ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
CAMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
RESOLUÇÃO Nº 003/ 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, ESTADO DO PARANÁ – faço saber que a Câmara Municipal de Piraquara aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder à revisão anual dos subsídios do Presidente em exercício e os demais vereadores da Câmara Municipal de Piraquara, no percentual global de 3,83%.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até a data de 1º de maio de 2023.
Edifício da Câmara Municipal de Piraquara, em 23 de maio de 2023.
VALMIR SOARES MACIEL (NANICO)
Presidente da Câmara Municipal de Piraquara
Publicado por:
Thiago Kuquer Pereira
Código Identificador:93A601E0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/05/2023. Edição 2777
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