ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUARI
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 364/2024 - ABERTURA PSS CARGO AUXILIAR/TÉCNICO DE ENFERMAGEM TURNO DE REVEZAMENTO 12X36H
EDITAL N º. 364/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS CARGO: AUXILIAR/TÉCNICO DE ENFERMAGEM TURNO DE REVEZAMENTO 12x36H
IVONÉIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO, Prefeita do Município de Mandaguari, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal n°2.093/2013 e Lei n°3208/2018 CONSIDERANDO:
Que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição Federal;
A urgência e necessidade de suprir os órgãos públicos com funcionários na Área da Saúde em caráter excepcional e temporário, na forma do Art.37, inciso IX da Constituição Federal;
A urgência que se justifica pelos princípios da continuidade, regularidade na prestação de Serviços Públicos e;
Por tratar-se de serviço público essencial, o Município de Mandaguari não deve se eximir em cumprir com seus compromissos coma sociedade, resolve:
TORNAR PÚBLICO
O presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização do Processo Seletivo Simplificado – PSS para a contratação de AUXILIAR/TÉCNICO DE ENFERMAGEM TURNO DE REVEZAMENTO 12x36H, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O Processo Seletivo Simplificado – PSS de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais AUXILIARES/TÉCNICOS DE ENFERMAGEM para atuarem em regime de TURNO DE REVEZAMENTO 12X36h, nos estabelecimentos da Rede Municipal de Saúde de Mandaguari, em caráter temporário e excepcional.
O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá em Análise de Títulos de Escolaridade, Aperfeiçoamento Profissional e Tempo de Serviço, conforme disposto no item 10 do presente edital;
Antes de se inscrever no PSS, o candidato deve observar as prescrições deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação;
As vagas serão disponibilizadas para contratação nos termos deste Edital, depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento com servidores efetivos, adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
A participação dos candidatos no PSS não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas à expectativa de convocação e contratação, ficando reservado à Secretaria Municipal de Saúde o direito de proceder a contratações em número que atenda ao interesse público e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem da Classificação Final
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este PSS.
Será admitida, e avaliada, a solicitação de impugnação deste Edital que seja efetuada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Município. A requisição de impugnação deverá ser efetuada e direcionada por escrito, conforme orientações da comissão responsável pela sistematização do edital, no e-mail oficial do PSS: pssmandaguari@gmail.com.
A comissão oficial terá até 48 horas, a partir da confirmação do recebimento, para analisar eventuais solicitações de impugnação deste Edital que possuam critérios de admissão conforme item 1.7. A publicação da decisão será realizada após a conclusão da análise.
DA VIGÊNCIA
A vigência desse Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação para mais 12 (doze) meses, respeitado o prazo limite de até dois anos a contar da data de publicação da classificação final.
DA DIVULGAÇÃO
A Divulgação Oficial do Processo Seletivo dar-se-á por meio do site da Associação dos Municípios do Paraná (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/) e site da Prefeitura Municipal de Mandaguari (www.mandaguari.pr.gov.br
DO CARGO, REQUISITO MÍNIMO, VENCIMENTO E VAGAS:
As funções, requisitos mínimos exigidos, remuneração e as vagas são os estabelecidos no quadro abaixo.
VAGAS |
CARGO |
REQUISITOS MÍNIMOS |
C/H SEMANAL |
SALÁRIO (R$) |
01+CR |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM TURNO DE REVEZAMENTO 12x36H |
Curso técnico de enfermagem e carteira de identidade profissional devidamente regulamenta no conselho regional de enfermagem (COREN) |
12x36h |
R$ 2.140,54 |
*CR(cadastro reserva)
5) ATRIBUIÇÕES AUXILIAR / TÉCNICO DE ENFERMAGEM TURNO DE REVEZAMENTO 12x36H:
As atribuições inerentes à função serão as descritas abaixo conforme a especificações do cargo:
Executar tarefas inerentes à área de saúde pública;
Executar trabalho de enfermagem de nível médio;
Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro;
Assistir ao Enfermeiro:
a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem
b) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica
c) na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar
d) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde
Executar outras tarefas correlatas
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser realizadas EXCLUSIVAMENTE mediante solicitação da ficha de inscrição à Comissão do PSS, por meio do e-mail oficial: pssmandaguari@gmail.com.
A ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, juntamente com a documentação descrita no Item 07 deste edital, deverão ser encaminhadas em formato PDF para o mesmo e-mail: pssmandaguari@gmail.com.
O período de inscrição será da 00:00h do dia 14 de Outubro de 2024 até as 23:59h do dia 25 de Outubro de 2024.
DAS DOCUMENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
Da documentação OBRIGATÓRIA:
Cópia escaneada da ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada (encaminhada ao candidato via e-mail oficial do PSS);
Cópia escaneada e visível ( frente e verso) do RG;
Cópia escaneada e visível ( frente e verso) do CPF;
Cópia escaneada e visível do comprovante de endereço;
Cópia escaneada e visível ( frente e verso) do Título de Conclusão do Curso de Auxiliar/ Técnico de Enfermagem;
Cópia escaneada e visível ( frente e verso) da Carteira de identificação profissional ( COREN);
6.2 Da documentação OPTATIVA:
Cópia escaneada e visível( frente e verso) de cada um dos Cursos de aperfeiçoamento na área de Técnico em Enfermagem (COM NO MÍNIMO 90H/AULA e RECONHECIDOS PELO MEC) para contagem de pontos conforme tabela do item 9 do presente edital – LIMITE DE ATÉ CINCO CERTIFICADOS
Cópia escaneada e visível de comprovantes de experiência profissional abaixo, podendo estes ser, cumulativamente, ou não, à escolha do candidato:
I. Cópia da carteira de trabalho com registro em estabelecimento de saúde onde exerceu afunção de Técnico de Enfermagem
II. Cópia do Currículo Lattes, com registro de comprovada experiência na área
III. Cópia de Contratos ( especificando o tempo de trabalho ) na área
IV. Cópia de Declarações de órgãos públicos acompanhados de editais de chamamento público, especificando o tempo de trabalho, na área.
DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS.
A comissão oficial do PSS será responsável por validar a inscrição do candidato. O não envio, ou envio parcial, dos documentos obrigatórios mencionados no item 6.1 deste edital, assim como o descumprimento das orientações e prazos estabelecidos pela comissão de avaliação, poderá levar à reprovação da inscrição.
Toda comunicação com o candidato será feita exclusivamente pelo e-mail oficial do PSS. Se forem necessárias correções, o candidato será notificado via e-mail pela comissão, com um prazo específico para realizar os ajustes. O não cumprimento desse prazo resultará na desclassificação automática do candidato.
DO CRONOGRAMA
Este processo seletivo será composto das seguintes fases:
INSCRIÇÕES |
Da 00:00h do dia 14 de Outubro de 2024 até as 23:59h do dia 25 de Outubro de 2024 , EXCLUSIVAMENTE por meio de encaminhamento das cópias, em formato PDF, da documentação descrita no Item 06 deste edital no e-mail: pssmandaguari@gmail.com |
TAXA DE INSCRIÇÃO |
Não há taxa de inscrição |
PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
Dia 04 de Novembro de 2024 |
PUBLICAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA |
Dia 15 de Novembro de 2024 |
RECURSO DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA |
Da 00:00h do dia 06 de Novembro até as 23:59h do dia 07 de Novembro de 2024. |
CLASSIFICAÇÃO FINAL |
Dia 11 de Novembro de 2024 |
RECURSO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL |
Da 00:00h do dia 11 de Novembro até as 23:59h do dia 12 de Novembro de 2024 |
DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
O PSS consistirá na avaliação e pontuação dos documentos apresentados pelo candidato, referentes à Escolaridade, Aperfeiçoamento Profissional e Experiência Profissional, sendo:
AUXILIAR/TÉCNICO DE ENFERMAGEM TURNO DE REVEZAMENTO 12x36H |
|
DOCUMENTO |
PESO |
Título de Conclusão de Curso Auxiliar/Técnico de Enfermagem |
15 pontos |
Carteirinha do COREN com prazo de validade ativo |
15 pontos |
Cursos de aperfeiçoamento na área de Técnico em Enfermagem, reconhecidos pelo MEC e com no mínimo 90 horas de duração por curso.* |
Até 20 pontos |
Tempo de Serviço na Área de Técnico de Enfermagem** |
Até 50 pontos |
TOTAL DE PONTOS |
100 PONTOS |
* Será atribuído o valor de 4,0 pontos a cada título apresentado, sendo limitada a apresentação de até 05 (cinco) títulos, com teto máximo de 20 pontos
** Será atribuído o peso de 10 (dez) pontos a cada ciclo de um ano ( 12 meses) de experiência profisssional comprovadamente exercida e 5,0 pontos a cada ciclo de até 06 meses de experiência profissional comprovada POR LOCAL DE TRABALHO, com teto máximo de 50 pontos
DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO.
Os candidatos inscritos para os cargos relacionados acima, serão classificados pelo total de pontos obtidos na avaliação de títulos e tempo de serviço, conforme descrito no item 09), em ordem crescente, e chamada para contratação de acordo com a necessidade dos estabelecimentos públicos.
O resultado do PSS, com a classificação dos candidatos, será divulgado no site da Associação dos Municípios do Paraná (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/) e site da Prefeitura Municipal de Mandaguari (www.mandaguari.pr.gov.br).
DOS RECURSOS
A solicitação de recurso será admitida e avaliada pela comissão do PSS, desde que realizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis a partir da data de publicação da nota no Diário Oficial do Município. O recurso deverá ser encaminhado por escrito, conforme as orientações da comissão organizadora do edital, para o e-mail oficial do PSS: pssmandaguari@gmail.com.
A comissão terá até 48 horas, a partir da confirmação do recebimento, para analisar as solicitações de recurso, sem que isso interfira ou paralise os prazos das demais etapas do PSS, exceto se a decisão final sobre o recurso resultar na reclassificação do candidato. A decisão será publicada após a conclusão da análise.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate na pontuação, os seguintes critérios de desempate serão aplicados, nesta ordem: maior idade, maior grau de escolaridade e, se aplicável, especializações.
DOS REQUISITOS MÍNIMOS E OBRIGATÓRIOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
São requisitos mínimos e obrigatórios para a investidura no quadro de pessoal temporário do Município de Mandaguari:
A nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da lei federal;
Gozo dos direitos políticos;
Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo
A idade mínima de 18 (dezoito) anos e a máxima imediatamente inferior à prevista para aposentadoria compulsória;
Possuir habilitação legal para o exercício do cargo
Não ter sido demitido do serviço público estadual, federal ou municipal, nos últimos 5 (cinco) anos;
Ter sido aprovado e classificado no processo seletivo simplificado de que trata este Edital;
Não-exercício ou não-aposentadoria em cargo ou emprego público não-acumuláveis;
Apresentação dos documentos exigidos por lei e pelas normas próprias da Administração Municipal, bem como, quando o cargo exigir, o registro no conselho profissional competente;
Possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo, constatada mediante laudo pericial realizado pela equipe médica do Município de Mandaguari, conforme regulamentação específica;
Demais exigências e documentos contidos no item deste Edital.
15) DA CONTRATAÇÃO
Os candidatos aprovados no presente processo seletivo, obedecida a classificação final, serão convocados para a contratação por meio do Edital de Convocação publicado no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Mandaguari e na Secretaria Municipal de Saúde, no site oficial do Município de Mandaguari e no O Diário do Norte do Paraná. Os candidatos serão contratados de acordo com a ordem de classificação e a necessidade dos estabelecimentos públicos, durante o período de validade deste Processo Seletivo.
O candidato convocado deverá comparecer no prazode 02 (dois) dias úteis a contar do edital de Convocação, munido da documentação constante no item 14.4, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado da lista. Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato classificado os seguintes documentos:
RG – CarteiradeIdentidade
CPF- CadastrodePessoaFísica
Título de Eleitor
Certidão de Nascimento ou Casamento
CNH - Carteira Nacional de Habilitação
CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (1ª e 2ª página ). Em caso de Contratação CLT, é necessário a Carteira de Trabalho original.
PIS/PASEP- Extrato/Comprovante
Comprovante de Residência (máximo 30 dias )
Comprovante de Escolaridade
Registro deÓrgão Responsável
Certidão de Alistamento Militar ou Dispensa de Incorporação ( para o sexo masculino)
Certidão Negativade Antecedentes Criminais (Fórum)
02 Fotos 3x4
Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 21Anos
CertidãodeQuitação Eleitoral atualizada emitida pela Justiça Eleitoral (pode ser retirada pelo site www.tse.jus.br)
Declaração de Imposto de Renda (emitida pela Receita Federal)
Declaração de que não se encontra em Situação de Acúmulo Ilegal de Proventos, Funções, Empregos e Cargos Públicos*
Declaração de Bens e Valores que integram o Patrimônio Privado*
Formulário de Cadastro de Pessoas*
Declaração e número Conta Salário ( pegar declaração para abertura da conta no Departamento de Gestão)
Atestado de incapacidade/deficiência de filhos de qualquer idade se houver.
Declaração de Dependentes para Imposto de Renda*
Exame Admissional.
16) A RESCISÃO DO CONTRATO PODERÁ OCORRER:
A pedido do contratado;
Pela Conveniência da administração, a juízo da autoria que procedeu a contratação;
Pelo cometimento de infração contratual, apurada em processo sumário;
Pelo de curso dos prazos estabelecidos consignado no instrumento contratual;
Quando o contratado fica afastado por mais de 15 (quinze) dias de suas atividades por qualquer motivo, salvo por licença maternidade.
No ato de sua contratação, o candidato deverá preencher a Declaração de que não ocupa outro cargo/emprego ou função pública, junto à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista ou Fundações Instituídas pelo Poder Público, salvo acumulação legal prevista (ART.37, inciso XVI e XVII, da Constituição de 1988). O regime jurídico que rege as contratações provenientes deste Edital é o Estatutário - Temporário.
17) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Aprovação neste Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo.
O acompanhamento das publicações de Editais, avisos comunicados relacionados ao processo seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato. Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
Os casos omissivos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora e Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado, no que couber.
Mandaguari, 09 de outubro de 2024.
ENF.ª IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Ana Paula Ferreira
Código Identificador:9172FD84
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/10/2024. Edição 3131
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