ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUARI

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 034/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS CARGO: TÉCNICO DESPORTIVO

EDITAL Nº 034/2024

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS

CARGO: TÉCNICO DESPORTIVO

 

A Prefeita do Município de Mandaguari, Estado do Paraná, ENFERMEIRA IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal 8.745/1993 e Lei Municipal nº 2.093/2013, considerando:

 

A necessidade de suprimento das vagas temporárias no respectivo cargo para atender ao projeto de atletismo já existente no Município de Mandaguari, na Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer - Departamento de Esportes.

 

TORNA PÚBLICO

 

O presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS para a contratação temporária para o cargo de TÉCNICO DESPORTIVO, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado - PSS de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar no atendimento na área de treinamento desportivo bem como eventos esportivos, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá em Análise de Títulos de Escolaridade, Aperfeiçoamento Profissional e Tempo de Serviço, conforme disposto no item 13 deste Edital.

1.3. Antes de inscrever-se no PSS, o candidato deve observar as condições deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação.

1.4. As vagas serão disponibilizadas para contratação nos termos deste Edital, depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento com servidores efetivos.

1.5. A participação dos candidatos no PSS não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas à expectativa de convocação e contratação, ficando reservado à municipalidade o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final.

1.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este PSS.

1.7. Cabe à Municipalidade definir quais os locais para suprimento das vagas.

1.8. Será admitida a impugnação deste Edital no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Município. A impugnação deverá ser elaborada por escrito, devidamente fundamentada, e protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, para ser encaminhado à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.

 

2. DA VIGÊNCIA

2.1. A vigência desse Edital de Processo seletivo será de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com necessidades da Administração Municipal.

 

3. DA DIVULGAÇÃO

3.1. A divulgação oficial do Processo Seletivo dar-se-á através do site da Prefeitura Municipal (www.mandaguari.pr.gov.br) e no site do diário Oficial dos Municípios do Paraná (https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar);

 

4. CRONOGRAMA

4.1 Este processo seletivo será composto das seguintes fases:

Datas

Atividades

Inscrições (Não há taxa de inscrição)

Dia 10 a 12 de fevereiro de 2025

Homologação Preliminar das inscrições

Dia 17 de fevereiro de 2025

Publicação da classificação provisória

Dia 19 de fevereiro de 2025

Prazo para protocolo de recursos

Dia 20 de fevereiro de 2025

Publicação da classificação final

Dia 25 de fevereiro de 2025

 

5. DOS REQUISITOS BÁSICOS

5.1 Para participar do processo seletivo o candidato deverá:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos do art.12, §1º da Constituição e dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72;

b) Estrangeiro, desde que sua situação no país esteja regularizada e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

e) Comprovar a escolaridade necessária, de acordo com a função pretendida.

f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completo.

g) Possuir número de Cadastro de Pessoa Física – CPF e número de Registro Geral – RG.

 

6. DOS CARGOS, REQUISITOS MÍNIMOS, VENCIMENTOS E VAGAS:

6.1. As funções, requisitos mínimos exigidos, remuneração e as vagas são os estabelecidos no quadro abaixo.

Vagas

Cargo

Requisitos Mínimos

C/H Semanal

Salário (R$)

CR

 

Técnico Desportivo

ENSINO SUPERIOR + CREF

40h

3.348,61

 

7. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, podendo concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função pretendida e a deficiência de que forem portadores, conforme disposto no § 2.º, do art. 8.º da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, e em conformidade com o inciso VIII, do art. 37 da Constituição Federal e de acordo com Decreto Federal 3298/99 e com a Lei Municipal nº 611/2001.

7.2. São consideradas pessoas com necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

7.3. Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o subitem 7.1., o candidato deverá informar expressamente sua deficiência no ato da inscrição apresentando via original de laudo Médico e/ou Atestado de Saúde, emitido nos últimos 12 meses, atestando compatibilidade com as atribuições da função pretendida.

7.3.1. O Atestado de Saúde tem validade de 90 (noventa) dias.

7.3.2. No Laudo Médico deve constar:

a) espécie da deficiência;

b) grau da deficiência;

c) o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID;

d) a data de expedição do Laudo;

e) assinatura e carimbo com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico que emitiu o Laudo.

7.4. Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção através do uso de lentes ou aparelhos específicos.

7.5. O candidato com deficiência, após ser convocado para assumir o cargo, não poderá solicitar amparo especial, com base na deficiência indicada no ato da inscrição.

7.6. As informações gerais acerca do presente Edital também são pertinentes às pessoas com deficiência, objetivando não ferir o princípio da isonomia.

7.7. Na inexistência de candidatos inscritos e habilitados para assumir as vagas destinadas às pessoas com deficiência, estas serão direcionadas aos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada Edital.

7.8. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não apresente Atestado de Saúde acompanhado de Laudo Médico, no momento da convocação, passará a figurar na lista geral de classificação.

 

8. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS AFRODESCENDENTES

8.1. Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas aos afrodescendentes, de acordo com o disposto nos termos da Lei Municipal Nº 3.780/2022 e do Art. 1.º, § 1.º da Lei Federal Nº 12.990/2014.

 

9. DAS ATRIBUIÇÕES

9.1. As atribuições inerentes às funções serão as descritas no quadro abaixo:

 

CARGO: TÉCNICO DESPORTIVO

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

Ensinar os princípios e regras técnicas de atividades desportivas, orientando a prática dessas atividades;

Treinar atletas nas técnicas de diversos jogos e outros esportes;

Instruir atletas sobre os princípios e regras inerentes a cada uma das modalidades esportivas;

Encarregar-se do preparo físico dos atletas;

Acompanhar e supervisionar as práticas desportivas;

Utilizar recursos de Informática;

Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional

 

10. DAS INSCRIÇÕES

10.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará em aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Processo Seletivo Simplificado, cujas regras, normas, critérios e condições os candidatos obrigam-se a cumprir, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

10.2. As inscrições serão realizadas nos dias 10 a 12 de fevereiro de 2025 das 8h às 11h e das 13h30 às 16h30, na Rua Aroldo Ferreira, nº 02, Parque da Pedreira – Jardim Independência, Mandaguari, Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

10.3. Não será cobrada taxa de inscrição.

10.4. No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local determinado, apresentando cópias dos documentos juntamente com os originais, e a ficha de inscrição, em anexo no site da Prefeitura Municipal de Mandaguari ou retirada na Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, devidamente preenchida e assinada, juntamente com a documentação comprobatória descrita no item 14.1.1:

I. RG;

II. CPF;

III. Comprovante de Escolaridade (Diploma, Declaração de Conclusão de Curso e ou Histórico Escolar);

IV. Comprovante de Capacitação Profissional (Diploma, Declaração de Conclusão de Curso ou Histórico Escolar);

V. Comprovação de Experiência Profissional na área;

10.5. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado.

10.5.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.

10.6. No ato da inscrição o candidato entregará toda documentação solicitada ao atendente que irá conferir o preenchimento do formulário e documentação apresentada emitindo um comprovante de inscrição.

 

11. DA SELEÇÃO

11.1 – A seleção será realizada por Comissão composta de servidores públicos municipais a qual estabelecerá a classificação geral dos candidatos a partir dos critérios estabelecidos.

11.2 – O Processo Seletivo Simplificado consistirá no somatório das pontuações referente à Escolaridade, Capacitação Profissional e Experiência Profissional.

 

12. DO RESULTADO

12.1 – O Resultado do Processo Seletivo será divulgado por meio de Edital publicado no site da Prefeitura Municipal (www.mandaguari.pr.gov.br) e no site do diário Oficial dos Municípios do Paraná (https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar).

 

13. DOS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO

13.1. Todos os candidatos deverão, no ato da inscrição, apresentar cópia simples do RG (Carteira de identidade) e do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) com foto.

13.2. Para comprovar a Escolaridade o candidato deverá apresentar:

13.2.1. Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Curso Superior em Educação Física, aprovado pelo MEC para o cargo de Técnico Desportivo

13.2.2. Cópia da cédula profissional do Conselho Regional de Educação Física (CREF).

13.3. Para a comprovação de Tempo de Serviço serão aceitos os seguintes documentos:

13.3.1. Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço ou Contrato de Trabalho exercido em área esportiva em que irá se inscrever, sendo essas emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela emissão;

13.3.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, especificando, na Carteira, o tempo exercido na função. As páginas onde consta o tempo trabalhado deverão ser xerocadas e apresentadas à Comissão, no momento da Inscrição;

13.3.3. Quando utilizada a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, esta deverá ser acompanhada de fotocópia também das páginas de identificação do trabalhador.

13.3.4. Não será considerado para a pontuação o tempo de serviço já contado para aposentadoria, bem como o tempo de serviço paralelo.

13.3.5. Não será considerado para contagem de tempo de serviço o período de estágio remunerado.

 

13.4. Para comprovação do Aperfeiçoamento Profissional serão aceitos os seguintes documentos:

13.4.1 Diploma registrado ou Certidão de Conclusão de Curso Superior, desde que diferente daquele utilizado no requisito “escolaridade”.

13.4.2. Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, no âmbito de Especialização, Mestrado ou Doutorado, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em conformidade com a legislação vigente.

13.4.3. Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, no âmbito de Especialização, Mestrado ou Doutorado, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em conformidade com a legislação vigente na área de Atletismo

13.4.4. Comprovante na área de atuação juntamente com a Confederação Brasileira de qualquer área esportiva, em papel timbrado da instituição.

 

14. DA AVALIAÇÃO

14.1. O PSS consistirá na avaliação e pontuação dos documentos apresentados pelo candidato, referentes à escolaridade, ao tempo de serviço e aos títulos de aperfeiçoamento profissional, considerando:

 

14.1.1 - TÉCNICO DESPORTIVO

 

 

ESCOLARIDADE – MÁXIMO DE 45 PONTOS

Cargo

Escolaridade

Pontos Válidos

Pontuação

 

TÉCNICO DESPORTIVO

 

Graduação em Educação Física + CREF

 

45 pontos

 

 

 

TEMPO DE SERVIÇO – MÁXIMO DE 10 PONTOS

Tempo de Serviço prestado em função nos últimos 10 (anos) anos sendo 02 pontos para cada ano completo de trabalho e 01 ponto se tiver apenas de 1 a 12 meses de serviço para 1 a 12 meses de serviço.

Pontos Válidos

Pontuação

Máximo de 10 pontos

 

 

APERFEIÇOAMENTO – MÁXIMO DE 45 PONTOS

Cursos

Pontos Válidos

Pontuação

Bacharelado em Educação Física

05 pontos

 

Curso de Pós-Graduação “Latu Sensu” na área de Educação Física (máximo 02)

 

05 pontos

cada

 

Curso de Capacitação, Técnico ou Profissionalizante na área específica do cargo escolhido, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas por curso.

 

Poderá ser apresentado comprovação de até 02 (dois) cursos, sendo o valor de 05 (cinco) pontos cada um

 

05 pontos

cada

 

Curso de Pós-Graduação “Latu Sensu” na área de Atletismo

 

10 pontos

 

Declaração juntamente com a Confederação Brasileira de qualquer área esportiva, comprovando atuação como técnico(a) esportivo(a)

 

10 pontos

 

 

15. DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS

15.1. A validação da inscrição do candidato será efetuada pela Comissão, após conferência dos documentos entregues durante o período de inscrição e das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.

 

16. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

16.1. Os candidatos serão classificados pelo total de pontos obtidos na avaliação em ordem crescente e chamados para contratação de acordo com a necessidade da Municipalidade.

16.2. O Resultado do Processo Seletivo será divulgado por meio de Edital publicado no site da Prefeitura Municipal (www.mandaguari.pr.gov.br) e no site do diário Oficial dos Municípios do Paraná ( https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar ) .

 

17. DOS RECURSOS

17.1. O candidato terá 2 (dois) dias úteis para interpor Recurso, após a divulgação da Homologação Preliminar das Inscrições e da Classificação Provisória.

17.2. Os recursos deverão ser feitos por escrito, pelo próprio candidato, e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal para ser encaminhado à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.

17.3. O recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando precisamente o ponto sobre o qual versa a reclamação.

17.4. O recurso destituído de fundamentação será liminarmente indeferido.

17.5. Se provido o solicitado através de recurso, a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado determinará as providências devidas.

17.6. Serão rejeitados os recursos que não estiverem redigidos em termos, bem como aqueles protocolados fora do prazo.

17.7. Os recursos serão analisados pela Comissão, que emitirá parecer conclusivo.

17.8. Após análise dos recursos, a classificação final será publicada no site da Prefeitura Municipal (www.mandaguari.pr.gov.br) e no site do diário Oficial dos Municípios do Paraná ( https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar ).

 

18. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

18.1. Em caso de igualdade de pontuação, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

18.1.1. Maior idade, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003;

18.1.2. Maior tempo de serviço na função pretendida, comprovados no ato de inscrição;

18.2.3. Maior pontuação de aperfeiçoamento profissional.

 

19. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

19.1. Os candidatos aprovados serão convocados segundo ordem de classificação, mediante edital publicado no diário Oficial dos Municípios do Paraná (https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar)

19.2. O candidato convocado deverá comparecer no Departamento de Gestão da Prefeitura Municipal de Mandaguari, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do edital de convocação. O não comparecimento no prazo estipulado incorrerá na desistência automática do candidato:

19.3. Será excluído deste processo o candidato que:

a) não comprove as informações prestadas na inscrição sobre escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional;

b) não preencha todo o procedimento relativo à convocação;

 

19.6. Será de responsabilidade da Municipalidade o levantamento das vagas, a fim de subsidiar a elaboração de editais convocatórios.

19.7. Durante o ano, os candidatos classificados serão convocados através de Edital específico;

19.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações pertinentes a este Processo Seletivo Simplificado.

19.9. No ato de sua Contratação, o candidato deverá preencher a Declaração de que não ocupa outro cargo/emprego ou função pública, junto à União, Estado, Município, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista ou Fundações instituídas pelo Poder Público, salvo em caso de acumulação legal (art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988).

19.10. O regime jurídico que rege as contratações provenientes do presente Edital é o Estatutário – Temporário.

 

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. O candidato classificado que não tiver interesse na vaga ofertada deverá assinar Termo de Desistência no prazo de 3 dias, o que importará sua desclassificação.

20.2. Não se efetivará a contratação se esta implicar acúmulo ilegal de empregos.

20.3. Comprovada a qualquer tempo ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato em fase de avaliação ou após a contratação, será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou terá seu contrato rescindido, respectivamente, sem prejuízo de representação criminal.

20.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, telefone e e-mail junto à Secretaria Municipal de Educação e Departamento de Gestão da Prefeitura Municipal enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado.

20.5. O candidato será eliminado da Lista de Classificação se, nos últimos dois anos, tiver se enquadrado em uma das seguintes situações:

a) Demissão, precedida de Processo Administrativo Disciplinar;

b) Rescisão contratual, após Sindicância;

c) Rescisão contratual em Regime Especial por ausência ao serviço por mais de 7 (sete) dias úteis consecutivos, sem motivo justificado, e demais situações previstas na legislação pertinente, precedido de Sindicância, em conformidade com o Regime CLT;

d) Demissão por Justa Causa;

e) Não receber pontuação e ter sua inscrição indeferida neste PSS.

 

20.6. A contratação de que trata este Edital não gera estabilidade, podendo ser rescindida nos seguintes casos:

a) prática de falta grave;

b) acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

c) necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar Federal no 101/2000;

d) cessação permanente dos permissivos fáticos autorizadores da excepcional hipótese de contratação de que trata este Edital, observada respectiva motivação.

e) outras circunstâncias previstas no artigo 17 da Lei Municipal 2.093/2013;

20.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Teste Seletivo Simplificado, designada para este fim.

 

Mandaguari (PR), 03 de fevereiro de 2025.

 

ENF.ª IVONÉIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO

Prefeita Municipal


Publicado por:
Ana Paula Ferreira
Código Identificador:8F1B96BE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/02/2025. Edição 3208
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