ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO DE ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DISPENSA 049 2026

TERMO DE ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100/2026 | DISPENSA ELETRÔNICA Nº 049/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, EDER DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista dos documentos do Processo Administrativo nº 100/2026, Dispensa Eletrônica nº 049/2026, com fundamento nos arts. 72, VIII, e 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 002/2024 e no Parecer Jurídico Referencial nº 002/2026;

CONSIDERANDO o objeto de fornecimento parcelado de recargas de GLP P13 e P45, à base de troca, destinado ao atendimento das Secretarias Municipais por 12 (doze) meses;

CONSIDERANDO a proposta final da empresa SUPER GAS BRAS GOIOXIM LTDA, a conclusão favorável da habilitação comunicada pelo Agente de Contratação, o relatório de julgamento eletrônico, a justificativa de escolha e de preço, o exame da disponibilidade orçamentária e o ateste de adequação ao parecer jurídico referencial;

RESOLVE:

Art. 1º ADJUDICAR os itens 01 e 02 à empresa SUPER GAS BRAS GOIOXIM LTDA, CNPJ nº 48.111.458/0001-44, conforme quadro:

Item

Descrição

Quantidade

Valor unitário

Valor total

01

Recarga GLP em recipiente P13 (13 kg), à base de troca, com entrega e atendimento às exigências da ANP, INMETRO e normas técnicas.

300 UN

R$ 120,40

R$ 36.120,00

02

Recarga GLP em recipiente P45 (45 kg), à base de troca, com entrega e atendimento às exigências da ANP, INMETRO e normas técnicas.

10 UN

R$ 443,00

R$ 4.430,00

 

VALOR GLOBAL ESTIMADO

 

 

R$ 40.550,00

 

Art. 2º HOMOLOGAR o resultado da Dispensa Eletrônica nº 049/2026, Processo Administrativo nº 100/2026, para os itens e valores descritos no artigo anterior.

Art. 3º AUTORIZAR a contratação direta da adjudicatária, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, pelo valor global estimado de R$ 40.550,00 (quarenta mil, quinhentos e cinquenta reais), em conformidade com a proposta final e os documentos do processo.

Art. 4º DETERMINAR a assinatura do Contrato Administrativo nº 128/2026, com prazo de vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura e fornecimento parcelado, mediante ordens, requisições e notas de empenho, sem obrigação de consumo integral dos quantitativos estimados.

Art. 5º DETERMINAR à Secretaria Municipal de Administração e ao Departamento de Licitações que providenciem as publicações no PNCP e sítio oficial, os registros no sistema competente e os encaminhamentos ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, observados os prazos legais e a condição de eficácia do contrato.

Art. 6º A execução observará o Termo de Referência, as condições de habilitação e de regularidade perante a ANP, as dotações orçamentárias e a vedação de realização de despesa sem prévio empenho.

Goioxim/PR, 13 de outubro de 2026.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Goioxim/PR


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:8F6FA806