ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 103/2022
O SENHOR JERONIMO GADENS DO ROSARIO, PREFEITO MUNICIPAL DE TURVO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal nº. 12/2009,
RESOLVE
Art.1°Nomear os membros governamentais e não governamentais titulares e respectivos suplentes, relacionados abaixo para comporem o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social - CGFMHIS, com a seguinte composição:
Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social
Titular: Maria Cristina Viana Leite
Suplente: Jessyka Lopes Rickli
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Cheila Fernanda Torteli
Suplente: Roberio José Pupo Meira
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Engenharia e Urbanismo
Titular: Sauana Haeffner Centenaro
Suplente: Gustavo Pereira Veronez
Secretaria Municipal de Administração
Titular: Eduarda de Morais Halma
Suplente: Jean Felipe Bini
Secretaria Municipal da Fazenda
Titular: Mauro Sergio Baptista
Suplente: Gislaine Rickli Garcia
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
Associação Comercial e Empresarial de Turvo - ACET
Titular: Noeli Maria Bastos Seguro
Suplente: Felipe Alyton Brugg
Associação Cristã Beneficente de Turvo - ACBT
Titular: Elci Salete Schio de Oliveira
Suplente: Adelayne Ferreira de Campos
Associação de Moradores do Arvoredo
Titular: Terezinha Carriel
Suplente: Mariele Aparecida Colares Schubert
Representantes do Hospital Bom Pastor
Titular: Anselmo Roque Miranda
Suplente: Thaises Cristina Sant Ana Carneiro
Representantes da Pastoral da Criança
Titular: Josiane Aparecida de Souza Peske
Suplente: José Ivonel Peske
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 072/2022.
Art. 3°Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Turvo, Estado do Paraná, 04 de dezembro de 2023.
JERONIMO GADENS DO ROSÁRIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Bárbara Cristina Schinemann Yamamoto
Código Identificador:8D3F1046
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/12/2023. Edição 2912
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