ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/2025

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/2025

Pregão Eletrônico nº: 018/2025

Procedimento administrativo: Prorrogação da vigência e renovação dos quantitativos da Ata de Registro de Preços nº 076/2025

Objeto: Prestação de serviços terceirizados de servente de limpeza, auxiliar de cozinha e serviços gerais, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atendimento das demandas operacionais da Administração Municipal.

GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE GOIOXIM, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.607.627/0001-78, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Centro, CEP 85162-000, Goioxim/PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDER DOS SANTOS, inscrito no CPF nº 062.993.229-85.

FORNECEDOR: JRNC LTDA, atual denominação empresarial de SAIANE STAVSKI REFFATTI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 49.296.523/0001-16, com sede na Rodovia Engenheiro Luiz Douglas de Araujo, nº 2.904, Anexo PR-364 Trevo, Centro, Goioxim/PR, neste ato representada por seu sócio-administrador, Sr. JONATAN REGINALDO NEGRELLI DE CAMARGO, inscrito no CPF nº 107.683.729-84.

As partes acima identificadas resolvem celebrar o presente Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 076/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência da Ata de Registro de Preços nº 076/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 018/2025, por mais 12 (doze) meses, bem como renovar integralmente os quantitativos originalmente registrados, preservados o objeto, as especificações, as obrigações, a forma de execução e os preços unitários vigentes.

Integra também o objeto deste Termo Aditivo a atualização cadastral da detentora, para registrar que JRNC LTDA é a atual denominação empresarial da pessoa jurídica originalmente qualificada como SAIANE STAVSKI REFFATTI LTDA, permanecendo inalterado o CNPJ nº 49.296.523/0001-16 e preservada a identidade da pessoa jurídica contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços nº 076/2025 pelo período de 12 (doze) meses, com início em 25 de junho de 2026 e término em 24 de junho de 2027, sem solução de continuidade, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, da Cláusula 3.1 da Ata e das disposições municipais aplicáveis.

A presente prorrogação produzirá efeitos a partir de 25 de junho de 2026, condicionada à regular assinatura pelas partes e à publicidade exigida pela legislação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RENOVAÇÃO DOS QUANTITATIVOS E DOS VALORES

Ficam renovados, para o novo período de vigência, os quantitativos originalmente registrados na Ata, limitados ao quantitativo inicial total de 44.160 (quarenta e quatro mil, cento e sessenta) horas/SV, conforme quadro abaixo:

 

Item

Código

Descrição resumida

Unid.

Quantitativo renovado

Valor unitário

Valor total

1

45396

Servente de Limpeza, Auxiliar de Cozinha e serviços gerais, com dedicação exclusiva de mão de obra

SV

28.800,00

R$ 17,81

R$ 512.928,00

2

45397

Servente de Limpeza, Auxiliar de Cozinha e serviços gerais, com dedicação exclusiva de mão de obra - 20% de insalubridade

SV

7.680,00

R$ 20,12

R$ 154.521,60

3

45398

Servente de Limpeza, Auxiliar de Cozinha e serviços gerais, com dedicação exclusiva de mão de obra - 40% de insalubridade

SV

7.680,00

R$ 22,45

R$ 172.416,00

 

 

TOTAL

 

44.160,00

 

R$ 839.865,60

O valor total estimado para o período prorrogado permanece fixado em R$ 839.865,60 (oitocentos e trinta e nove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos). A renovação dos quantitativos não representa obrigação de utilização integral pelo Gerenciador, permanecendo a execução condicionada às necessidades da Administração, à disponibilidade orçamentária e às autorizações próprias do Sistema de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES ORIGINAIS

Permanecem mantidos os preços unitários registrados de R$ 17,81 para o item 1, R$ 20,12 para o item 2 e R$ 22,45 para o item 3, bem como as demais condições de execução, medição, fiscalização, pagamento, responsabilidades e obrigações estabelecidas na Ata originária, no edital, no Termo de Referência e na proposta da detentora.

A manutenção dos preços decorre da vantajosidade demonstrada nos autos, considerando que a média ponderada da Ata corresponde a R$ 19,02 por hora, inferior à média saneada de mercado de R$ 24,00 por hora.

CLÁUSULA QUINTA - DA REGULARIDADE, HABILITAÇÃO E OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

O Fornecedor declara que apresentou e mantém válidos todos os documentos necessários à prorrogação, inclusive habilitação jurídica, qualificação, regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e perante o FGTS, bem como que não possui impedimento para contratar com a Administração Pública.

Durante a vigência prorrogada, o Fornecedor deverá manter todas as condições de habilitação, cumprir integralmente as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e convencionais relativas aos empregados alocados, apresentar os documentos de comprovação quando solicitado e assegurar a continuidade dos serviços, inclusive mediante substituição de pessoal nos casos previstos no instrumento originário.

CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE, DA REVISÃO E DA REPACTUAÇÃO

A presente prorrogação não compreende concessão de reajuste, revisão, reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação de preços.

Eventual pedido futuro deverá ser formulado em procedimento próprio, acompanhado de planilha analítica, memória de cálculo e documentos comprobatórios, e dependerá de análise técnica e decisão administrativa específica, observados a Lei Federal nº 14.133/2021, o edital, a Ata e a regulamentação municipal aplicável.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FUNDAMENTO LEGAL E DA CONFORMIDADE

O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, na Cláusula 3.1 da Ata de Registro de Preços nº 076/2025, no Decreto Municipal nº 02/2024, no Despacho Administrativo da Autoridade Competente e no Parecer Jurídico Referencial nº 001/2026 da Procuradoria Jurídica Municipal de Goioxim/PR.

A área gestora atestou a adequação integral do caso concreto ao Parecer Jurídico Referencial nº 001/2026, a execução satisfatória do objeto, a vantajosidade, a manutenção das condições de habilitação e a regularidade da documentação apresentada.

CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICIDADE

O extrato do presente Termo Aditivo será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no Diário Oficial e no sítio oficial do Município de Goioxim/PR, na forma da legislação aplicável.

CLÁUSULA NONA - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 076/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

Fica mantido o Foro da Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Termo Aditivo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Goioxim/PR, 22 de junho de 2026.

 

Gerenciador

Fornecedor

Município De Goioxim

JRNC LTDA

EDER DOS SANTOS

JONATAN REGINALDO NEGRELLI DE CAMARGO

Prefeito Municipal

Sócio-Administrador


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:8CC4C219


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/06/2026. Edição 3558
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