ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 01 DE 2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Referência: Termo de Fomento nº 001/2026 – FMDCA.
Organização da Sociedade Civil: Associação Manoel Lacerda Cardoso Vieira — CNPJ 33.680.502/0001-60.
Objeto: Projeto “Transformando o Amanhã” — Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
Valor: R$ 93.390,06 (noventa e três mil, trezentos e noventa reais e seis centavos).
I – DO OBJETO E DA ORIGEM DOS RECURSOS
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, tendo recebido do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) as Resoluções nº 02/2026 e nº 08/2026, que aprovaram, respectivamente, o Plano de Trabalho do Projeto “Transformando o Amanhã” e a sua alteração, vem fundamentar a inexigibilidade de chamamento público para a celebração do Termo de Fomento em epígrafe.
Os recursos destinados à execução do projeto são oriundos de destinação dirigida ao Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FIA), mediante dedução de Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, na forma do art. 260 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), no âmbito do Banco de Projetos regulamentado pela Resolução nº 30/2023 do CMDCA.
O objeto consiste na execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), serviço de Proteção Social Básica tipificado pela Resolução CNAS nº 109/2009, voltado à garantia do direito à convivência familiar e comunitária e à promoção do direito à cultura, ao esporte, ao lazer, à educação informal e à assistência social, para o atendimento de 100 (cem) crianças e adolescentes e suas famílias, em situação de vulnerabilidade social, no Município de Goioxim/PR.
II – DA RAZÃO DA ESCOLHA DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
A escolha da Associação Manoel Lacerda Cardoso Vieira decorre, de forma necessária, da própria natureza da destinação dirigida: os recursos foram destinados ao FIA por doadores que, no exercício da faculdade prevista no art. 260 do ECA, vincularam-nos especificamente ao projeto de titularidade da referida entidade, inscrito no Banco de Projetos. Daí resulta a vinculação do recurso àquele exato projeto e àquela exata organização, sendo a entidade, ademais, a única no Município de Goioxim a desenvolver o referido serviço.
A entidade encontra-se regularmente registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), e inscrita no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS), possuindo capacidade técnica e operacional e vínculo consolidado com os usuários e com a rede local do território.
III – DO FUNDAMENTO JURÍDICO DA INEXIGIBILIDADE
A celebração do Termo de Fomento, sem prévio chamamento público, encontra fundamento no caput do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 (alterada pela Lei nº 13.204/2015), que reputa inexigível o chamamento na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto ou quando as metas somente puderem ser atingidas por entidade específica:
“Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica (...).”
Cuidando-se de recursos de destinação dirigida, a competição é logicamente inviável, pois o repasse está vinculado ao projeto e à entidade indicados pelo próprio doador. Esse é, precisamente, o regime estabelecido no âmbito municipal, conforme a Resolução nº 30/2023 do CMDCA:
“Art. 3º (...) § 5º – No caso de destinações específicas/vinculadas/dirigidas a projeto de titularidade de Organização da Sociedade Civil, o repasse de recursos será efetivado mediante a formalização de Termo de Fomento, com inexigibilidade de Chamamento Público nos termos do caput do Art. 31 da Lei Federal 13.019/2014.”
No mesmo sentido, a Resolução nº 22/2024 do CMDCA:
“Art. 1º (...) § 1º – No caso de destinações vinculadas a projeto de titularidade de organização da sociedade civil, o repasse de recursos será efetivado mediante a formalização de termo de fomento, com inexigibilidade de chamamento público, conforme prevê o art. 31 da Lei Federal 13.019/2014 (...).”
Não incidem, na espécie, as hipóteses de dispensa do art. 30 da Lei nº 13.019/2014, nem a hipótese do art. 31, inciso II (entidade beneficiária identificada expressamente em lei), aplicando-se tão somente o caput do art. 31, na exata forma das resoluções municipais acima transcritas. Aplicam-se, ainda, a Lei Municipal nº 539/2017, que institui o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e o Decreto Municipal nº 29/2024, que regulamenta as parcerias da Lei nº 13.019/2014 no âmbito do Município.
IV – DA MANIFESTAÇÃO, DA PUBLICIDADE E DA IMPUGNAÇÃO
Pelo exposto, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social MANIFESTA o entendimento pela INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para a celebração do Termo de Fomento nº 001/2026 – FMDCA com a Associação Manoel Lacerda Cardoso Vieira, no valor de R$ 93.390,06, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pelas Resoluções nº 02/2026 e nº 08/2026 do CMDCA.
Nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 13.019/2014 e do art. 24, § 1º, do Decreto Municipal nº 29/2024, o extrato desta justificativa será publicado, na mesma data de sua efetivação, no meio oficial de publicidade do Município, sob pena de nulidade do ato de formalização da parceria.
Nos termos do art. 32, § 2º, da Lei nº 13.019/2014, admite-se a impugnação a esta justificativa, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de sua publicação.
Goioxim/PR, 22 de junho de 2026.
JOSIANE LOURENÇA
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
ANGELA FABIANE CAGNINI
Assistente Social — CRESS 8546 – 11ª Região/PR
Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:8E82B935
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/06/2026. Edição 3557
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