ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA 03 E 57/2022 INEXIGIBILIDADE N.º 23/2023 – PROCESSO N.º 25/2023

Em cumprimento ao art. 29 da Lei Federal sob nº 13.204/2015, o qual preconiza que “os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”, da mesma forma a lei federal apresenta relevantes fundamentos que justifica relevantes fundamentos que justifica a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para a Organização da Sociedade Civil, INSTITUTO THEOPHILO PETRYCOSKI, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.470.735/0001-20, com sede na a Rua Tapajós, 152 - Sala 1005, Centro, CEP 85501-045, Pato Branco - PR, que receberá recursos financeiros provenientes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em cumprimento as Emendas Impositivas de Bancada 03 e 57 de 2022. A OSC disponibiliza há mais de 10 anos à sociedade patobranquense os mais diversos gêneros, como Cultura e Arte, Esporte e Lazer, Direitos Humanos e Promoção da Saúde. Os valores previstos servirão para custeio e manutenção da equipe de rendimento objetivando o aperfeiçoamento técnico, além de despesas excedentes para contemplação da participação e representatividade do município em Campeonatos do calendário oficial de Ginástica Rítmica no ano de 2023. Considerando que a Lei 13.019/2014 alterada pela Lei 13.204/2015, a qual regula e estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, mais conhecido como Marco Regulatório, o qual se aplica ás parcerias no âmbito Federal, Estadual e Municipal; Considerando o inciso VI do art. 30 da Lei nº. 13.204/ 2015, a Administração pública poderá dispensar a realização do Chamamento público, “nos casos de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde, esporte e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciada pelo órgão gestor da respectiva política”; Considerando o Decreto Municipal sob nº 9.309 de 01 de setembro de 2022 que disciplina as transferências voluntárias no Município de Pato Branco; Justifica-se a Inexigibilidade deste repasse, uma vez que a supracitada OSC está em acordo ao Artigo 33, inciso V da Lei 13019/2014, onde a mesma já atua no município de Pato Branco, há 10(dez) anos na realização de projetos sociais O Instituto Theóphilo Petrycoski - ITP disponibiliza há mais de 10 anos à sociedade patobranquense os mais diversos gêneros, como Cultura e Arte, Esporte e Lazer, Direitos Humanos e Promoção da Saúde. As atividades desenvolvidas pelo ITP visam o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, formação de valores, incentivo ao protagonismo, entre diversos outros princípios.Além de tudo, o ITP busca através de suas oficinas, diminuir o contato desse público com as ruas e seus perigos. Há 03 anos em parceria com o município de Pato Branco, das atividades de cunho social e de rendimento da modalidade de ginástica rítmica sendo que em pouco tempo já participou de eventos a nível nacional e internacional, Ainda já conquistou 3º lugar em equipes nos Jogos da juventude do Paraná no ano de 2022 e 5º lugar no Campeonato Brasileiro da modalidade em Aracaju no ano de 2022. Diante do exposto, conforme disposto no § 2º do Art. 32 da Lei Federal n.º 13.204/2015, que altera a Lei Federal n.º 13.019/2014; fica aberto o prazo para impugnação a justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp).
 
Pato Branco, 18 de Maio de 2023.
 
ALEXANDRE ZOCHE 
Secretário Municipal de Esporte e Lazer.
 

ROBSON CANTU 

Prefeito. 

Publicado por:
Franciele Sabrina Pundrich Ferreira
Código Identificador:8F280B4C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/05/2023. Edição 2775
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