ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 23 DE AGOSTO DE 2016

Dispõe sobre procedimentos de reajuste e revisões tarifárias.

 

O PRESIDENTE DO CISPAR Faço saber que a Assembleia Geral aprova e eu promulgo a seguinte Resolução,

Art. 1º Por meio desta Resolução, ficam estabelecidos os procedimentos de reajuste e revisões tarifárias periódicas e extraordinárias no âmbito do CISPAR, por meio de seus ente regulador ORCISPAR, aplicáveis a todos os consorciados e conveniados, nos termos desta Resolução, desde que tenham formalizado, com o Consórcio, contrato de programa para o exercício da atividade regulatória.

Art. 2º Para os fins desta Resolução considera-se:

I – como reajuste tarifário, a concessão de atualização monetária com base de cálculo a partir do mês imediatamente posterior ao último mês utilizado como base para cálculo de reajuste e/ou revisão tarifária periódica anterior;

II – como revisão tarifária periódica, o aumento tarifário genérico, sem alteração de faixas de consumo e/ou categorias de usuários, resultante da análise das seguintes variáveis:

a) custos operacionais incorridos no período imediatamente anterior, contado a partir do mês imediatamente posterior ao último mês utilizado como base para cálculo de reajuste e/ou revisão tarifária periódica anterior, sendo obrigatório que o prestador informe ao ORCISPAR, para esse fim, os seguintes dados do período constantes no quadro abaixo em relação aos serviços de água e esgoto:

 

DESPESAS DO SETOR ADMINISTRATIVO

 

PESSOAL E ENCARGOS 

DIÁRIAS 

MATERIAL DE CONSUMO 

COMBUSTÍVEL (339030-01) 

MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS (339030-37) 

SERVIÇOS DE CONSULTORIA 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF 

LOCAÇÃO DE IMOVEL (339036-14) 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ 

LOCAÇÃO DE IMOVEL (339039-10) 

LOCAÇÃO DE SOFTWARE (339039-11) 

ENERGIA ELÉTRICA (339039-29) 

TELEFONE E INTERNET 

SENTENÇAS JUDICIAIS 

DEMAIS DESPESAS ADMINISTRATIVAS

 

DESPESAS DO SISTEMA DE ÁGUA 

PESSOAL E ENCARGOS 

MATERIAL DE CONSUMO 

COMBUSTÍVEL (339030-01) 

MATERIAL QUÍMICO (339030-11) 

MATERIAL LABORATORIAL (339030-34) 

MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS (339030-37) 

DEMAIS MATERIAIS DE CONSUMO 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF E PJ 

LOCAÇÃO DE IMOVEL (339036-14 e 339039-10) 

LOCAÇÃO DE SOFTWARE (339039-11) 

LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (339039-12) 

ENERGIA ELÉTRICA (339039-29) 

COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA 

ESTADUAL – 333041 

FEDERAL – 332041 

DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF E PJ 

DEMAIS DESPESAS DO SISTEMA DE ÁGUA

 

DESPESAS DO SISTEMA DE ESGOTO 

PESSOAL E ENCARGOS 

MATERIAL DE CONSUMO 

COMBUSTÍVEL (339030-01) 

MATERIAL QUÍMICO (339030-11) 

MATERIAL LABORATORIAL (339030-34) 

MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS (339030-37) 

DEMAIS MATERIAIS DE CONSUMO 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF E PJ 

LOCAÇÃO DE IMOVEL (339036-14 e 339039-10) 

LOCAÇÃO DE SOFTWARE (339039-11) 

LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (339039-12) 

ENERGIA ELÉTRICA (339039-29) 

DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF E PJ

 

DEMAIS DESPESAS DO SISTEMA DE ESGOTO

b) despesas futuras necessárias, englobando investimentos futuros e inversões financeiras em obras e outras despesas dos serviços de saneamento prestados, desde que já não tenham constado nos custos operacionais incorridos, englobando-se nessas despesas, ainda, a variação média do aumento das tarifas de energia elétrica no período correspondente entre o mês imediatamente posterior ao último mês utilizado como base para cálculo de reajuste e/ou revisão tarifária periódica anterior até o mês de solicitação da revisão tarifária periódica, devidamente autorizada pela ANEEL; neste item, devem ser informados pelos prestadores, em relação aos serviços de água e esgoto, os seguintes dados para o próximo período de 12 (doze) meses:

 

DESPESAS DO SETOR ADMINISTRATIVO

 

OBRAS E INSTALAÇÕES (449051)

ELABORAÇÃO DE PROJETOS (449051) 

REFORMA E AMPLIAÇÃO 

CONSTRUÇÕES NOVAS 

AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPECÍFICO PARA DETERMINADA OBRA 

OUTROS 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (449052) 

MOBILIÁRIO EM GERAL 

EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA 

OUTROS 

AQUISIÇÃO DE IMÓVEL (449061)

 

DESPESAS DO SISTEMA DE ÁGUA 

OBRAS E INSTALAÇÕES (449051)

ELABORAÇÃO DE PROJETOS (449051) 

AMPLIAÇÃO 

CONSTRUÇÕES NOVAS 

AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPECÍFICO PARA DETERMINADA OBRA (449030) 

OUTROS 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (449052) 

BOMBAS 

BOOSTER 

HIDRÔMETROS 

MACROMEDIDORES 

VEÍCULOS 

EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO 

EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA 

OUTROS 

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS (449061) 

DESAPROPRIAÇÕES

 

DESPESAS DO SISTEMA DE ESGOTO 

OBRAS E INSTALAÇÕES (449051)

ELABORAÇÃO DE PROJETOS (449051) 

AMPLIAÇÃO 

CONSTRUÇÕES NOVAS 

AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPECÍFICO PARA DETERMINADA OBRA 

OUTROS 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (449052) 

BOMBAS 

VEÍCULOS 

EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO 

INTERCEPTORES 

ELEVATÓRIAS 

ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) 

OUTROS 

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS (449061) 

DESAPROPRIAÇÕES

 

c) reserva técnica, assim entendida como a aplicação do percentual adicional de 5% (cinco por cento) sobre os valores atinentes à composição dos custos operacionais incorridos e despesas futuras necessárias com o objetivo de prevenir desequilíbrios financeiros na prestação dos serviços e/ou de possibilitar a realização de pequenas despesas futuras necessárias inicialmente não previstas;

 

d) excesso de arrecadação nos serviços prestados, o qual será descontado do percentual de revisão tarifária proposto;

 

III – como revisão tarifária extraordinária, aquelas decorrentes da ocorrência de fatos imprevistos e relevantes que alteram o equilíbrio econômico-financeiro do prestador, devendo haver a necessária comprovação por parte do prestador.

 

§1º Quando houver depreciação, os bens depreciados não poderão constar em duplicidade nas despesas futuras necessárias se já constarem nos custos incorridos.

 

§2º O ORCISPAR, por meio de parecer devidamente fundamentado do Grupo Técnico de Regulação devidamente referendado pela Diretoria Executiva do Consórcio, ouvido o Conselho de Regulação, poderá incluir nas despesas futuras necessárias obrigações a serem observadas pelos prestadores definidas pela regulação, observando-se as disposições do Plano Municipal de Saneamento Básico.

 

Art. 3º Deverá ser observado o intervalo mínimo de aplicação de 12 (doze) meses nos seguintes casos:

 

I – entre um reajuste e outro reajuste;

 

II – entre um reajuste e revisão tarifária periódica;

 

III – entre uma revisão tarifária e outra revisão.

 

Art. 4º Para efeitos de concessão de reajuste, revisão tarifária periódica e extraordinária, ficam adotadas as definições, rotinas e procedimentos constantes nos anexos a esta Resolução devidamente publicados em página mantida pelo Consórcio na internet.

 

Parágrafo único. Em atenção à modicidade tarifária, fica definido que os reajustes e/ou revisões não serão superiores, de forma acumulada nos últimos 12 (doze) meses, a 40% (quarenta por cento).

 

Art. 5º Considerando a prestação do suporte técnico previsto no art. 6º da Resolução nº 46, de 28 de agosto de 2015, fica definido que:

 

I – no caso de reajuste, este será solicitado pelo prestador à Presidência do Consórcio por meio de ofício, o qual será despachado para o Grupo Técnico de Regulação a fim de que este emita seu parecer, encaminhando-se o processo ao Conselho de Regulação para que este também emita seu parecer; depois de emitido o parecer do Conselho de Regulação, todo o processo será encaminhado para a Diretoria Executiva para que esta decida diretamente pelo deferimento ou indeferimento da solicitação, decisão essa que será encaminhada diretamente ao prestador;

 

II – no caso de revisão tarifária periódica ou extraordinária, esta será solicitada pelo prestador à Presidência do Consórcio por meio de ofício, o qual será despachado para o Grupo Técnico de Regulação, a fim de que este emita seu parecer, encaminhando-se o processo ao Conselho de Regulação para que este também emita o seu parecer; após a emissão do parecer do Conselho de Regulação, este será disponibilizado para consulta pública no âmbito do Município do prestador pelo prazo de 5 (cinco) dias contados da data da disponibilização do parecer na página do Consórcio na internet; em seguida, caso sejam necessários esclarecimentos decorrentes da consulta pública, o Grupo Técnico da Regulação os esclarecerá em igual prazo de 5 (cinco) dias; posteriormente, todo o processo será encaminhado para a Diretoria Executiva para que esta decida diretamente pelo deferimento ou indeferimento da solicitação, decisão essa que será encaminhada diretamente ao prestador.

 

Art. 6º Caso o Conselho de Regulação julgue oportuno, poderá solicitar à Presidência do Consórcio, no período de consulta pública, a realização de audiência pública para a explanação das análises técnicas.

 

Art. 7º Após a formalização do pedido de reajuste pelo prestador, o ORCISPAR terá o prazo de até 15 (quinze) dias para apresentar decisão de deferimento ou indeferimento.

Parágrafo único. No caso de revisão tarifária periódica ou extraordinária, o ORCISPAR terá o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar decisão de deferimento ou indeferimento, podendo esse prazo ser prorrogado por iguais períodos desde que haja necessidade.

 

Art. 8º Das decisões referidas nos incisos I e II do art. 5º caberá recurso do prestador à Assembleia Geral do Consórcio, no prazo de 10 (dez) dias contados da comunicação da decisão, o qual será devidamente analisado e deliberado na primeira Assembleia Geral extraordinária imediatamente subsequente à apresentação do recurso, devendo haver a prévia manifestação técnica do Grupo Técnico de Regulação.

 

Art. 9º Visando assegurar a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços prevista no art. 29, caput da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, poderá ser requerida pelo prestador ao CISPAR a instituição de novas tarifas e/ou taxas, a qual se submeterá ao parecer técnico do Grupo Técnico de Regulação e do Conselho de Regulação, observando-se, no que couber, os procedimentos técnicos aplicáveis à revisão tarifária periódica; nesse caso, o Conselho de Regulação será necessariamente ouvido, em caráter consultivo, antes da decisão final, podendo o conselho, inclusive, requerer a realização de audiências públicas.

Parágrafo único. No caso previsto no caput, o prazo para o ORCISPAR apresentar decisão de deferimento ou indeferimento será de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo esse prazo ser prorrogado por iguais períodos desde que haja necessidade.

 

Art. 10. Diante do disposto no art. 39, caput da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, fica estabelecido que o percentual de reajuste ou de revisão ou a instituição de nova tarifa só serão aplicados após o intervalo mínimo de 30 (trinta) dias, ou seja, somente no faturamento que ocorrer no período imediatamente posterior aos 30 (trinta) dias.

 

Art. 11. Fazem parte desta Resolução os modelos constantes e anexos, os quais deverão ser necessariamente observados pelos prestadores e pelo CISPAR.

 

Parágrafo único. Quando não houver modelo, será livre a forma de formalização de documentos.

 

Art. 12. Poderão ser estabelecidos pela Diretoria Executiva, por meio de resolução, ouvido previamente o GTR, informações e requisitos de eficiência dos prestadores como condicionantes à concessão de reajustes, revisões tarifárias ou instituição de novas tarifas e/ou taxas, sendo que as exigências só terão validade após o prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação da resolução.

 

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

 

CÁLCULO DOS CUSTOS DOS SERVIÇOS

 

Considerando que a Revisão Tarifária Periódica (RTP) consiste na junção da análise dos custos operacionais incorridos (COI), despesas futuras necessárias (DFN), reserva técnica (RT), excesso de arrecadação (EA) e as receitas mensais dos serviços (RMAS e RMNS) com a periodicidade de 12 (doze) meses contado a partir do mês imediatamente posterior ao último mês utilizado como base para cálculo de reajuste e/ou revisão tarifária periódica anterior, este prestador de serviços de saneamento se submete à seguinte fórmula de revisão tarifária periódica:

 

PRTP = (RMNS – RMAS) * 100/RMAS

 

Na fórmula, as siglas representam:

a)PRTP: Percentual de Revisão Tarifária Periódica;

b)RMAS: Receita Mensal Atual dos Serviços;

c) RMNS: Receita Mensal Necessária dos Serviços, composta por “'COI + DFN + RT – EA”;

d) COI: Custos Operacionais Incorridos;

e) DFN: Despesas Futuras Necessárias;

f) RT: Reserva Técnica;

g) EA: Excesso de Arrecadação.

 

Com relação aos Custos Operacionais Incorridos, esclarece-se que estes serão identificados de acordo com a tabela abaixo.

Salienta-se que os Custos Operacionais Incorridos serão analisados de forma mensal e são aqueles concernentes à média mensal de todos os custos incorridos no período analisado.

Será apurado o valor médio mensal com base na média das despesas e depreciação no período compreendido entre o mês imediatamente posterior ao último mês utilizado como base para cálculo de reajuste e/ou revisão tarifária periódica anterior e o mês mais recente atualmente disponível.

Segue a tabela:

 

DESPESAS DO SETOR ADMINISTRATIVO 

PESSOAL E ENCARGOS 

DIÁRIAS 

MATERIAL DE CONSUMO 

COMBUSTÍVEL (339030-01) 

MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS (339030-37) 

SERVIÇOS DE CONSULTORIA 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF 

LOCAÇÃO DE IMOVEL (339036-14) 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ 

LOCAÇÃO DE IMOVEL (339039-10) 

LOCAÇÃO DE SOFTWARE (339039-11) 

ENERGIA ELÉTRICA (339039-29) 

TELEFONE E INTERNET

SENTENÇAS JUDICIAIS 

DEMAIS DESPESAS ADMINISTRATIVAS

 

DESPESAS DO SISTEMA DE ÁGUA 

PESSOAL E ENCARGOS 

MATERIAL DE CONSUMO 

COMBUSTÍVEL (339030-01) 

MATERIAL QUÍMICO (339030-11) 

MATERIAL LABORATORIAL (339030-34) 

MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS (339030-37) 

DEMAIS MATERIAIS DE CONSUMO 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF E PJ 

LOCAÇÃO DE IMOVEL (339036-14 e 339039-10) 

LOCAÇÃO DE SOFTWARE (339039-11) 

LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (339039-12) 

ENERGIA ELÉTRICA (339039-29) 

COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA 

ESTADUAL – 333041 

FEDERAL – 332041 

DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF E PJ 

DEMAIS DESPESAS DO SISTEMA DE ÁGUA

 

DESPESAS DO SISTEMA DE ESGOTO 

PESSOAL E ENCARGOS 

MATERIAL DE CONSUMO 

COMBUSTÍVEL (339030-01) 

MATERIAL QUÍMICO (339030-11) 

MATERIAL LABORATORIAL (339030-34) 

MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS (339030-37) 

DEMAIS MATERIAIS DE CONSUMO 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF E PJ 

LOCAÇÃO DE IMOVEL (339036-14 e 339039-10) 

LOCAÇÃO DE SOFTWARE (339039-11)

LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (339039-12) 

ENERGIA ELÉTRICA (339039-29) 

DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF E PJ 

DEMAIS DESPESAS DO SISTEMA DE ESGOTO

 

No que diz respeito às Despesas Futuras Necessárias, estas devem ser devidamente detalhadas no campo próprio pelo prestador; no caso de obras, estas devem estar devidamente fundamentadas e orçadas por profissionais devidamente inscritos no CREA, devendo ser informadas conforme a tabela abaixo:

 

DESPESAS DO SETOR ADMINISTRATIVO 

OBRAS E INSTALAÇÕES (449051)

ELABORAÇÃO DE PROJETOS (449051) 

REFORMA E AMPLIAÇÃO 

CONSTRUÇÕES NOVAS 

AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPECÍFICO PARA DETERMINADA OBRA 

OUTROS 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (449052) 

MOBILIÁRIO EM GERAL 

EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA 

OUTROS 

AQUISIÇÃO DE IMÓVEL

 

DESPESAS DO SISTEMA DE ÁGUA 

OBRAS E INSTALAÇÕES (449051)

ELABORAÇÃO DE PROJETOS (449051) 

AMPLIAÇÃO 

CONSTRUÇÕES NOVAS 

AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPECÍFICO PARA DETERMINADA OBRA 

OUTROS 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (449052) 

BOMBAS 

BOOSTER 

HIDRÔMETROS 

MACROMEDIDORES IMOBILIÁRIOS 

VEÍCULOS 

EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO 

EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA 

OUTROS 

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 

DESAPROPRIAÇÕES

 

DESPESAS DO SISTEMA DE ESGOTO 

OBRAS E INSTALAÇÕES (449051)

ELABORAÇÃO DE PROJETOS (449051)

AMPLIAÇÃO 66 

CONSTRUÇÕES NOVAS 

AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPECÍFICO PARA DETERMINADA OBRA 

OUTROS 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (449052) 

BOMBAS

VEÍCULOS 

EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO 

INTERCEPTORES 

ELEVATÓRIAS 

ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) 

OUTROS 

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

DESAPROPRIAÇÕES

 

Por sua vez, o Excesso de Arrecadação se refere ao excesso de arrecadação e/ou superávit financeiro na prestação dos serviços apurado no período de análise da revisão tarifária, resultante de procedimentos contábeis do responsável contábil da entidade; caso exista excesso de arrecadação/superávit financeiro, esse montante será deduzido, considerando-se o respectivo valor mensal; esse excesso de arrecadação será devidamente documentado pelo responsável contábil.

 

Por outro lado, para verificar a necessidade de reajustar ou revisar a tarifa praticada pelo titular dos serviços de saneamento, necessário se faz a análise da receita oriunda dos serviços prestados, devendo ser informadas conforme o quadro abaixo:

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS APURADAS NO EXERCÍCIO

 

RECEITAS CORRENTES TOTAL

RECEITAS TRIBUTÁRIAS

RECEITA DE TAXA DE RESÍDUOS

OUTRAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS

RECEITA PATRIMONIAL

RECEITAS DE SERVIÇOS

RECEITAS DE SERV. DE ÁGUA

RECEITAS DE SERV. DE ESGOTO

RECEITAS DE LIG. DE ÁGUA

RECEITAS DE LIG. DE ESGOTO

RECEITAS DE CORTE ÁGUA

RECEITAS DE RELIGAÇÃO DE ÁGUA

RECEITAS DE MULTAS

RECEITAS DE 2ª VIA

RECEITAS DE AFERIÇÃO DE HID.

RECEITAS DA DIIVIDA ATIVA

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

TRANSFERENCIAS CORRENTES

SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO

RECEITAS DE CAPITAL

ALIENAÇÃO DE BENS

MODELO 1

 

OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE REAJUSTE

 

Ofício nº

(...)

 

(local e data)

 

A Sua Excelência o Senhor

 

Presidente (colocar o nome)

Consorcio CISPAR

MARINGÁ – PARANÁ

 

Assunto: Solicitação de reajuste

 

Excelentíssimo Senhor:

 

Vimos por meio deste solicitar ao CISPAR a pauta de reajuste deste prestador de serviços de saneamento, encaminhando, para tanto, o formulário devidamente assinado contendo todas os dados necessários.

Nestes termos, pede deferimento.

 

Atenciosamente,

 

(...)

(Diretor ou Superintendente ou Coordenador ou Prefeito Municipal)

 

MODELO 2

 

ENCAMINHAMENTO DE FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE REAJUSTE

 

IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR:

(colocar o nome)

 

VALORES ATUALMENTE COBRADOS:

(colocar os valores dos serviços de água e esgoto, ou de resíduos sólidos, ou de drenagem)

 

DATA DA CONCESSÃO DO ÚLTIMO REAJUSTE OU REVISÃO:

(colocar a data de publicação do ato e o tipo e número do ato que concedeu)

 

PERCENTUAL INFLACIONÁRIO A SER APLICADO:

(colocar qual foi o índice escolhido, podendo ser qualquer um oficial, bem como o percentual acumulado e o período considerado disponível; se tiver sido definido determinado índice na legislação municipal, deve ser utilizado o índice disponível)

 

DECLARAÇÃO FORMAL:

Por meio deste formulário de reajuste, declaramos, sob as penas da lei, que todas as informações nele constantes são verdadeiras e confiáveis.

 

LOCAL E DATA DE PREENCHIMENTO:

(colocar)

 

NOME DO DIRETOR OU SUPERINTENDENTE OU COODENADOR OU PREFEITO:

(colocar)

 

ASSINATURA: (assinar)

 

(local e data)

 

MODELO 3

 

OFÍCIO DE DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO DO REAJUSTE PELO CISPAR

 

Ofício nº (...)

 

(local e data)

 

A Sua Senhoria o Senhor

(Diretor ou Superintendente ou Coordenador ou Prefeito) (colocar o nome)

(colocar a autarquia ou prefeitura)

(colocar o Município)

 

Assunto: Deferimento de reajuste (ou indeferimento de reajuste)

 

Prezado Senhor:

 

Vimos por meio deste, diante da solicitação de reajuste formulada, encaminhar o deferimento do percentual de (...)% a ser aplicado sobre as tarifas (ou taxas) dos serviços de (...).

Diante disso, fica o Município acima conveniado devidamente autorizado a aplicar sobre as tarifas e demais preços públicos (ou taxas) cobrados a título de serviços de (...) o percentual inflacionário indicado, podendo ser editados os atos legais necessários para o alcance dessa finalidade, observando-se o disposto no art. 39, caput da Lei Federal nº 11.445/07, segundo o qual o percentual de reajuste só poderá ser aplicado após o intervalo mínimo de 30 (trinta) dias, ou seja, somente no faturamento que ocorrer no período imediatamente posterior aos 30 (trinta) dias.

 

ou

 

Vimos por meio deste, diante da solicitação de reajuste formulada, manifestar o indeferimento da solicitação, em razão de (colocar os motivos).

 

Atenciosamente,

 

(...)

Diretor Executivo

 

MODELO 4

 

FORMULÁRIO DE REVISÃO TARIFÁRIA PERÍODICA

 

IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR:

(colocar o nome)

 

VALORES DOS SERVIÇOS ATUALMENTE COBRADOS:

(colocar valores e faixas)

 

DATA DA CONCESSÃO DO ÚLTIMO REAJUSTE OU REVISÃO:

(colocar)

 

INFORMAÇÕES SOBRE OS CUSTOS OPERACIONAIS INCORRIDOS

DESPESAS DEVIDAMENTE LIQUIDADAS NO PERÍODO

Período analisado:

(colocar todos os meses, desde o primeiro mês imediatamente posterior à concessão do último reajuste ou revisão até o mês mais recente atualmente disponível próximo ao período de análise da revisão; soma-se o valor de todos esses meses para depois dividir esse valor pelo número de meses considerado, a fim de extrair o valor médio mensal do custo operacional; se houver depreciação, poderá ser indicada também)

 

INFORMAÇÕES SOBRE DESPESAS NECESSÁRIAS FUTURAS

(conforme tabela)

 

INFORMAÇÕES SOBRE O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(fornecer o valor do excesso de arrecadação/superávit financeiro existente quando da solicitação da revisão, apurado mediante procedimentos técnicos contábeis realizados pelo responsável contábil da entidade, juntamente com a declaração anexa; o valor será considerado pela média mensal)

 

INFORMAÇÃO SOBRE A RECEITA MÉDIA MENSAL ATUAL DO PRESTADOR

(o período analisado será o mesmo utilizado nos custos operacionais, a fim de extrair o valor médio mensal da receita)

 

DECLARAÇÃO FORMAL

Por meio deste formulário de revisão tarifária periódica, declaramos, sob as penas da lei, que todas as informações nele constantes são verdadeiras e confiáveis.

 

LOCAL E DATA DE PREENCHIMENTO:

(colocar)

 

NOME DO DIRETOR OU SUPERINTENDENTE OU COODENADOR OU PREFEITO

(colocar)

 

ASSINATURA: (assinar)

 

MODELO 5

 

DECLARAÇÃO DE DESPESAS NECESSÁRIAS FUTURAS

SOMENTE EM CASO DE OBRAS

 

Por meio desta, declaramos, sob as penas da lei, que os investimentos e inversões financeiras a título de obras a serem realizados nos próximos 12 meses contados do mês de solicitação da revisão são os seguintes:

 

(colocar um por um, com a especificação mais detalhada possível, com o valor de cada um)

 

Declaramos que os investimentos e inversões financeiras foram devidamente projetados e orçados por profissional devidamente inscrito no CREA, qual seja o(a) engenheiro(a) civil (colocar o nome), inscrito no CREA do Estado d(...) (...) sob o nº (...).

 

LOCAL E DATA DE PREENCHIMENTO:

(colocar)

 

NOME DO DIRETOR OU SUPERINTENDENTE OU COODENADOR OU PREFEITO:

(colocar)

 

ASSINATURA: (assinar)

 

ASSINATURA DO ENGENHEIRO ACIMA REFERIDO: (assinar)

 

MODELO 6

 

DECLARAÇÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

Por meio desta, declaramos, sob as penas da lei, que não há, nesta data, qualquer excesso de arrecadação/superávit financeiro na autarquia abaixo identificada, atinente aos serviços por ela prestados.

 

ou (se for o caso)

 

Por meio desta, declaramos, sob as penas da lei, que após os procedimentos contábeis de verificação tecnicamente cabíveis, foi apurado o seguinte valor atualmente existente a título de excesso de arrecadação/superávit financeiro, qual seja o de R$ (...).

 

LOCAL E DATA DE PREENCHIMENTO:

(colocar)

 

NOME DO PRESTADOR

(colocar)

 

NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA CONTABILIDADE:

(colocar o nome e o CRC)

 

LOCAL E DATA DE PREENCHIMENTO:

(colocar)

 

NOME DO DIRETOR OU SUPERINTENDENTE OU COODENADOR OU PREFEITO

(colocar)

 

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA CONTABILIDADE:

(assinar)

 

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:

(assinar)

 

MODELO 7

 

OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA

 

Ofício nº (...)

 

(local e data)

 

A Sua Excelência o Senhor

Presidente (colocar o nome)

Consórcio CISPAR

MARINGÁ – PARANÁ

 

Assunto: Solicitação de revisão tarifária periódica

 

Excelentíssimo Senhor:

 

Vimos por meio deste solicitar ao CISPAR a pauta de revisão tarifária periódica deste prestador de serviços de saneamento, encaminhando, para tanto, o formulário e declarações devidamente assinadas contendo todas os dados necessários.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

Atenciosamente,

 

(...)

(Diretor ou Superintendente ou Coordenador ou Prefeito)

 

MODELO 8

 

OFÍCIO DE DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO DA REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA PELO CISPAR

 

Ofício nº (...)

 

(local e data)

 

A Sua Senhoria o Senhor

(Diretor ou Superintendente ou Coordenador ou Prefeito) (colocar o nome)

(colocar a autarquia ou prefeitura)

(colocar o Município)

 

Assunto: Deferimento de revisão tarifária periódica (ou indeferimento de revisão tarifária periódica)

 

Prezado Senhor:

 

Vimos por meio deste, diante da solicitação de revisão tarifária periódica formulada, encaminhar o deferimento do percentual de (...)% a ser aplicado sobre as tarifas (ou taxas) dos serviços de (...).

Diante disso, fica o Município acima consorciado devidamente autorizado a aplicar sobre as tarifas e demais preços públicos (ou taxas) cobrados a título de serviços de (...) o percentual inflacionário indicado, podendo ser editados os atos legais necessários para o alcance dessa finalidade, observando-se o disposto no art. 39, caput da Lei Federal nº 11.445/07, segundo o qual o percentual de reajuste só poderá ser aplicado após o intervalo mínimo de 30 (trinta) dias, ou seja, somente no faturamento que ocorrer no período imediatamente posterior aos 30 (trinta) dias.

 

ou

 

Vimos por meio deste, diante da solicitação de reajuste formulada, manifestar o indeferimento da solicitação, em razão de (colocar os motivos).

 

Atenciosamente,

 

Presidente


Publicado por:
Heloisa Romão dos Reis Silva
Código Identificador:8E6E901D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/10/2017. Edição 1366
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