ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 236 DE 15 DE ABRIL DE 2025 DESIGNAR CLAUDENICE SCOPEL DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 236 DE 15 DE ABRIL DE 2025

 

Dispõe sobre a designação de servidor público municipal para exercer cumulativamente a função de Gerente Municipal de Convênios (GMC) e dá outras providências.

 

EDER DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, com base na Lei Complementar Municipal nº 03 de 31 de março de 2025; e Lei Complementar 01/2006 de 10 de abril de 2006.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Designar a servidora CLAUDENICE SCOPEL DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 137870, para exercer a função de Gerente Municipal de Convênios (GMC) neste município, e será lotada no Departamento de Gestão de Convênios na Secretaria Municipal de Projetos e Obras.

 

Art. 2º São atribuições do Gerente Municipal de Convênios (GMC):

I - Coordenar a execução dos convênios firmados pela prefeitura, garantindo o cumprimento das metas, prazos e padrões de qualidade estabelecidos;

II - Estabelecer e manter um sistema eficiente de controle, acompanhamento e prestação de contas dos convênios, conforme as normativas do Transferegov e legislação correlata;

III - Representar a Prefeitura Municipal em reuniões, audiências e eventos relacionados aos convênios, estabelecendo comunicação eficaz com os órgãos concedentes, entidades parceiras e demais partes interessadas;

IV - Assegurar o correto registro e manutenção das informações no sistema Transferegov, observando as obrigações de transparência e prestação de contas;

V - Atuar em conformidade com as disposições estabelecidas nas Portarias Interministeriais vigentes, garantindo a legalidade e eficiência na gestão dos recursos públicos transferidos;

VI – Acompanhar todas as fases dos instrumentos, do Planejamento, Execução e Prestação de Contas, concomitantes aos setores de planejamento, engenharia, administração e contabilidade.

VII - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade competente.

 

Art. 3º O servidor designado deverá desempenhar suas funções com zelo, ética e comprometimento, observando sempre os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, quesitos delineados na Constituição Federal de 1988.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 15 de Abril de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeitomunicipal


Publicado por:
Tassiele Maria Pedroso
Código Identificador:91C2F9CB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/04/2025. Edição 3258
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