ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 52 DE 2025 - INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA CONCURSO DE REMOÇÃO, FIXAÇÃO E PERMUTA

SÚMULA: Institui Comissão Especial para Concurso de Remoção, Fixação e Permuta dos Profissionais de Educação da Rede Municipal de Ensino de Goioxim.

 

EDER DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, observando ainda o Decreto nº 62/20219 de 14 de novembro de 2019.

Decreta

 

Art. 1º Fica homologada a Comissão Especial para o Concurso de Remoção dos profissionais de educação da Rede Municipal de Goioxim:

 

Membros Representantes da APP – Sindicato:

Vilma Loures Ramos Pereira – CPF: 031.647.849-02

Jaqueline Rossi – CPF: 035.413.039-05

Joraci Marcondes Schadeck – CPF: 033.448.079-51

 

Membros Indicados pela Secretaria Municipal de Educação

Eliton Leite da Silva - CPF 054.145.879-57

Daiane Ilchenco - CPF 080.773.429-22

Miriam Rossi - CPF: 043.929.619-66

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

EDITAL DE REMOÇÃO, FIXAÇÃO E PERMUTA DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GOIOXIM – 2025/2026

 

DATAS PARA REMOÇÃO, FIXAÇÃO E PERMUTA

 

11/11/2025

Publicação: Comissão Especial para concurso de Remoção/Fixação e Permuta.

Publicação com as vagas de datas para o concurso de remoção.

13/11/2025 a 24/11/2025

Formalização do pedido de Remoção na Secretaria Municipal de Educação de Goioxim das 08h às 17h.

27/11/2025

Divulgação do resultado preliminar.

28/11/2025 a 01/12/2025

Pedido de revisão (RECURSO)

02/12/2025

Analise dos Pedidos de recurso.

03/12/2025

Divulgação do resultado final da Remoção/Fixação e Permuta.

 

Vagas Existentes

 

Escola Municipal do Campo Santa Catarina - EIF

01 vaga

Escola Municipal do Campo Rodrigues Alves - EIF

01 vaga

 

A ordem de classificação seguirá os critérios contidos no Decreto 062/2019, que estabelece critérios para Remoção/Fixação e Permuta de padrão:

Art.12.Não serão aceitos pedidos de inscrição fora do prazo e horário estabelecidos nos editais de convocação.

 

CAPÍTULO V

Da Classificação

 

Art.13.Para remoção, os candidatos serão classificados de acordo com o maior tempo de serviço público municipal e, no caso de empate, serão utilizados, na ordem, os seguintes critérios:

 

a) maior tempo de efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino;

b) maior idade;

 

Art.14.O pedido de revisão de classificação deverá ser devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Especial até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado de classificação, efetuando-se seu protocolo na Secretaria Municipal de Educação.

 

CAPÍTULO VI

Do Resultado

 

Art.15.O pedido de revisão de resultado final do concurso deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação, dirigido à Comissão Especial, em até 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado, tendo a Comissão Especial até 03 (três) dias úteis para responder ao solicitado.

 

CAPÍTULO VII

Do Preenchimento das Vagas

 

Art.16.As vagas serão preenchidas obedecendo ao critério de classificação estipulado neste decreto.

 

Art.17.A partir da publicação do resultado final, não caberá desistência da remoção ou da designação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Prefeito municipal de Goioxim-PR em 11 de novembro de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:925F9C85


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/11/2025. Edição 3405
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