ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO N° 019/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica, Regimento Interno e Art. 44 da Lei 621 de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Adicional por Tempo e Serviço a servidora Fernanda Bertuol, lotada no cargo efetivo de Agente Administrativa, nomeada através da Resolução n° 011/2010.
Art. 2º O Adicional por Tempo de Serviço, será atribuído unicamente aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo estável a razão de 1,5% (um e meio por cento) do vencimento básico do servidor para cada período de 02 (dois anos) de serviço efetivamente prestado como servidor público na Câmara Municipal de Goioxim.
Art. 3º A porcentagem adicionada sobre o salário base, percebido pela servidora, será de 1,5 % (um vírgula cinco por cento), referente ao período aquisitivo de 01 de junho de 2023 a 01 de junho de 2025, nos termos do artigo 44 da Lei 621 de 2019.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, em 06 de junho de 2025.
MARIZELE UCHAK VISENTIN VAZ
Presidente da Câmara
Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:8FC86D87
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/06/2025. Edição 3296
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