ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE ENÉAS MARQUES
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE ABERTURA PSS 2026
EDITAL Nº 26/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ENÉAS MARQUES/PR, EDSON LUPATINI, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal, que dispõem sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e transitória de excepcional interesse público do Município de Enéas Marques, mediante Processo Seletivo Simplificado - PSS a ser oportunamente realizado com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, nas Leis Complementares n.º 107/2023, 108/2023 e 110/2023 e na Lei Municipal n.º 1.607/2026:
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a adequada prestação dos serviços públicos municipais, inclusive mediante a substituição temporária de servidores afastados por licenças ou outras situações legalmente previstas, bem como o atendimento de situações que reduzam temporariamente a força de trabalho disponível;
CONSIDERANDO a existência de demandas temporárias e variáveis nas áreas de educação, cultura, esporte, assistência social, saúde, obras, serviços, administração e demais setores municipais, cuja ocorrência, extensão e duração não podem ser integralmente previstas;
CONSIDERANDO as particularidades dos serviços de educação e saúde, nos quais alterações de matrículas, formação ou reorganização de turmas, necessidades específicas dos alunos, afastamentos de servidores, programas e projetos, bem como variações na demanda, podem exigir a recomposição ou ampliação temporária das equipes;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver oficinas, atividades e projetos de natureza artística, cultural, esportiva, pedagógica, recreativa, de convivência e de assistência social, cuja realização, abrangência e continuidade podem variar de acordo com a procura da população, as necessidades identificadas e as políticas públicas e programas que venham a ser desenvolvidos pela Administração;
CONSIDERANDO que a natureza temporária e variável dessas demandas não recomenda, em determinadas situações, a ampliação permanente do quadro de pessoal, especialmente quando não houver segurança quanto à continuidade ou à extensão da necessidade que lhe deu origem;
CONSIDERANDO a existência de períodos de afastamento e licenças legalmente previstos, inclusive aqueles passíveis de programação pela Administração, cuja fruição poderá gerar necessidades temporárias de substituição e de recomposição da força de trabalho;
CONSIDERANDO que a contratação temporária constitui instrumento excepcional destinado ao atendimento de necessidades transitórias de excepcional interesse público, sem prejuízo da realização de concurso público para o provimento de cargos de natureza permanente;
CONSIDERANDO a autorização conferida pela Lei Municipal n.º 1.607, de 1.º de setembro de 2026, para a realização de contratações temporárias nas funções e quantitativos nela previstos;
CONSIDERANDO, por fim, que as contratações somente serão realizadas quando efetivamente caracterizada a necessidade temporária e transitória de excepcional interesse público, observados os requisitos legais, a ordem de classificação, a disponibilidade orçamentária e as demais condições estabelecidas neste Edital;
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.1 O presente Edital que estabelece instruções especiais, para a realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS, destinado a seleção e contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária e transitória de excepcional interesse público, suprindo as demandas existentes e a formação de cadastro de reserva.
DAS VAGAS OFERTADAS
2.1 Este Processo Seletivo Simplificado - PSS se destina ao provimento das funções públicas temporárias disponíveis no Município de Enéas Marques, discriminadas no quadro abaixo, atendendo as designações de ocupação de vagas a critério da administração municipal, a ordem de classificação e as demais determinações legais do presente Edital.
FUNÇÕES, QUADRO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REQUISITOS MÍNIMOS DE INGRESSO E REMUNERAÇÃO:
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FUNÇÃO |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
REQUISITOS MÍNIMOS |
SALÁRIO |
|
INSTRUTOR DE ARTES MARCIAIS |
CR |
20 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO E CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA NA ÁREA. |
R$ 2.300,00 |
|
TERAPEUTA HOLÍSTICA |
CR |
20 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO E CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA NA ÁREA. |
R$ 2.300,00 |
|
INSTRUTOR DE DANÇA |
CR |
20 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO E CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA NA ÁREA. |
R$ 1.400,00 |
|
INSTRUTOR DE DANÇA |
CR |
40 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO E CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA NA ÁREA. |
R$ 2.800,00 |
|
INSTRUTOR DE MÚSICA E CANTO |
CR |
20 |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO E CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA NA ÁREA. |
R$ 2.500,00 |
|
INSTRUTOR DE ARTESANATO |
CR |
20 |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO E CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA NA ÁREA. |
R$ 2.500,00 |
|
INSTRUTOR DE ATIVIDADES RECREATIVAS |
CR |
40 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO E COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. |
R$ 2.800,00 |
|
AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL |
CR |
20 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSANDO PEDAGOGIA. |
R$ 1.400,00 |
|
AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL |
CR |
40 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSANDO PEDAGOGIA. |
R$ 2.800,00 |
|
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA |
CR |
20 |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO, EM CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA. |
R$ 2.640,61 |
|
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA |
CR |
40 |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO, EM CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA. |
R$ 5.281,22 |
|
PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA |
CR |
20 |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO, EM CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA. |
R$ 2.640,61 |
|
PROFESSOR DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS -INGLÊS |
CR |
20 |
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR LICENCIATURA PLENA. |
R$ 2.640,61 |
|
ENFERMEIRO |
CR |
40 |
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR COM REGISTRO NO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA PROFISSÃO - COREN. |
R$ 5.827,72 |
|
TECNICO EM ENFERMAGEM |
CR |
40 |
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO E CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM, COM REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. |
R$ 2.804,95 |
|
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL |
CR |
40 |
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO COM CURSO PROFISSIONALIZANTE NA ÁREA. |
R$ 2.319,69 |
|
FARMACEUTICO BIOQUIMICO |
CR |
40 |
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR EM FARMÁCIA, COM HABILITAÇÃO EM BIOQUÍMICA, COM REGISTRO NO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA PROFISSÃO - CRF. |
R$ 5.018,76 |
|
FISIOTERAPEUTA |
CR |
40 |
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO SUPERIOR EM FISIOTERAPIA COM REGISTRO EM CONSELHO DE CLASSE - COFFITO. |
R$ 5.018,76 |
|
DENTISTA |
CR |
20 |
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR EM ODONTOLOGIA COM REGISTRO NO ÓRGÃO FISCALIZADOR DA PROFISSÃO - CRO. |
R$ 4.482,84 |
|
NUTRICIONISTA |
CR |
40 |
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR DE NUTRIÇÃO, COM REGISTRO NO ÓRGÃO FISCALIZADOR DA PROFISSÃO – CRN. |
R$ 5.986,32 |
|
PSICÓLOGO |
CR |
40 |
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR DE PSICOLOGIA, COM REGISTRO NO ÓRGÃO FISCALIZADOR DA PROFISSÃO – CRP. |
R$ 5.986,32 |
|
ASSISTENTE SOCIAL |
CR |
30 |
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR EM ASSISTENTE SOCIAL, COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
R$ 3.647,55 |
|
SERVENTE DE LIMPEZA |
CR |
40 |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO. |
R$ 1.798,24 |
|
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO |
CR |
40 |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO. |
R$ 2.389,46 |
|
AGENTE ADMINISTRATIVO |
CR |
40 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO. |
R$ 2.958,63 |
|
ELETRICISTA |
CR |
40 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO E CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA NA ÁREA. |
R$ 2.800,00 |
|
AGENTE DE MÁQUINAS E VEÍCULOS |
CR |
40 |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO. |
R$ 2.652,78 |
*CR – Cadastro de Reserva
2.2 A inclusão no Cadastro reserva gera ao candidato apenas a expectativa de direito a convocação e contratação, ficando reservado à Administração Municipal o direito de proceder as contratações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente a ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital.
DO REGIME JURÍDICO
3.1 As admissões em caráter temporário que trata este Edital serão disciplinadas pelo regime especial de contratação previsto nos artigos 64 a 76 da Lei Complementar Municipal n. º 107/2023 e Leis Complementares Municipais n. º 108/2023 e 110/2023.
3.2 O pessoal admitido através do Processo Seletivo Simplificado - PSS terá contrato em regime especial com vigência de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme a necessidade.
DAS INSCRIÇÕES VIA PROTOCOLO MUNICIPAL
4.1 Os interessados em concorrer as vagas ofertadas neste Edital, deverão efetuar a sua inscrição de forma presencial na Divisão de Protocolo, Arquivo, Almoxarifado e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Enéas Marques, situada na Av. Joaquim Bonetti, 579-Centro- Paço Municipal do Município de Enéas Marques, das 8h às 11h e 13h às 16h no período de 14 de setembro de 2026 à 28 de setembro de 2026.
4.2 O candidato deverá apresentar a ficha de inscrição preenchida e anexar cópias de todos os documentos solicitados, acompanhadas dos originais de acordo com a vaga pretendida.
4.3 No protocolo de inscrição deverá conter a ficha de inscrição, cópia dos documentos pessoais, comprovante de escolaridade exigido, comprovantes de tempo de serviço, títulos de formação na área pretendida e formação adicional.
4.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.5 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
4.6 O candidato poderá fazer no máximo duas inscrições para qualquer dos cargos disponíveis.
4.7 Depois de efetivada a inscrição, não será possível incluir ou alterar informações.
4.8 O candidato será responsável pelas informações que constarem na ficha de inscrição e veracidade de títulos ou declarações de proficiência apresentados, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões prestadas.
4.9 Não haverá cobrança de taxa para participar do Processo Seletivo Simplificado - PSS.
5. DA PROVA DE TÍTULOS
5.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS consistirá em prova de títulos referentes à experiência profissional e nível de formação, conforme disposto no Anexo II deste Edital.
DA ENTREGA DOS TÍTULOS
6.1 Os títulos (cópias simples), deverão ser entregues no ato da inscrição junto a Divisão de Protocolo, Arquivo, Almoxarifado e Patrimônio, das 8h às 11h e 13h às 16h no período de 14 de setembro de 2026 à 28 de setembro de 2026.
6.2 No momento da entrega dos títulos não será feito nenhum tipo de avaliação ou considerações sobre os mesmos, o candidato deve interpretar as definições deste Edital e entregar todos os documentos que considerar válidos. A avaliação e contagem da pontuação serão feitas em momento posterior, pela Comissão Examinadora do PSS.
6.3 As cópias dos documentos utilizados para avaliação na prova de títulos serão retidas pela Comissão Organizadora do PSS e não serão devolvidos ao candidato.
6.4 Não serão pontuados os documentos que não se enquadrarem nas especificações deste Edital.
6.5 Não será permitida, em nenhuma hipótese, a entrega ou substituição dos títulos, fora do local, dia e horário estabelecidos neste Edital.
6.6 A Comissão Examinadora do PSS fará a avaliação dos referidos documentos em data posterior ao recebimento, os quais poderão ser validados ou recusados, em conformidade com o presente Edital.
6.7 Os documentos comprobatórios devem ser oficialmente expedidos pelo órgão ou instituição certificadora, com data de expedição, carimbo e assinatura do responsável legal ou código de comprovante de sua autenticidade.
6.8 Graduação mínima exigida:
a) Nível Superior: Diploma de graduação ou Certificado de Conclusão de curso, o qual deve ser anexado junto com os demais títulos, conforme descrito no Item 6.1
b) Nível Médio: Diploma de ensino médio ou Certificado de Conclusão de curso, o qual deve ser anexado junto com os demais títulos, conforme descrito no Item 6.1
c) Fundamental incompleto: Histórico Escolar válido, o qual deve ser anexado junto com os demais títulos, conforme descrito no Item 6.1
DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA VALIDADE DOS TÍTULOS
7.1 Os requisitos para pontuação dos títulos deverão ser comprovados da seguinte forma:
7.2 Experiência Profissional: diretamente ligada à área de atuação da função ou docência: através da apresentação de fotocópia do contrato de trabalho ou atestado emitido pelo Ente Público/Privado, constando, de forma clara a função desempenhada e o respectivo tempo de serviço prestado. Os comprovantes devem conter informações legíveis por meio das quais sejam possíveis contar exatamente o tempo de serviço, sob pena de não serem computados.
7.2.1 O tempo de serviço já utilizado para fins de concessão de aposentadoria não será utilizado para contagem de tempo de serviço, neste Edital.
7.2.1.1 O candidato já aposentado deverá comprovar documentalmente o período computado como tempo de serviço do seu benefício previdenciário.
7.2.2 Serão atribuídos 10 (pontos) para cada ano de trabalho, limitados ao total de 50 pontos.
7.2.3 O tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, será considerado uma única vez.
7.2.4 No cálculo de pontos por tempo de serviço, a fração de tempo superior a 08 (oito) meses será considerada como 01 (um) ano.
7.2.5 Para a contagem de tempo de serviço será considerada como data limite o dia 31 de agosto de 2026.
7.3 Curso (s) de Aperfeiçoamento na área de atuação: adicional ao requisito mínimo de formação exigida para exercer a função com a apresentação de certificado que comprove a realização de curso (s) de aperfeiçoamento compatível diretamente com as atividades relacionadas à função, emitidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou outro órgão regulador. O certificado deverá conter informações, de forma suficiente, que permita avaliação e identificação da instituição de ensino certificadora, constando o nome e assinatura do responsável pela certificação ou código de autenticidade, os dados da pessoa certificada (nome, RG ou CPF) e os dados identificadores do curso (nome, área, abrangência, finalidade, etc.) com a sua respectiva carga horária. Para pontuar neste quesito o título apresentado não poderá ser requisitado para comprovar a formação/habilitação mínima requerida para exercer a função.
7.4 Graduação em nível Superior: Para pontuar no quesito segunda graduação, o candidato deverá comprovar, mediante apresentação de Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso Superior.
7.5 Pós-Graduação (Especialização Lato Sensu): Comprovar, mediante apresentação de Certificado específico, que possui curso de pós-graduação concluído, em nível Lato Sensu, cuja habilitação seja compatível diretamente com as atividades relacionadas à área de atuação.
7.6 Pós-Graduação (Mestrado Strictu Sensu): Comprovar, mediante apresentação de Certificado específico, que possui curso de pós-graduação concluída, em nível de Mestrado – Stricto Sensu, cuja área ou linha de Pesquisa seja compatível diretamente com as atividades relacionadas à função correspondente.
DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
8.1 Os Títulos dos candidatos serão avaliados conforme os requisitos estabelecidos pelo item 8 e critérios de pontuação estabelecidos pelo Anexo II.
8.2 Os Títulos deverão estar diretamente relacionados com a área de atuação pretendida.
8.3 Não serão computados como títulos os documentos que forem utilizados como pré-requisito para a contratação.
8.4 A comprovação deverá ser feita através da apresentação das cópias dos títulos.
8.4.1 Para fins de titulação, somente serão considerados certificados de cursos de aperfeiçoamento e atestados de experiência profissional relativos a cursos concluídos e serviços prestados, respectivamente, nos últimos 5 anos.
8.5 Na experiência relacionada a períodos de estágio não obrigatório (remunerado), deverá haver expressa referência de que o mesmo foi realizado, comprovada através de Declaração fornecida pela entidade/instituição onde realizou o estágio, contendo minimamente as informações: período da vigência, função desempenhada e área.
8.6 No tempo de serviço para efeito de experiência profissional a contagem de meses que resultar em número igual ou superior a 08 (oito) meses, será arredondada para 1 (um) ano.
8.7 Quando utilizada a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS deverá ser entregue cópia da (s) página (s) de identificação do trabalhador e do Contrato de Trabalho.
8.8 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese alguma.
8.9 A conferência e a pontuação dos títulos entregues pelos candidatos serão efetuadas pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado - PSS, responsável pela verificação das informações prestadas pelos candidatos durante o período previsto para inscrição e a entrega dos títulos.
DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
9.1 Para ser admitido na função pública temporária ofertada pelo Processo Seletivo Simplificado - PSS, objeto deste Edital, o candidato aprovado, deverá comprovar os requisitos abaixo no momento da contratação:
Ter nacionalidade brasileira com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no País;
Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;
Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, se do sexo masculino;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Possuir os requisitos mínimos de ingresso exigidos para o desempenho da função;
Não receber proventos de aposentadoria decorrente do Artigo 40 ou dos Artigos 42 e 142, com proibição prevista no §10 do Artigo 37, da Constituição Federal;
Não exercer cargo, emprego ou função pública remunerada em qualquer dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional do governo federal, estadual ou municipal, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;
Não ter sofrido no exercício de função pública penalidade de demissão;
Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida;
Não participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Para os cargos de Agente de Máquinas e Veículos e Eletricista, será exigida Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vigente, no mínimo, na categoria B, devendo o candidato comprovar o atendimento a esse requisito no momento da contratação.
DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO
10.1 Na classificação final os candidatos serão listados em ordem decrescente de pontuação, com a somatória obtida pelos títulos apresentados, conforme Anexo II.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Em caso de igualdade de pontuação, terá preferência o candidato que:
Possuir maior nível de formação pontuado no PSS;
Obter maior pontuação no quesito experiência profissional;
Possuir maior idade.
DOS RECURSOS
O candidato poderá interpor recurso contra a classificação provisória da prova de títulos no período compreendido entre a publicação oficial do resultado até as 15h do dia 08 de outubro de 2026, conforme cronograma anexo.
Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora do Processo Seletivo - PSS, por escrito e fundamentado, protocolado na Prefeitura Municipal de Enéas Marques, Paço Municipal, Av. Joaquim Bonetti-579 – Centro – Enéas Marques/PR. não sendo consideradas reclamações verbais.
Os recursos serão analisados pela Comissão Examinadora, que emitirá Parecer Conclusivo, postado via e-mail ao candidato, conforme e-mail informado no formulário de inscrição e o resultado de deferimento ou indeferimento, será divulgado no site relacionado ao PSS.
DAS DIVULGAÇÕES
13.1 Todas as divulgações referentes ao Processo Seletivo Simplificado - PSS, objeto deste Edital, serão divulgados no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ Portal da Transparência: https://eneasmarques.atende.net/transparencia e Facebook: https://www.facebook.com/prefeituraeneasmarques.
DA CONTRATAÇÃO
14.1 A participação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado - PSS não implica na obrigatoriedade de admissão, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. Fica reservado à Administração Municipal o direito de proceder com as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final e prazo de validade.
14.2 No decorrer da validade do Processo Seletivo Simplificado - PSS os candidatos classificados poderão ser convocados por Edital específico, fixando prazo para assumir a vaga da função pública temporária.
14.3 Os candidatos convocados terão o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para assumir a vaga, contados da data da publicação do respectivo Edital de convocação.
14.4 O prazo previsto no item 14.3 deste Edital somente poderá ser prorrogado enquanto se aguarda a conclusão do exame médico admissional, a ser agendado pelo Município de Enéas Marques.
14.5 Quando convocado para contratação, o candidato estará sujeito ao exame médico admissional, de caráter eliminatório, considerando-o apto/inapto para o exercício da função e atribuições do cargo, objeto da contratação.
14.6 No ato de sua contratação, o candidato deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos por este Edital, através de documentos, declarações e exames.
14.7 Para que seja considerado regular o exercício da função pública temporária a ser eventualmente desempenhada pelo candidato, é imprescindível a prévia publicação da correspondente Portaria de nomeação do agente, respeitada a ordem de classificação estabelecida neste Processo Seletivo Simplificado - PSS.
14.8 Para a contratação deverá ser respeitada a acumulação legal de cargos e empregos públicos e a compatibilidade de horários com outra atividade que o candidato possa exercer.
14.9 A remuneração obedecerá ao contido no item 2, subitem 2.1, “FUNÇÕES, QUADRO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REQUISITOS MÍNIMOS DE INGRESSO E REMUNERAÇÃO”.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado - PSS implicará a aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital.
15.2 Comprovada a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS.
15.3 É de responsabilidade do candidato, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado - PSS, manter atualizado seu endereço e contatos junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município.
15.4 O candidato classificado que não tiver interesse em assumir a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.
15.5 Não se efetivará a contratação se esta implicar acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal.
15.6 O Processo Seletivo Simplificado - PSS, disciplinado por este Edital, tem validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
15.7 A habilitação no Processo Seletivo Simplificado - PSS não assegura ao candidato o direito automático de ingresso no Serviço Público, mas a mera expectativa de ser nele admitido, segundo a ordem classificatória e a convocação da Administração Municipal.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado - PSS, designado para este fim.
15.9 O candidato poderá impugnar o presente Edital no período compreendido entre a sua publicação oficial até as 17h do dia 11 de setembro de 2026, conforme cronograma anexo, caso ele apresente itens com eventual ilegalidade, omissão, contradição ou obscuridade, devendo ser por escrito, fundamentado e enviado através do e-mail: rh.eneasmarques@gmail.com.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS
Gabinete do Prefeito de Enéas Marques/PR.
Em 08 de setembro de 2026.
EDSON LUPATINI
Prefeito Municipal
ANEXO I, EDITAL N.º 26/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
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FUNÇÃO PÚBLICA |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES |
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AGENTE ADMINISTRATIVO |
executar atividades de apoio administrativo, envolvendo tarefas simples e rotineiras até as tarefas complexas; efetuar diversas tarefas burocráticas, conferência de documentos, preparando correspondências, atualizando registros; efetuar cálculos para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; elaborar ofícios, informações, circulares e outros textos oficiais pertinentes à área; organizar e manter controle e guarda de documentos e informações; atender às chamadas telefônicas, prestando informações e transmitindo os recados; proceder à elaboração e a tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações, quando necessário; redigir atos oficiais, projetos, demonstrativos, relatórios certificados, fichas, coletas de preço, mapas estatísticos, boletins, e outros, atendendo asnormas técnicas, a fim de possibilitar a boa apresentação do trabalho; executar serviços gerais da área administrativa, tais como separação, classificação e arquivamento de documentos, transição de dados, lançamentos de ocorrências, fornecimento de informações e atendimento ao público interno e externo; atender ao público, prestando informações de que necessitam; anotando recado, recebendo correspondências e efetuando encaminhamento; arquivar documentos e disponibiliza-los em ordem para facilitar o controle e consulta dos mesmos; receber as requisições de material, conferindo as especificações contidas quanto à descriminação, quantidade, tipo e tamanho, para armazenar e/ou distribuir os materiais às unidades solicitantes; executar atividades de gestão de recursos materiais e humanos; executar atividades de gestão financeira e orçamentária; efetuar todas as demais funções de caráter administrativo, correlatas, e de mesmo nível de complexidade e responsabilidade; zelar pelo cumprimento dos regulamentos, ordens e instruções; participar de treinamentos na sua área de atuação; desenvolver ações, com veículo oficial, desde que possua habilitação – CNH compatível com o veículo a ser guiado, e autorização de superior hierárquico; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
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AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL |
Prestar apoio educacional a alunos com necessidades especiais ou déficit de aprendizado. Auxiliar professores na elaboração de planos de aula e materiais didáticos. Realizar atividades de apoio à aprendizagem, como leitura, escrita e matemática. Realizar tarefas administrativas, como registro de frequência e notas. Auxiliar na organização de eventos e atividades escolares. Manter atualizados os registros de alunos e professores. Estabelecer comunicação eficaz com alunos, professores e pais. Auxiliar na resolução de conflitos e problemas entre alunos e professores. Promover a interatividade e a participação de alunos em atividades escolares. Auxiliar na manutenção e reparo de equipamentos e materiais escolares. Realizar tarefas de suporte técnico, como configuração de computadores e impressoras. Auxiliar na atualização de softwares e sistemas de informação. Participar de reuniões e treinamentos para atualizar conhecimentos e habilidades. Colaborar com outros profissionais da educação para promover a qualidade do ensino. Realizar outras tarefas relacionadas à função, conforme necessidade. Essas atribuições podem variar dependendo das necessidades específicas da escola. Realizar tarefas de suporte ao aluno em atividades essenciais como alimentação, higiene pessoal e acompanhamentos identificados como necessários; Executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelo superior imediato. |
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AGENTE DE MÁQUINAS E VEÍCULOS |
Executar atividade específica, de natureza operacional, abrangendo condução, manutenção e conservação de veículos motorizados no transporte oficial de passageiros e carga, e outras atividades correlatas; Dirigir veículos de pequeno, médio e grande porte, desde que tenha a habilitação necessária; Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-los aos locais indicados; Dirigir ônibus de transporte de alunos, desde que possua a habilitação e cursos exigidos em conformidade com as normas do código nacional de trânsito brasileiro; Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da prefeitura ou local determinado pelo superior imediato; Operar, dirigir e controlar veículos motorizados como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outras máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares; Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos, zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; Executar a limpeza de bueiros, fossas, esterqueiras e outros; fazer a recuperação e conservação de estradas; executar obras para manutenção ou implantação de microssistemas de água as áreas rurais; retirar entulhos e terra, zelando pela limpeza e conservação da cidade; Abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; Fazer boletim diário, anotando horas trabalhadas, horas à disposição, horas de manutenção, quantidade de combustível e óleo gasto, a fim de fornecer dados para manutenção preventiva da máquina; Providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade; Responsabilizar-se pela máquina quando lhe entregue, cuidando para as pessoas não qualificadas venham a mexer, evitando acidentes ou avaria nos equipamentos; Estudar o local de trabalho e dos serviços a serem executados, determinando o tipo de equipamento, para assegurar um atendimento eficiente; Auxiliar nos serviços de limpeza, mecânica e manutenção dos veículos e máquinas operadoras; Manter o veículo ou equipamento limpo e conservado, sendo responsável pelos cuidados necessários de manutenção e bom funcionamento, devendo sempre informar ao chefe imediato qualquer manutenção ou conserto necessário; Efetuar carga e descarga de veículos e caminhões, bem como realizar entrega de mercadorias, pacotes e outros produtos; Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; Realizar outras atividades de serviços gerais quando solicitado; Participar de treinamentos na sua área de atuação; Desenvolver ações, com veículo oficial, desde que possua habilitação – CNH compatível com o veículo a ser guiado, e autorização de superior hierárquico; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
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ASSISTENTE SOCIAL |
executar as atividades inerentes ao CRAS, de acordo com as instruções do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; planejar, executar, supervisionar e avaliar planos e programas sociais, visando à implantação, manutenção e ampliação de serviços na área de desenvolvimento dos serviços municipais; prestar assistência no âmbito social aos Servidores Públicos e familiares, identificando suas necessidades, efetuando estudos de casos, preparando-os e encaminhando-os às entidades competentes para atendimento; assessorar tecnicamente os servidores públicos municipais, orientando-os através de treinamentos específicos, técnicas comunitárias e noções básicas de alimentação, higiene e saúde; identificar problemas psico-econômico-sociais da população em geral, através de observações grupais, entrevistas e pesquisas, visando solucioná-los e desenvolver as potencialidades individuais; providenciar o acondicionamento e conservação de documentos, correspondências, relatórios, fichas e demais materiais, arquivando-os e classificando-os, visando garantir o controle e a fácil localização dos mesmos; promover condições de inclusão ao programa social, como o fortalecimento dos vínculos de pertencimento comunitário e familiar; identificar situações de vulnerabilidade e risco social local; proporcionar atendimento sócio assistencial aos grupos sociais e familiar considerando a situação social diagnosticada, a rede de proteção instalada e as potencialidades locais; prevenir situações de violação de direitos, tais como: abandono, negligencia, violência ou marginalização e criminalidade, potencializadas pela pobreza, exclusão social e baixa estima; estudar e analisar as causas de desajustamento social, estabelecendo planos de ações que busquem o restabelecimento da normalidade do comportamento dos indivíduos em relação a seus semelhantes ou ao meio social; aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento das pessoas e aplicando a técnica do serviço social de casos, para possibilitar o desenvolvimento de suas capacidades e conseguir o seu ajustamento ao meio social; ajudar as pessoas que estão em dificuldades decorrentes de problemas psicossociais, como menores carentes ou infratores, encaminhamento para exames, remédios e outros que facilitem e auxiliem a recuperação de pessoas com problemas de saúde; elaborar diretrizes, atos normativos e programas de assistência social, promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso e a melhoria do comportamento individual; elaborar e emitir pareceres socioeconômicos; elaborar laudos e relatórios quando necessário; assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, encaminhamento médico e de outra natureza, para melhorar sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros; participar de programas de reabilitação profissional, integrando equipes técnicas multiprofissionais, para promover a integração ou reintegração profissional de pessoas física ou mentalmente deficientes por doenças ou acidentes decorrentes do trabalho; identificar os problemas que perturbam ou impedem a utilização da potencialidade dos educandos, analisando as causas dessas perturbações, para permitir a eliminação dos mesmos a fim de um maior rendimento escolar: articular-se com profissionais especializados em áreas relacionadas a problemas humanos, intercambiando informações, a fim de obter novos subsídios para elaboração de diretrizes, atos normativos e programas de ação social referentes a campos diversos de atuação, como orientação e reabilitação profissional, desemprego, amparo a inválidos, acidentados e outros; executar procedimentos técnicos; registrar atendimentos; informar situações-problema; requisitar acomodações e vagas em equipamentos sociais; aplicar instrumentos de avaliação; avaliar cumprimento dos objetivos e programas, projetos e planos propostos; coordenar equipes e atividades: coordenar projetos e grupos de trabalho; desempenhar atribuições administrativas; providenciar documentação oficial; cadastrar usuários, entidades e recursos; controlar fluxo de documentos; colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; desenvolver ações, com veículo oficial, desde que possua habilitação – CNH compatível com o veículo a ser guiado, e autorização de superior hierárquico; executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato; |
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AUXILIAR DE MANUTENÇÃO |
Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos; Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outros; Preparar a preparação de argamassas, misturando as quantidades adequadas para ser empregada no assento de alvejarias, tijolos, ladrilhos e materiais afins; Auxiliar em atribuições de construção, calçamento, construção de pontes e pavimentação em geral; Auxiliar na instalação e manutenção de instalações hidráulicas, tais como: bebedouros, pias, válvulas e outros; Auxiliar na instalação e manutenção dos microssistemas de água no interior e no sistema de abastecimento de água urbano; Executar tarefas de abertura e fechamento de túmulos, junto ao cemitério municipal; Executar tarefas de alvenaria, carpintaria, hidráulica, eletricidade e pintura de imóveis do município; Executar tarefas de jardinagem, coleta de entulhos no perímetro urbano e áreas rurais no município; Efetuar assentamento de portas, batentes, azulejos, vidros, louças e metais sanitários; Executar a montagem de divisórias, bem como a instalação e reparação de fechaduras; Confeccionar peças de madeira, de acordo com desenhos, projetos, croqui ou instruções; Executar pinturas em paredes, peças de madeira ou ferro; Executar serviços de troca de lâmpadas e instalações de luminárias, atendendo a solicitações, para garantir o desenvolvimento dos trabalhos; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Receber, utilizar e guardar materiais de uso para limpeza em geral; Remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; Carregar e descarregar veículos em geral, transportar mercadorias e materiais de construção, bem como todos os demais serviços braçais que sejam necessários; Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; Estar disponível a deslocamentos durante o expediente para prestação de serviços no território do Município; Participar de treinamentos na sua área de atuação; Desenvolver ações, com veículo oficial, desde que possua habilitação – CNH compatível com o veículo a ser guiado, e autorização de superior hierárquico; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
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AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL |
Manipular materiais de uso odontológico; realizar o acolhimento e preparar o paciente; processar filme radiográfico; Selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; Adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; Marcar consultas e contatar pacientes; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; Participar da realização de levantamento e estudos epidemiológicos, exceto na categoria examinador; Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, os grupos e os indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe multiprofissional dos serviços de saúde, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Realizar o controle de estoque de insumos de saúde bucal; zelar pelos bens públicos; Participar de reuniões, capacitações e cursos indicados pela secretaria municipal de saúde; executar tarefas afins, sempre sob supervisão do cirurgião-dentista ou técnico em saúde bucal e dentro das atividades regulamentadas por lei, nunca de forma autônoma e nunca extrapolando suas funções específicas, determinadas na legislação regulamentadora da profissão. Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Desenvolver ações, com veículo oficial, desde que possua habilitação – CNH compatível com o veículo a ser guiado, e autorização de superior hierárquico; Prestar contas e informações sempre que necessários aos órgãos de controle interno e externo; Participar de treinamentos na sua área de atuação; Executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelo superior imediato. |
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DENTISTA |
atender e orientar pacientes e executar procedimentos odontológicos, aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em Saúde Bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; realizar supervisão, orientação na atuação dos técnicos e auxiliares; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; zelar pela boa manutenção de equipamentos e peças, preparar, acondiciona e esteriliza materiais e equipamentos utilizados; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia; atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego, atestados, licenças, laudos e outras informações; aplicar anestesia local e troncular e medicação de urgência; examinar os dentes e a cavidade bucal, procedendo, se necessário, a profilaxia, restauração, extração, curativos, odontológica preventiva, orientação de higiene e educação odontosanitária; acompanhar a evolução do tratamento, anotando dados específicos para relatórios estatísticos e operacionalização dos sistemas de informações específicos; participar de planejamento, execução, supervisionar e avaliar programas educativos de profilaxias dentária e serviços odontológicos, prevendo recursos para a concretização do trabalho; executar serviços de radiologia dentária; atuar em Programas/Estratégia Saúde da Família e demais Programas Federais e/ou Estaduais existentes ou que venham a existir, relativos à sua área de atuação; responsabilizar-se pelas informações prestadas em fichas clínicas de pacientes, boletins diários de atendimento odontológico, mapas de produção, encaminhamentos de referência e contrarreferência, relatórios das ações e serviços prestados, prescrições, e quaisquer outros instrumentos utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde na área odontológica; participar de treinamentos na sua área de atuação; zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho; colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; desenvolver ações, com veículo oficial, desde que possua habilitação – CNH compatível com o veículo a ser guiado, e autorização de superior hierárquico; executar outras atribuições relacionadas com a sua formação, função e área de atuação. |
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ELETRICISTA |
Realizar manutenção preventiva e corretiva em sistemas elétricos, incluindo instalações e equipamentos. Reparar e substituir componentes elétricos danificados ou defeituosos. Realizar testes e inspeções para garantir a segurança e eficiência dos sistemas elétricos. Identificar e corrigir problemas de funcionamento anormal em equipamentos elétricos. Realizar manutenção em sistemas de iluminação pública em geral. Instalar sistemas elétricos novos ou atualizar os existentes, seguindo normas e regulamentações. Conectar e desconectar equipamentos elétricos. Realizar medições e testes para garantir a conformidade com as Especificações técnicas. Instalar e configurar sistemas de controle e automação. Realizar instalações elétricas em novos prédios ou reformas. Identificar e corrigir riscos elétricos e de segurança. Realizar inspeções regulares para garantir a segurança dos sistemas elétricos. Elaborar relatórios de inspeção e manutenção. Desenvolver e implementar planos de emergência para situações de falha elétrica. Manter registros e documentação de manutenção e reparos. Elaborar relatórios de atividades e serviços realizados. Manter atualizados os registros de equipamentos e materiais. Desenvolver e manter um sistema de controle de estoque de materiais e equipamentos. Atribuições específicas: Prestar assistência técnica a outros funcionários. Participar de treinamentos e capacitações para atualizar conhecimentos. Colaborar com outros departamentos para resolver problemas e melhorar processos. Realizar serviços de emergência e manutenção fora do horário normal de trabalho. Desenvolver e implementar projetos de melhoria contínua para os serviços de manutenção elétrica. Fazer reparos e manutenção na rede de iluminação pública (compreendendo reparos e instalação em escolas, prédios públicos, praças, logradouros, etc.). Avaliar danos nas instalações, efetuando reparos ou substituições quando necessário. Responsabilizar-se por equipamentos de trabalho, quando lhe entregue, cuidando para as pessoas não qualificadas venham a mexer, evitando acidentes e avarias nos mesmos. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Executar a instalação elétrica em obras ou outras tarefas compatíveis com a função ou determinadas pela chefia imediata. |
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ENFERMEIRO
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realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consultas de enfermagem, conforme protocolos estabelecidos nos programas do Ministério da Saúde e disposições legais da profissão; executar as ações de assistência integral a criança, mulher, adolescente, adultos e idoso; aliar atuação clínica à prática de saúde coletiva; realizar atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na atenção básica, definidas na Norma Operacional de Assistência Básica (NOAS) de 2002; supervisionar e executar ações para capacitação dos agentes comunitários de saúde e auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho das funções; participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição; identificar as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas, participando de reuniões e através da observação sistematizada, programando e coordenando as atividades da equipe de enfermagem, visando à preservação e recuperação da saúde; participar da elaboração do plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe de enfermagem no período de trabalho; planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinação e outras; executar diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal e outros tratamentos, valendo-se de seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico, mental e social aos pacientes; executar a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica; requisitar materiais e medicamentos necessários, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; planejar, organizar e administrar serviços na instituição de saúde pública, desenvolvendo atividades técnico-administrativas na elaboração de normas, instruções, roteiros e rotinas específicas, para padronizar procedimentos e racionalizar os trabalhos no sentido de servirem de apoio a atividades afins; implantar normas e medidas de proteção, orientando e controlando sua aplicação, para evitar acidentes; registrar as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde, a orientação terapêutica e a pesquisa; participar do planejamento, da execução e da avaliação de programas de saúde pública, materno-infantil, imunização; participar de inquéritos epidemiológicos e em programas de educação sanitária da população; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; realizar a previsão, provisão e controle de material e equipamentos; auxiliar na conservação de aparelhos e equipamentos e quando necessário, solicitar consertos; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistenciais; identificar e preparar grupos da comunidade para participar das atividades preventivas de saúde; realizar todas as atividades inerentes ao enfermeiro dentro dos Programas da Saúde; participar de treinamentos na sua área de atuação; colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; desenvolver ações, com veículo oficial, desde que possua habilitação – CNH compatível com o veículo a ser guiado, e autorização de superior hierárquico; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
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FARMACEUTICO BIOQUIMICO |
executar as atividades de assistência farmacêutica no âmbito da Atenção Básica; assessorar, controlar e supervisionar laboratório de análises clínicas, bem como a realização de exames de análises clínicas mais complexas; executar funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéias; atuar em conformidade com as diretrizes legais que regem o SUS e as orientações da ANVISA; auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços na Atenção Básica, assegurando a integralidade e a intersetorialidade das ações de saúde; promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais da Atenção Básica, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso; assegurar a dispensação adequada dos medicamentos e viabilizar a implementação da Atenção Farmacêutica na Atenção Básica; selecionar, programar, receber, distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos produtos e serviços, inclusive conferência da validade e número de lotes dos medicamentos; promover organização da aquisição, armazenamento, dispensação, controle e fracionamento de medicamentos; acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos e insumos, inclusive os medicamentos fitoterápicos e homeopáticos, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população; subsidiar o gestor e os profissionais de saúde com informações relacionadas à morbimortalidade associada aos medicamentos; elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da assistência farmacêutica a serem desenvolvidos dentro de seu território de responsabilidade; intervir diretamente com os usuários nos casos específicos necessários, em conformidade com a equipe de Atenção Básica, visando a uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida; participar do planejamento e da avaliação da farmacoterapia, para que o paciente utilize de forma segura os medicamentos de que necessita, nas doses, frequência, horários, vias de administração e duração adequados, contribuindo para que o mesmo tenha condições de realizar o tratamento e alcançar os objetivos terapêuticos; garantir a qualidade de produtos e serviços farmacêuticos; monitorar produtos, processos, áreas e equipamentos; emitir laudos, pareceres e relatórios; controlar descarte de produtos e materiais; participar em ações de proteção ao meio ambiente e à pessoa; supervisionar e responsabilizar-se pelo armazenamento, distribuição e transporte de produtos; comprovar origem dos produtos; fixar critérios de armazenamento; fracionar produtos; colaborar na definição de logística de distribuição; elaborar projetos; colher dados; apreciar resultados; propor ações; orientar usuário no uso de produtos; aplicar injetáveis; realizar pequenos curativos; medir pressão arterial; prestar serviços de inaloterapia; informar, orientar e educar os pacientes, a família, os cuidadores e a sociedade sobre temas relacionados à saúde, ao uso racional de medicamentos e a outras tecnologias em saúde; elaborar materiais educativos destinados à promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de doenças e de outros problemas relacionados; operacionalizar os sistemas de informação específicos de controle de medicamentos, inclusive dos psicotrópicos e outros medicamentos controlados; responsabilizar-se pela retirada de medicamentos junto a Regional de Saúde, em casos de necessidade; promover orientações e auxílio aos pacientes para busca de medicamentos disponibilizados pelo SUS, por outras esferas de governo; participar de reuniões, congressos, cursos e palestras para obter mais conhecimentos técnico científicos e, consequentemente, atualização e aperfeiçoamento dos serviços prestados; obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições; colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; desenvolver ações, com veículo oficial, desde que possua habilitação – CNH compatível com o veículo a ser guiado, e autorização de superior hierárquico; executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
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FISIOTERAPEUTA |
realizar a avaliação físico funcional, através de metodologia e técnicas fisioterápicas, com o objetivo de detectar desvios físicos funcionais; diagnosticar o estado de saúde de doentes e acidentados a fim de identificar o nível de motricidade e capacidade funcional dos órgãos afetados; avaliar funções cognitivas, neuropsicomotor, neuro-músculo-esqueléticas, sensibilidade, condições dolorosas, motricidade geral (postura, marcha, equilíbrio), habilidades motoras, alterações posturais, manuais, órteses, próteses e adaptações, cardiopulmonares e urológicas; prescrever, fundamentando-se na avaliação físico-funcional, técnicas próprias da Fisioterapia, usando a ação isolada ou conjunta para melhor atender ao paciente; ensinar, orientar e treinar pacientes em correções de posturas ou exercícios ginásticos especiais, visando promover correção, recuperação ou ainda, reeducação funcional dos órgãos afetados; ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo demonstrações e orientando a parturiente, para facilitar o trabalho de parto e a recuperação no puerpério; fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente, no domicílio e nos estabelecimentos de saúde; executar métodos e técnicas terapêuticas e de recreação com a finalidade de restaurar e conservar a capacidade mental do paciente; planejar, executar, acompanhar, orientar com exercícios e avaliar o tratamento específico no sentido de reduzir ao mínimo as consequências da doença; diagnosticar e prognosticar situações de risco a saúde em situações que envolvam a sua formação; traçar planos e preparar ambiente terapêutico, indicar conduta terapêutica, prescrever e adaptar atividades; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-o na execução das tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD), de autonomia e independência em atividades de vida prática (AVP) de autonomia e independência em atividades de vida de trabalho (AVT), de autonomia e independência em atividades de vida de lazer (AVL); participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas, discussão de casos, reuniões administrativas, visitas domiciliares etc.; participar da equipe multidisciplinar, na elaboração, planejamento e execução de ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; manipular aparelhos de utilidade fisioterápica; acompanhar e ajudar a equipe médica do município na recuperação dos pacientes, bem como auxiliar nas atividades em palestras e campanhas de saúde pública promovidas pelo Município; supervisionar, controlar, treinar, avaliar as atividades da equipe auxiliar; promover atividades laborais aos servidores públicos objetivando a prevenção, recuperação da saúde e elevação de sua autoestima; desenvolver projetos objetivando a redução de estresses no trabalho junto aos servidores públicos municipais; controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos; assessorar superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres; desenvolver atividades educativas de saúde na área de sua competência; participar de treinamentos na sua área de atuação; colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; desenvolver ações, com veículo oficial, desde que possua habilitação – CNH compatível com o veículo a ser guiado, e autorização de superior hierárquico; executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
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-INSTRUTOR DE ARTES MARCIAIS
-INSTRUTOR DE ARTESANATO
-INSTRUTOR DE ATIVIDADES RECREATIVAS
-INSTRUTOR DE DANÇA
-INSTRUTOR DE MUSICA E CANTO |
Providenciar a preparação do local de trabalho, bem como verificar as condições e o estado de conservação de materiais, ferramentas, instrumentos e máquinas a serem utilizados, para assegurar a correta execução de tarefas e operações programadas; Elaborar e executar planejamento pertinente ao conteúdo da área de ensino, respeitando o plano anual da área de atuação, bem como efetuar relatórios inerentes às atividades desenvolvidas Acompanhar e auxiliar o desempenho de cada aluno, apontando e corrigindo falhas, para assegurar a eficiência da aprendizagem na área de recreação; Avaliar os resultados da aprendizagem, verificando o aproveitamento de cada aluno, bem como efetuar relatórios inerentes às atividades desenvolvidas; Determinar as sequências das atividades a serem executadas pelos alunos, interpretando e explicando-lhes, individualmente ou em grupo, detalhes e especificações para orientá-los sobre o roteiro e a forma correta de execução das atividades; Manter os registros obrigatórios sobre atividades didáticas; Participar das reuniões técnicas e administrativas quando convocado; Organizar exposições, competições e/ou apresentações na área de atuação; Cumprir a carga horária semanal de trabalho; Respeitar as regras da instituição de trabalho; Comunicar ao chefe imediato quaisquer fatos que envolvam os alunos da área de atuação; Desempenhar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do Município. Responsabilizar-se pelo uso do material e equipamento a sua disposição; Garantir segurança, higiene e proteção ambiental nas situações de ensino aprendizagem; Conhecer seus próprios limites; Desenvolver habilidades motoras básicas; Compreender a importância do trabalho em grupo. Compreender seu próprio corpo em equilíbrio estático e dinâmico. Melhorar a atenção e a concentração. Desenvolver a coordenação motora básica. Atividades Lúdicas e Recreativas. Vivenciar as valências físicas, lateralidade e a percepção espaço-temporal. Cooperar demonstrando iniciativa e companheirismo nas atividades. Executar atividades com o máximo de eficiência em menor tempo possível. Superar os desafios impostos pelos jogos; Desenvolver a atenção, agilidade e criatividade; Reconhecer os Jogos Populares como patrimônio cultural brasileiro. Criar estratégias; Apoiar e colaborar na organização, preparação e execução de eventos, projetos, oficinas, apresentações, atividades culturais, artísticas, recreativas e demais ações promovidas ou apoiadas pelo Município e conforme determinação do superior imediato; Executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelo superior imediato. |
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NUTRICIONISTA |
Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; Proceder ao planejamento e a elaboração de cardápios e dietas especiais para oferecer refeições balanceadas; Desenvolver o treinamento em serviço do pessoal auxiliar de nutrição para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; Supervisionar o preparo e a distribuição das refeições, o recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição para possibilitar um melhor rendimento do serviço; Programar e desenvolver treinamento com os servidores, realizando reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; Orientar as cozinheiras sobre receitas novas; Preparar programas de nutrição e alimentação da coletividade, dentro dos planos da saúde pública, com objetivo de criar, readaptar ou alterar hábitos alimentares; Avaliar as carências nutricionais da população, desenvolvendo campanhas educativas e outras atividades correlatas, a fim de contribuir para a criação de hábitos e regimes alimentares adequados entre a população e consequente melhoria da saúde coletiva; Efetuar o registro das despesas e das pessoas que recebem refeições, fazendo anotações em formulários apropriados para estipular o custo médio da alimentação; Observar a apresentação dos pratos e devoluções, promovendo mudanças no cardápio, visando o total consumo das refeições servidas, evitando desperdício; Prestar assistência nutricional a indivíduos e/ou coletividades (sadios ou enfermos); Identificar população-alvo; participar de diagnóstico interdisciplinar; realizar inquérito alimentar; coletar dados antropométricos; solicitar exames laboratoriais; interpretar indicadores nutricionais; calcular gasto energético; identificar necessidades nutricionais; realizar diagnóstico dietético-nutricional; estabelecer plano de cuidados nutricionais; realizar prescrição dietética; prescrever complementos e suplementos nutricionais; Desenvolver manuais técnicos, rotinas de trabalho e receituários; Supervisionar as atividades de higienização de ambientes, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios; Estabelecer e implantar formas e métodos de controle de qualidade de alimentos, de acordo com a legislação vigente; Promover avaliação nutricional e do consumo alimentar das crianças; Atuar em programas de saúde, estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição; Participar de campanhas educativas desenvolvidas pela secretaria municipal de saúde; Participar da equipe multidisciplinar, auxiliando no planejamento, elaboração e execução de ações da vigilância epidemiológica, sanitária e de saúde do trabalhador; Planejar serviços e programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares; Operacionalizar sistemas de informação específicos da área de atuação, No âmbito do programa de alimentação escolar: Realizar a avaliação, diagnóstico e monitoramento nutricional do escolar, com base nas recomendações e necessidades nutricionais específicas; Elaborar os cardápios de acordo com as necessidades nutricionais, com base no diagnóstico de nutrição da clientela, adequando-os à faixa etária e respeitando os hábitos alimentares regionais, culturais e étnicos; Utilizar produtos da região, com preferência aos produtos básicos e prioridade aos produtos semielaborados e aos in-natura; Planejar e supervisionar as atividades de seleção de fornecedores e procedência dos alimentos; Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal do programa de alimentação escolar; Estimular a identificação de crianças portadoras de patologias e deficiências associadas à nutrição, para que recebam o atendimento adequado no programa de alimentação escolar; Elaborar informação nutricional do cardápio e/ou preparações, contendo valor energético, ingredientes, nutrientes e aditivos que possam causar alergia ou intolerância alimentar; Elaborar o plano de trabalho anual do programa de alimentação escolar, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições; Assessorar o conselho de alimentação escolar no que diz respeito à execução técnica do programa de alimentação escolar; Desenvolver demais atividades pertinentes a sua profissão observando os programas e as legislações municipais, estaduais e federais que tratam da nutrição no ambiente escolar; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Desenvolver ações, com veículo oficial, desde que possua habilitação – CNH compatível com o veículo a ser guiado, e autorização de superior hierárquico; |
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PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA |
Descrição sintética: Executar o trabalho de docência na educação básica, ensino infantil e fundamental; planejar, organizar e executar o trabalho pedagógico, considerando a realidade escolar e as necessidades da criança e do aluno, articulando, permanentemente, com o regimento escolar, a proposta política pedagógica, a proposta pedagógica, o plano municipal de educação. Descrição analítica: Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Participar da elaboração da proposta político-pedagógica e do regimento do estabelecimento de ensino; Participar do processo de planejamento das atividades da unidade escolar; Elaborar programas e planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da unidade escolar; Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; Conhecer o desenvolvimento integral da criança e do aluno (aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos e sociais), propondo estratégias educativas que promovam o pleno desenvolvimento do educando e seu preparo para o exercício da cidadania; Avaliar o desempenho dos alunos conforme o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; acompanhando o desempenho da criança e do aluno, emitindo registro sobre as construções e aprendizagens sistematizadas, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e pontuando os resultados ao longo do ano letivo; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menor rendimento; Registrar diariamente as proposições em plano de trabalho, pontuando o andamento do trabalho em classe e as aprendizagens da criança e do aluno; Manter atualizados os registros e documentos referentes à vida escolar da criança e do aluno; Responsabilizar-se pelas crianças e pelos alunos durante o horário escolar; Zelar pela aprendizagem das crianças e alunos; Organizar o espaço físico escolar, com vistas a promover o desenvolvimento da criança e do aluno e a sua interação com o outro; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; Colaborar com as atividades de articulação da unidade escolar com as famílias e a comunidade; Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Utilizar material didático-pedagógico adequado à educação para a infância e ao ensino e à aprendizagem dos alunos; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Atualizar-se em sua área de conhecimento, observando as diretrizes da secretaria municipal de educação, cultura e esportes; Participar de cursos, capacitações, atualizações, seminários e/ou encontros oportunizados pela secretaria municipal de educação, cultura e esportes; Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; Zelar permanentemente pelo cumprimento e aplicabilidade do estatuto da criança e do adolescente; Assegurar ao aluno, com absoluta prioridade, o direito à vida, à educação, à saúde, à alimentação, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-la a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Atuar em substituição dos demais professores, mediante designação, em face de ausências legais; Cumprir os horários estabelecidos pela jornada de trabalho; Cumprir as determinações administrativas e pedagógicas da direção da escola, da proposta político-pedagógica e do regimento escolar; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo. |
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PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA |
Descrição Sintética: Planejar e ministrar aulas de educação física para Ensino Fundamental integrantes da Rede Municipal de Ensino, seguindo os princípios da Diretriz Curricular Municipal; Conduzir a aprendizagem e participar do processo de planejamento das atividades concernentes à educação física da rede municipal de ensino e da Unidade Escolar; Colaborar para o aperfeiçoamento da qualidade de ensino, participando ativamente no planejamento, na elaboração, na coordenação, no acompanhamento, no assessoramento, na pesquisa e na efetivação de programas relacionados à área de educação física. Descrição Analítica: Planejar e ministrar aulas que estimulem o desenvolvimento físico, motor, cognitivo e social dos alunos, por meio de atividades práticas, jogos e exercícios, inspirando a adotarem um estilo de vida ativo e saudável; Organizar, coordenar, realizar, supervisionar e avaliar atividades que envolvam temas da cultura corporal de movimento (esporte, danças, jogos, brincadeiras, ginásticas, etc.), tais como: jogos e competições escolares, cursos, mostras, festivais, torneios e gincanas; Criar atividades criativas e diversificadas, adaptadas às necessidades e características de cada turma, buscando o desenvolvimento integral dos alunos, incentivando-os a descobrir novas habilidades, aprimorar suas capacidades físicas; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Utilizar recursos apropriados para o ensino da educação física, atendendo ao avanço tecnológico e conforme o projeto pedagógico da escola; Promover a integração da aprendizagem da educação física com os demais componentes curriculares e atividades da unidade escolar, por meio da participação e diálogo das decisões coletivas na escola; Participar e dedicar-se à formação continuada de educação física, contribuindo e compartilhando o conhecimento e a experiência docente; Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; Conhecer o desenvolvimento integral do aluno (aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos e sociais), propondo estratégias educativas que promovam o pleno desenvolvimento do educando e seu preparo para o exercício da cidadania; Avaliar o desempenho dos alunos segundo o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; acompanhando o desempenho do aluno, emitindo registro sobre as construções e aprendizagens sistematizadas, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e pontuando os resultados ao longo do ano letivo; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menor rendimento; Responsabilizar-se pelas crianças e pelos alunos durante o horário escolar; Empenhar-se no sentido de garantir os direitos referente à criança e ao adolescente, nos termos do estatuto da criança e do adolescente, fazendo chegar até as autoridades competentes os casos em que tenha suspeita ou convicção de maus tratos; Participar e dedicar-se à formação continuada de educação física, contribuindo e compartilhando o conhecimento e a experiência docente; Levantar e interpretar dados relativos ao processo de ensino e aprendizagem da educação física, socializando resultados com a equipe gestora e comunidade escolar, sempre que necessário; Constatar necessidades especiais motoras e de aprendizagem nas aulas de educação física, mantendo diálogo com os demais professores e gestores para adaptações e flexibilizações curriculares, bem como encaminhamento de alunos com necessidades especiais aos setores específicos de atendimento; Participar do planejamento e, se solicitado, execução de projetos extraclasse, eventos temáticos, comemorações, inserindo atividades e práticas com a educação física nestes momentos sempre que possível; Controlar, confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos técnico-pedagógicos voltados ao ensino e aprendizagem de educação física para crianças; Empenhar-se em prol do desenvolvimento cognitivo, afetivo, social e motor das crianças; bem como atitudes e relações respeitosas, por meio de práticas pedagógicas que acompanham o progresso científico e social; Atender às solicitações da direção da unidade escolar, referentes à sua ação docente; Zelar pela disciplina e pelo material docente que esteja sobre a sua guarda; Participar ativamente das reuniões de conselho de classe; Dedicar-se à função de docente de educação física; Participar de cursos, capacitações, atualizações, seminários e/ou encontros oportunizados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; Executar ações correlatas às suas funções em qualquer programa ou projeto sob a determinação da Administração. |
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PROFESSOR DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS - INGLÊS |
Descrição sintética: Planejar e ministrar aulas de língua estrangeira – inglês para a rede municipal de ensino, seguindo os princípios da diretriz curricular municipal; Conduzir a aprendizagem e participar do processo de planejamento das atividades concernentes à matéria de língua estrangeira da rede municipal de ensino e da unidade escolar; Colaborar para o aperfeiçoamento da qualidade de ensino, participando ativamente no planejamento, na elaboração, na coordenação, no acompanhamento, no assessoramento, na pesquisa e na efetivação de programas relacionados a sua área de atuação. Descrição analítica: Exercer a docência, na disciplina de língua estrangeira moderna, na rede municipal de ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania; Exercer atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; Planejar, coordenar, avaliar e reformular o processo ensino/aprendizagem, e propor estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; Planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Sensibilizar o aluno em relação ao idioma, a compreensão global, escrita e oral, e o empenho na percepção do significado; Orientar que o aprendizado de uma ou mais línguas lhe possibilita o acesso a bens culturais da humanidade construídos em outras partes do mundo, estando apto a construir uma organização textual e saber como e quando utilizar cada tipo de linguagem; Incentivar o educando a construir uma consciência linguística crítica sobre os usos que se fazem da língua estrangeira que está aprendendo; Incentivar em seus alunos a preocupação em compreender os outros e em serem compreendidos tanto na fala quanto na escrita; Permitir à criança das séries iniciais aproximarem-se de várias culturas, e propiciando sua integração num mundo globalizado; Iniciar o aluno na fonética da língua estrangeira, contrastando com a fonética da língua materna; Avaliar o rendimento dos alunos consoante o regimento escolar e projeto político pedagógico. Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menor rendimento; Responsabilizar-se pelas crianças e pelos alunos durante o horário escolar; Empenhar-se no sentido de garantir os direitos referente à criança e ao adolescente, nos termos do estatuto da criança e do adolescente, fazendo chegar até as autoridades competentes os casos em que tenha suspeita ou convicção de maus tratos; Participar e dedicar-se à formação continuada de professores, contribuindo e compartilhando o conhecimento e a experiência docente; Empenhar-se em prol do desenvolvimento cognitivo, afetivo, social e motor das crianças; bem como atitudes e relações respeitosas, por meio de práticas pedagógicas que acompanham o progresso científico e social; Atender às solicitações da direção da unidade escolar, referentes à sua ação docente; Zelar pela disciplina e pelo material docente que esteja sobre a sua guarda; Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; Participar de cursos, capacitações, atualizações, seminários e/ou encontros oportunizados pela secretaria municipal de educação, cultura e esportes; Executar ações correlatas às suas funções em qualquer programa ou projeto sob a determinação da secretaria municipal de educação, cultura e esportes. |
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PSICOLOGO |
avaliar pacientes, utilizando métodos e técnicas próprias, analisando, diagnosticando e emitindo parecer técnico, para acompanhamento, atendimento ou encaminhando a outros serviços especializados; prestar atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à sociedade; prestar atendimento aos casos de saúde mental como toxicômanos, alcoólatras, organizando-os em grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para solução dos seus problemas; prestar atendimento psicológico na área educacional, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola e à família, para promover o seu ajustamento; elaborar e aplicar testes, utilizando seu conhecimento e prática dos métodos psicológicos, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica e recomenda a terapia adequada; prestar atendimento psicológico de ordem psicoterápica e ou de curso preventivo, através de sessões individuais e grupais; estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; promover processos de ensino-aprendizagem mediante intervenção psicológica; orientar ações e estratégias voltadas a casos de dificuldades nos processos de ensino-aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado; realizar avaliação psicológica ante a necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado; executar atividades relativas ao processo de recrutamento, seleção, acompanhamento, treinamento e reciclagem de servidores e estagiários, quando solicitado pelo setor de recurso humanos, utilizando métodos e técnicas apropriadas aos objetivos da instituição; diagnosticar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade, disfunções e outros distúrbios, aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as dificuldades momentaneamente; participar de programa de saúde mental, através de atividades com a comunidade, visando o esclarecimento e coparticipação; realizar atendimento familiar para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico; realizar atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico; atendimento e acompanhamento sistemático às famílias e alunos das unidades escolares, colaborando para a garantia do direito ao acesso e permanência do educando na escola; monitoramento e acompanhamento dos educandos em situação de não frequência e evasão escolar; assegurar o direito de acesso e de permanência na escola; garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante; atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e conclusão dos estudos do estudante; viabilizar o direito à educação básica do estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, jovens e adultos, estudante internado para tratamento de saúde por longo período, em contextos urbanos, rurais; orientar e dar suporte nos casos de dificuldades de ensino/aprendizagem; atuar junto aos processos de inclusão, permanência e evolução educacional; favorecer espaços para acolhida das emoções; atuar no enfrentamento da violência escolar; estimular novas perspectivas que promovam a quebra do ciclo de adoecimento mental, entre outras ações de promoção em saúde; participar na elaboração de normas programáticas de materiais e de instrumentos necessários à realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços para atingir objetivos estabelecidos; participar da equipe multiprofissional, em atividades de pesquisas e de projetos, de acordo com padrões técnicos propostos, visando o incremento, aprimoramento e desenvolvimento de áreas de trabalho e de interesse da instituição; participar de programas de atenção primária em centros e postos de Saúde ou na comunidade, organizando grupos específicos, visando a prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico; auxiliar a equipe médica, fornecendo dados psicopatológicos para diagnosticar o tratamento de enfermidades; promover a valorização do trabalho de professores e de demais trabalhadores da rede pública de educação; propor estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade social; orientar os diretores, coordenadores, professores, pais e alunos a seguirem e cumprirem um papelsocialimportante para a escola, respeitando e entendendo os direitos que cada um possui e suas responsabilidades no meio educacional, tornando a família e a escola mais próximas; atuação em equipe multidisciplinar e/ou interdisciplinar para elaborar, implementar, desenvolver e avaliar os programas e políticas de desenvolvimento de recursos humanos dos servidores municipais; operacionalizar sistemas de informações específicos dentro de sua área de atuação; observar a Lei Geral de Proteção Dados – LGPD e suas alterações; participar de auditorias e comissões técnicas, emitindo laudos e pareceres que lhe forem pertinentes; atuar junto ao setor de recursos humanos, na área de recrutamento e seleção de pessoal, bem como acompanhando, treinando e reciclando servidores; buscar atualização permanentemente; colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; desenvolver ações, com veículo oficial, desde que possua habilitação – CNH compatível com o veículo a ser guiado, e autorização de superior hierárquico; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
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SERVENTE DE LIMPEZA |
Executar trabalho de limpeza em todos os órgãos e unidades do Município, assim como nas ruas e demais logradouros públicos; Executar serviços de jardinagem e arborização em ruas e logradouros públicos, plantando e conservando as árvores, jardins, flores, arbustos e outras plantas para conservá-los e embelezar a cidade; Executar tarefas coleta de entulhos no perímetro urbano e áreas rurais no município; Executar serviços de dedetização nas instalações dos prédios públicos; Auxiliar no remanejamento de móveis e materiais das diversas instalações e unidades; Realizar serviços de faxina em geral, remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios, arrumar banheiros e toaletes; Abastecer, com produtos de higiene, os banheiros das unidades e órgãos públicos; Abastecer e conservar os bebedouros de água mineral existentes nas unidades e órgãos públicos; Preparar a merenda escolar, servi-la aos alunos e efetuar a limpeza dos utensílios; Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo da merenda, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas; Higienizar e esterilizar o ambiente de trabalho, bem como os utensílios necessários; Trabalhar em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene e saúde; Executar tarefas de vigilância, segurança e recepção dos bens públicos municipais, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem do prédio e a segurança total; Verificar portas, janelas e demais vias de acesso, se estão devidamente fechadas quando do encerramento do expediente; Fazer manutenções simples nos locais de trabalho; Auxiliar no trabalho de abastecimento de água do Município e Distritos; Auxiliar nas atividades de recepção e encaminhamento de pessoas, chamadas telefônicas e outros; Proceder a entrega de documentos, revistas, jornais, periódicos, correspondências e outros; Promover o controle e manutenção dos equipamentos de combate a incêndios; Manter e divulgar normas e procedimentos de segurança no trabalho; Acompanhar os serviços realizados por empresas contratadas; Coordenar as atividades dos demais agentes de serviços de apoio do local de trabalho; Participar de treinamentos na sua área de atuação; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato |
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TECNICO EM ENFERMAGEM |
prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes, sob supervisão do enfermeiro; auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção; proceder à triagem dos pacientes; fazer inalações; aplicar e conservar vacinas; efetuar pequenos e grandes curativos; executar punções de artérias e veias; entre outros procedimentos não privativos da enfermagem; preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; colher e ou auxiliar o paciente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; verificar os sinais vitais e as condições gerais do paciente, segundo prescrição médica e de enfermagem; preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro; controlar e manter atualizado fichário contendo informações sobre pacientes, tratamento e medicamentos ministrados e outros dados de interesse médico; cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; realizar a movimentação e o transporte de pacientes de maneira segura; auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência; realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas do município, o material necessário à prestação da assistência à saúde do paciente; controlar o estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e odontológicos, requisitando-os quando necessário; manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; auxiliar de acordo com a orientação recebida, o médico ou dentista, no atendimento aos pacientes; auxiliar no desenvolvimento dos programas de enfermagem, relativos à proteção, recuperação e reabilitação da saúde pública; fazer visitas domiciliares e a escolas, segundo programação estabelecida, para encaminhamento de pacientes aos postos de saúde; medir a temperatura e registrá-la nos gráficos de febre; atender doentes em isolamento, de acordo com instruções recebidas; promover e fazer higienização dos doentes; manter o local de trabalho limpo e arrumado; orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe; fazer o registro do trabalho realizado durante o dia; exercer atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe: o planejamento, a programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; auxiliar na prevenção e execução de programas de assistência integral à saúde e participando de programas de higiene e segurança do trabalho, e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho além, de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro; participar dos trabalhos relativos aos programas de planejamento familiar e atendimento às gestantes, e outros programas direcionados aos doentes; participar das atividades relativas ao programa de prevenção ao câncer; cumprir o código de ética da profissão; operacionalizar sistemas de informações específicos dentro de sua área de atuação; participar de treinamentos na sua área de atuação; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
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TERAPEUTA HOLÍSTICA
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Realizar atendimentos individuais e coletivos com pacientes, aplicando técnicas de terapia holística. Orientar pacientes sobre práticas de autocuidado, alimentação saudável e estilo de vida equilibrado. Desenvolver planos de tratamento personalizados para cada paciente. Aplicar técnicas de terapia holística, como meditação, yoga, reflexologia, entre outras. Ensinar sobre os recursos naturais, como plantas medicinais, cristais e essências, para promover o bem-estar dos pacientes. Realizar sessões de terapia energética de acordo com sua capacitação. Ministrar workshops e palestras sobre temas relacionados à saúde holística. Desenvolver materiais educativos e informativos sobre práticas voltadas a prevenção de saúde Promover a conscientização sobre a importância da prevenção e do autocuidado. Manter registros atualizados dos atendimentos e tratamentos realizados. Gerenciar o estoque de materiais e recursos utilizados nas terapias. Participar de reuniões e discussões com a equipe administrativa para discutir casos e desenvolver planos de tratamento. Desenvolver e implementar projetos de saúde holística em parceria com outras instituições. Participar de eventos e conferências para atualizar conhecimentos e compartilhar experiências. Colaborar com outros profissionais de saúde para promover a integração da terapia holística com outras práticas de saúde. Executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelo superior imediato. |
ANEXO II, EDITAL N.º 26/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS
GABARITO PARA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
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Função Pública (Temporária) /Cargo: _______________________________________________
DADOS PESSOAIS: Nome: ____________________________________________________________ CPF: ______________________________ Escolaridade apresentada como pré-requisito:_____________________________ |
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TÍTULOS A SEREM AVALIADOS |
PONTUAÇÃO POR TÍTULO |
Não preencher (uso da Comissão Examinadora) |
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QUANTIDADE |
PONTUAÇÃO OBTIDA |
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Experiência Profissional diretamente ligada a área de atuação Em caso de estágio não obrigatório (remunerado), deverá haver expressa referência de que o mesmo foi realizado, comprovada através de declaração fornecida pela Entidade/Instituição onde realizou o estágio, contendo minimamente as informações: período da vigência, função desempenhada e área. |
10 (dez) pontos por ano, limitados ao total de 50 pontos |
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Curso(s) de Aperfeiçoamento na área de atuação, adicional ao requisito de formação mínima exigida para exercer a função. |
0,1 (zero vírgula um) ponto por hora, limitados ao total de 50 pontos |
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Graduação em nível superior, adicional ao requisito de formação mínima exigida para exercer a função Válido para as seguintes funções: Instrutor de Atividades Físicas, Professor Educação Básica, Professor Educação Física, Professor de Línguas Estrangeiras – Inglês, Instrutor de Robótica e Nutricionista. |
20 (vinte) pontos por titulação válida, limitados ao total de 40 (quarenta) pontos |
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Pós-Graduação (Especialização Lato Sensu) |
30 (trinta) pontos por titulação válida, limitados ao total de 60 (sessenta) pontos |
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Pós-Graduação (Mestrado - Strictu Sensu) |
50 (cinquenta) pontos por titulação válida, limitados ao total de 100 (cem) pontos |
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PONTUAÇÃO TOTAL |
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OBSERVAÇÃO: – A comprovação dos requisitos para pontuação dos títulos será feita na forma do item 7, deste Edital. – O candidato deverá apresentar os títulos originais, para comprovar as cópias e anexadas no ato da inscrição. – Serão considerados os certificados apresentados referente aos últimos 05 (cinco) anos. |
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Enéas Marques/Paraná, ____/____/2026. |
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NOME DOS MEMBROS DA COMISSÃO |
ASSINATURA |
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PRESIDENTE |
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MEMBRO |
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MEMBRO |
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MEMBRO |
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MEMBRO |
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MEMBRO |
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MEMBRO |
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MEMBRO |
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ANEXO III, EDITAL N.º 26/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS
FICHA DE INSCRIÇÃO
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS LEI MUNICIPAL Nº 1607/2026 |
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FUNÇÃO PRETENDIDA ______________________________________________________ CARGA HORÁRIA PRETENDIDA: ( ) 20 horas ( ) 40 horas |
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IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
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Nome Completo: |
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RG: |
CPF: |
SEXO: ( ) F ( ) M |
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Data de Nasc: ____/____/____ |
Naturalidade: |
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Nome da Mãe: |
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ENDEREÇO E CONTATO |
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Logradouro: |
Nº |
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Bairro: |
CEP: |
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Telefone/Celular: |
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Município: |
Estado: |
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E-mail: |
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Declaro que as informações prestadas nesta Ficha de Inscrição são verdadeiras e que estou ciente e de acordo com as normas estabelecidas no Edital nº ___/2026, responsabilizando-me pelas informações prestadas e pela documentação apresentada. |
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Assinatura do Candidato:
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ANEXO IV
EDITAL N. º 26/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS
CRONOGRAMA
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ETAPA |
DATA |
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Publicação do Edital de Abertura |
09/09/2026 |
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Prazo para impugnação do Edital de Abertura |
11/09/2026 |
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Inscrições e impressão do comprovante de inscrição |
14/09/2026 a 28/09/2026, no Paço Municipal, das 8h às 11hs e 13h às 16h. |
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Publicação da Relação dos Inscritos |
30/09/2026 nos endereços eletrônicos: site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp; Portal da Transparência: https://eneasmarques.atende.net/transparencia e Facebook: https://www.facebook.com/prefeituraeneasmarques |
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Publicação da Classificação Provisória |
06/10/2026 nos endereços eletrônicos: site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp; Portal da Transparência: https://eneasmarques.atende.net/transparencia e Facebook: https://www.facebook.com/prefeituraeneasmarques |
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Prazo para interpor Recurso quanto a Classificação Provisória |
08/10/2026 no Paço Municipal, das 8h às 11:30h e 13h às 15h.
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Homologação e Publicação da Classificação Final |
09/10/2026, nos endereços eletrônicos: site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp; Portal da Transparência: https://eneasmarques.atende.net/transparencia e Facebook: https://www.facebook.com/prefeituraeneasmarques
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Observação: As datas poderão sofrer alterações, que serão comunicadas por meio do Diário Oficial do Município no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp e https://eneasmarques.atende.net/transparencia
Publicado por:
Marina Galvan
Código Identificador:8ECB33DA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/09/2026. Edição 3612
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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