ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI 2744/2023

LEI N.º 2744/2023

 

Autoriza a doação de bens móveis inservíveis do patrimônio municipal à GUARDA MIRIM – EIPA – Escola de Iniciação Profissional para Adolescentes dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Luis Carlos Turatto, Prefeito em exercício de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

 

LEI:

 

Art. 1º Fica autorizado a doação nos moldes do art. 86, inciso II, alínea a, da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos, dos bens públicos inservíveis, conforme relação anexa a esta lei, que dela faz parte integrante.

 

Art. 2º Os bens móveis, serão alienados no estado de conservação e condição em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, bem como os possíveis defeitos e/ou vícios redibitórios.

 

Art. 3º Fica beneficiado com a doação a seguinte entidade do Município de Dois Vizinhos – Paraná:

GUARDA MIRIM – E.I.P.A – ESCOLA DE INICIAÇÃO PROFISSIONAL PARA ADOLESCENTES, inscrita no CNPJ de nº 00.878.826/0001-58, com endereço na Rua Marcos Nuemberg, nº 62, Bairro da Luz, Município de Dois Vizinhos – Pr.

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Art. 4º Após a doação, o Chefe do Poder Executivo Municipal estará autorizado a proceder a baixa no Cadastro de Bens Móveis do Município.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - PR, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 62º ano de emancipação.

 

LUIS CARLOS TURATTO

Prefeito


Publicado por:
Luciane Comin Nuernberg
Código Identificador:8E30F9C9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/11/2023. Edição 2892
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