ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
DECRETO 1783 DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS E REGULAMENTA O RECOLHIMENTO DO IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2026

DECRETO Nº 1783/2025

 

Súmula: Dispõe sobre a atualização monetária do valor venal dos imóveis e regulamenta o recolhimento do IPTU para o exercício de 2026.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANDIRITUBA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em especial o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 25, de 14 de dezembro de 1994,

DECRETA:

 

Art. 1º O valor venal dos imóveis será atualizado monetariamente com base na variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Parágrafo único. O percentual de correção a ser aplicado é de 9,09% (dez inteiros e quarenta e sete centésimos por cento), resultante da soma dos índices acumulados nos seguintes períodos de referência: I – novembro de 2023 a outubro de 2024: 4,60% (quatro inteiros e sessenta centésimos por cento); II – novembro de 2024 a outubro de 2025: 4,49% (cinco inteiros e quarenta e nove centésimos por cento).

 

Art. 2º O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2026 poderá ser pago em cota única ou parcelado em até 05 (cinco) parcelas mensais.

§ 1º O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única terá direito a um desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor lançado, desde que o pagamento seja realizado até o dia 30 de abril de 2026.

§ 2º Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, ficam estabelecidos os seguintes vencimentos: I – 1ª Parcela: 29 de maio de 2026; II – 2ª Parcela: 30 de junho de 2026; III – 3ª Parcela: 31 de julho de 2026; IV – 4ª Parcela: 31 de agosto de 2026; V – 5ª Parcela: 30 de setembro de 2026.

§ 3º Caso a data de vencimento prevista neste artigo recaia em dia não útil (sábado, domingo ou feriado nacional/municipal), o prazo para pagamento fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, sem a incidência de juros, multas ou encargos adicionais.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Mandirituba, em 9 de dezembro de 2025.

 

FELIPE CLAUDINO MACHADO -

Prefeito

 


Publicado por:
Aderbal Pires de Oliveira
Código Identificador:8C6F18FC


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/12/2025. Edição 3425
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