ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REUNIÃO PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 07/2026
ATA DE REUNIÃO PARA ANÁLISE E JULGAMENTO
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 07/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 60/2026
COM INVERSÃO DE FASES
Aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, reuniu-se o Agente de Contratação, juntamente com os membros da Equipe de Apoio e da equipe técnica, para continuidade da análise dos documentos de habilitação apresentados pelas licitantes participantes da Concorrência Presencial nº 07/2026, cujo objeto consiste na construção de 01 (uma) Unidade de Atendimento Mista de Saúde no Município de Goioxim/PR, conforme projetos, memoriais, planilhas e demais documentos integrantes do edital.
A presente reunião decorre da suspensão da sessão pública realizada em 05 de agosto de 2026, ocasião em que foram registrados questionamentos recíprocos acerca da documentação de habilitação apresentada pelas empresas ALB ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA e BC CONSTRUTORA LTDA, ficando a decisão sobre a habilitação condicionada à análise técnica detalhada dos documentos constantes dos autos.
1. ANÁLISE DA HABILITAÇÃO DA ALB ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA
Quanto ao questionamento formulado pela BC CONSTRUTORA LTDA em relação à capacidade técnica da ALB ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA, especialmente quanto ao atestado apresentado para atendimento ao item 7.5.3.1 - Capacidade Técnica Operacional, a documentação foi submetida à análise técnica do Engenheiro Sr. Anderson Bitercourt, membro da equipe técnica, juntamente com a Equipe de Licitação.
O item 7.5.3.1, alínea “b”, do edital exige a comprovação, em nome da empresa, de atestado referente à construção de edificações em alvenaria e concreto armado, com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, na quantidade mínima de 321,77 m². Após a verificação do conteúdo do atestado e dos documentos técnicos apresentados, concluiu-se que a documentação da ALB atende às características e ao quantitativo exigidos no instrumento convocatório.
Dessa forma, o questionamento apresentado não prospera quanto a esse ponto, ficando a empresa ALB ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA declarada HABILITADA.
2. ANÁLISE DA HABILITAÇÃO DA BC CONSTRUTORA LTDA
Na sequência, passou-se à análise dos documentos apresentados pela BC CONSTRUTORA LTDA, especialmente daqueles relacionados ao licenciamento ambiental, ao transporte e à destinação de resíduos, objeto de questionamento na sessão pública anterior.
Conforme a documentação examinada pela equipe, os documentos apresentados para comprovação das atividades relacionadas ao gerenciamento, transporte e destinação de resíduos não estão em nome da licitante BC CONSTRUTORA LTDA, mas sim da empresa BIELA RECICLAGEM DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ nº 18.633.812/0001-30. Na conferência, verificou-se que a Licença nº 100599, referente ao destinador, encontrava-se vencida desde 10/03/2025, e que a Licença nº 262208, referente ao transportador, encontrava-se vencida desde 21/01/2026. Portanto, ambas já estavam vencidas anteriormente à data de abertura do certame, ocorrida em 05/08/2026.
Além da expiração das licenças, não foi apresentado no envelope de habilitação qualquer contrato, termo de compromisso, instrumento de subcontratação, declaração de disponibilidade, ajuste comercial ou outro documento capaz de comprovar vínculo jurídico, contratual ou operacional entre a BC CONSTRUTORA LTDA e a empresa BIELA RECICLAGEM DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL. Assim, não há nos autos comprovação de que a BIELA integre, represente, esteja vinculada ou tenha assumido compromisso de disponibilizar sua estrutura, licenças ou serviços em favor da licitante BC CONSTRUTORA LTDA. Consequentemente, documentos emitidos exclusivamente em nome da BIELA não demonstram, por si sós, o atendimento das condições de habilitação pela BC CONSTRUTORA LTDA.
3. PONTOS DO EDITAL NÃO ATENDIDOS
A inabilitação encontra fundamento principalmente nos seguintes dispositivos do Edital de Concorrência Presencial nº 07/2026:
Item 7.5.3.2, alínea "g" - Licenciamento ambiental para transporte de resíduos: exige a apresentação de LAS (Licenciamento Ambiental Simplificado) ou LO (Licença Ambiental de Operação), emitida pelo IAT/PR, para atividade de Transporte de Resíduos (Classe II). A documentação apresentada para essa finalidade está em nome da empresa BIELA, sem comprovação de vínculo com a licitante, e a Licença nº 262208, referente ao transportador, estava vencida desde 21/01/2026. Portanto, na data de abertura do certame, não havia comprovação válida de que a BC CONSTRUTORA LTDA atendesse à exigência do item 7.5.3.2, alínea "g".
Item 7.5.3.2, alínea "h" - Registro no MTR/SINIR: exige comprovante de registro no MTR/SINIR em categoria que contemple as atividades de coleta e transporte de resíduos para emissão de MTR. O documento apresentado está relacionado à empresa BIELA, pessoa jurídica distinta da licitante, sem que tenha sido apresentado qualquer documento comprovando vínculo, compromisso ou disponibilização desse registro à BC CONSTRUTORA LTDA para execução do objeto.
Item 7.6.1 - Validade dos documentos: determina que todos os documentos apresentados para habilitação estejam com o prazo de validade em vigor. As Licenças nº 100599 e nº 262208 estavam vencidas, respectivamente, desde 10/03/2025 e 21/01/2026, ou seja, antes da abertura da licitação, razão pela qual não podem ser consideradas documentos válidos para fins de habilitação.
Item 7.6.4 - Titularidade dos documentos: estabelece que, sendo a licitante matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz e, sendo filial, em nome da filial, ressalvadas as hipóteses próprias previstas no edital. No caso analisado, os documentos ambientais questionados foram emitidos em nome de pessoa jurídica diversa - BIELA RECICLAGEM DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL -, sem comprovação documental de relação jurídica ou contratual com a BC CONSTRUTORA LTDA. Desse modo, não se demonstrou que tais documentos possam ser utilizados para comprovar requisito de habilitação da licitante.
Item 7.7.1 - Consequência do desacordo com o edital: estabelece que, estando a documentação de habilitação em desacordo com as exigências do Edital, a licitante será inabilitada. No presente caso, a desconformidade decorre tanto da ausência de licença válida para transporte de resíduos quanto da utilização de documentos de terceira empresa sem comprovação de qualquer vínculo com a licitante.
Item 7.8 - Vedação à substituição ou apresentação posterior de novos documentos: determina que os documentos de habilitação sejam entregues antes da sessão e não admite sua substituição ou apresentação posterior, salvo nas hipóteses de diligência para complementar informações de documentos já apresentados, apurar fatos existentes à época da abertura ou atualizar documentos cuja validade tenha expirado após o recebimento das propostas. As licenças aqui analisadas já estavam vencidas antes da sessão e a comprovação de vínculo com a BIELA não constou do envelope de habilitação, de modo que eventual apresentação posterior de novo instrumento destinado a constituir ou demonstrar relação não evidenciada nos documentos originais não pode ser utilizada para alterar a situação existente na data da abertura.
Item 3.4.3 - Atendimento às condições do edital: prevê que não poderá participar da licitação aquele que não atenda às condições do Edital e de seus anexos. A licitante deve demonstrar, com a documentação apresentada no momento próprio, que reúne as condições exigidas para sua habilitação.
Dessa forma, a irregularidade não se limita a uma questão meramente formal. Há dois fundamentos objetivos e concomitantes: primeiro, as licenças ambientais apresentadas estavam vencidas antes da abertura do certame; segundo, tais documentos pertencem a empresa distinta da licitante, sem que tenha sido apresentado qualquer documento que comprove vínculo jurídico, contratual, operacional ou compromisso de disponibilização entre a BIELA e a BC CONSTRUTORA LTDA. Não se trata, portanto, de simples esclarecimento de documento já válido, mas de ausência de comprovação, na documentação de habilitação, de requisito exigido pelo edital.
4. DECISÃO
Diante das análises realizadas, e em observância às exigências do instrumento convocatório, decide-se:
I - HABILITAR a empresa ALB ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA, uma vez que a análise técnica concluiu pelo atendimento da exigência de capacidade técnica questionada na sessão anterior.
II - INABILITAR a empresa BC CONSTRUTORA LTDA, por não comprovar o atendimento integral às exigências de habilitação referentes ao licenciamento ambiental, transporte e gerenciamento de resíduos. A decisão decorre, cumulativamente, de: (a) apresentação das Licenças nº 100599 e nº 262208 já vencidas antes da data de abertura do certame; (b) apresentação de documentos ambientais emitidos em nome da empresa BIELA RECICLAGEM DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, pessoa jurídica distinta da licitante; e (c) inexistência, na documentação apresentada, de contrato, termo de compromisso, declaração de disponibilidade ou qualquer outro instrumento que demonstre vínculo ou relação jurídica entre a BIELA e a BC CONSTRUTORA LTDA. Tais circunstâncias caracterizam o não atendimento, especialmente, aos itens 7.5.3.2, alíneas "g" e "h", 7.6.1, 7.6.4, 7.7.1 e 7.8 do edital.
A presente decisão deverá ser juntada aos autos do Processo Administrativo nº 60/2026 e comunicada às licitantes, assegurando-se o exercício do direito de recurso na forma e no prazo previstos no edital e na legislação aplicável. Fica, desde já, designada a continuidade da sessão pública para o dia 12 de agosto de 2026, às 09h00, para prosseguimento do certame, com a abertura da proposta de preços, observadas as demais disposições do edital. Todos os licitantes participantes serão formalmente comunicados acerca da data e do horário da continuidade da sessão por meio de correio eletrônico (e-mail), ficando o envio das respectivas comunicações registrado nos autos do processo licitatório.
Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que, após lida e achada conforme, segue assinada pelo Agente de Contratação e pelos membros da Equipe de Apoio e equipe técnica.
Goioxim/PR, 10 de agosto de 2026.
FLÁVIO BALDUINO SOARES
Agente de Contratação
CLEITON ALVES
Equipe de Apoio
ANDERSON BITERCOURT
Equipe de Apoio/Engenheiro Civil
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:8CCB90CA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/08/2026. Edição 3592
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