1) dos cargos oferecidos neste Edital e entregará toda documentação solicitada ao atendente que irá conferir o preenchimento do formulário e documentação apresentada emitindo um comprovante de inscrição.
11. DA SELEÇÃO
11.1 – A seleção será realizada por Comissão composta de servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Educação a qual estabelecerá a classificação geral dos candidatos a partir dos critérios estabelecidos.
11.2 – O Processo Seletivo Simplificado consistirá no somatório das pontuações referente à Escolaridade, Capacitação Profissional e Experiência Profissional.
12. DO RESULTADO
12.1 – O Resultado do Processo Seletivo será divulgado por meio de Edital publicado no site da Prefeitura Municipal (www.mandaguari.pr.gov.br) e no site do Diário Oficial dos Municípios do Paraná (http://www.diariomunicipal.com.br).
13. DOS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO
13.1. Todos os candidatos deverão, no ato da inscrição, apresentar cópia simples do RG (Carteira de identidade) e do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) com foto.
13.2. Para comprovar a Escolaridade o candidato deverá apresentar:
13.2.1. Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Magistério ou Formação de Docentes, do Nível Médio; para os cargos de AUXILIAR EDUCACIONAL, EDUCADOR INFANTIL, MONITOR PEDAGÓGICO, PROFESSOR, PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – PAEE 20H, PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – PAEE 40H, ou
12.2.2. Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Curso de Pedagogia ou Normal Superior; para os cargos de AUXILIAR EDUCACIONAL, EDUCADOR INFANTIL, MONITOR PEDAGÓGICO, PROFESSOR, PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – PAEE 20H, PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – PAEE 40H, ou
13.2.3. Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Curso Superior em Pedagogia ou Arte, para o cargo de MONITOR DE CULTURA E ARTE, ou
13.2.4. Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Curso de Pós-Graduação em Educação Especial, para os cargos de PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – PAEE 20H, PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – PAEE 40H, ou
13.2.5. Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Curso de Graduação em Educação Física (Licenciatura) para os cargos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA e MONITOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ou
13.2.6. Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Curso de Ensino Médio para o cargo de MONITOR DE INFORMÁTICA, ou
13.2.7. Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Curso de Graduação em Letras Inglês ou Inglês/Português (Licenciatura Plena) para o cargo de PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA, ou
13.2.8. Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Curso de Graduação em Letras – Libras (Licenciatura) para o cargo de PROFESSOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, ou
13.2.9. - Diploma registrado ou Certificado de Conclusão de Curso Superior – bacharelado em Letras - Libras para o cargo TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS.
13.3. Para a comprovação de Tempo de Serviço serão aceitos os seguintes documentos:
13.3.1. Para o tempo de serviço prestado em municípios:
Certidão de Tempo de Serviço ou Contrato de Trabalho exercido em função do Magistério ou na função específica em que irá se inscrever;
13.3.2. Para o tempo de serviço trabalhado na Rede Particular de Ensino:
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, especificando, na Carteira, o tempo exercido em função do Magistério. As páginas onde consta o tempo trabalhado deverão ser xerocadas e apresentadas à Comissão, no momento da Inscrição;
13.3.3. Quando utilizada a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, esta deverá ser acompanhada de fotocópia também das páginas de identificação do trabalhador.
13.3.4. Não será considerado para a pontuação o tempo de serviço já contado para aposentadoria, bem como o tempo de serviço paralelo.
13.3.5 Não será considerado para contagem de tempo de serviço o período de estágio remunerado exercido tanto na rede municipal quanto particular de ensino.
13.4. Para comprovação do Aperfeiçoamento Profissional serão aceitos os seguintes documentos:
13.4.1 Diploma registrado ou Certidão de Conclusão de Curso Superior, desde que diferente daquele utilizado no requisito “escolaridade”.
13.4.2. Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, no âmbito de Especialização, Mestrado ou Doutorado, na Área da Educação com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em conformidade com a legislação vigente.
14. DA AVALIAÇÃO
14.1. O PSS consistirá na avaliação e pontuação dos documentos apresentados pelo candidato, referentes à escolaridade, ao tempo de serviço e aos títulos de aperfeiçoamento profissional, considerando:
14.1.1 - PROFESSOR, EDUCADOR INFANTIL E AUXILIAR EDUCACIONAL
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ESCOLARIDADE – MÁXIMO DE 50 PONTOS |
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Cargo |
Escolaridade |
Pontos Válidos |
Pontuação |
AUXILIAR EDUCACIONAL EDUCADOR INFANTIL PROFESSOR |
Nível médio na Modalidade Normal (Formação de Docentes, Magistério ou equivalente) |
20 pontos |
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Curso Superior com licenciatura plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior; |
30 pontos |
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|
|
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TEMPO DE SERVIÇO – MÁXIMO DE 30 PONTOS |
|||
Tempo de Serviço prestado em função de Magistério, nos últimos 15 (quinze) anos sendo 2 pontos para cada ano completo de trabalho e 1 ponto para 1 a 12 meses de serviço. |
Pontos Válidos |
Pontuação |
|
Máximo de 30 pontos |
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|
|||
APERFEIÇOAMENTO – MÁXIMO DE 20 PONTOS |
|||
Cursos |
Pontos Válidos |
Pontuação |
|
Curso Superior de Licenciatura Plena, exceto o utilizado para comprovação de escolaridade.(até 3 certificados) |
5 pontos cada |
|
|
Curso de Pós-Graduação “Latu Sensu” na área de Educação (até 3 certificados) |
5 pontos cada |
|
|
Curso de Pós-Graduação “Stricto Sensu” na área de Educação |
20 pontos |
|
14.1.2. MONITOR PEDAGÓGICO
|
ESCOLARIDADE – MÁXIMO DE 50 PONTOS |
||
Cargo |
Escolaridade |
Pontos Válidos |
Pontuação |
|
Curso Superior com licenciatura plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior; |
50 pontos |
|
|
|||
TEMPO DE SERVIÇO – MÁXIMO DE 30 PONTOS |
|||
Tempo de Serviço prestado em função de Magistério, nos últimos 15 (quinze) anos sendo 2 pontos para cada ano completo de trabalho e 1 ponto para 1 a 12 meses de serviço. |
Pontos Válidos |
Pontuação |
|
Máximo de 30 pontos |
|
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|
|||
APERFEIÇOAMENTO – MÁXIMO DE 20 PONTOS |
|||
Cursos |
Pontos Válidos |
Pontuação |
|
Curso Superior de Licenciatura Plena, exceto o utilizado para comprovação de escolaridade.(até 3 certificados) |
5 pontos cada |
|
|
Curso de Pós-Graduação “Latu Sensu” na área de Educação (até 3 certificados) |
5 pontos cada |
|
|
Curso de Pós-Graduação “Stricto Sensu” na área de Educação |
20 pontos |
|
14.1.3 - PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO– PAEE 20H e PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO– PAEE 40H
|
ESCOLARIDADE – MÁXIMO DE 50 PONTOS |
||
Cargo |
Escolaridade |
Pontos Válidos |
Pontuação |
PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO– PAEE 20H PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO– PAEE 40H |
Nível médio na Modalidade Normal (Formação de Docentes, Magistério ou equivalente) |
10 pontos |
|
Curso Superior com licenciatura plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior; |
15 pontos |
|
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Curso de Pós Graduação lato sensu em Educação Especial. |
25 |
|
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TEMPO DE SERVIÇO – MÁXIMO DE 30 PONTOS |
|||
Tempo de Serviço prestado em função de Magistério, nos últimos 15 (quinze) anos sendo 2 pontos para cada ano completo de trabalho e 1 ponto para 1 a 12 meses de serviço. |
Pontos Válidos |
Pontuação |
|
Máximo de 30 pontos |
|
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|
|||
APERFEIÇOAMENTO – MÁXIMO DE 20 PONTOS |
|||
Cursos |
Pontos Válidos |
Pontuação |
|
Curso Superior de Licenciatura Plena, exceto o utilizado para comprovação de escolaridade.(até 3 certificados) |
5 pontos cada |
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Curso de Pós-Graduação “Latu Sensu” na área de Educação (até 3 certificados) – Exceto a já apresentada como requisito mínimo. |
5 pontos cada |
|
|
Curso de Pós-Graduação “Stricto Sensu” na área de Educação |
20 pontos |
|
14.1.4 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E MONITOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA :
|
ESCOLARIDADE – MÁXIMO DE 50 PONTOS |
||
Cargo |
Escolaridade |
Pontos Válidos |
Pontuação |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E MONITOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
Graduação em Educação Física Licenciatura |
50 pontos |
|
|
|||
TEMPO DE SERVIÇO – MÁXIMO DE 30 PONTOS |
|||
Tempo de Serviço prestado na função nos últimos 15 (quinze) anos sendo 2 pontos para cada ano e 1 ponto para 1 a 12 meses de serviço. |
Pontos Válidos |
Pontuação |
|
Máximo de 30 pontos |
|
||
|
|||
APERFEIÇOAMENTO – MÁXIMO DE 20 PONTOS |
|||
Cursos |
Pontos Válidos |
Pontuação |
|
Bacharelado em Educação Física |
5 |
|
|
Outra Graduação na área da educação |
5 |
|
|
Curso de Pós-Graduação “Latu Sensu” na área de Educação ou Educação Física(Até 3 certificados) |
5 pontos cada |
|
14.1.5 - MONITOR DE INFORMÁTICA
|
ESCOLARIDADE – MÁXIMO DE 50 PONTOS |
||
Cargo |
Escolaridade |
Pontos Válidos |
Pontuação |
MONITOR DE INFORMÁTICA |
Ensino Médio |
20 pontos |
|
Ensino superior |
30 pontos |
|
|
|
|||
TEMPO DE SERVIÇO – MÁXIMO DE 30 PONTOS |
|||
Tempo de Serviço prestado na área, nos últimos 15 (quinze), anos sendo 2 pontos para cada ano completo de trabalho e 1 ponto para 1 a 12 meses de serviço. |
Pontos Válidos |
Pontuação |
|
Máximo de 30 pontos |
|
||
|
|||
APERFEIÇOAMENTO – MÁXIMO DE 20 PONTOS |
|||
Certificados de Cursos de Capacitação realizados na área de informática |
Pontos Válidos |
Pontuação |
|
até 20 horas – de 21 a 40 horas – de 41 a 60 horas – de 61 a 80 horas – acima de 80 horas |
2 pontos cada 4 pontos cada 6 pontos cada 8 pontos cada 10 pontos cada |
|
14.1.6 – PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA
|
ESCOLARIDADE – MÁXIMO DE 50 PONTOS |
||
Cargo |
Escolaridade |
Pontos Válidos |
Pontuação |
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA |
Graduação em Letras Inglês ou Inglês/Português – Licenciatura Plena |
50 pontos |
|
|
|||
TEMPO DE SERVIÇO – MÁXIMO DE 30 PONTOS |
|||
Tempo de Serviço prestado na função nos últimos 15 (quinze) anos sendo 2 pontos para cada ano e 1 ponto para 1 a 12 meses de serviço. |
Pontos Válidos |
Pontuação |
|
Máximo de 30 pontos |
|
||
|
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APERFEIÇOAMENTO – MÁXIMO DE 20 PONTOS |
|||
Cursos |
Pontos Válidos |
Pontuação |
|
Bacharelado em Letras Inglês |
5 |
|
|
Outra Graduação na área da educação |
5 |
|
|
Curso de Pós-Graduação “Latu Sensu” na área de Educação ou Educação Física(Até 3 certificados) |
5 pontos cada |
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14.1.7 – PROFESSOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS
|
ESCOLARIDADE – MÁXIMO DE 50 PONTOS |
||
Cargo |
Escolaridade |
Pontos Válidos |
Pontuação |
PROFESSOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS |
Licenciatura em Letras – Libras |
50 pontos |
|
Outra Licenciatura na área da Educação acrescido de Pós-Graduação em Libras ou Certificado de Proficiência |
30 |
|
|
|
|||
TEMPO DE SERVIÇO – MÁXIMO DE 30 PONTOS |
|||
Tempo de Serviço prestado na função nos últimos 15 (quinze) anos sendo 2 pontos para cada ano e 1 ponto para 1 a 12 meses de serviço. |
Pontos Válidos |
Pontuação |
|
Máximo de 30 pontos |
|
||
|
|||
APERFEIÇOAMENTO – MÁXIMO DE 20 PONTOS |
|||
Cursos |
Pontos Válidos |
Pontuação |
|
Outra Graduação na área da educação |
5 |
|
|
Curso de Pós-Graduação “Latu Sensu” na área de Educação (Até 3 certificados) |
5 pontos cada |
|
|
|
Certificado de curso de capacitação em Libras com carga horária mínima de 40 horas (até 3 certificados) |
1 ponto cada |
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14.1.8. TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS
|
ESCOLARIDADE – MÁXIMO DE 50 PONTOS |
||
Cargo |
Escolaridade |
Pontos Válidos |
Pontuação |
TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS |
Curso Superior Bacharelado em Letras – Libras
|
50 pontos |
|
Licenciatura Plena em Letras Libras acrescido de Proficiência em Tradução e Interpretação |
30 |
|
|
|
|||
TEMPO DE SERVIÇO – MÁXIMO DE 30 PONTOS |
|||
Tempo de Serviço prestado na função nos últimos 15 (quinze) anos sendo 2 pontos para cada ano e 1 ponto para 1 a 12 meses de serviço. |
Pontos Válidos |
Pontuação |
|
Máximo de 30 pontos |
|
||
|
|||
APERFEIÇOAMENTO – MÁXIMO DE 20 PONTOS |
|||
Cursos |
Pontos Válidos |
Pontuação |
|
Outra Graduação na área da educação |
5 |
|
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Curso de Pós-Graduação “Latu Sensu” na área de Educação (Até 3 certificados) |
5 pontos cada |
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14.1.8. MONITOR DE CULTURA E ARTE
|
ESCOLARIDADE – MÁXIMO DE 50 PONTOS |
||
Cargo |
Escolaridade |
Pontos Válidos |
Pontuação |
MONITOR DE CULTURA E ARTE |
Graduação em Pedagogia ou Arte– Licenciatura Plena |
50 pontos |
|
|
|||
TEMPO DE SERVIÇO – MÁXIMO DE 30 PONTOS |
|||
Tempo de Serviço prestado na função nos últimos 15 (quinze) anos sendo 2 pontos para cada ano e 1 ponto para 1 a 12 meses de serviço. |
Pontos Válidos |
Pontuação |
|
Máximo de 30 pontos |
|
||
|
|||
APERFEIÇOAMENTO – MÁXIMO DE 20 PONTOS |
|||
Cursos |
Pontos Válidos |
Pontuação |
|
Outra Graduação na área da educação |
5 |
|
|
Curso de Pós-Graduação “Latu Sensu” na área de Educação (Até 3 certificados) |
5 pontos cada |
|
15. DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS
15.1. A validação da inscrição do candidato será efetuada pela Comissão, após conferência dos documentos entregues durante o período de inscrição e das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.
16. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
16.1.Os candidatos serão classificados pelo total de pontos obtidos na avaliação em ordem crescente e chamados para contratação de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
16.2. O Resultado do Processo Seletivo será divulgado por meio de Edital publicado no site da Prefeitura Municipal (www.mandaguari.pr.gov.br), no site do Diário Oficial dos Municípios do Paraná ( http://www.diariomunicipal.com.br ) e no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação – Módulo Cultural de acordo com o estabelecido no cronograma disposto no item 4 deste edital.
17. DOS RECURSOS
17.1.O candidato terá 2 (dois) dias úteis para interpor Recurso, após a divulgação da Homologação Preliminar das Inscrições e da Classificação Provisória.
17.2.Os recursos deverão ser feitos por escrito, pelo próprio candidato, e protocolados na Secretaria Municipal de Educação de Mandaguari (Setor Administrativo).
17.3.O recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando precisamente o ponto sobre o qual versa a reclamação.
17.4.O recurso destituído de fundamentação será liminarmente indeferido.
17.5. Se provido o solicitado através de recurso, a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplicado determinará as providências devidas.
17.6.Serão rejeitados os recursos que não estiverem redigidos em termos, bem como aqueles protocolados fora do prazo.
17.7.Os recursos serão analisados pela Comissão, que emitirá parecer conclusivo.
17.8. Após análise dos recursos, a classificação final será publicada no site da Prefeitura Municipal (www.mandaguari.pr.gov.br), no site do Diário Oficial dos Municípios do Paraná ( http://www.diariomunicipal.com.br ) de acordo com o estabelecido no cronograma disposto no item 4 deste edital.
18. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
18.1. Em caso de igualdade de pontuação, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
18.1.1. Maior tempo de serviço na função de Magistério, comprovados no ato de inscrição.
18.1.2. Maior idade;
19. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
19.1. Os candidatos aprovados serão convocados segundo ordem de classificação, mediante edital publicado no site da Prefeitura Municipal (www.mandaguari.pr.gov.br) e no site do Diário Oficial dos Municípios do Paraná ( http://www.diariomunicipal.com.br)
19.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de convocação do Processo Seletivo Simplificado.
19.3. O candidato convocado deverá comparecer no Departamento de Gestão da Prefeitura Municipal de Mandaguari, no prazo máximo de dias úteis estabelecidos no edital de convocação a contar da data de publicação do edital, portando originais e cópias dos documentos que constam do item 19.3, o não comparecimento no prazo estipulado incorrerá na desistência automática do candidato:
19.4 – Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato classificado os seguintes documentos:
• RG - Carteira de Identidade
• CPF - Cadastro de Pessoa Física
• Título de Eleitor
• Certidão de Nascimento ou Casamento
• CNH - Carteira Nacional de Habilitação
• CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (1ª e 2ª página)
• PIS/PASEP - Extrato/Comprovante
• Comprovante de Residência (máximo 30 dias)
• Comprovante de Escolaridade
• Registro de Órgão Responsável
• Certidão de Alistamento Militar ou Dispensa de Incorporação (para o sexo masculino)
• Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Fórum ou pelo site www.dpf.gov.br)
• 02 Fotos 3x4
• Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 21 Anos
• Certidão de Quitação Eleitoral Atualizada emitida pela Justiça Eleitoral (pode ser retirada pelo site www.tse.gov.br)
• Declaração de que não se encontra em Situação de Acúmulo Ilegal de Proventos, Funções, Empregos e Cargos Públicos*
• Declaração de Bens e Valores que integram o Patrimônio Privado*
• Formulário de Cadastro de Pessoas*
• Declaração e número de Conta Salário (pegar declaração para abertura da conta no Departamento de Gestão)
• Atestado de incapacidade/deficiência de filhos de qualquer idade, se houver.
• Declaração de Dependentes para Imposto de Renda*
*Itens 16, 17,18, 19 e 21 retirar no Departamento de Gestão.
19.4. As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas.
19.5. Será excluído deste processo o candidato que:
a) não comprove as informações prestadas na inscrição sobre escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional;
b) não preencha todo o procedimento relativo à convocação;
c) não compareça à reunião para distribuição das vagas ou não tenha interesse pelas vagas ofertadas;
19.6. Será de responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação o levantamento das vagas, a fim de subsidiar a elaboração de editais convocatórios.
19.7. Durante o ano letivo, os candidatos classificados serão convocados através de Edital específico;
19.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações pertinentes a este Processo Seletivo Simplificado.
19.9. No ato de sua Contratação, o candidato deverá preencher a Declaração de que não ocupa outro cargo/emprego ou função pública, junto à União, Estado, Município, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista ou Fundações instituídas pelo Poder Público, salvo em caso de acumulação legal (art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988).
19.10. O regime jurídico que rege as contratações provenientes do presente Edital é o Estatutário – Temporário.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. O candidato classificado que não tiver interesse na vaga ofertada deverá assinar Termo de Desistência no prazo estipulado no edital de convocação, o que importará na sua desclassificação.
20.2. Não se efetivará a contratação se esta implicar acúmulo ilegal de empregos.
20.3. Comprovada a qualquer tempo ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato em fase de avaliação ou após a contratação, será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou terá seu contrato rescindido, respectivamente, sem prejuízo de representação criminal.
20.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, telefone e e-mail junto à Secretaria Municipal de Educação e Departamento de Gestão da Prefeitura Municipal enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado.
20.5. O candidato será eliminado da Lista de Classificação se, nos últimos dois anos, tiver se enquadrado em uma das seguintes situações:
a) Demissão, precedida de Processo Administrativo Disciplinar;
b) Rescisão contratual, após Sindicância;
c) Rescisão contratual em Regime Especial por ausência ao serviço por mais de 7 (sete) dias úteis consecutivos, sem motivo justificado, e demais situações previstas na legislação pertinente, precedido de Sindicância, em conformidade com o Regime CLT;
d) Demissão por Justa Causa;
e) Não receber pontuação e ter sua inscrição indeferida neste PSS.
20.6. A contratação de que trata este Edital não gera estabilidade, podendo ser rescindida nos seguintes casos:
a) prática de falta grave;
b) acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
c) necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar Federal no 101/2000;
d) cessação permanente dos permissivos fáticos autorizadores da excepcional hipótese de contratação de que trata este Edital, observada respectiva motivação.
e) pela conveniência da administração, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;
f) outras circunstâncias previstas no artigo 17 da Lei Municipal 2.093/2013;
20.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Teste Seletivo Simplificado, designada para este fim.
Prefeitura Municipal de Mandaguari (PR), 08 de novembro de 2024.
ENF.ª IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Ana Paula Ferreira
Código Identificador:8B5D4E85
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/11/2024. Edição 3151
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