ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
NORMATIVA - 001.2024 - TESTE SELETIVO DA EDUCAÇÃO

NORMATIVA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024

 

ABRE INSCRIÇÕES E INSTITUI NORMAS PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL PARA O ANO LETIVO DE 2025, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

O Prefeito Givanildo Trumi do Município de Boa Esperança do Iguaçu - Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 449/2018 e Lei nº 511/2020 que resolve instituir as normas para realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado à admissão de professores em caráter temporário e excepcional e formação de cadastro de reserva para o ano letivo de 2025, da Rede Municipal de Ensino, regendo-se pelas seguintes regras:

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. É destinado o Processo Seletivo Simplificado – PSS a selecionar profissionais para atuar em instituições de ensino público municipal, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, a fim de garantir o cumprimento dos direitos dos profissionais efetivos do Magistério.

1.2. Os contratados estarão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, cujas contribuições serão recolhidas somente durante o período trabalhado.

1.3. Este PSS consistirá em prova de títulos referentes à escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional, conforme disposto nesta normativa.

1.4. Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve observar, atentamente, as prescrições desta Normativa, assim como os requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

1.5. Ficará reservado o percentual de 10% (dez por cento) das contratações que venham a surgir durante o ano aos candidatos que se autodeclararem pessoa negra (preta ou parda com características fenotípicas negroides). Quando o número de vagas reservadas aos candidatos autodeclarados como pessoa negra resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco); ou para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

1.5.1. A nomeação será precedida de avaliação do candidato pela Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afro-Brasileiros, instituída pela Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, onde será constituída em caso de necessidade.

1.6. Ficará reservado à pessoa com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das contratações que venham a surgir durante o ano na forma da Lei. Para a contratação é necessário que as atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência apresentada. Quando o número de vagas reservadas aos candidatos autodeclarados como pessoa com deficiência resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco); ou para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

1.7. A participação dos candidatos no PSS não implica obrigatoriamente de contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e admissão. Após levantamento de turmas realizado pela Secretaria Municipal de Educação há uma previsão de 6 (seis) vagas a serem supridas mais Cadastro Reserva. Às contratações serão em número que atenda ao interesse a as necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final e ao prazo de validade desta Normativa.

1.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este PSS por meio dos endereços eletrônicos https://www.diariomunicipal.com.br/amp e www.boaesperancadoiguacu.pr.gov.br.

1.9. Não será cobrada qualquer taxa de inscrição para participar do presente processo seletivo, sendo o mesmo de forma gratuita.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA A INSCRIÇÃO:

 

2.1.1. As inscrições serão realizadas gratuitamente pelo próprio candidato, exclusivamente no site da Prefeitura Municipal através do endereço eletrônico www.boaesperancadoiguacu.pr.gov.br no período de 11/11/2024 à 27/11/2024, finalizando às 23h59min do dia 27/11/2024.

2.1.2. Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve observar, atentamente, as prescrições desta Normativa, assim como os requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.3. O candidato deve ter no mínimo 18 (dezoito) anos e no máximo 75 (setenta e cinco) anos completos no momento da inscrição.

2.2. Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o item 1.6, o candidato deverá escolher, no ato da inscrição, a função com a opção pessoa com deficiência ou PCD. O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas nesta normativa.

2.2.1. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas conforme as categorias discriminadas nas Leis Estaduais n.º 16.945/11 e n.º 18.419/15.

2.2.2. Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.

2.2.3. Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato com deficiência incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função, caracterizada ou não dentro da legislação vigente.

2.2.4 No ato da inscrição, o candidato com deficiência declara que está ciente das atribuições da função para a qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-la, e alegar incompatibilidade com as funções, ficará sujeito ao encerramento do contrato, após processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

2.2.5. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá anexar, laudo médico conforme modelo anexo desta normativa, emitido nos 12 (doze) meses anteriores ao último dia do período de inscrição, por especialista da área, atestando a deficiência e a compatibilidade com as atribuições da função pretendida, devendo constar, de forma expressa:

a) espécie e grau ou nível da deficiência;

b) código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID;

 

c) limitações funcionais;

d) função para a qual é candidato;

e) se existe ou não compatibilidade com as atribuições da função pretendida;

f) data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina – CRM do médico especialista na área da deficiência que emitiu o laudo;

g) o laudo médico deve ser legível, sob pena de não ser considerado;

 

2.2.6. Será excluído da lista de classificação de pessoa com deficiência, e concorrerá exclusivamente à vaga de ampla concorrência, o candidato que apresentar laudo médico em desacordo com os critérios especificados no Item 2.2.5. desta Normativa, ou apresentar laudo médico que não caracterize a deficiência de acordo com a legislação vigente.

2.2.7. O candidato com deficiência que obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos nesta Normativa figurará em lista específica e também na listagem de ampla concorrência.

2.2.8. Em caso de dúvida a comissão poderá solicitar à Junta Médica Municipal, parecer sobre o laudo apresentado.

2.3. Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o Item 1.5, o candidato deverá assinalar no ato da inscrição a opção pessoa negra (PN).

2.3.1. O candidato inscrito como pessoa negra participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas nesta Normativa.

2.3.2. O candidato inscrito como pessoa negra deverá apresentar no envelope a Declaração por Instrumento Público, expedida em cartório, onde conste o pertencimento racial.

2.3.3. O candidato que no ato da inscrição não escolher a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas negras, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá fazê- lo posteriormente.

2.3.4. O candidato inscrito como pessoa negra que obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos nesta Normativa figurará em lista específica e também na listagem de ampla concorrência.

 

2.4. Na hipótese de não existirem candidatos inscritos para reserva de vagas como pessoa negra ou pessoa com deficiência, ou o percentual já tenha sido atendido, todas as vagas serão destinadas a lista de ampla concorrência.

2.5. A conferência para validação dos documentos do candidato inscrito será realizada pela comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado por meio de análise da documentação em data posterior às inscrições.

 

3. DA DOCUMENTAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

3.1. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o site: www.boaesperancadoiguacu.pr.gov.br , preencher a ficha online e fazer a impressão, em seguida, colocar em envelope os documentos solicitados a seguir:

3.1.1. Dados pessoais

a) Carteira de Identidade (RG);

b) Cadastro Pessoa Física (CPF);

c) Comprovante de endereço atualizado (máximo 3 últimos meses);

d) Declaração por Instrumento Público, expedida em cartório, onde conste o pertencimento racial para os que se declararem com características fenotípicas negroides (PN);

e) Laudo médico para os candidatos que se declararem pessoa com deficiência (PCD);

f) A documentação juntamente com o formulário de inscrição deve ser entregue através de envelope na Secretaria Municipal de Educação até às 17h00min do dia 27/11/2024.

3.2. Comprovação de tempo de serviço:

a) Declaração atualizada de tempo de serviço, expedida por órgão competente, expressa em anos, meses e dias, com respectivos períodos, rede de ensino (municipal, estadual e particular) com data de início e fim, conforme modelo anexo desta normativa.

3.2.1. O candidato deverá registrar no ato da inscrição a quantidade de tempo de serviço que possui.

3.2.2. Será pontuado o tempo de serviço no Magistério na Educação Básica, considerando o tempo máximo de 10 (dez) anos, desde que não utilizado para concessão de aposentadoria.

 

3.2.3. Será atribuído 0,5 (meio ponto) para cada 6 (seis) meses de trabalho;

 

3.2.4. O tempo de serviço concomitante será considerado uma única vez;

 

3.2.5. No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais como um mês;

3.2.6. Para a contagem de tempo de serviço será considerada como data limite o dia 30 de Outubro de 2024;

3.2.7. Não será computado como pontuação para tempo de serviço horas efetuadas em estágio obrigatório ou não obrigatório remunerado, salvo a comprovação da função de docente em sala de aula.

3.3. Documentação Específica:

3.3.1 Para PONTUAR o candidato deverá apresentar os itens solicitados no Item 5.1, tabela I;

3.4. Para ATUAR na Educação Infantil e Ensino Fundamental, o candidato deverá apresentar a documentação específica:

a) Diploma e/ou certificado ou declaração de conclusão de curso com histórico de conclusão do Curso de Magistério (Ensino Médio), mais diploma ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Pedagogia – habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais; e/ou curso Normal Superior equivalente a Pedagogia, com habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais;

b) Diploma e/ou certificado ou declaração de conclusão com histórico de conclusão do Curso de Pedagogia – habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais; e/ou curso Normal Superior equivalente a Pedagogia, com habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais;

c) Diploma e/ou certificado ou declaração de conclusão com histórico de conclusão do curso de Licenciatura nas áreas de atuação do Magistério e Ensino Médio (magistério), mais diploma ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Magistério (Ensino Médio);

3.5. Tempo de serviço:

a) Tempo de serviço no Magistério na Educação Básica (Municipal, Estadual e Privada), considerando tempo máximo de 10 anos.

 

3.6. Aperfeiçoamento:

a) Diploma e/ou certificado ou declaração de conclusão de Doutorado stricto sensu devidamente reconhecido pelo CNE/MEC (máximo 1 curso).

b) Diploma e/ou certificado ou declaração de conclusão de Mestrado stricto sensu devidamente reconhecido pelo CNE/MEC (máximo 1 curso).

c) Diploma e/ou certificado ou declaração de conclusão de especialização Latu sensu devidamente reconhecido pelo CNE/MEC (máximo 3 cursos).

d) Diploma e/ou certificado ou declaração de conclusão de Curso Superior de Graduação em Licenciatura não utilizado como requisito de escolaridade (máximo 1 curso).

3.7. Os documentos informados no ato da inscrição online deverão ser apresentados obrigatoriamente do dia 11/11/2024 até 27/11/2024. No período da manhã das 08:30horas às 11:30horas e tarde das 14:00horas às 17:00horas na sede da Secretaria Municipal de Educação localizada na Avenida Demétrio Pinzon, nº 023, Centro, Município de Boa Esperança do Iguaçu, finalizando-se às 17h00min do dia 27/11/2024.

3.8. A validação da inscrição será realizada pela comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, conforme documentos apresentados na Secretaria Municipal de Educação.

3.9. Ao realizar e finalizar a inscrição, o candidato manifestará sua concordância com todos os termos desta Normativa sobre o qual não poderá alegar desconhecimento.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

 

Professor de Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental – Anos Iniciais

- Planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- Avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar;

- Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica;

- Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas;

- Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas;

- Participar do planejamento geral da escola;

- Contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino;

- Participar da escolha do livro didático;

- Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos;

- Acompanhar e orienta estagiários;

- Zelar pela integridade física e moral do aluno;

- Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares;

- Elaborar projetos pedagógicos;

- Participar de reuniões interdisciplinares;

- Confeccionar material didático;

- Realizar atividade extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios e outros;

- Avaliar e participar do encaminhamento dos alunos necessidades educacionais especiais, para os setores específicos de atendimento;

- Selecionar, apresentar e revisar conteúdos;

- Participar do processo de inclusão do aluno com necessidades educacionais especiais no ensino regular;

- Incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura e similares;

- Realizar atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade;

- Orientar e incentivar o aluno para a pesquisa;

- Participar do Conselho de Classe;

- Preparar o aluno para o exercício da cidadania;

- Incentivar o gosto pela leitura;

- Desenvolver a autoestima do aluno;

- Participar da elaboração e aplicação do Regimento da Escola;

- Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico PPP da escola;

- Orientar o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos;

- Contribuir para a aplicação da Proposta Pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino;

- Propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer às atividades de ensino- aprendizagem;

- Planejar e realizar atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento;

- Analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar;

- Participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação;

- Manter atualizados os Registros de Classe Online - LRCOM, frequência e de aproveitamento escolar do aluno;

- Zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;

- Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar;

- Apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino;

- Participar da gestão democrática da Instituição de Ensino;

- Executar outras atividades correlatas;

- Participar de reuniões, atividades pedagógicas, Conselho de Classe, atividades cívicas e outras.

-Atender a solicitações da direção e das coordenações da escola e da supervisão da Secretaria Municipal de Educação, referentes à sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar;

- Planejar suas atividades e preparar o material necessário à execução das mesmas;

- Manter o registro das atividades de classe, bem como o Registro do Classe Online- LRCOM e deles prestar contas quando solicitado;

- Avaliar sistematicamente o seu trabalho e o aproveitamento dos alunos;

- Exercer a coordenação da disciplina correlata;

- Integrar aos órgãos complementares da escola e outras atividades correlatas;

- Participar da elaboração da Proposta Pedagógica Curricular da instituição de ensino.

- Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a Proposta Pedagógica da instituição de ensino;

- Zelar pela aprendizagem dos alunos;

- Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos no calendário escolar, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Orientar a aprendizagem do aluno;

- Participar no processo de planejamento das atividades da escola. Contribuir para aprimorar a qualidade do ensino do município.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO

 

5.1. A classificação dar-se-á em ordem decrescente, obedecidas as seguintes pontuações:

 

I – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS

FORMAÇÃO

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Diploma e/ou certificado ou declaração de conclusão com histórico de conclusão do Curso de Magistério (Ensino Médio) mais Diploma ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Pedagogia – habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais; curso Normal Superior equivalente a Pedagogia, com habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais;

70

70

b) Diploma e/ou certificado ou declaração de conclusão com histórico de conclusão do Curso de Pedagogia – habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais; e/ou curso Normal Superior equivalente a Pedagogia, com habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais;

60

c) Diploma e/ou certificado ou declaração de conclusão com histórico de conclusão do curso de Licenciatura nas áreas de atuação do Magistério e Ensino Médio (magistério), mais diploma ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Magistério (Ensino Médio);

60

TEMPO DE SERVIÇO COMO PROFESSOR:

Tempo de Serviço

Pontuação

Pontuação Máxima

a) Tempo de serviço no Magistério na Educação Básica (Municipal, Estadual e Privada), considerando tempo máximo de 10 anos.

0,5 para cada 6 meses.

10

APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL:

APERFEIÇOAMENTO

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Diploma ou declaração de conclusão de curso de Doutorado stricto sensu devidamente reconhecido pelo CNE/MEC (máximo 1 curso);

15

20

b) Diploma ou declaração de conclusão de curso de Mestrado stricto sensu devidamente reconhecido pelo CNE/MEC (máximo 1 curso);

10

c) Certificado de Especialização lato sensu (máximo 3 cursos);

5

d) Diploma ou declaração de conclusão de Curso Superior de Graduação em Licenciatura não utilizado como requisito de escolaridade (máximo 1 curso).

5

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

 

6. DO DESEMPATE

6.1. Verificada a ocorrência de empate após a aplicação dos critérios de classificação definidos no item 5, desta Normativa, o desempate será feito com a ordem que segue:

1º - Candidato com maior idade;

2° - Tempo de serviço no Magistério devidamente comprovado e atualizado conforme item 5 da Classificação letra “a”;

4º - Número de diplomas de Pós Graduação em nível de Especialização nas áreas de atuação de Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais;

3º - Diploma ou certificado com histórico de conclusão do curso de Licenciatura Plena na área da educação;

 

7. DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

7.1. As listas classificatórias Preliminares serão divulgadas nos murais da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação, no diário oficial eletrônico https://www.diariomunicipal.com.br/amp e portal da Prefeitura no endereço eletrônico www.boaesperancadoiguacu.pr.gov.br até 04/12/2024.

 

8. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

8.1. O candidato terá o dia 10 de dezembro de 2024, para entrar com pedido de reconsideração, exclusivamente para sua classificação, junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado na Secretaria Municipal de Educação, por meio de requerimento (modelo em anexo III).

8.2. Após analisados eventuais pedidos de reconsideração, o resultado final e a homologação serão divulgados, a partir do dia 13 de dezembro de 2024, por meio de Edital, a ser publicado nos murais da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no diário oficial eletrônico https://www.diariomunicipal.com.br/amp e no site da Prefeitura Municipal através do endereço eletrônico www.boaesperancadoiguacu.pr.gov.br .

 

9. DAS VAGAS

9.1. A distribuição de vagas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado e conforme a necessidade de contratação da Secretaria Municipal de Educação.

9.2. Os candidatos classificados para o cadastro de reserva serão eventualmente convocados em caso de necessidade para contratação, na estrita ordem de classificação e, os mesmos serão supridos em turma e local de atuação definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

9.3. Os professores poderão ter carga horária máxima de 20 horas semanais dentre as áreas de atuação: Professor de Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental – Anos Iniciais.

 

9.4. As vagas serão preenchidas pelo número de candidatos necessários, sendo estes responsáveis pelo deslocamento até as Unidades Escolares nas quais prestarão serviço.

9.5. A primeira chamada para a distribuição de vagas realizar-se-á mediante demanda de contratação da Secretaria Municipal de Educação por meio do diário eletrônico oficial do município https://www.diariomunicipal.com.br/amp e no site da Prefeitura Municipal através do endereço eletrônico www.boaesperancadoiguacu.pr.gov.br.

9.6. O candidato convocado que no prazo não aceitar a vaga será automaticamente eliminado, ou poderá solicitar final de lista e será chamado o próximo classificado.

9.7. O candidato convocado deverá assumir a vaga pessoalmente.

 

9.8. O candidato convocado que não comparecer no dia da distribuição no prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, estará desclassificado.

9.9. No decorrer do ano letivo, o professor convocado pela Secretaria Municipal de Educação para preenchimento de vaga deverá manifestar sua aceitação pessoalmente, no prazo de 24 horas, sendo que a ausência de manifestação neste período implicará desistência da vaga.

9.10. O candidato remetido para o fim de lista poderá ser chamado novamente quando houver necessidade por parte da Secretaria Municipal de Educação, após todos os demais classificados serem convocados. A ordem de classificação original será utilizada entre os candidatos em fim de lista para efeito de contratação.

 

10. DA ADMISSÃO:

10.1. A partir da homologação do resultado, obedecida à ordem de classificação e após o candidato ter sido julgado apto física e mentalmente para o cargo, mediante exame médico oficial, o Poder Público preencherá as vagas conforme necessidades da Rede Municipal de Ensino.

10.2. Para fins de admissão, o professor quando convocado para o preenchimento de vaga deverá, no prazo de 04 (quatro) dias úteis, apresentar- se ao setor de Recursos Humanos, junto à Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, sito à Avenida Demétrio Pinzon, nº 16, Centro, sob pena de perder a vaga caso não apresente os documentos descritos abaixo:

 

10.2.1. Cópias e originais:

a) Cartão do PIS/PASEP;

b) Título Eleitoral;

c) Certidão de Nascimento ou Casamento;

d) Carteira/Cédula de Identidade - RG;

e) Cartão de Cadastro de Pessoa Física – CPF;

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

g) Diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo público, reconhecido pelo MEC;

h) Prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

i) Prova de quitação com as obrigações eleitorais (Certidão emitida pela Justiça Eleitoral e/ou comprovante da última votação);

j) Certidão de antecedentes criminais, fornecida pelo cartório judicial estadual do domicílio onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos (expedida, no máximo, a três meses de sua apresentação);

k) Declaração de bens e valores com dados referentes até a data da posse ou Declaração de Imposto de Renda do exercício imediatamente anterior (na forma da Lei nº 8.429/1992);

l) Certidão Negativa de Débitos do Município de Boa Esperança do Iguaçu;

m) Declaração de acúmulo de cargos e/ou empregos públicos;

n) Abertura de conta – Caixa Econômica Federal - CEF, CRESOL e/ou SICOOB (Declaração fornecida pela Secretaria de Recursos Humanos);

o) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, na data da posse;

p) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por exame médico admissional emitido pelo médico em segurança e medicina do trabalho acompanhado de avaliação vocal, sendo de responsabilidade do professor convocado providenciar;

q) Comprovante de residência entre os 3 (três) últimos meses;

r) Certidão de que não recebe benefício por incapacidade junto ao INSS;

s) Declaração que não recebe nenhum benefício pelo Regime de Previdência Própria – RPPS, em quaisquer esferas, Federal, Estadual e Municipal (modelo anexo II);

t) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12, da Constituição Federal;

u) 1 (uma) fotografia 3x4, atual, colorida;

v) Certidão de Nascimento e Cópia do CPF e RG dos dependentes menores de 18 anos;

w) Declaração por Instrumento Público, expedida pelo cartório, onde conste o pertencimento racial aos que optaram pela vaga do item 1.5, juntamente com parecer da Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afro-Brasileiros, a ser designada pela Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu;

x) Comprovante de Qualificação Cadastral (eSocial);

y) Laudo médico para os candidatos que declararem pessoa com deficiência (PCD).

 

10.3. Para fins deste Edital, considera-se inaptidão temporária, o que impossibilta a contratação imediata do candidato, o gozo de licença-maternidade ou licença-saúde, a qual deverá ser justificada mediante apresentação de atestado ocupacional ou atestado médico, pelo candidato ou procurador desde que habilitado por instrumento particular de procuração original, com poderes específicos e firma reconhecida.

10.3.1. O Candidato considerado inapto terá sua classificação mantida, sem prejuízo à convocação dos demais classificados, desde que comprove à escolaridade obrigatória, bem como, permaneça aguardando uma nova convocação, de acordo com a necessidade.

10.3.2. Cessada a inaptidão temporária, o candidato deverá entregar, na Secretaria de Recursos Humanos, atestado médico comprovando sua aptidão para o trabalho.

10.4. Serão contratados professores em caráter excepcional e temporário para o ano letivo de 2025, a fim de suprir a ausência temporária de professores da Rede Municipal de Ensino, em razão de cumprimento de afastamentos ou licenças asseguradas nas leis municipais, federais específicas do magistério, podendo ser demitido a qualquer tempo, a critério da municipalidade e do interesse público.

10.5. O professor admitido mediante o presente Processo Seletivo Simplificado será submetido ao regime jurídico estabelecido nas Leis Municipais nº 173/2011, Lei nº 12.06/2005, Lei Municipal nº 449/2018 e Lei Municipal nº 511/2020.

10.6. Os professores admitidos por meio do presente Processo Seletivo Simplificado receberão o vencimento constante da tabela abaixo e conforme atualizações realizadas no decorrer da contratação.

 

10.6.1. Para carga horária de 20h semanais:

 

CARGO

REMUNERAÇÃO

Professor

R$ 2.290,28

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1. A tabela de remuneração poderá ter alterações de acordo com o reajuste do piso salarial da categoria.

11.2. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabiliza pela inscrição não realizada por motivos de ordem técnica nos computadores, falhas de sistemas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados do equipamento utilizado pelo candidato ao sistema de inscrição do Processo Seletivo Simplificado. Portanto, é de exclusiva responsabilidade do candidato a realização correta da sua inscrição.

11.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes a este Processo Seletivo Simplificado, divulgados no endereço eletrônico www.boaesperancadoiguacu.pr.gov.br e no diário eletrônico oficial do município https://www.diariomunicipal.com.br/amp e atender aos prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o Processo Seletivo.

11.4. As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas, pois serão confiadas ao órgão responsável após o término do processo.

11.5. Este Processo Seletivo Simplificado terá validade até o final do ano letivo de 2025.

 

11.6. O professor será dispensado a qualquer tempo, quando não atender às exigências pedagógicas e deixar de cumprir os deveres dispostos nas Leis Municipais nº 173/2011, Lei nº 12.06/2005, Lei nº 449/2018 e Lei Municipal nº 511/2020, mediante registro realizado pela equipe gestora da Instituição de Ensino e entregue cópia à Secretaria Municipal de Educação.

11.7. Os candidatos inscritos declaram que aceitam os termos desta Normativa.

 

11.8. Eventuais alterações na legislação municipal relativa a normas inerentes aos servidores públicos, com reflexo na contratação prevista na presente Normativa serão automaticamente incorporadas a partir da sua vigência.

11.9. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, de forma a não prejudicar o nível de habilitação dos docentes, mantidas, em qualquer caso, as condições estabelecidas nesta Normativa.

 

Boa Esperança do Iguaçu - PR, 06 de Novembro de 2024.

 

GIVANILDO TRUMI

Prefeito Municipal

 

A N E X O I (Modelo) DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

Declaramos para os devidos fins e efeitos legais que o (a) Sr(a)__________, portador da Cédula de Identidade Nº___________ e do CPF Nº ______________, conta o tempo de serviço abaixo especificado:

 

Instituição de Ensino

Período (data de início e término)

Total Geral (anos, meses e dias)

 

 

 

 

De acordo com o acima descrito, o interessado conta com efetivo exercício líquido com:________anos,______meses e______dias.

 

E para que a presente Declaração, surta os efeitos legais, vai devidamente datada e assinada.

 

Boa Esperança do Iguaçu - PR ,___ de_____de 20_____.

 

_____________

Assinatura Do Responsável Pelas Informações

 

ANEXO II (modelo)

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro para os devidos fins e a quem de interesse for, que eu........................ portadora da Cédula de Identidade n.º ........................ e do CPF/MF n.º............................. , não recebo nenhum benefício pelo Regime de Previdência Própria – RPPS em quaisquer das esferas: Federal, Estadual e Municipal.

 

E, para que a presente Declaração surta os efeitos legais vai devidamente datada e assinada.

 

Boa Esperança do Iguaçu – PR, ......... de ........... de 20____.

 

______________

Assinatura Do Candidato

 

ANEXO III (modelo) REQUERIMENTO

 

Pelo presente instrumento, (Nome do candidato) ______________,RG __________ CPF________________, venho solicitar a revisão da pontuação de classificação do PSS na área de atuação ___________no item___________.

 

Justificativa:

 

Boa Esperança do Iguaçu - PR, ......... de............................... de 20 .

 

_________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO IV

LAUDO MÉDICO PARA INSCRITOS COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

Nome: _________________

RG: _________________UF: __________CPF:_________________

Data de Nascimento: ___/___/____Sexo:_____________

A – Tipo da Deficiência: _____________

B – Código CID: _____________

C – Limitações Funcionais:_____________

D – Função pretendida: _____________

( ) Professor da Educação Infantil e Ensino Fundamental.

E – PARECER DO MÉDICO ESPECIALISTA NA ÁREA DA DEFICIÊNCIA:

De acordo com a função pretendida, declaro que a deficiência do candidato é:

( ) COMPATÍVEL para exercer a função de _____________.

( ) INCOMPATÍVEL para exercer a função de _____________.

 

Médico Examinador

Assinatura do candidato Assinatura e Carimbo/CRM

 

Local: _________Data: ___/____/20__.

 

ANEXO V AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA

 

Eu, _________________, abaixo assinado(a), de nacionalidade_________________ , nascido(a) em ___/__/___, no município de _________________, UF___________, filho(a) de _________________e de _________________, Estado Civil, _________________ residente na rua _________________, município de _________________, RG nº______________, UF______ , expedida em ___/__/__, órgão expedidor_________________, e de CPF n.º_________________inscrito (a) no Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Boa Esperança do Iguaçu, na Modalidade:

( ) Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Declaro, sob as penas da Lei, que sou pessoa

( ) Preta;

( ) Parda com característica fenotípicas negroides.

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito (à)às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

 

Boa Esperança do Iguaçu, ___de_____de 20__.

 

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

A validade deste documento estará sujeita à homologação pela Comissão Permanente de Verificação de Pertencimento Étnico-Racial e comprovação por meio de Ata Notorial.

*Decreto-Lei n.° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.


Publicado por:
Leonira Lepchaki
Código Identificador:91E75FA7


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/11/2024. Edição 3150
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/