ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM OLINDA
RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE ABERTURA N.º 02.001/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM OLINDA-PR, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com o no art. 37, inciso IX da Constituição da República e arts. 36 a 50 da Lei Complementar Municipal n° 03 de 14 de fevereiro de 2020 e com as demais normais infraconstitucionais atinentes à matéria TORNA PUBLICO para conhecimento dos interessados que, realizará Processo Seletivo Simplificado – PSS por meio de Prova Discursiva e avaliação de Títulos, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado em atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado - PSS a que se refere o presente Edital será executado diretamente pela Prefeitura municipal de Jardim Olinda.
A seleção visa o preenchimento de vagas e a formação de cadastro de reserva, sob o regime celetista, para suprir a necessidade de servidores do Departamento de Saúde Municipal.
O presente certame terá prazo de validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Poder Executivo Municipal.
À Comissão Organizadora designada pela Portaria Administrativa n.º 016/2025, ficam delegados todos os poderes necessários para o pleno desenvolvimento do certame, e fornecer documentos/informações na esfera administrativa e judicial.
2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 A seleção dos candidatos inscritos para O Processo Seletivo Simplificado - PSS de que trata o presente Edital dar-se-á por meio das seguintes etapas:
Prova discursiva (PD) de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos de;
Prova de títulos (PT) de caráter classificatório para todos os cargos;
2.2 A convocação para as vagas ofertadas será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Departamento municipal de Saúde da prefeitura de Jardim Olinda – PR, observando-se o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado – PSS, item 1.3 deste
2.3 Caso haja demanda de novos provimentos acima do número de vagas previamente disponibilizadas, desde que dentro do prazo de validade do certame, o executivo Municipal poderá convocar os candidatos excedentes classificados, observando a ordem de classificação.
2.4 As atribuições dos cargos ofertados estão descritas no Anexo I deste Edital.
2.5 Os conteúdos programáticos da discursiva encontram-se no Anexo II deste Edital.
2.6 O cronograma de execução do certame encontra-se disposto no Anexo III deste Edital.
2.7 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações nos endereços eletrônicos https://jardimolinda.eloweb.net/portaltransparencia/1/publicacoes/1043 e https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ é de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações.
3. DOS CARGOS PÚBLICOS
3.1 O cargo, o requisito, a carga horária, o número de vagas para ampla concorrência, o número de vagas para pessoa com deficiência, o número de vagas para afrodescendentes, os vencimentos iniciais e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir:
3.1.1 Como está sendo oferecido no presente Edital, uma única vaga para os cargos abaixo relacionados, não serão ofertadas vagas para Afrodescendentes por não ter legislação local sobre o tema.
TABELA 3.1 |
||||||
CARGOS DE NÍVEL TECNICO |
||||||
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
ISENTO |
|||||
QUADRO DE VAGAS |
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CARGO |
REQUISITO |
CHS |
AC |
PcD |
AFRO |
VENCIMENTO |
Técnico Higiene Bucal – THB |
Nível Ensino Médio Completo e curso Técnico em Higiene Dental e Registro no Conselho Competente. |
40h |
01 |
- |
- |
R$. 1.627,16 |
TABELA 3.2 |
||||||
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR |
||||||
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
ISENTO |
|||||
QUADRO DE VAGAS |
||||||
CARGO |
REQUISITO |
CHS |
AC |
PcD |
AFRO |
VENCIMENTO |
Dentista - ESF |
Graduação em odontologia e Registro no CRO. |
40h |
01 |
- |
- |
R$. 9.962,23 |
Fonoaudiólogo |
Graduação em Fonoaudiologia e registro no CRFa. |
20h |
01 |
- |
- |
R$. 2.324,51 |
CR = Cadastro de reserva é o conjunto de candidatos aprovados que tenham obtido classificação além do número de vagas oferecido por cargo. Os candidatos que compõem o cadastro de reserva somente serão nomeados se, durante o período de validade do Processo de Seleção Simplificado, ocorrer o surgimento de novas vagas.
AC = Ampla Concorrência. AFRO = Afrodescendentes. CHS = Carga Horária Semanal. PcD = Pessoa com Deficiência.
4. DOS REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO
4.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Jardim Olinda, Estado do Paraná:
ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos;
possuir os requisitos indicados no item 3 deste edital;
não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nomeação no cargo público;
não estar ocupando cargo ou emprego na administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem ser empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo os casos de acumulação expressas em lei;
não perceber benefício proveniente de regime próprio de previdência social (art. 37 §10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;
cumprir as determinações deste edital, ter sido aprovado no presente Processo de Seleção Simplificado e ser considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a contratação.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado - PSS implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
5.2 O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, data de nascimento e localidades de nascimento e residência.
5.3 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura Municipal de Jardim Olinda – PR excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado - PSS, decisão esta, que será deliberada em observância à natureza e gravidade da situação fática, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
5.4 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento da inscrição.
5.5 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 5.12., ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado n° 002.001/2025), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
5.5.1. Ficha de inscrição conforme modelo apresentado no Anexo IV, devidamente preenchida e assinada.
5.5.2. Apresentar cópia e original de documento oficial com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho, etc.).
5.5.3. Cópia do comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo). Caso não esteja no nome do candidato
deverá o titular do comprovante realizar uma declaração de endereço.
5.5.4. Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo V do presente edital, acompanhado de cópia e
originais dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.
5.6 Os documentos de inscrição poderão ser apresentados nos originais ou em fotocópias autenticadas por tabelião, ou por
servidor da Administração nos termos da Lei Federal nº 13.726/18, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de
cópia disponibilizada por intermédio da Internet.
5.7 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do formulário de inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, a eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a contratação do candidato, este poderá ser demitido mediante prévio procedimento administrativo, assegurado a ampla defesa e o contraditório.
5.8 Não será aceita solicitação de inscrição encaminhada por fax, por via postal, via correio eletrônico ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.
5.9 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas um dos cargos ofertados. Não será admitida a dúplice inscrição, tampouco que o candidato altere o cargo após a efetivação da inscrição.
5.10 Os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado irão participar das vagas de ampla concorrência.
5.11 AS INSCRIÇÕES PARA ESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, SERÃO ISENTAS DO PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO.
5.12 DAS INSCRIÇÕES:
5.12.1 O período para a realização das inscrições será a partir do dia 10/03/2025 ao dia 19/03/2025, observado o horário oficial de Brasília – DF nos dias úteis no horário das 8h às 11:30h e das 13h às 17h, presencialmente no Pronto Atendimento (Anita Canet) do Município de Jardim Olinda/PR, sito a Av. Siqueira Campos, n° 083, Centro, nesta cidade de jardim Olinda/PR.
5.13 O candidato terá sua inscrição deferida pela Instituição Organizadora somente após o preenchimento da Inscrição e entrega dos documentos constantes do Anexo IV – modelo de currículo, juntamente com os documentos para a análise dos Títulos.
6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1 Às pessoas com deficiência serão reservados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do PSS, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência do candidato.
6.1.1 As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, correspondem à Lei Estadual n.º 18.419/2015, bem como a Súmula no 377 do STJ, e às demais normas que venham a ampliar o rol de critérios para as Pessoas com Deficiência.
6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando o percentual máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no certame.
6.1.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
6.1.4 No decorrer da validade do PSS, caso surja(m) nova(s) vaga(s) para o cargo que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados.
6.1.5 A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo para o qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.
6.2 A pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado - PSS em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.
6.3 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:
6.3.1 Ao preencher o Formulário de solicitação de Inscrição, conforme orientações do item 5, respectivamente, deste Edital, declarar que pretende participar do PSS como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;
6.3.2 Enviar cópia legível e digitalizada do Laudo Médico com as informações descritas no subitem 6.3.2.1 e 6.3.2.2 deste Edital;
6.3.2.1 O laudo médico deverá ser cópia legível e digitalizada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão.
6.3.2.2 Os candidatos deverão entregar os laudos médicos no momento da inscrição, a cópia legível e digitalizada do Laudo Médico disposto no subitem anterior.
6.4 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não deficiente, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência.
6.5 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e de acordo com as Legislações pertinentes, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
6.6 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência será publicado nos endereço eletrônicos https://jardimolinda.eloweb.net/portaltransparencia/1/publicacoes/1043 e https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ .
6.6.1 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como Pessoa com Deficiência (PcD) poderá interpor recurso, de forma presencial à comissão organizadora no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis subsequentes à publicação do deferimento das inscrições.
6.7 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência (PcD), se aprovado no Processo Seletivo Simplificado - PSS, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista específica dos candidatos aprovados para pessoas com deficiência.
6.8 Não havendo candidatos aprovados para a(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.
7. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA E CANDIDATA LACTANTE
7.1 Da Solicitação de Condição Especial para a Realização da Prova Discursiva:
7.1.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização das provas, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitá-la com amparo na Lei Estadual 18.419/2015.
7.1.2 As condições específicas disponíveis para a realização das provas são:
prova em braile;
prova ampliada (fonte 24);
sala especial (TDAH, doenças contagiosas ou situações específicas devidamente comprovadas);
sala de fácil acesso;
fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de libras;
uso de equipamento especial (aparelho auditivo, marcapasso, bomba de insulina e medidor de glicose, lupa/ telelupa, caneta de ponta grossa);
guia-intérprete;
acesso à cadeira de rodas;
mesa/ carteira especial;
7.1.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo de inscrição estabelecido no ANEXO III deste Edital.
7.1.4 Para solicitar condição especial, o candidato deverá:
no ato de inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais condições especiais requer;
enviar cópia legível e digitalizada do Laudo Médico, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital.
7.1.4.1 O laudo médico deverá ser cópia legível e digitalizada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, justificando a condição especial solicitada.
7.2 Da Candidata Lactante:
7.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá:
Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova, pois a prova Discursiva está prevista para ocorrer no período máximo de 90 (noventa) minutos para sua conclusão.
7.3 Os documentos, referentes às disposições dos subitens 7.1.2, 7.1.3, 7.1.4 e 7.2.1 deverão ser anexados no momento da
inscrição.
7.4 O pedido desta solicitação não garante a(o) candidato(a) a condição especial. A solicitação somente será deferida ou indeferida após criteriosa análise dos documentos encaminhados, verificando a autenticidade destes, em observância aos critérios de viabilidade e razoabilidade.
7.5 A entrega da documentação incompleta, sem observação de seus quesitos e fora do prazo definido no subitem 7.3 ou por via diversa da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.
7.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua solicitação de condição especial.
7.7 O deferimento das solicitações de condição especial será publicado nos endereços eletrônicos https://jardimolinda.eloweb.net/portaltransparencia/1/publicacoes/1043 e https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ devendo o candidato que tenha solicitado tal condição acessar e verificar a situação de deferimento ou indeferimento.
7.8 O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá interpor recurso, presencialmente no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis subsequentes à publicação do deferimento das inscrições.
8. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
8.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado nos endereços eletrônicos https://jardimolinda.eloweb.net/portaltransparencia/1/publicacoes/1043 e https://www.diariomunicipal.com.br/amp/.
8.2 No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para candidatos com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.
8.3 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá interpor recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação da relação de candidatos inscritos, devendo necessariamente utilizar-se da forma presencial.
8.4 Não serão admitidos recursos fora do prazo, recursos interpostos de maneira diferente da estipulada deste Edital, recursos sem fundamentação ou interpostos utilizando termos desrespeitosos ou ofensivos.
9. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS constará das seguintes provas e fases:
TABELA 9.1.1 |
||||||
NÍVEL SUPERIOR: DENTISTA - ESF – FONOAUDIOLOGO – TECNICO HIGIENE BUCAL THB |
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FASE |
TIPO DE PROVA |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
Nº DE QUESTÕES |
VALOR POR QUESTÃO PONTO |
VALOR TOTAL |
CARÁTER |
1ª |
PD |
De acordo com o item 10 |
-- |
-- |
90,00 |
Eliminatório e Classificatório
|
2ª |
PT |
De acordo com o item 11 |
-- |
-- |
10,00 |
Classificatório |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
100,00 |
-- |
TABELA 9.1.2 |
||||||
NÍVEL TECNICO: TECNICO HIGIENE BUCAL THB |
||||||
FASE |
TIPO DE PROVA |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
Nº DE QUESTÕES |
VALOR POR QUESTÃO PONTO |
VALOR TOTAL |
CARÁTER |
1ª |
PD |
De acordo com o item 10 |
-- |
-- |
90,00 |
Eliminatório e Classificatório
|
2ª |
PT |
De acordo com o item 11 |
-- |
-- |
10,00 |
Classificatório |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
100,00 |
-- |
10. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA DISCURSIVA (PD)
10.1 A prova Discursiva será aplicada no Município de Jardim Olinda, Estado do Paraná. Na data, hora e local previstos nesse Edital.
10.1.1 A Prefeitura de Jardim Olinda – PR, Organizadora do Processo Seletivo Simplificado - PSS, em hipótese alguma, se responsabilizarão por qualquer ônus proveniente do deslocamento e da hospedagem dos candidatos inscritos.
10.1.2 A data Prevista para a realização da Prova Discursiva é 30/03/2025 do horário das 9:00h às 10:30h.
10.1.3 O local das provas Discursivas será na Escola Municipal Luiz Triburtino da Silva, localizada na Rua Barão do Rio Branco, n° 110, Centro, Municipio de Jardim Olinda/PR.
10.1.4 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato.
10.1.5 A prova Discursiva de caráter eliminatório e classificatório.
10.2 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.
10.3 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta preta, seu DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO.
10.3.1 Consideram-se documentos válidos para a identificação do candidato: Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; Protocolo Provisório de Solicitação de Refúgio emitido pelo Departamento
de Polícia Federal, por força dos arts. 21 e 22 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017; Documento Provisório de Registro
Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 05 de fevereiro de 2018; Identificação fornecida por Ordens ou Conselhos de Classe que por lei tenha validade como Documento de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Identidade Funcional, em consonância com o Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006, documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG e CIN digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
10.3.2 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 10.3.1, como: protocolos; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Carteira de estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); Crachás e Identidade Funcional de Natureza Privada; ou ainda Cópias de Documentos Válidos, mesmo que autenticadas ou documentos digitais apresentados fora de seus aplicativos oficiais.
10.3.3 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 02 (dois) dias da data da realização da prova Discursiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, que consiste na coleta de impressão digital.
10.4 Não haverá segunda chamada para a prova Discursiva, portanto, se o candidato estiver ausente por qualquer motivo, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado - PSS.
10.5 Após devidamente identificado e acomodado na sala designada para a realização da prova, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 30 (trinta) minutos após o início da prova e, em caso de ausência temporária em que o candidato ainda não tiver terminado a sua prova, deverá fazê-lo acompanhado de um Fiscal. Exclusivamente, nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária e necessidade extrema, em que o candidato necessite ausentar- se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o início da prova, poderá fazê-lo, desde que acompanhado de um Fiscal.
10.6 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
10.7 Em hipótese alguma, será permitido ao candidato:
realizar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;
realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;
realizar a prova fora do horário ou espaço físico predeterminados;
comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 13 deste Edital.
10.8 É altamente contraindicado que o candidato leve qualquer dos objetos ou equipamentos relacionados no item 13 deste Edital. Caso seja de extrema necessidade que o candidato porte algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes porta objeto fornecidos pela Comissão Organizadora no dia da prova e conforme o previsto neste Edital. Recomenda-se, nesses casos, que os candidatos desliguem seus celulares, garantindo, assim, que nenhum som será emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado.
10.9 A Comissão Organizadora não se responsabilizará pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos, tampouco por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, ou ainda por danos neles causados.
10.10 Não será permitida a entrada de candidatos no local de prova portando qualquer tipo de arma. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.
10.11 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova discursiva.
10.12 A liberação dos candidatos ao término da prova será autorizada pelo fiscal de sala, após a realização dos procedimentos administrativos necessários. O candidato que terminar a prova deverá permanecer aguardando em sua carteira e somente poderá levantar-se para a entrega do material se solicitado pelo fiscal.
10.13 Ao terminar a prova Discursiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala a sua Folha de Respostas devidamente preenchida com seu número de inscrição e data de nascimento, e não deverá assinar a mesma.
10.14. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas devido a erro do candidato.
10.15 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova discursiva somente depois de decorridos, no mínimo, 30 (trinta) minutos do seu início.
10.16 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem simultaneamente suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.
10.17 O candidato poderá levar consigo o Rascunho das questões, desde que permaneça na sala por 70 (setenta) minutos do início da prova.
10.18 A prova discursiva será composta por 03 (três) questões, abrangendo o conteúdo de conhecimentos específicos constantes do ANEXO II deste edital.
10.19 A correção da prova discursiva será realizada por uma Banca Examinadora, considerando os aspectos descritos na tabela 10.1, cuja pontuação máxima será de 90,00 (noventa) pontos.
10.20 O candidato para execução da prova discursiva, disporá de, no máximo, 10 (dez) linhas para resolução de cada questão. Será desconsiderado, a questão que for preenchida com o número de linhas inferior a 5 (cinco) linhas, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.
10.21 A prova discursiva deverá ser feita à mão pelo próprio candidato, em letra legível, com caneta esferográfica transparente de TINTA PRETA, não sendo permitida a consulta a qualquer material, livro, código, material impresso, anotação, calculadora, súmulas, enunciados, etc. e interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas.
10.21.1 Nenhuma das folhas da Versão Definitiva da prova discursiva poderá ser assinada, rubricada, ou conter qualquer tipo de fragmento e/ou marca, em outro local que não o apropriado, que o identifique, sob pena de eliminação.
10.21.2 A omissão de dados, que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta resolução da prova discursiva, acarretará em descontos na pontuação atribuída ao candidato.
10.22 A folha da versão definitiva será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho, no caderno de questões, são de preenchimento facultativo e não valerão para a finalidade de avaliação da prova discursiva.
10.23 Ao término da prova discursiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, suas folhas da versão definitiva da prova devidamente preenchida e assinada.
10.23.1 As marcações feitas na folha de respostas, diferentes da orientação no item anterior, tais como marcação rasurada, feitas a lápis, ou ainda, danos provocados à folha de resposta pelo ato de amassar, molhar, dobrar, rasgar ou manchar, serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo que os prejuízos advindos poderão acarretar a anulação da prova discursiva e a eliminação do candidato
10.24 O candidato deverá obter nota igual ou superior a 45,00 (quarenta e cinco) pontos, numa escala de 0 (zero) a 90 (noventa) pontos na prova discursiva, para ser considerado aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado - PSS em comento. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 45,00 (quarenta e cinco) pontos estarão automaticamente eliminados do certame.
O candidato terá sua prova discursiva avaliada com nota 0 (zero) nos seguintes casos:
Não atender ao tema proposto e/ou conteúdo avaliado;
Manuscrever em letra ilegível ou grafar por outro meio que não o determinado neste Edital;
Apresentar acentuada desestruturação na organização textual ou atentar contra o pudor;
Redigir seu texto a lápis, ou à tinta em cor diferente de preta;
Não apresentar a prova discursiva redigida na Folha da Versão Definitiva ou desenvolvida com letra ilegível; com espaçamento excessivo entre letras, palavras, parágrafos e margens;
Identificar-se, em local indevido, sendo esta, de qualquer natureza (nome parcial, nome completo, sobrenome).
Quanto ao resultado da prova discursiva, caberá interposição de recurso de forma presencial junto a Comissão Organizadora, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, subsequentes a publicação dos resultados.
TABELA 10.2 |
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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE CADA QUESTÃO DA PROVA DISCURSIVA DE TODOS OS CARGOS |
|||
ITENS |
ASPECTOS |
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
I |
Conhecimento técnico-científico sobre a matéria |
O candidato deve apresentar conhecimento teórico e prático a respeito do assunto/tema abordado pela questão, demonstrando domínio técnico e científico. |
0,00 a 30,00 |
II |
Atendimento ao tema proposto |
A resposta elaborada deve ser concernente ao tema proposto. |
0,00 a 15,00 |
III |
Clareza de argumentação/senso crítico em relação ao tema proposto |
A argumentação apresentada pelo candidato deve ser pertinente e clara, capaz de convencer seu interlocutor a respeito do ponto de vista defendido, além de demonstrar senso crítico em relação ao questionamento abordado pela questão. |
0,00 a 7,50 |
IV |
Utilização adequada da Língua Portuguesa |
A resposta elaborada deve apresentar em sua estrutura textual: uso adequado da ortografia, constituição dos parágrafos conforme o assunto, estruturação dos períodos no interior dos parágrafos (coerência entre porções textuais, relação lógica entre as ideias propostas, emprego adequado de articuladores no interior das porções textuais). |
0,00 a 5,00 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS DE CADA QUESTAO DA PROVA DISCURSIVA |
30,00 |
11. DA PROVA DE TÍTULOS (PT)
11.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será aplicada para todos cargos.
11.1.1 Somente estará habilitado a participar desta fase do certame o candidato que obter aprovação na prova discursiva, de 45 pontoas acima, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
11.2 Os títulos devem ser entregues no momento da inscrição juntamente com o anexo IV, modelo de curriculum.
11.3 A prova de títulos será avaliada numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de acordo com a tabela 11.1 e 11.2 deste edital.
11.3.1 a prova de títulos terá o valor máximo de 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a este valor, conforme prescreve a tabela 11.1 e 11.2 deste Edital;
11.3.2 somente serão avaliados os títulos cadastrados em conformidade com o disposto neste item.
11.4 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em cópias legíveis de frente e verso, PREFERENCIALMENTE autenticadas por cartório competente ou acompanhadas por autenticação eletrônica.
11.5 Para comprovação da conclusão do curso de nível médio, graduação, pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado atestando que o curso atende às normas da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de Especialização, Mestrado e Doutorado, desde que acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, dissertação ou tese, quando não abrangidos pela Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018. A declaração de conclusão de Especialização lato sensu deverá também atestar que o curso atende às normas da Lei Federal nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE. Deverá constar ainda declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, e indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração ou diploma não será aceito.
11.6 Os certificados/certidões ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária cursada e histórico.
11.7 Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior, somente serão aceitos quando revalidados por universidades credenciadas que tenham curso de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos e avaliados no mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, seguindo a Portaria n.º 22/2016 – MEC.
11.8 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.
11.9 Não serão avaliados os documentos:
entregues fora do prazo ou de forma diferente da estabelecida neste edital e do edital de convocação;
cuja cópia ou digitalização esteja ilegível; que não tenha data de expedição;
de mestrado ou doutorado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.
11.10 Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecido na tabela 11.1 não serão considerados.
11.11 Não será admitida, sob hipótese nenhuma, o pedido de inclusão de novos documentos.
11.12 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
11.13 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na tabela 11.1. e 11.2
11.14 A relação dos candidatos com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico https://jardimolinda.eloweb.net/portaltransparencia/1/publicacoes/1043 e https://www.diariomunicipal.com.br/amp/.
11.15 Quanto ao resultado da prova de títulos, caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos deste Edital.
TABELA 11.1 |
|||
DISTRIBUIÇÃO DE TÍTULOS PONTUÁVEIS – DENTISTA - ESF E FONOAUDIOLOGO |
|||
ITEM |
TÍTULOS |
PONTOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1 |
Diploma ou Ata de Defesa de curso de pós-graduação Stricto Sensu, em nível de Doutorado, na área relacionada ao cargo, obrigatoriamente acompanhado de Histórico Escolar. |
4,00 (por título) |
4,00 |
2 |
Diploma ou Ata de Defesa de curso de pós-graduação Stricto Sensu, em nível de Mestrado, na área relacionada ao cargo, obrigatoriamente acompanhado de Histórico Escolar. |
3,00 (por título) |
3,00 |
3 |
Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de pós-graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, na área relacionada ao cargo, obrigatoriamente acompanhado de Histórico Escolar e carga horária mínima de 360 horas. |
1,50 (por título) |
3,00 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
10,00 |
TABELA 11.2 |
|||
DISTRIBUIÇÃO DE TÍTULOS PONTUÁVEIS – TECNICO HIGIENE BUCAL |
|||
ITEM |
TÍTULOS |
PONTOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1 |
Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de pós-graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, na área relacionada ao cargo, obrigatoriamente acompanhado de Histórico Escolar e carga horária mínima de 360 horas. |
6,00 (por título) |
6,00 |
2 |
Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Ensino Superior na área relacionada ao cargo, obrigatoriamente acompanhado de Histórico Escolar. |
4,00 (por título) |
4,00 |
3 |
Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Ensino Superior na área relacionada ao cargo, obrigatoriamente acompanhado de Histórico Escolar. |
2,00 (por título) |
2,00 |
4 |
Certidão ou Declaração de Matricula em curso superior em qualquer, por instituição de ensino devidamente autorizada pelo MEC, obrigatoriamente acompanhado de Histórico Escolar. |
2,00 (por título) |
2,00 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
10,00 |
12. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
12.1 Será considerado aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado - PSS o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.
12.1.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo em que concorrem.
16.1.2 A Nota Final será correspondente à soma das notas obtidas na prova discursiva e na prova de títulos.
12.2 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste processo de seleção, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003).
obtiver maior pontuação na Prova Discursiva;
obtiver maior pontuação na Prova de Títulos;
persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano;
Sorteio Público.
O resultado final do Processo Seletivo Simplificado - PSS será publicado por meio de 02 (duas) listagens, a saber:
Lista de Candidatos com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como Pessoa com Deficiência em ordem de classificação;
Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como Pessoa com Deficiência em ordem de classificação.
13. DA ELIMINAÇÃO
13.1 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado - PSS o candidato que:
13.1.1 Não estiver presente na sala ou no local de realização das provas no horário determinado para o seu início.
13.1.2 For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros.
13.1.3 For surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou de forma diferente das orientações deste Edital, os itens abaixo descritos, que devem ser obrigatoriamente acondicionados em envelope porta-objeto fornecido pela Instituição Organizadora:
livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta, canetas de material não transparente, carteira de bolso, lapiseira, corretivos, óculos escuros;
quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, wearable tech, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPods®, pen drives, mp3 player ou similar, gravadores, relógios, alarmes de qualquer espécie, chaves com dispositivo eletrônico, fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens;
artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares.
13.1.4 For surpreendido, durante a realização da prova prática, realizando filmagens com intuito de prejudicar o devido andamento da etapa.
13.1.5 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.
13.1.6 Fizer anotações de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos.
13.1.7 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.
13.1.8 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas.
13.1.9 Descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas.
13.1.10 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
13.1.11 Não permitir a coleta de sua assinatura ou da impressão digital durante a realização das provas.
13.1.12 For surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregá-la à Coordenação.
13.1.13 Recusar-se a ser submetido ao detector de metal.
13.1.14 Ausentar-se da sala antes do tempo determinado no subitem 10.15 ou portando o caderno de questões da prova discursiva antes do tempo determinado no subitem 10.17.
13.1.15 Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização.
13.1.16 Não obtiver 50% (cinquenta por cento) ou mais no total da prova discursiva.
13.2 As ocorrências que ensejarem a eliminação de candidatos serão registradas em ata.
13.3 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de procedimento ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado - PSS.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados à Banca examinadora, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação das decisões objetos de recursos, assim entendidos:
contra o indeferimento da inscrição nas condições: condição especial e Reserva de vagas (Pessoa com Deficiência;
contra o resultado da Prova Discursiva (PD);
contra o resultado da Prova de Títulos (PT);
contra o resultado final e classificação dos candidatos;
14.2 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento de forma presencial na sede da prefeitura municipal de Jardim Olinda - PR.
14.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 14.1 deste Edital.
14.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados.
14.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
14.6 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
14.7 O prazo para a interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
14.8 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
14.9 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico.
14.10 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações do referido edital, de seus prazos de recursos.
14.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a aprovação.
14.12 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, serão a estes respondidos de forma presencial, e-mail ou WhatsApp e ficarão disponíveis para consulta individual na pasta do candidato, durante a validade do Processo Simplificado.
14.13 As folhas de respostas da prova discursiva ficarão disponíveis para consulta individual na pasta do candidato, durante a validade do Processo Simplificado.
15. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
15.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado - PSS, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Prefeitura do Município de Jardim Olinda - PR e publicado nos endereços https://jardimolinda.eloweb.net/portaltransparencia/1/publicacoes/1043 e https://www.diariomunicipal.com.br/amp/, em duas listas, em ordem classificatória e pontuadas a saber:
(1) lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência;
(2) lista exclusiva com classificação dos candidatos inscritos na condição de Pessoa com deficiência.
16. DOS ATOS CONVOCATÓRIOS
16.1 Os atos convocatórios para os trâmites da contratação, serão organizados e publicados no Diário Oficial no endereço eletrônico https://www.diariomunicipal.com.br/amp/, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados.
17. DA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA
17.1 A contratação dos candidatos aprovados, dentro do número de vagas ofertadas, ocorrerá de acordo com a necessidade, disponibilidade e conveniência da Prefeitura do Município de Jardim Olinda - PR, respeitando ordem de classificação e a vigência do Edital.
17.1.1 Serão convocados e contratados, gradativamente, os candidatos aprovados em todas as etapas do PSS, para contratação temporária pelo período de 1(um) ano, podendo ser prorrogado.
17.2 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal,
será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma única vez, à critério da
Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
17.2.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
17.2.2 Ter idade mínima de 18 anos;
17.2.3 Apresentar atestado médico de saúde ocupacional;
17.2.4 Ter nível de escolaridade compatível com o cargo (emprego/especialidade) a que concorre e apresentar o
comprovante;
17.2.5 Apresentar declaração de bens, rendas e declaração de cargo ou função pública.
17.2.6 Apresentar cópias:
17.2.7 Carteira de Identidade;
17.2.8 Título Eleitoral e comprovante de votação na última eleição;
17.2.9 PIS/PASEP;
17.2.10 CPF;
17.2.11 Certidão de nascimento filhos menores de 14 anos e CPF;
17.2.12 Certidão de nascimento ou casamento;
17.2.13 Certificado Militar (para o sexo masculino);
17.2.14 CTPS (página da foto e dados pessoais);
17.2.15 1 Foto 3x4 (recente);
17.2.16 Comprovante de Endereço;
17.2.17 Certidão de antecedentes criminais da comarca onde reside.
17.2.18 Conta bancária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal)
17.3 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado nos termos do item 1.4, via
WhatsApp e ou por contato telefônico.
17.4 O candidato terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para manifestar interesse ao cargo por escrito, através de
protocolo junto ao Departamento de Saúde ou através do e-mail saude@jardimolinda.pr.gov.br.
17.5 Não comparecendo no prazo do item 11.3 o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições
exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
17.6 Em caso de rescisão antecipada, ficam as partes obrigadas a dar aviso prévio de 30 (trinta) dias, de acordo com o
estabelecido no art. 481 da Consolidação das Leis do Trabalho –CLT.
17.7 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para
contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
18.8 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas
funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não estiver consumada a providência do evento que lhes diz respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura do Município de Jardim Olinda - PR, nos endereços eletrônicos https://jardimolinda.eloweb.net/portaltransparencia/1/publicacoes/1043 e https://www.diariomunicipal.com.br/amp/.
19.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado - PSS de que trata este Edital, no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de Jardim Olinda - PR https://www.diariomunicipal.com.br/amp/.
19.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Processo de contratação e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
19.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
19.4 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do Processo de Seleção simplificado, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados nesse edital.
19.4.1 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará sua eliminação do processo de seleção.
19.5 A inobservância por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocação, será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.
19.6 A homologação publicada no Diário Oficial, acessado pelo endereço eletrônico https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ servirá como documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado - PSS.
19.7 A Prefeitura do Município de Jardim Olinda - PR não se responsabilizam por despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestarem as provas deste PSS.
19.7.1 Havendo alteração da data prevista, as provas de qualquer fase do certame poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato.
19.8 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.
19.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora em conjunto com a banca examinadora.
19.10 Será admitida impugnação do presente Edital no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de sua publicação, por meio do endereço eletrônico saude@jardimolinda.pr.gov.br em link específico ou presencialmente na sede da prefeitura.
19.11 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Jardim Olinda (PR), 07 de março de 2025.
WEVERTON JOSÉ DOS SANTOS LIMA
Prefeito Municipal
ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES
NÍVEL TECNICO |
TECNICO EM HIGIENE BUCAL – THB |
Descrição: Acompanhar e desenvolver os programas municipais junto à população, nas escolas, nos postos de saúde, e de acordo com a Estratégia de Saúde da Família, orientando, prevenindo, ensinando a população e, principalmente as crianças e adolescentes os cuidados com a higiene bucal e dental; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar atividades correlatas
|
|
NÍVEL SUPERIOR |
DENTISTA - ESF |
Descrição: Faz a prescrição médica, prepara e organiza instrumental cirúrgico, avalia o paciente, repassa condutas para auxiliar de consultório dentário, aplica anestesias, faz cirurgia, extração, obturação e executa atividades correlatas
|
|
FONOAUDIOLOGO |
|
Descrição: Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo e de dicção, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala; orientar a equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar-lhe subsídios; aplicar testes audiométricos para pesquisar problemas auditivos; determinar a localização de lesão auditiva e suas consequências na voz, fala e linguagem do indivíduo; orientar os professores sobre o comportamento verbal da criança, principalmente com relação à voz; atender e orientar os pais sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação detectadas nas crianças, emitindo pareceres de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado, para possibilitar-lhes a reeducação e a reabilitação; executar atividades correlatas. |
ANEXO II - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICOPROVA DISCURSIVA
TEMAS ESPECÍFICOS AO CARGO
DENTISTA - ESF
1. Ética em Odontologia
Princípios éticos na prática odontológica; Código de Ética Odontológica; direitos e deveres dos profissionais de odontologia; Sigilo profissional e relação com o paciente; Questões éticas em pesquisa odontológica.
2. Biossegurança
Princípios e normas de biossegurança em odontologia; Medidas de prevenção de infecções cruzadas; Uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); Desinfecção e esterilização de instrumentos e superfícies; Gerenciamento de resíduos odontológicos.
3. Epidemiologia das Doenças Bucais no Brasil
Prevalência e incidência de cáries, doenças periodontais e outras condições bucais; Fatores de risco e determinantes sociais da saúde bucal; Estratégias de prevenção e controle de doenças bucais; Impacto das doenças bucais na qualidade de vida.
4. Índices Epidemiológicos Específicos em Saúde Bucal
Índice CPO-D (Dentes Cariados, Perdidos e Obturados); Índice de Placa e Índice de Sangramento Gengival; Índice Periodontal Comunitário (CPI); Índice de Higiene Oral Simplificado (IHOS).
5. Saúde Pública: Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - SUS
Legislação e princípios do Sistema Único de Saúde (SUS); Diretrizes e estrutura organizacional do SUS; Políticas públicas de saúde bucal; Programas de saúde bucal no SUS.
6. Indicadores de Saúde, Sistema de Notificação e de Vigilância Epidemiológica e Sanitária
Indicadores de saúde bucal e sua importância; Sistemas de notificação de doenças e agravos; Vigilância epidemiológica e sanitária em odontologia; Análise e interpretação de dados epidemiológicos.
7. Biogênese das Dentições
Desenvolvimento dos dentes decíduos e permanentes; Fases da odontogênese: lâmina dental, botão, capuz, campânula, coroa e raiz; Interação entre epitélio e ectomesênquima; Anomalias de desenvolvimento dentário.
8. Diagnóstico e Plano de Tratamento
Anamnese e exame físico detalhado; Índices de higiene bucal e sua aplicação clínica; Radiologia odontológica: técnicas e interpretação de imagens; Semiologia bucal e exames complementares
Elaboração de planos de tratamento individualizados.
9. Materiais Restauradores
Propriedades e indicações do amálgama dental; Resinas compostas: tipos, técnicas de aplicação e polimerização; Sistemas adesivos: princípios e técnicas de adesão; Cimentos de ionômero de vidro: propriedades e usos clínicos.
10. Materiais Protetores do Complexo Dentino-Pulpar
Tipos de materiais protetores: forros, bases e selantes cavitários; Indicações e técnicas de aplicação;
Importância da proteção do complexo dentino-pulpar.
11. Métodos Preventivos em Odontologia
Educação em saúde bucal: estratégias e abordagens; Tratamento Restaurador Atraumático (ART);
Adequação do meio bucal: controle de dieta e hábitos; Uso de selantes e restaurações preventivas;
Aplicação de fluoretos: técnicas e benefícios.
12. Cariologia
Características clínicas das lesões de cárie; Prevenção e tratamento da cárie dental; Prevalência e incidência de cáries; Microrganismos cariogênicos e seu papel na cariogênese; Diagnóstico da atividade de cárie; Inter-relação entre dentística e periodontia.
13. Controle Químico e Mecânico do Biofilme Dentário
Técnicas de escovação e uso do fio dental; Produtos químicos para controle do biofilme: enxaguatórios, dentifrícios; Importância do controle do biofilme na prevenção de doenças bucais.
14. Periodontia
Diagnóstico e classificação da gengivite e periodontite; Prevenção e tratamento não cirúrgico das doenças periodontais; Técnicas de raspagem e alisamento radicular; Manutenção periodontal e controle de recidivas; Materiais e instrumentais.
15 . Prótese Dentária
Tipos de próteses e classificação: fixas, removíveis e sobre implantes; Planejamento e execução de próteses.
16 . Materiais Dentários
Propriedades Físicas e Mecânicas; Classificação dos Materiais Dentários; Inovações Tecnológicas
Desempenho Clínico; Tipos de materiais e suas aplicações.
17. Cirurgia Oral Menor
Procedimentos de exodontia (extração dentária); Técnicas de ulectomia e ulotomia; Frenectomia: indicações e técnicas cirúrgicas; Manejo de complicações pós-operatórias; Materiais e instrumentais.
18. Odontopediatria
Promoção de saúde bucal em bebês e crianças; Educação em saúde para pais e cuidadores; Cariologia em odontopediatria: prevenção e tratamento; Uso de fluoretos e outros métodos preventivos (selantes, ART); Materiais dentários específicos para odontopediatria; Radiologia em odontopediatria: técnicas e interpretação.
19. Urgências em Odontologia
Manejo de traumatismos dentários na dentição decídua e permanente; Urgências endodônticas: diagnóstico, tratamento, instrumentais e materiais endodônticos; Urgências periodontais: diagnóstico e manejo.
20. Atendimento de Pacientes com Necessidades Especiais
Adaptações no atendimento odontológico; Considerações específicas para diferentes condições de saúde; Técnicas de manejo comportamental e farmacológico.
21. Farmacologia e Terapêutica em Odontologia
Analgésicos: uso clínico e precauções, tipos, indicações e efeitos colaterais; Anti-inflamatórios: uso clínico e precauções, tipos, indicações e efeitos colaterais; Antimicrobianos: uso clínico e precauções, tipos, indicações, efeitos colaterais e resistência bacteriana; Sedativos: uso em odontologia e considerações de segurança; Interações medicamentosas e suas implicações clínicas.
22. Anestesiologia em Odontologia
Indicações e contraindicações dos anestésicos locais: Conheça as situações em que os anestésicos locais são recomendados e os casos em que seu uso deve ser evitado; Técnicas de anestesia: Estude as diferentes técnicas de administração de anestésicos locais, como bloqueio do nervo alveolar inferior, infiltração e técnicas de anestesia tópica; Doses: Aprenda sobre as doses seguras e eficazes dos anestésicos locais, considerando fatores como idade, peso e condição de saúde do paciente.
23. Legislação e Políticas de Saúde
PNAB 2436 de 21/09/2017: Entenda a Política Nacional de Atenção Básica e suas diretrizes para a organização da atenção primária à saúde no Brasil; Lei nº 8.080 de 19/09/90: Conheça a Lei Orgânica da Saúde, que estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde; Lei nº 8.142 de 28/12/90: Estude as disposições sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; Norma Operacional Básica do SUS (NOB-SUS) de 1996: Saiba sobre as normas que regulamentam a organização e o funcionamento do SUS; Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS-SUS) de 2002: Explore as diretrizes para a assistência à saúde no âmbito do SUS; Política Nacional de Humanização: Compreenda os Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, que visam a humanização dos serviços de saúde; Sistema de Planejamento do SUS: Estude o processo de planejamento das ações e serviços de saúde no SUS.
24. Legislação e Portarias Vigentes do SUS
Política Nacional de Promoção de Saúde: Conheça a Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006, que estabelece a Estratégia do Programa Saúde da Família; Portaria Nº 154 de 24 de janeiro de 2008: Estude a criação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) e suas atribuições; Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) 2436/2017: Entenda as atualizações e diretrizes para a atenção básica no Brasil.
TEMAS ESPECÍFICOS AO CARGO
FONOAUDIOLOGO
Conhecimentos em anatomia, fisiologia e patologias relacionadas à prática fonoaudiológica nas diversas etapas do desenvolvimento humano.
Linguagem Oral: Desenvolvimento da Linguagem Oral. Sistemas linguísticos: Fonética, Fonologia, Morfologia, Semântica, Pragmática. Avaliações e intervenções fonoaudiológicas em linguagem oral.
Linguagem Escrita: Desenvolvimento e alterações da linguagem escrita. Transtornos de aprendizagem. Atuação fonoaudiológica em linguagem escrita.
Motricidade Orofacial: Atuação fonoaudiológica nas funções orofaciais. Tratamento dos pacientes portadores de fissura labiopalatina. Diagnóstico e tratamento das disfagias. Amamentação. Atuação fonoaudiológica nos transtornos motores da fala.
Voz: disfonias, etiologia, avaliação e terapia.
Audiologia: desenvolvimento auditivo, avaliação audiológica básica. Emissões otoacústica. Potencial Evocado Auditivo. Processamento Auditivo Central. Avaliação vestibular. Aparelho de amplificação sonora. Sistema FM. Implante coclear. Habilitação e reabilitação auditiva. Triagem auditiva neonatal.
TEMAS ESPECÍFICOS AO CARGO
TECNICO HIGIENE BUCAL – THB
1. Conhecimentos Básicos e Legislação
Legislação e Ética Profissional; Código de Ética da profissão; Leis e normativas relacionadas à prática de Higiene Bucal; Direitos e deveres do paciente e do profissional.
2. Anatomia e Fisiologia Oral
Anatomia da Cavidade Bucal; Estruturas dentárias (dentes, gengivas, língua, mucosas); Sistemas de apoio ao dente e periodonto; Fisiologia da Mastigação e Deglutição; Função dos dentes e articulação temporomandibular.
3. Saúde Bucal e Prevenção
Causas e Prevenção de Doenças Bucais; Cárie dentária e doenças periodontais; Placa bacteriana e sua remoção; Técnicas de Higiene Bucal; Escovação, uso do fio dental e enxaguantes bucais; Orientações sobre higiene bucal para diferentes faixas etárias.
4. Atuação do Técnico em Higiene Bucal
Funções e Responsabilidades; Assistência na aplicação de flúor; Educação em saúde: palestras e orientações; Atendimento ao Paciente; Comunicação e abordagem ao paciente; Registro e histórico clínico.
5. Instrumentação e Materiais, propriedades, manipulação e armazenamento de materiais utilizados em procedimentos odontológicos
Instrumentos Utilizados em Consultórios Dentários; Limpeza e esterilização de instrumentos; Uso correto de materiais odontológicos (anestésicos, flúor, etc.); Tratamentos Comuns; Preenchimentos simples, aplicação de selantes e profilaxia;
6. Práticas de Biossegurança
Protocolos de Segurança em Consultórios; Desinfecção e esterilização de materiais; Controle de infecção e medidas de segurança no atendimento.
7. Gestão em Saúde Bucal
Organização do Fluxo de Trabalho; Agendamento de consultas e recepção de pacientes; Controle de estoque de materiais e equipamentos; Importância da Educação Continuada; Participação em cursos e atualizações na área de saúde bucal.
8. Ergonomia e Saúde Ocupacional:
Princípios de ergonomia aplicados ao ambiente odontológico, prevenção de doenças ocupacionais.
ANEXO III - DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
DAS IMPUGNAÇÕES |
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Período para apresentação de impugnação em face do edital de abertura |
10/03/2025 a 12/03/2025 |
DAS INSCRIÇÕES |
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Período para solicitação de inscrição |
10/03/2025 a 19/03/2025 |
Período para juntada de laudo médico (PcD & Condição Especial) |
10/03/2025 a 17/03/2025 |
Divulgação do deferimento da inscrição (PcD & Condição Especial) |
18/03/2025 |
Período para recurso contra o indeferimento da inscrição (PcD & Condição Especial) |
19/ e 20/03/2025 |
Homologação das inscrições |
21/03/2025 |
DA PROVA DISCURSIVA |
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Data da prova discursiva |
30/03/2025 |
Divulgação do espelho de correção da prova discursiva |
02/04/2025 |
Resultado preliminar da prova discursiva |
02/04/2025 |
Período para recurso contra o resultado preliminar |
03/04 e 04/04/2025 |
Resultado definitivo da prova discursiva |
08/04/2025 |
DA PROVA DE TÍTULOS |
|
Período para envio da titulação mediante preenchimento ficha de inscrição |
10/03/2025 a 19/03/2025 |
Resultado preliminar da prova de títulos dos canditados aprovados na prova discursiva |
09/04/2025 |
Período para recurso contra o resultado preliminar |
10 e 11/04/2025 |
Resultado definitivo da prova de títulos |
14/04/2025 |
DA CLASSIFICAÇÃO |
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Divulgação do resultado final e classificação |
17/04/2025 |
Período para recurso contra o resultado final e classificação |
22 e 23/04/2025 |
DA HOMOLOGAÇÃO |
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Homologação do resultado final e classificação |
25/04/2025 |
O cronograma apresentado trata-se de uma projeção para execução das atividades inerentes ao Processo Seletivo Simplificado - PSS da Prefeitura Municipal de Jardim Olinda, Estado do Paraná, podendo as datas sofrerem alterações segundo as necessidades da banca examinadora e do ente público promovente.
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
AM
FICHA DE INSCRIÇÃO EM DUAS VIAS 1 – PREFEITURA, 2 CANDIDATO
Inscrição n°: _____________ (será preenchido pelo atendente)
Nome do Candidato:
Cargo a se inscrever:
Número do RG: Telefone:____________ Cel:_______________
Endereço:
(Especifico para PCD) Declaro que pretendo concorrer a vaga de _________________________________________, na condição de PCD, e para isso declaro que possuo a deficiência de _________________________________________________________________________________, conforme atestado por laudos médicos que estão anexos a esta ficha de inscrição.
Declaro que conforme item 7.14 do edital que necessito de condições especiais para realização da prova discursiva na condição de_____________________________________________, para isso segue justificativa e laudo médico]
Declaro, para os devidos fins de direito, que estou ciente e de pleno acordo com as normas contidas no Edital nº 002/2025 do Processo Seletivo Simplificado de Análise por Currículo e demais comunicados publicados, e assumo total responsabilidade pela idoneidade do(s) documento(s) apresentado(s) e pela veracidade das informações prestadas neste formulário.
Jardim Olinda, ___ de ____________ de 2025.
Assinatura do Candidato |
|
Assinatura do Atendente |
ANEXO V – MODELO DE CURRICULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFIVCADO
1. DADOS PESSOAIS
1.1. Nome completo:
1.2. Filiação:
1.3. Nacionalidade:
1.4. Naturalidade:
1.5. Data de Nascimento:
1.6. Estado Civil:
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
2.1. Carteira de Identidade e órgão expedidor:
2.2. Cadastro de Pessoa Física – CPF:
2.3. Título de Eleitor Zona: Seção:
2.4. Número do certificado de reservista:
2.5. Endereço Residencial:
2.6. Endereço Eletrônico:
2.7. Telefone:
2.8. Outro endereço e telefone para contato ou recado:
3. ESCOLARIDADE
3.1. ENSINO FUNDAMENTAL
Instituição de Ensino:
Ano de conclusão:
3.2. ENSINO MÉDIO
Instituição de Ensino:
Ano de conclusão:
3.3. GRADUAÇÃO
Curso:
Instituição de Ensino:
Ano de conclusão/semestre:
4. CURSOS
Curso/área: Instituição de Ensino:
Data de início: Carga horária:
Curso/área: Instituição de Ensino:
Data de início: Carga horária:
5. TEMPO DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE JARDIM OLINDA:
Órgão: Função/Cargo:
Data de início: Data do término:
Órgão: Função/Cargo:
Data de início: Data do término:
6. TEMPO DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA PÚBLICA EM OUTROS MUNICÍPIOS E ENTIDADES PÚBLICAS
Órgão: Função/Cargo:
Data de início: Data do término:
Órgão: Função/Cargo:
Data de início: Data do término:
7. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
______________________
Jardim Olinda, ___ de ____________ de 2025.
___________________________________
Assinatura do Candidato
Publicado por:
Eliabe da Silva Cardoso
Código Identificador:8BC9B770
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/03/2025. Edição 3231
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/