ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTABIL 16-2025

DECRETO CONTABIL Nº 16/2025

 

Abre um Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor de R$ 2.611.342,12 (Dois milhões e seiscentos e onze mil e trezentos e quarenta e dois reais de doze centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 920/2025 de 29 de julho de 2025.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar especial por superávit financeiro do exercício anterior no orçamento vigente no valor de R$ 1.029.858,90 (um milhão e vinte e nove mil oitocentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos) nas seguintes contas de despesas:

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

05.001.04.122.0004-2069

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

00491

00510

139.486,16

06.001.26.782.0005-2069

33.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

00695

00504

140.965,82

07.002.12.365.0007-2069

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

01051

00107

33.346,10

07.005.12.365.0007-2069

33.90.33.00.00

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

01184

00104

296.856,02

12.001.25.752.0011-2069

33.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

02781

00507

17.244.20

08.001.10.301.0006-2069

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

01702

00303

141.960,60

08.001.10.301.0006-2075

33.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

01613

00489

260.000,00

 

Art. 2º - Para dar cobertura ao credito aberto no art. 1º , serão utilizados os recursos resultantes de superávit financeiro do exercício anterior, nas fontes relacionadas, em conformidade com o inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei nº4320/1964, conforme demonstrado abaixo:

 

FONTE

DESCRIÇÃO

SUPERÁVIT FINANCEIRO

104

Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

R$: 296.856,02

107

Salário-Educação

R$: 33.346,10

303

Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)

R$: 141.960,60

489

Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019)

R$: 260.000,00

504

Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Previdenciárias

R$: 140.965,82

507

COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF

R$: 17.244,20

510

Taxas - Exercício Poder de Polícia

R$: 139.486,16

Total

R$ 1.029.858,90

 

Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar especial por Excesso e Tendência de Arrecadação de Excesso de Arrecadação no orçamento vigente no valor de R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais) nas seguintes contas de despesas:

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

08.001.10.301.0006-2076

33.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –PESSOA JURIDICA

01614

00489

50.000,00

08.001.10.301.0006-2076

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

01615

00489

100.000,00

07.002.12.365.0007-2074

31.90.11.00.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

01052

01040

391.600,00

07.002.12.365.0007-2074

31.90.13.00.00

CONTRIBUIÇOES PATRONAIS

01053

01040

48.400,00

07.002.12.365.0007-2074

44.90.52.00.00

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

01054

01040

85.000,00

 

Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar por Excesso e Tendência de Arrecadação de Excesso de Arrecadação no orçamento vigente no valor de R$ 906.483,22 (novecentos e seis mil e quatrocentos e oitenta e tres reais e vinte e dois centavos) nas seguintes contas de despesas:

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

06.001.15.451.0005-2018

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONUMO

00640

00000

401.483,22

10.003.08.244.0009-2053

31.90.11.00.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –PESSOAL CIVIL

02290

00000

350.000,00

10.003.08.244.0009-2053

31.90.13.00.00

CONTRIBUIÇOES PATRONAIS

02300

00000

45.000,00

13.001.23.691.0012-2067

31.90.11.00.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –PESSOAL CIVIL

02790

00000

100.000,00

13.001.23.691.0012-2067

31.90.13.00.00

CONTRIBUIÇOES PATRONAIS

02800

00000

10.000,00

Art. 5º - Para dar cobertura ao credito aberto no artigo 3º e 4º, serão utilizados os recursos resultantes de Excesso de Arrecadação, vinculados à diversas fontes de recursos, conforme demonstrado abaixo:

 

Conta receita

fonte

Descrição

Previsão Atualizada

Arrecadação

Tendencia Excesso

17.11.51.11.00.00.00.00.00

00000

COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL

5.079.068,69

5.985.551,91

906.483,22

17.13.50.11.05.00.00.00.00

00489

TRANSF. BLOCO MAN. ASPS - AT. PRIMARIA- INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

1.000.000,00

1.150.000,00

150.000,00

17.15.52.01.00.00.00.00.00

01040

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPL. DA UNIÃO AO FUNDEB VAAR - PRINCIPAL

0,00

525.000,00

525.000,00

Total

1.581.483,22

Art. 6º - Ficam assim, alterados os anexos do Plano Plurianual de 2022 a 2025, Lei nº 724/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 861-2024 e da Lei Orçamentária Anual nº 875/2024.

 

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 29 de Julho de 2025.

 

EDER DOS SANTOS,

Prefeito Municipal.


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:8E4F7CFF


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/07/2025. Edição 3330
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