ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA

Divisão de Recursos Humanos

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 154/2025

SELEÇÃO PÚBLICA PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO EM EDUCAÇÃO

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA, ESTADO DO PARANÁ e a COMISSÃO ORGANIZADORA, com amparo na Lei federal nº 11.788/2008, Lei municipal nº 880/2016 e na Portaria nº 427/2025, RESOLVE divulgar a abertura de inscrições e estabelecer normas para a realização de concurso destinado a selecionar acadêmicos de CURSOS SUPERIORES EM LICENCIATURA e alunos de curso técnico profissionalizante em FORMAÇÃO DE DOCENTES ED.INF.ANOS IN.EN.FUN. – FORMAÇÃO DE DOCENTES – MODALIDADE NORMAL para realizar estágio nas dependências dos estabelecimentos de ensino do Município de São José da Boa Vista.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1. A seleção destina-se a formação de cadastro de reserva para estágio remunerado em educação.

2. Das vagas existentes ficam reservadas 5% para portadores de necessidades especiais e 10% para afrodescendentes que assim se declararem no ato da inscrição.

2.1. A 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga existente ou que vier a surgir, a 2ª vaga será a 21ª, a 3ª vaga será a 41ª e, assim, sucessivamente, perfazendo a equivalência mínima de 5% assegurados no presente processo.

2.2. A 1ª vaga a ser destinada a pessoa afrodescendente será a 10ª vaga existente ou que vier a surgir, a 2ª vaga será a 20ª, a 3ª vaga será a 30ª, a 4ª será a 40ª a assim sucessivamente perfazendo a equivalência aos 10% (dez por cento) assegurados pela lei.

2.3 O candidato que figurar na listagem de classificação geral e especial, quando convocado, poderá optar por ser colocado ao final da fila de aprovados, uma única vez, e , aquele que desejar desistir, a desistência implicará sua renúncia em todas as listas, conf. Lei 1130/2024.

3. A Seleção será realizada sob a responsabilidade da Comissão Organizadora nomeada através da Portaria nº 427/2025, obedecidas as normas deste edital e terá validade de 02 (dois) anos prorrogável pelo mesmo período, a contar da data de homologação do resultado.

4. A seleção será realizada na cidade de São José da Boa Vista - PR.

5. A seleção será constituída das seguintes etapas:

a) Análise histórico escolar - de caráter classificatório;

6. A duração da jornada de atividade em estágio obedecerá aos limites legais estabelecidos, ficando convencionada, inicialmente, a carga horária de 30 (trinta) horas semanais para acadêmicos de curso superior e 20 (vinte) horas semanais para alunos do curso de Formação de Docentes.

7. A Divisão de Educação definirá o turno de estágio, matutino ou vespertino, conforme sua disponibilidade de equipamentos, instalações e conveniência do serviço.

8. A duração do estágio obedecerá ao período mínimo de 1 (um) semestre e o máximo de 4 (quatro) semestres.

9. O estagiário receberá uma bolsa-estágio no valor mensal de R$ 948,33 acrescido de R$ 79,02 de vale-transporte, para a jornada de 30h (trinta horas) semanais e bolsa-estágio proporcionalmente no valor R$ 632,20 para jornada de 20h (vinte horas) semanais (Lei 880/2016).

 

II – INSCRIÇÕES:

1. O pedido de inscrição implicará conhecimento e aceitação das normas e condições deste Edital e de seus anexos.

2. As inscrições serão efetuadas por e-mail ou presencialmente, entre os dias 05/01/2026 até as 23:59hrs do dia 25/01/2026, encaminhado à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São José da Boa Vista pessoalmente ou através do e-mail rh@saojosedaboavista.pr.gov.br.

2.1. Para as inscrições presenciais deve ser observado pelo candidato o horário do expediente da Prefeitura do Município: segunda a sexta-feira das 09:00 às 11:30 hrs e das 13:00 às 17:00 hrs.

3. Não serão aceitas inscrições extemporâneas.

4. É condição de contratação, ter idade a partir dos 16 anos, ser acadêmico de curso superior autorizado ou reconhecido pelo MEC, em qualquer licenciatura, regularmente matriculado, cursando a partir do 1º Semestre do referido curso e, no máximo, o último semestre, situação a ser comprovada mediante apresentação de certidão fornecida pela Instituição de Ensino Superior a que o candidato se encontre vinculado, no momento da celebração do Termo de Compromisso de Estágio.

4.1 Para os alunos do curso técnico profissionalizante em FORMAÇÃO DE DOCENTES é condição de contratação:

I – ter idade a partir dos 16 anos;

II - ser aluno regularmente matriculado em curso técnico profissionalizante em FORMAÇÃO DE DOCENTES ED.INF.ANOS IN.EN.FUN. – FORMAÇÃO DE DOCENTES – MODALIDADE NORMAL, cursando a partir do 1º trimestre do referido curso e, no máximo, o último trimestre, situação a ser comprovada mediante apresentação de certidão fornecida pela escola a que o candidato se encontre vinculado, no momento da celebração do Termo de Compromisso de Estágio.

5. No ato da inscrição, o candidato deverá atender às seguintes condições:

I – enviar uma cópia legível do documento de identidade nacional e CPF, em formato .PDF;

II – enviar cópia legível do histórico escolar contendo as notas obtidas no último semestre cursado junto à instituição de ensino, em formato .PDF;

III – encaminhar digitalizado em formato .PDF, devidamente assinado e preenchido o formulário padronizado de inscrição contendo declaração de que:

a) é aluno regularmente matriculado em curso superior de licenciatura ou curso técnico profissionalizante em Formação de Docentes, e que está ciente de que, para ser contratado como estagiário, precisa comprovar as condições estipuladas do item 4 no momento da convocação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio;

b) aceita as demais regras pertinentes ao concurso;

c) é portador de necessidades especiais, especificando o tipo de limitação a que é acometido, apresentando o atestado médico emitido a menos de 30 (trinta) dias;

d) declarar-se afrodescendente, sendo o caso.

Parágrafo único. A inscrição por procuração somente será admitida com instrumento subscrito com firma reconhecida em Cartório, nele devendo constar, expressamente, a finalidade específica de inscrição neste concurso.

 

III – DA SELEÇÃO:

1. A seleção se dará exclusivamente com base na análise do histórico escolar encaminhado pelo candidato para fins de inscrição conforme item II.5. e levará em conta a média aritmética simples das notas obtidas pelo candidato no último semestre cursado junto à instituição do ensino superior ou na escola que ofereça o curso técnico profissionalizante em FORMAÇÃO DE DOCENTES.

 

IV – DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

1. A nota do candidato será atribuída em uma escala de 0 a 10.

2. A nota do candidato será atribuída com base na média aritmética simples das notas constantes do seu histórico escolar alusivas ao último semestre cursado na instituição de ensino superior nos cursos de licenciatura ou curso técnico profissionalizante em FORMAÇÃO DE DOCENTES

3. O candidato que se encontra matriculado no primeiro semestre, e ainda não tiver histórico escolar contendo ultimas notas, poderá apresentar certidão de matrícula fornecida pela Instituição de Ensino Superior ou escola que ofereça o curso técnico profissionalizante em FORMAÇÃO DE DOCENTES a que o candidato se encontre vinculado.

4. Os candidatos serão classificados na ordem decrescente de pontuação.

5. Na hipótese de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade;

b) estiver cursando o menor período;

c) média aritmética simples das notas obtidas nos dois últimos semestres cursados;

6. Persistindo o empate, será feito sorteio, o qual será gravado em vídeo para disponibilização aos candidatos.

 

V – DO RESULTADO E DO RECURSO:

1. O resultado provisório do teste seletivo será divulgado mediante edital afixado na sede da Prefeitura Municipal e divulgado na Internet, cujo endereço é: www.saojosedaboavista.pr.gov.br; bem como publicado no Diário Oficial do Município, presumindo-se ciente o candidato de sua aprovação a partir da publicação em qualquer um dos meios supracitados, o que ocorrer primeiro.

2. Publicado o resultado, o interessado disporá do prazo de dois dias úteis para apresentar recurso à Comissão Organizadora, instruído com as razões da inconformidade, sendo julgado em dois dias, prorrogáveis a critério da Comissão.

3. A decisão da Comissão sobre os recursos tempestivamente formulados é irrecorrível.

4. Julgados os recursos ou não os havendo, será publicado Edital de homologação de resultado, contendo o resultado definitivo do concurso do mesmo modo previsto no item 1.

 

VI – DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. O preenchimento da vaga de estágio obedecerá à ordem de classificação definitiva.

2. É dever do candidato manter atualizados telefones, endereço residencial e endereço eletrônico para contato.

3. A Divisão de Educação poderá, a seu exclusivo critério e sem eficácia de notificação, comunicar o resultado por meio eletrônico (para os candidatos que fornecerem endereço no Formulário de Inscrição) e/ou para as Instituições de Ensino.

4. O candidato classificado que, chamado a assumir a vaga, por qualquer motivo, não ocupá-la no prazo máximo de 2 dias úteis, será desclassificado, não cabendo recurso desta decisão.

5. As condições do exercício do Estágio restarão consignadas em termo de compromisso de estágio, o qual deverá ser assinado como condição de admissibilidade à vaga.

6. O estágio poderá ser interrompido ou rescindido pela Divisão de Educação a qualquer tempo, conforme disposto no Termo de Compromisso de Estágio.

7. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.

8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

9. O candidato, ao se inscrever no presente processo, declara que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018

 

São José da Boa Vista-PR; 22 dezembro de 2025.

 

MARISA LOPES ROLIM VACILOTO

Presidente da Comissão Organizadora

 

MARIA ANGELICA BRANCO TELES

Membro da Comissão Organizadora

 

RISANE MARIA RAMOS DE OLIVEIRA

Membro da Comissão Organizadora


Publicado por:
Luciano Dias
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