ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 236 DE 15 DE ABRIL DE 2025 DESIGNAR CLAUDENICE SCOPEL DE OLIVEIRA
Dispõe sobre a designação de servidor público municipal para exercer cumulativamente a função de Gerente Municipal de Convênios (GMC) e dá outras providências.
EDER DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, com base na Lei Complementar Municipal nº 03 de 31 de março de 2025; e Lei Complementar 01/2006 de 10 de abril de 2006.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora CLAUDENICE SCOPEL DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 137870, para exercer a função de Gerente Municipal de Convênios (GMC) neste município, e será lotada no Departamento de Gestão de Convênios na Secretaria Municipal de Projetos e Obras.
Art. 2º São atribuições do Gerente Municipal de Convênios (GMC):
I - Coordenar a execução dos convênios firmados pela prefeitura, garantindo o cumprimento das metas, prazos e padrões de qualidade estabelecidos;
II - Estabelecer e manter um sistema eficiente de controle, acompanhamento e prestação de contas dos convênios, conforme as normativas do Transferegov e legislação correlata;
III - Representar a Prefeitura Municipal em reuniões, audiências e eventos relacionados aos convênios, estabelecendo comunicação eficaz com os órgãos concedentes, entidades parceiras e demais partes interessadas;
IV - Assegurar o correto registro e manutenção das informações no sistema Transferegov, observando as obrigações de transparência e prestação de contas;
V - Atuar em conformidade com as disposições estabelecidas nas Portarias Interministeriais vigentes, garantindo a legalidade e eficiência na gestão dos recursos públicos transferidos;
VI – Acompanhar todas as fases dos instrumentos, do Planejamento, Execução e Prestação de Contas, concomitantes aos setores de planejamento, engenharia, administração e contabilidade.
VII - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade competente.
Art. 3º O servidor designado deverá desempenhar suas funções com zelo, ética e comprometimento, observando sempre os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, quesitos delineados na Constituição Federal de 1988.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 15 de Abril de 2025.
EDER DOS SANTOS
Prefeitomunicipal
Publicado por:
Tassiele Maria Pedroso
Código Identificador:91C2F9CB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/04/2025. Edição 3258
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