ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS

EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0899/2025 - 26.11.2025

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação em dinheiro aos participantes e campeões do Festival Municipal e Nacional da Canção de Manfrinópolis/PR, e dá outras providências.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sancionou, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro aos participantes e campeões do Festival Municipal e Nacional da Canção de Manfrinópolis/PR.

Art. 2º A premiação em dinheiro, bem como regulamento e organização do Festival se dará mediante decreto específico.

§ 1º O montante total dos recursos públicos destinados ao pagamento das premiações de que trata o caput deste artigo fica limitado ao valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por edição do Festival, corrigido anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou por outro índice que venha a substituí-lo.

§ 2º O limite estabelecido no § 1º deste artigo constitui teto máximo de despesa, não implicando obrigatoriedade de utilização integral dos recursos, podendo o Poder Executivo fixar valores inferiores conforme a abrangência do Festival, as condições orçamentárias e as peculiaridades de cada edição.

Art. 3º Os valores em dinheiro serão pagos diretamente aos participantes por meio de depósito em conta corrente do titular ou de seu representante legal, após ter sido finalizado o festival, sendo livres de impostos, taxas e demais retenções.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Deverá ser instaurado processo administrativo para ocorrer com esta despesa, no qual deverá constar além desta Lei autorizando a realização da despesa, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

I. O regulamento do Festival

II. O projeto básico, detalhando o objetivo, período de execução, forma de organização, forma de premiação e valores, dotação orçamentária, as responsabilidades da Prefeitura Municipal e dos participantes, a forma de fiscalização, forma de avaliação, um modelo de recibo dos valores que serão distribuídos participantes e vencedores, nos termos previstos nesta lei, e outras informações que julgarem pertinentes.

III. Indicação da dotação orçamentária que será utilizada para cobrir as despesas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 26 de novembro de 2025.

 

AMARILDO ALVES CARNEIRO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:8DD3582D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/11/2025. Edição 3415
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