ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/2025
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/2025
Pregão Eletrônico nº: 018/2025
Procedimento administrativo: Prorrogação da vigência e renovação dos quantitativos da Ata de Registro de Preços nº 076/2025
Objeto: Prestação de serviços terceirizados de servente de limpeza, auxiliar de cozinha e serviços gerais, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atendimento das demandas operacionais da Administração Municipal.
GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE GOIOXIM, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.607.627/0001-78, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Centro, CEP 85162-000, Goioxim/PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDER DOS SANTOS, inscrito no CPF nº 062.993.229-85.
FORNECEDOR: JRNC LTDA, atual denominação empresarial de SAIANE STAVSKI REFFATTI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 49.296.523/0001-16, com sede na Rodovia Engenheiro Luiz Douglas de Araujo, nº 2.904, Anexo PR-364 Trevo, Centro, Goioxim/PR, neste ato representada por seu sócio-administrador, Sr. JONATAN REGINALDO NEGRELLI DE CAMARGO, inscrito no CPF nº 107.683.729-84.
As partes acima identificadas resolvem celebrar o presente Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 076/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência da Ata de Registro de Preços nº 076/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 018/2025, por mais 12 (doze) meses, bem como renovar integralmente os quantitativos originalmente registrados, preservados o objeto, as especificações, as obrigações, a forma de execução e os preços unitários vigentes.
Integra também o objeto deste Termo Aditivo a atualização cadastral da detentora, para registrar que JRNC LTDA é a atual denominação empresarial da pessoa jurídica originalmente qualificada como SAIANE STAVSKI REFFATTI LTDA, permanecendo inalterado o CNPJ nº 49.296.523/0001-16 e preservada a identidade da pessoa jurídica contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços nº 076/2025 pelo período de 12 (doze) meses, com início em 25 de junho de 2026 e término em 24 de junho de 2027, sem solução de continuidade, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, da Cláusula 3.1 da Ata e das disposições municipais aplicáveis.
A presente prorrogação produzirá efeitos a partir de 25 de junho de 2026, condicionada à regular assinatura pelas partes e à publicidade exigida pela legislação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RENOVAÇÃO DOS QUANTITATIVOS E DOS VALORES
Ficam renovados, para o novo período de vigência, os quantitativos originalmente registrados na Ata, limitados ao quantitativo inicial total de 44.160 (quarenta e quatro mil, cento e sessenta) horas/SV, conforme quadro abaixo:
|
Item |
Código |
Descrição resumida |
Unid. |
Quantitativo renovado |
Valor unitário |
Valor total |
|
1 |
45396 |
Servente de Limpeza, Auxiliar de Cozinha e serviços gerais, com dedicação exclusiva de mão de obra |
SV |
28.800,00 |
R$ 17,81 |
R$ 512.928,00 |
|
2 |
45397 |
Servente de Limpeza, Auxiliar de Cozinha e serviços gerais, com dedicação exclusiva de mão de obra - 20% de insalubridade |
SV |
7.680,00 |
R$ 20,12 |
R$ 154.521,60 |
|
3 |
45398 |
Servente de Limpeza, Auxiliar de Cozinha e serviços gerais, com dedicação exclusiva de mão de obra - 40% de insalubridade |
SV |
7.680,00 |
R$ 22,45 |
R$ 172.416,00 |
|
|
|
TOTAL |
|
44.160,00 |
|
R$ 839.865,60 |
O valor total estimado para o período prorrogado permanece fixado em R$ 839.865,60 (oitocentos e trinta e nove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos). A renovação dos quantitativos não representa obrigação de utilização integral pelo Gerenciador, permanecendo a execução condicionada às necessidades da Administração, à disponibilidade orçamentária e às autorizações próprias do Sistema de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES ORIGINAIS
Permanecem mantidos os preços unitários registrados de R$ 17,81 para o item 1, R$ 20,12 para o item 2 e R$ 22,45 para o item 3, bem como as demais condições de execução, medição, fiscalização, pagamento, responsabilidades e obrigações estabelecidas na Ata originária, no edital, no Termo de Referência e na proposta da detentora.
A manutenção dos preços decorre da vantajosidade demonstrada nos autos, considerando que a média ponderada da Ata corresponde a R$ 19,02 por hora, inferior à média saneada de mercado de R$ 24,00 por hora.
CLÁUSULA QUINTA - DA REGULARIDADE, HABILITAÇÃO E OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
O Fornecedor declara que apresentou e mantém válidos todos os documentos necessários à prorrogação, inclusive habilitação jurídica, qualificação, regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e perante o FGTS, bem como que não possui impedimento para contratar com a Administração Pública.
Durante a vigência prorrogada, o Fornecedor deverá manter todas as condições de habilitação, cumprir integralmente as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e convencionais relativas aos empregados alocados, apresentar os documentos de comprovação quando solicitado e assegurar a continuidade dos serviços, inclusive mediante substituição de pessoal nos casos previstos no instrumento originário.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE, DA REVISÃO E DA REPACTUAÇÃO
A presente prorrogação não compreende concessão de reajuste, revisão, reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação de preços.
Eventual pedido futuro deverá ser formulado em procedimento próprio, acompanhado de planilha analítica, memória de cálculo e documentos comprobatórios, e dependerá de análise técnica e decisão administrativa específica, observados a Lei Federal nº 14.133/2021, o edital, a Ata e a regulamentação municipal aplicável.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FUNDAMENTO LEGAL E DA CONFORMIDADE
O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, na Cláusula 3.1 da Ata de Registro de Preços nº 076/2025, no Decreto Municipal nº 02/2024, no Despacho Administrativo da Autoridade Competente e no Parecer Jurídico Referencial nº 001/2026 da Procuradoria Jurídica Municipal de Goioxim/PR.
A área gestora atestou a adequação integral do caso concreto ao Parecer Jurídico Referencial nº 001/2026, a execução satisfatória do objeto, a vantajosidade, a manutenção das condições de habilitação e a regularidade da documentação apresentada.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICIDADE
O extrato do presente Termo Aditivo será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no Diário Oficial e no sítio oficial do Município de Goioxim/PR, na forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA NONA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 076/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica mantido o Foro da Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Termo Aditivo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Goioxim/PR, 22 de junho de 2026.
|
Gerenciador |
Fornecedor |
|
Município De Goioxim |
JRNC LTDA |
|
EDER DOS SANTOS |
JONATAN REGINALDO NEGRELLI DE CAMARGO |
|
Prefeito Municipal |
Sócio-Administrador |
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:8CC4C219
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/06/2026. Edição 3558
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
Imprimir a Matéria