ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2022
EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2022
CONCURSO PÚBLICO 2022
O Prefeito do Município de Coronel Vivida – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO a realização de Concurso Público, sob o REGIME ESTATUTÁRIO, para provimento de cargos vagos, que vierem a vagar ou a serem criados durante o prazo de validade do concurso, no quadro de servidores do Município de Coronel Vivida - PR, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO com sede na Rua Afonso Botelho, nº 838, Trianon, CEP 85012-030, Guarapuava/PR, endereço eletrônico www.concursosfau.com.br e correio eletrônico secreconcursosfau@fundacaounicentro.com.br .
1.1.1 Todas as publicações do presente concurso público, serão realizadas nos sites www.concursosfau.com.br e www.coronelvivida.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município até a homologação final do concurso, após serão efetuadas apenas no Diário Oficial do Município.
1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas, sob regime estatutário, no quadro da Prefeitura Municipal de Coronel Vivida – Estado do Paraná de acordo com as Tabelas 2.1 e 2.2 deste Edital, e tem prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Coronel Vivida.
1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório para todos cargos e prova de títulos de caráter classificatório para os cargos de Procurador Jurídico e prova prática de caráter classificatório e eliminatório para os cargos de Operador de Máquina Rodoviária e Agente Oficial De Transportes, de acordo com as Tabelas do Item 8 deste Edital.
1.4 A convocação para as vagas informadas nas Tabelas 2.1 e 2.2 deste Edital será feita de acordo com a necessidade, a conveniência e a possibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Coronel Vivida, dentro do prazo de validade do concurso.
1.5 Os requisitos e as atribuições para posse no cargo estão relacionados no Anexo I deste Edital.
1.6 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.
1.7 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br e www.coronelvivida.pr.gov.br.
1.8 O concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos e dos que vagarem no prazo de validade de que trata o presente Edital.
1.9 Durante o período de validade do concurso, a Prefeitura Municipal reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda aos interesses e necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, dentro das vagas existentes ou que possam vir a existir.
2. DOS CARGOS
2.1 O código do cargo, o cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, vagas para pessoa com deficiência (PcD), a remuneração inicial bruta, o valor da taxa de inscrição e o período de realização da prova são os estabelecidos a seguir:
TABELA 2.1
|
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO (1) |
||||||
|
Código do Cargo |
Cargo |
Carga Horária Semanal |
Vagas Ampla Concorrência |
Vagas PcD
|
Remuneração Inicial Bruta
|
Taxa de Inscrição
|
|
101 |
Médico da Família |
40h |
03 |
- |
R$ 21.388,46* |
R$ 100,00 |
|
102 |
Engenheiro Civil |
40h |
01 |
- |
R$ 5.715,61 |
R$ 100,00 |
|
103 |
Analista Contábil |
40h |
01 |
- |
R$ 5.258,36 |
R$ 100,00 |
|
104 |
Procurador Jurídico |
30h |
01 |
- |
R$ 6.750,00 |
R$ 100,00 |
|
105 |
Enfermeiro |
40h |
02 |
- |
R$ 4.135,62 |
R$ 100,00 |
|
106 |
Fisioterapeuta |
40h |
01 |
- |
R$ 4.135,62 |
R$ 100,00 |
|
107 |
Médico Veterinário |
40h |
01 |
- |
R$ 4.135,62 |
R$ 100,00 |
|
108 |
Terapeuta Ocupacional |
40h |
01 |
- |
R$ 4.135,62 |
R$ 100,00 |
Ver as atribuições e os requisitos dos cargos no Anexo I deste Edital.
* Valor já incluso o adicional de insalubridade.
TABELA 2.2
|
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO (1) |
||||||
|
Código do Cargo |
Cargo |
Carga Horária Semanal |
Vagas Ampla Concorrência |
Vagas PcD
|
Remuneração Inicial Bruta
|
Taxa de Inscrição
|
|
201 |
Técnico em Informática |
40h |
01 |
- |
R$ 2.857,80 |
R$ 60,00 |
|
202 |
Técnico em Radiologia |
20h |
01 |
- |
R$ 2.514,87 |
R$ 60,00 |
|
203 |
Operador de Máquina Rodoviária |
44h |
03 |
- |
R$ 2.057,62 |
R$ 60,00 |
|
204 |
Agente Oficial de Transportes |
44h |
03 |
- |
R$ 1.828,99 |
R$ 60,00 |
|
205 |
Agente Administrativo |
40h |
03 |
- |
R$ 1.772,40 |
R$ 60,00 |
|
206 |
Técnico De Enfermagem |
40h |
02 |
- |
R$ 1.772,40 |
R$ 60,00 |
|
207 |
Técnico Em Higiene Dental |
40h |
02 |
- |
R$ 1.772,40 |
R$ 60,00 |
|
208 |
Agente De Saúde Pública |
40h |
01 |
- |
R$ 1.717,40 |
R$ 60,00 |
|
209 |
Agente Comunitário De Saúde São José Operário |
40h |
02 |
|
R$ 1.717,40 |
R$ 60,00 |
|
210 |
Agente Comunitário De Saúde Vista Alegre |
40h |
01 |
|
R$ 1.717,40 |
R$ 60,00 |
|
211 |
Agente Comunitário De Saúde Central |
40h |
01 |
|
R$ 1.717,40 |
R$ 60,00 |
|
212 |
Agente Comunitário De Saúde Central - Zona Rural |
40h |
01 |
|
R$ 1.717,40 |
R$ 60,00 |
|
213 |
Agente Comunitário De Saúde Jardim Maria da Luz |
40h |
01 |
|
R$ 1.717,40 |
R$ 60,00 |
|
214 |
Agente Comunitário De Saúde São Cristóvão |
40h |
01 |
|
R$ 1.717,40 |
R$ 60,00 |
|
215 |
Agente Comunitário De Saúde São Cristóvão – Zona Rural |
40h |
01 |
|
R$ 1.717,40 |
R$ 60,00 |
Ver as atribuições e os requisitos dos cargos no Anexo I deste Edital.
2.2 Para os candidatos aprovados e convocados ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, o Município de Coronel Vivida, irá fornecer o curso de capacitação que será ministrado pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006 e alterações.
2.3 Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão indicar na ficha de inscrição, a localidade em que pretendem atuar como agentes.
2.4 Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão residir na localidade (distrito/localidade) em que irão atuar conforme especificado na tabela abaixo. A comprovação que reside desde a data de publicação do edital de concurso na localidade (distrito/localidade) será feita no ato da convocação do candidato aprovado em concurso, de um dos seguintes comprovantes: fatura de energia elétrica ou de telefone ou de água, correspondente ao mês da publicação do edital de concurso e outro comprovante com data atual por ocasião da convocação, ou ainda através de declaração de residência assinada por duas testemunhas, cabendo a administração municipal, nos termos do parágrafo único do art. 10 da Lei nº. 11.350 de 05/10/2006, exonerar unilateralmente o ACS na hipótese de não atendimento ao disposto no inciso I do art. 6º da referida Lei, ou em função da apresentação de declaração falsa de residência.
2.5 Quadro de Vagas por Áreas para atendimento do Estratégia Saúde da Família - ESF - Cargo de Agente Comunitária de Saúde, indicação obrigatória no ato da inscrição no concurso público, conforme disposto no art. 6º da Lei Federal nº. 11.350 de 05/10/2006.
|
Classificação das Áreas de Abrangência do Estratégia Saúde da Família |
Nº. De Vagas |
||
|
Equipe ESF nº. 002 – Unidade Básica de Saúde São José Operário (Mapa Anexo III) |
02 |
||
|
Equipe ESF nº. 004 – Unidade Básica de Saúde de Vista Alegre (Mapa Anexo IV) |
01 |
||
|
Equipe ESF nº. 005 – Unidade Básica de Saúde de Central (Mapa Anexo V) |
01 |
||
|
Equipe ESF nº. 005 – Unidade Básica de Saúde de Central - Zona Rural (Mapa Anexo VI) |
01 |
||
|
Equipe ESF nº. 006 – Unidade Básica de Saúde Jardim Maria da Luz (Mapa Anexo VII) |
01 |
||
|
Equipe ESF nº. 007 – Unidade Básica de Saúde São Cristóvão (Mapa Anexo VIII) |
01 |
||
|
Equipe ESF nº. 007 – Unidade Básica de Saúde São Cristóvão – Zona Rural (Mapa Anexo IX) |
01 |
||
|
Total de Vagas Para Agente Comunitário de Saúde: 08 |
|||
|
|
3. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO PÚBLICO |
|
|
|
|
|
|
|
3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro da Prefeitura Municipal de Coronel Vivida:
a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
b) ter completado 18 (dezoito) anos na data da nomeação;
c) Comprovar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo público, mediante apresentação, no caso de nível fundamental ou médio (antigo 2º grau) de certificado de conclusão; no caso do nível superior, por meio de diploma acompanhado do histórico escolar.
a. Os documentos comprobatórios de escolaridade devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação MEC.
b. Os diplomas e certificados obtidos em instituições estrangeiras deverão estar devidamente convalidados;
d) Submeter-se a exame de aptidão física e mental compatíveis às suas funções, por meio de verificação pelo serviço médico, sendo considerado inapto para assumir o cargo aquele que não gozar de boa saúde física e mental;
e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo;
f) Não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;
g) a quitação com as obrigações eleitorais e militares;
h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão;
i) Encontrar-se inscrito e quite com o conselho Profissional correspondente, quando for o caso;
j) Não haver contra si condenação criminal transitada em julgado, apresentado folha de antecedentes criminais do Cartório Criminal do lugar onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;
k) Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge;
l) Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo quando acumulável;
m) Apresentar declaração sobre percepção ou não de proventos de aposentadoria, por conta do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência em âmbito federal, estadual ou municipal, decorrentes de cargos, emprego ou função pública, conforme artigo 40 da Constituição Federal e de serviço militar, conforme artigos 42 e 142 da Constituição Federal;
n) Ter sido aprovado(a) no presente Concurso Público, obtendo a(s) nota(s) necessária(s) na(s) prova(s) definidas para o seu cargo, especificadas neste edital, obedecendo a ordem de classificação;
o) Apresentar cédula de identidade (RG), de cadastro de pessoa física (CPF), carteira de motorista nos casos indicados neste edital, Cartão do PIS/PASEP e outros documentos que se fizerem necessários à época da posse;
p) Residir, no caso de candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, desde a data da publicação deste Edital de Concurso, na área de abrangência do programa Estratégia Saúde da Família na qual se inscreveu, comprovado mediante a apresentação de:
1º comprovante de residência, ou ainda através de declaração de residência, assinada por duas testemunhas, cabendo à administração municipal, nos termos do Parágrafo único do art. 10 da Lei nº. 11.350 de 05/10/2006, exonerar unilateralmente o ACS na hipótese de não atendimento ao disposto no Inciso I do art. 6º da referida Lei, ou em função da apresentação de declaração falsa de residência.
2º comprovante de residência deverá ser apresentado, por ocasião da nomeação, pelo candidato habilitado no concurso.
q) demais exigências contidas neste Edital e legislação municipal aplicável.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
4.2 As inscrições para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Coronel Vivida serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.
4.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 12h00min do dia 06 de junho de 2022 até às 23h59min do dia 06 de julho de 2022, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico www.concursosfau.com.br.
4.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:
a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital;
b) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado nas Tabelas 2.1, e 2.2 deste Edital.
4.5 Não será permitido, em hipótese nenhuma, ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu.
4.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.
4.6.1 o candidato poderá realizar mais de uma inscrição, mas no dia de realização da prova deverá optar por qual irá concorrer caso haja coincidência de horário de aplicação da prova objetiva.
4.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
4.7.1 declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando em qualquer época na eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Prefeitura Municipal de Coronel Vivida.
4.7.2 Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão indicar na ficha de inscrição, a localidade em que pretendem atuar como agentes.
4.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfau.com.br, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 07 de julho de 2022. As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.
4.9 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 4.8 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, em hipótese nenhuma, a não ser por anulação plena deste concurso.
4.10 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.
4.11 A Prefeitura Municipal de Coronel Vivida e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.12 Os candidatos que atenderem as condições estabelecidas no Decreto Federal nº 6.593/2008 poderão solicitar isenção da taxa de inscrição à Comissão Especial, nos dias 06 e 07 de junho de 2022, por meio do preenchimento online da Ficha de Solicitação de Isenção na área do candidato, após o preenchimento da inscrição que será disponibilizada no site www.concursosfau.com.br.
4.13 Poderá solicitar a isenção de taxa de inscrição conforme Decreto Federal nº 6.593/2008 o candidato que:
I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; e
II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
4.14 O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato, contendo:
I - indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;
II - declaração de que atende à condição estabelecida no item II do item 4.13.
II.1 - A Ficha de Solicitação de Isenção do presente Edital será disponibilizada no site www.concursosfau.com.br.
II.2 - A não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição de que trata os incisos I e II do item 4.14 ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e forma solicitada, implicará no indeferimento do pedido de isenção.
II.3 Os itens I e II devem ser comprovados conjuntamente.
4.15 Poderá solicitar a isenção de taxa de inscrição conforme Lei Municipal nº 1.771/2005 o candidato que:
I - Estiver desempregado ou o candidato declarado cuja renda familiar seja igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo.
4.16 O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato:
I - Enviar através de link específico de ISENTOS no site www.concursosfau.com.br, dentro do prazo estipulado no cronograma deste Edital, os seguintes documentos: cópia do documento de identificação R.G. e CPF. Enviar ainda, sob pena de indeferimento, carteira de trabalho e previdência social do candidato e membros da família das páginas que contenham:
fotografia, identificação do trabalhador, número da série da CTPS;
anotação do último contrato de trabalho (com correspondente anotação da data de saída do último contrato de trabalho) e da primeira página subsequente em branco, que comprove sua condição de desemprego ou no caso de renda inferior a 01 (um) salário mínimo, holerite ou declaração emitida de próprio punho, declarando o valor de sua renda mensal (quando for carteira física);
Impressão da Carteira de Trabalho completa (quando carteira digital, é obrigatório o candidato encaminhar um documento oficial com foto)
4.17 Poderá solicitar a isenção de taxa de inscrição conforme Lei Municipal nº 2.810/2017 o candidato os candidatos doadores de sangue:
I - Para ter direito ao benefício, o doador deverá comprovar que é cadastrado como doador, mediante documento expedido pela entidade coletora, devidamente atualizado, cuja data de expedição não pode ser superior a noventa dias da data de publicação deste Edital.
II - Tem direito a isenção, o doador que comprovar no mínimo 02 (duas) doações dentro do período de 12 (doze)
Meses
4.18 O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato:
I - Enviar através de link específico de ISENTOS no site www.concursosfau.com.br através da área do candidato, dentro do prazo estipulado no cronograma deste Edital, os seguintes documentos: documento de identificação R.G e CPF. Enviar ainda, sob pena de indeferimento, o documento expedido pela entidade coletora, devidamente atualizado, cuja data de expedição não pode ser superior a noventa dias da data de publicação deste Edital e comprovação de que realizou a doação de sangue no mínimo 02 (duas) vezes nos últimos 12 (doze) meses.
4.19 A não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição de que trata os itens anteriores ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e forma solicitada, implicará no indeferimento do pedido de isenção.
4.20 O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia 13 de junho de 2022 pelo site www.concursosfau.com.br.
4.21 Os candidatos com isenção concedida terão a inscrição automaticamente efetivada. Os candidatos que tiverem indeferida sua solicitação de inscrição com isenção da taxa, deverão providenciar no site a impressão do boleto para pagamento dentro do prazo estipulado, ou seja, proceder a impressão do boleto até às 23hs59min do dia 06 de julho de 2022, e efetuar o pagamento até às 23hs59min do dia 07 de julho de 2022.
5. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
5.1 É assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscrever neste concurso para o provimento em cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, observadas as exigências de escolaridade, aptidão e qualificação profissional, nos termos da lei, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas facultadas a esse grupo.
5.2 As disposições referentes às pessoas com deficiência deste Edital são correspondentes às da Lei Municipal nº 1.503/99, que dispõe sobre os cargos e empregos públicos reservados às pessoas portadoras de deficiência, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei Federal nº 7.853/89 e do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296/2004, e da Lei nº 12.764/12, regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14.
5.3 De acordo com o art. 2º da Lei Municipal nº 1.503/99, considera-se pessoa deficiente todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um emprego adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas devido a deficiência de caráter físico ou mental, devidamente reconhecida.
5.3.1 Serão consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, as que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir, e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências;
VI - a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
5.4 À pessoa com deficiência, amparada pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e art. 1º da Lei Municipal nº 1.503/99, fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas previstas neste Edital, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso.
5.4.1 Quando da nomeação dos aprovados, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resultar em número fracionado, considerar-se-á para a unidade imediatamente superior a que for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) desprezando-se caso seja inferior.
5.5 O percentual de vagas reservadas aos candidatos deficientes deve incidir sobre o total de cargos efetivamente providos durante a validade do concurso.
5.6 O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99,
particularmente em seu artigo 40, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para aprovação, não ficando eximido de qualquer tipo de avaliação.
5.7 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:
5.7.1 ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição conforme o subitem 4.4 deste Edital, declarar que pretende participar do Concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;
5.7.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 5.7.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.
5.7.2.1 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência e limitações funcionais, com a data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina - CRM do médico especialista na área da deficiência que emitiu o laudo Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 90 (noventa) dias que antecede a data de publicação deste edital.
5.7.2.2 não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias do mesmo.
5.8 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nestes casos o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
5.9 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas à pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
5.10 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br a partir da data provável de 13 de julho de 2022. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 14 deste Edital.
5.11 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência.
5.12 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação geral.
6. DA SOLICITAÇÃO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E CANDIDATA LACTANTE
6.1 Da Solicitação de Condição Especial para a Realização da Prova Objetiva
6.1.1 o candidato que necessitar de condição especial durante a realização da prova objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.
6.1.2 as condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 01 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos portadores de deficiência). O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 6.3 deste Edital.
6.1.3 para solicitar condição especial o candidato deverá:
6.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais os recursos especiais necessários.
6.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.
6.1.3.2.1 o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, justificando a condição especial solicitada.
6.2 Da Candidata Lactante
6.2.1 a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá:
6.2.1.1 solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção Amamentando (levar acompanhante);
6.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.
6.2.2 a candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.
6.2.3 ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 13 deste Edital durante a realização do certame.
6.2.4 nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.
6.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 5.7.2, 6.1.2, 6.1.3.2 e 6.2.1.2 deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 06 de julho de 2022 em envelope fechado endereçado à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO com as informações abaixo:
DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO
Caixa Postal 3023
Guarapuava – PR
CEP 85.010-980
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Coronel Vivida
(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX
6.4 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 6.3 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.
6.5.1 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
6.6 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias dos mesmos.
6.7 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.
6.8 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br a partir da data provável de 13 de julho de 2022. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso conforme disposto no item 14 deste Edital.
7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
7.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado nos endereços eletrônicos www.concursosfau.com.br e www.coronelvivida.pr.gov.br e Diário Oficial do Município na data provável de 13 de julho de 2022.
7.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.
7.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 14 deste Edital.
7.4 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br e www.coronelvivida.pr.gov.br.
8. DAS FASES DO CONCURSO
8.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:
TABELA 8.1
|
CARGO |
FASE |
TIPO DE PROVA |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
Nº DE QUESTÕES |
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) |
VALOR TOTAL (PONTOS) |
CARÁTER |
|
- Médico da Família; - Enfermeiro; - Fisioterapeuta; - Terapeuta Ocupacional; - Técnico em Radiologia; - Técnico de Enfermagem; - Técnico de Higiene Dental. |
1ª |
Objetiva
|
Língua Portuguesa |
06 |
2,50 |
15,00 |
Classificatório e Eliminatório |
|
Matemática |
06 |
2,50 |
15,00 |
||||
|
Conhecimentos em Saúde Pública |
10 |
2,50 |
25,00 |
||||
|
Conhecimento Específico |
18 |
2,50 |
45,00 |
||||
|
TOTAL DE QUESTOES E PONTOS |
40 |
------------ |
100,00 |
------------ |
|||
|
NOTA FINAL |
------------ |
------------ |
100,00 |
------------ |
|||
TABELA 8.2
|
CARGO |
FASE |
TIPO DE PROVA |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
Nº DE QUESTÕES |
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) |
VALOR TOTAL (PONTOS) |
CARÁTER |
|
- Engenheiro Civil; - Analista Contábil; - Médico Veterinário; - Procurador Jurídico**; -Técnico de Informática |
1ª |
Objetiva |
Língua Portuguesa |
06 |
2,50 |
15,00 |
Classificatório e Eliminatório |
|
Matemática |
06 |
2,50 |
15,00 |
||||
|
Conhecimentos Gerais |
06 |
2,50 |
15,00 |
||||
|
Conhecimento Específico |
22 |
2,50 |
55,00 |
|
|||
|
TOTAL DE QUESTOES E PONTOS |
40 |
------------ |
100,00 |
------------ |
|||
|
2° |
**Títulos |
De acordo com item 11 (somente para o cargo Procurador Jurídico) |
------------ |
------------ |
20,00 |
Classificatório e eliminatório |
|
|
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
------------ |
------------ |
120,00 |
|
|||
|
NOTA FINAL |
------------ |
------------ |
(obj+títulos/2) |
------------ |
|||
TABELA 8.3
|
CARGO |
FASE |
TIPO DE PROVA |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
Nº DE QUESTÕES |
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) |
VALOR TOTAL (PONTOS) |
CARÁTER |
|
- Agente Administrativo |
1ª |
Objetiva |
Língua Portuguesa |
06 |
2,50 |
15,00 |
Classificatório e Eliminatório |
|
Matemática/Raciocínio Lógico |
06 |
2,50 |
15,00 |
||||
|
Conhecimentos Gerais |
06 |
2,50 |
15,00 |
||||
|
Conhecimento Específico |
22 |
2,50 |
55,00 |
||||
|
TOTAL DE QUESTOES E PONTOS |
40 |
------------ |
100,00 |
------------ |
|||
|
NOTA FINAL |
------------ |
------------ |
100,00 |
------------ |
|||
TABELA 8.4
|
CARGO |
FASE |
TIPO DE PROVA |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
Nº DE QUESTÕES |
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) |
VALOR TOTAL (PONTOS) |
CARÁTER |
|
- Agente Comunitário de Saúde; - Agente de Saúde Pública. |
1ª |
Objetiva |
Língua Portuguesa |
06 |
2,50 |
15,00 |
Classificatório e Eliminatório |
|
Matemática/Raciocínio Lógico |
06 |
2,50 |
15,00 |
||||
|
Conhecimentos Gerais |
06 |
2,50 |
15,00 |
||||
|
Conhecimento Específico |
22 |
2,50 |
55,00 |
||||
|
TOTAL DE QUESTOES E PONTOS |
40 |
------------ |
100,00 |
------------ |
|||
|
NOTA FINAL |
------------ |
------------ |
100,00 |
------------ |
|||
TABELA 8.5
|
CARGO |
FASE |
TIPO DE PROVA |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
Nº DE QUESTÕES |
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) |
VALOR TOTAL (PONTOS) |
CARÁTER |
|
- Agente Oficial de Transportes; - Operador de Máquina Rodoviária. |
1ª |
Objetiva |
Língua Portuguesa |
04 |
4,00 |
16,00 |
Classificatório e Eliminatório |
|
Matemática |
04 |
4,00 |
16,00 |
||||
|
Conhecimentos Gerais |
04 |
4,00 |
16,00 |
||||
|
Conhecimento Específico |
13 |
4,00 |
52,00 |
|
|||
|
TOTAL DE QUESTOES E PONTOS |
30 |
------------ |
100,00 |
------------ |
|||
|
2° |
Prática |
De acordo com item 11 (somente para os cargos de Agente Oficial de Transportes e Operador de Máquinas) |
------------ |
------------ |
100,00 |
Classificatório e eliminatório |
|
|
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
------------ |
------------ |
200,00 |
|
|||
|
NOTA FINAL |
------------ |
------------ |
(obj+prat/2) |
------------ |
|||
|
9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA |
|||||||
9.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Coronel Vivida, Estado do Paraná, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.
9.2 A prova objetiva será aplicada na data provável de 07 de agosto de 2022, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br e www.coronelvivida.pr.gov.br no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.
9.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br a partir de 03 de agosto de 2022.
9.4 O local de realização da prova objetiva, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato.
9.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.concursosfau.com.br.
9.5.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacional de habilitação em papel (somente o modelo com foto).
9.5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras nacionais de habilitação digitais (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento digital; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
9.5.3 no caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
9.6 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.
9.7 Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um Fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o início da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um Fiscal.
9.7.1 Em hipótese alguma será permitido aos candidatos o consumo de alimentos em sala durante a realização da prova. Caso o candidato assim necessite deverá solicitar o acompanhamento de um fiscal para ser acompanhado até a sala da coordenação para assim consumir os alimentos e após poderá voltar à sua sala de realização da prova. Também em hipótese alguma será concedido tempo adicional para a realização da prova devido a ausência para o consumo de alimentos.
9.8 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
9.8.1 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizada em diferentes locais.
9.9 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
9.9.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;
9.9.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
9.9.3 ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;
9.9.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;
9.9.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
9.9.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 14 deste Edital.
9.10 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 13 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
9.11 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
9.12 Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.
9.13 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 6.2.2 deste Edital.
9.14 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.
9.15 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
9.16 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
9.17 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões.
9.18 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.
9.19 O candidato não poderá levar consigo o Caderno de Questões.
9.20 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 8 deste Edital.
9.21 Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
9.22 O candidato deverá obter no mínimo 50,00%(cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva e deverá pontuar em todas as áreas de conhecimento, para não ser eliminado do concurso público.
9.23 A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
10. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
10.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados até 19h00min do dia posterior à aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br e www.coronelvivida.pr.gov.br.
10.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 14 deste Edital.
11. DA PROVA DE TÍTULOS E PROVA PRÁTICA
PROVA DE TÍTULOS
11.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para os cargos de Procurador Jurídico e somente poderá participar desta fase do certame o candidato que obter a pontuação estabelecida no subitem 9.22, além de não ser eliminado por quaisquer outros critérios estabelecidos neste Edital. A prova de títulos terá o valor máximo de 20,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a este valor, conforme disposto na Tabela 11.1 deste Edital.
11.2 A documentação comprobatória dos títulos será recebida no mesmo dia da realização da prova objetiva. Após esse período de entrega da documentação não será permitida a complementação de qualquer documento, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.
11.3 Os candidatos habilitados e interessados em participar da prova de títulos deverão: a) imprimir e preencher o Formulário de Cadastro de Títulos das 09h00min do dia 04 de agosto de 2022 até às 23h59min do dia 05 de agosto de 2022 disponíveis no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br; b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do comprovante de cadastro dos títulos, reter uma para si e anexar a outra em envelope lacrado com os documentos comprobatórios dos títulos, a ser entregue no dia da realização da prova objetiva.
11.3.1 é de exclusiva responsabilidade do candidato imprimir o Formulário de Cadastro de Títulos no site e preencher os títulos de acordo com o solicitado, e efetuar a entrega dos documentos e a comprovação dos títulos.
11.3.2 os documentos comprobatórios solicitados deverão ser entregues dentro de envelope lacrado. Não será aceito envelope aberto ou que não esteja devidamente lacrado e identificado com os dados do candidato.
11.3.3 a exatidão dos documentos entregues será de total responsabilidade do candidato, motivo pelo qual não haverá qualquer conferência dos envelopes no momento da entrega.
TABELA 11.1
|
|
||||
|
ITEM |
TÍTULOS |
PONTOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
|
01 |
Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área do cargo/especialidade a que concorre. |
5,00 por título |
5,00 |
|
|
02 |
Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área do cargo/especialidade a que concorre. |
5,00 por título |
5,00 |
|
|
03 |
Diploma de curso de pós-graduação em nível de especialização (título de especialização) na área do cargo/especialidade a que concorre. |
5,00 por título |
5,00 |
|
|
04 |
Tempo de serviço na área pública, devidamente comprovado, através de cópia autenticada de certidão, declaração ou CTPS. O período trabalhado acima de 06 (seis) meses ininterruptos será considerado como um período inteiro. A experiência deverá ser comprovada na área de atuação, ou seja, relacionado ao cargo do concurso público. Não serão somados períodos de vínculos distintos. |
1,00 por ano |
5,00 |
|
|
TOTAL MÁXIMO DE TÍTULOS |
20,00 |
|||
11.3.4 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas por cartório competente.
11.3.5 Não serão avaliados os documentos:
a) entregues fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital de convocação para a prova de títulos;
b) que não forem preenchidos no Formulário de Cadastro de Títulos;
c) cuja fotocópia esteja ilegível;
d) cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação;
e) sem data de expedição;
f) de doutorado ou mestrado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada.
11.3.6 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.
11.3.7 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 11.1.
11.3.8 Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.
11.3.9 Os documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese alguma.
11.3.10 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
11.3.11 A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.concursosfau.com.br
11.3.12 Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação do referido resultado, e na forma descrita no item 14.
11.4. DA TITULAÇÃO ACADÊMICA
11.4.1 serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação do requisito para o cargo. Caso o candidato possua mais de um título de especialização que seja considerado como requisito do cargo, um título de especialização será considerado como requisito do cargo e os outros títulos serão pontuados até o limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela 11.1. O candidato deverá enviar, além do título que pretende pontuar, o título de especialização referente ao requisito do cargo, quando for o caso;
11.4.2 para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE e declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
11.4.3 para os cursos de doutorado ou de mestrado concluídos no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
PROVA PRÁTICA
11.5 Para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA e AGENTE OFICIAL DE TRANSPORTES, o candidato inscrito deverá obter a pontuação estabelecida no subitem 9.22.
TABELA
|
CARGO |
CLASSIFICAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA |
|
OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA |
TODOS QUE OBTIVEREM CLASSIFICAÇÃO |
|
AGENTE OFICIAL DE TRANSPORTES |
TODOS QUE OBTIVEREM CLASSIFICAÇÃO |
11.5.1 Serão convocados para a prova prática todos os candidatos ao cargo de Operador de Máquina Rodoviária e Agente Oficial de Transportes que realizarem a prova objetiva, e obtiveram pontuação conforme o subitem 9.22.
11.6 A prova prática é de caráter eliminatório e classificatório.
11.7 A prova prática será realizada e avaliada de acordo com os termos descritos nas Tabelas 11.3 e 11.4 deste Edital.
11.8 O local, a data e o horário da prova serão divulgados no Edital de convocação para realização da prova prática.
11.9 A prova prática realizar-se-á, independente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a realização da mesma.
11.10 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova prática não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
11.11 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência munidos de documento oficial de identificação com foto (original).
11.11.1 deverão apresentar também a Carteira Nacional de Habilitação – CNH (original) conforme requisito mínimo para o cargo. O candidato que não apresentar a CNH, conforme o requisito mínimo para o cargo previsto no Anexo I deste Edital, não poderá realizar a prova prática e estará automaticamente eliminado do certame.
11.12 O candidato deverá obter nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos na prova prática, numa escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, para não ser eliminado do certame.
11.13 Para os cargos de AGENTE OFICIAL DE TRANSPORTES, o candidato será avaliado conforme Tabela 11.3.
TABELA 11.3
|
PROVA PRÁTICA Cargo: AGENTE OFICIAL DE TRANSPORTES - Carteira de Habilitação, CNH Categoria “D” ou superior |
|||||||||||||
|
Descrição |
Avaliação |
||||||||||||
|
A prova prática para o cargo de Motorista de caminhão consistirá em um exame de DIREÇÃO VEICULAR que será realizado em percurso pré-determinado, na presença de examinador, e será avaliado o comportamento do candidato com relação às técnicas de carregamento e descarregamento de caminhões e também as regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo. A avaliação versará da seguinte forma: Em local determinado, o candidato posicionara o caminhão de maneira que facilite o seu carregamento pelo operador de máquina designado no dia da avaliação. operador de máquina que agira imparcialmente e utilizará uma forma padrão de desempenho para todos os candidatos durante o certame; Com o caminhão carregado, conduzi-lo até um local pré-determinado de frente e/ou de ré, conforme orientação do avaliador; Em seguida, conforme ordem do avaliador, bascular a caçamba do mesmo de maneira eficiente e segura; Após, conforme instruções do avaliador, abaixar a caçamba de maneira correta e conduzi-lo até o local de início e fim da avaliação. De forma sucinta, o candidato na prova prática, será avaliado conforme segue: posicionamento correto no carregamento; cuidados básicos no basculamento da caçamba do caminhão; rotação do motor; uso do câmbio; uso dos freios; localização do veículo na via; velocidade (agilidade) desenvolvida; uso correto dos comandos do basculante da caçamba; obediência à sinalização de trânsito vertical, horizontal e semafórica (quando houver); obediência às situações de trajeto; uso, quando necessário, de sinalização (seta ou pisca - alerta) do caminhão.
Outras situações verificadas durante a realização do exame. Será eliminado do exame de direção veicular e do certame, o candidato que cometer as faltas eliminatórias do Inciso I do Art. 19 da Resolução nº 168 do CONTRAN, ou seja: a) transitar na contramão da direção; b) avançar o sinal vermelho do semáforo; c) provocar acidente durante a realização do exame; e ainda d) não realizar (ou não conseguir de forma completa) o exame de direção veicular; e) não conseguir levantar ou baixar a caçamba do caminhão, devido a falha humana; f) perder o controle da direção do veículo em movimento. As demais faltas eliminatórias contidas no inciso I do Art. 19 da Resolução nº 168 do CONTRAN serão consideradas faltas do Grupo III (falta grave), conforme quadro abaixo:
No decorrer do exame de direção veicular serão apontadas as faltas cometidas pelo candidato sendo que, do total de pontos da prova prática, será descontada a somatória dos pontos relativos às faltas cometidas. Tempo da prova: até 20 (vinte) minutos. |
100,00 pontos |
||||||||||||
|
TOTAL DE PONTOS |
100,00 |
||||||||||||
11.14 Para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA, o candidato será avaliado conforme Tabela 11.4 sendo cobrado o desenvolvimento de atividade de acordo com as atribuições do cargo.
|
PROVA PRÁTICA - Cargo: Operador de Máquina Rodoviária |
|
|
Descrição |
Avaliação |
|
A prova prática consistirá em um exame de EXECUÇÃO E MANOBRA que será realizado em local pré-determinado, na presença de examinadores e será avaliado o comportamento do candidato e sua capacidade prática no exercício e desempenho das tarefas do emprego: checagem da máquina (pré-uso): pneus e material rodante, vazamentos, faróis, luz de ré, luz de freio, lanternas indicativas de direção e retrovisores; checagem dos níveis da máquina: nível de óleo do motor, nível do óleo de transmissão, nível do óleo hidráulico, nível do óleo de freio, nível da água do sistema e arrefecimento; identificação e checagem do painel de instrumentos da máquina: indicador da temperatura da água do motor, indicador da pressão do óleo do motor, indicador da carga da bateria, indicador do nível de combustível, indicador da pressão do freio, indicador da temperatura do óleo hidráulico; checagem de comando: alavancas de freio, de comando de transmissão, pedais de freio; procedimentos de partida: transmissão em neutro, freio de estacionamento aplicado, checagem no painel; teste de operação: escavação, carga, transporte, descarga, retorno, estacionamento; procedimento de parada: transmissão em neutro, freio do estacionamento aplicado, concha no solo e arrefecimento do motor. Para o emprego de operador de máquina I, o candidato poderá optar por um dos seguintes equipamentos para a realização da prova prática: pá carregadeira ou rolo compressor. Para o emprego de operador de máquina II, o candidato poderá optar por um dos seguintes equipamentos para a realização da prova prática: escavadeira hidráulica ou moto niveladora. No decorrer do exame de execução e manobra serão apontadas as faltas cometidas pelo candidato sendo que, do total de pontos da prova prática, será descontada a somatória dos pontos relativos às faltas cometidas. Tempo da prova: até 20 (vinte) minutos. |
100,00 Pontos |
|
TOTAL DE PONTOS |
100,00 |
TABELA 11.4
|
Item Avaliado |
Avaliação/Pontuação |
||||
|
Atingiu plenamente 100% |
Atingiu parcialmente 75% |
Atingiu parcialmente 50% |
Atingiu parcialmente 25% |
Não atingiu 0% |
|
|
I |
10,0 |
7,5 |
5,0 |
2,5 |
0,0 |
|
II |
10,0 |
7,5 |
5,0 |
2,5 |
0,0 |
|
III |
10,0 |
7,5 |
5,0 |
2,5 |
0,0 |
|
IV |
12,0 |
9,0 |
6,0 |
3,0 |
0,0 |
|
V |
13,0 |
9,75 |
6,5 |
3,25 |
0,0 |
|
VI |
15,0 |
11,25 |
7,5 |
3,75 |
0,0 |
|
VII |
15,0 |
11,25 |
7,5 |
3,75 |
0,0 |
|
VIII |
15,0 |
11,25 |
7,5 |
3,75 |
0,0 |
|
Pontuação Máxima |
100,00 |
75,00 |
50,00 |
25,00 |
0,00 |
11.15 No dia da aplicação da prova prática os Candidatos ao cargo de Operador de Máquina Rodoviária deverá escolher qual o equipamento de sua preferência para prestar esta prova: Retro-Escavadeira, Rolo Compressor, Pá-Carregadeira ou Moto Niveladora. Os candidatos ao cargo de Agente Oficial de Transportes serão avaliados na condução de caminhão basculante, no trajeto indicado, seguindo as normas de trânsito.
11.16 Quanto ao resultado da prova prática, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação do referido resultado, e na forma descrita no item 14.
12. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
12.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.
12.2 Para os cargos da Tabela 8.1, 8.2, 8.3 e 8.4, a Nota Final dos candidatos habilitados será a soma da nota obtida na prova objetiva.
12.2.1 Para o cargo Procurador Jurídico da Tabela 8.2, a Nota Final dos candidatos habilitados será a soma da nota obtida, na prova objetiva e a soma da nota obtida na prova de títulos.
12.3 Para os cargos da Tabela 8.5 a Nota Final dos candidatos habilitados será a soma da nota obtida na prova objetiva e a soma da nota obtida na prova de prática dividido por dois.
12.4 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que possuir:
a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais e Legislação;
d) Candidato que obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;
e) Candidato mais idoso.
12.5 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como Pessoa com Deficiência em ordem de classificação;
b) Lista de Pessoa com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como Pessoa com Deficiência em ordem de classificação.
13. DA ELIMINAÇÃO
13.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
13.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização das provas no horário determinado para o seu início.
13.1.2 for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros.
13.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:
a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;
b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;
c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.
13.1.4 caso qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova.
13.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova.
13.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.
13.1.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos.
13.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.
13.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas.
13.1.10 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas.
13.1.11 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
13.1.12 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização das provas.
13.1.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação.
13.1.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal.
13.1.15 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização.
13.1.16 não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado habilitado em quaisquer das fases do certame.
13.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
14. DOS RECURSOS
14.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, somente pelo site da FAU www.concursosfau.com.br na área do candidato, assim entendidos:
14.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência;
14.1.2 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;
14.1.3 contra o resultado da prova objetiva;
14.1.4 contra o resultado da prova prática;
14.1.5 contra a nota final e classificação dos candidatos.
14.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br, sob pena de perda do prazo recursal.
14.3 Os recursos deverão ser protocolados na área do candidato em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br.
14.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 14.1.2 este deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.
14.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
14.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 14.1 deste Edital.
14.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
14.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
14.9 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.
14.10 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
14.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
14.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
14.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
14.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
14.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
14.15.1 Em hipótese alguma, os recursos de terceiros serão acatados. Havendo recursos neste sentido serão negados de plano sem direito a recorrer da decisão, ficando a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO – FAU isenta de quaisquer ônus e responsabilidades pela negativação do recurso.
14.16 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
14.17 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
15. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
15.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Prefeitura Municipal de Coronel Vivida e publicado em Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br e www.coronelvivida.pr.gov.br e diário oficial do Município em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos e outra somente com a classificação dos candidatos inscritos como pessoa com deficiência.
16. DA CONVOCAÇÃO PARA POSSE
16.1 O candidato será convocado através de edital específico publicado no órgão oficial do Município e no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Coronel Vivida e em edital afixado no mural da Prefeitura.
16.2 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação, será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.
16.3 Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados na forma estabelecida no subitem 16.1.
16.4 O candidato convocado será submetido ao exame médico admissional e avaliação psicológica e caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.
16.5 Para investidura do cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos originais e cópias:
16.5.1 cópia da Carteira de Identidade;
16.5.2 cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
16.5.3 cópia do Título de Eleitor e comprovante de regularidade eleitoral;
16.5.4 cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista ou dispensa (se do sexo masculino);
16.5.5 uma foto 3x4 recente e tirada de frente;
16.5.6 cópia da certidão de nascimento ou casamento;
16.5.7 cópia da certidão de nascimento e CPF dos filhos de até 16 (dezesseis) anos;
16.5.8 certidão negativa de antecedentes criminais do Cartório Criminal do lugar onde tenha residido nos últimos 05 anos, expedida no máximo há 03 (três) meses;
16.5.9 certidão negativa de antecedentes criminais Federal;
16.5.10 comprovante de endereço;
16.5.11 cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos mínimos constantes do Anexo I deste Edital;
16.5.12 Carteira de Habilitação conforme requisito exigido para o cargo.
16.5.13 Para a cargo de Agente Comunitário de Saúde,
1º comprovante de residência, ou ainda através de declaração de residência, assinada por duas testemunhas, cabendo à administração municipal, nos termos do Parágrafo único do art. 10 da Lei nº. 11.350 de 05/10/2006, exonerar unilateralmente o ACS na hipótese de não atendimento ao disposto no Inciso I do art. 6º da referida Lei, ou em função da apresentação de declaração falsa de residência.
2º comprovante de residência deverá ser apresentado, por ocasião da nomeação, pelo candidato habilitado no concurso
16.5.14 demais documentos que a Prefeitura Municipal de Coronel Vivida achar necessários, posteriormente informados no Edital de Convocação.
16.15 O candidato, após a convocação, deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Coronel Vivida, no prazo determinado em edital, munido de documento de identidade original juntamente com os documentos citados no item 3 e os listados no subitem 16.5.
16.16 O candidato poderá optar uma única vez pelo final de lista, devendo preencher formulário próprio a ser requisitado no Setor de Gestão de Pessoas e protocolar impreterivelmente dentro do prazo fixado no Edital de Convocação.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura Municipal de Coronel Vivida no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br e www.coronelvivida.pr.gov.br.
17.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha sido aprovado, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.
17.3 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.
17.4 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br e www.coronelvivida.pr.gov.br.
17.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público ouvido a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO.
17.6 Será admitida impugnação do presente Edital no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data de sua publicação.
17.8 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via Sedex para o endereço da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Unicentro, na Rua Afonso Botelho, nº 838, Trianon, CEP 85012-030, Guarapuava/PR, ou enviada para o e-mail de atendimento ao candidato: secreconcursosfau@fundacaounicentro.com.br.
17.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se
Coronel Vivida-PR, em 30 de maio de 2022.
ANDERSON MANIQUE BARRETO
Prefeito Municipal
ANEXO I - REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CONCURSO PÚBLICO N° 001/2022
CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO: MÉDICO DA FAMÍLIA
Requisitos: Superior Completo em Medicina - Inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM e Especialização na área de atuação.
Atribuições:
Prestar assistência médica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano em ambulatórios, escolas, hospitais, ou órgãos afins, fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal. Dirigir equipes e prestar socorros urgentes, efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da medicina na preventiva; providenciar e realizar tratamentos especializados; realizar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; transferir pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos urgentes, mesmo os provisórios, com diagnósticos provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar e orientar o trabalho de estagiários e internos; preencher fichas de doentes atendidos a domicílio, preenchendo relatórios comprobatórios de atendimento; proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais, atendendo, examinando funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria, e reversão, examinar candidatos a auxílio; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares; emitir laudos, fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; participar de treinamentos na sua área de atuação; desenvolver atividades correlatas ao cargo que exerce.
CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
Requisitos: Superior Completo em Engenharia Civil - Inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
Atribuições:
Realizar trabalhos topográficos e geodésicos; estudar, projetar, dirigir, fiscalizar e construir edifícios, com todas as suas obras complementares; estudar, projetar, dirigir, fiscalizar e construir estradas de rodagem e de ferro, obras de captação e abastecimento de água, obras de drenagem e irrigação, construção de obras destinadas ao aproveitamento de energia e dos trabalhos relativos ás máquinas e fábricas, obras relativas a portos, rios e canais e das concernentes aos aeroportos, obras peculiares ao saneamento urbano e rural; projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo; aprovam projetos; concedem e assinam autorização: habite-se; desenvolvem relatórios; participar de treinamentos na sua área de atuação; desenvolver atividades correlatas ao cargo que exerce.
CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO: ANALISTA CONTÁBIL
Requisitos: Superior Completo em Ciências Contábeis - Inscrição no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
Atribuições:
Organizar e executar os serviços de contabilidade do Município; organizar os controles contábeis; proceder à análise contábil dos órgãos e entidades do Município; Estudo, fiscalização, orientação e superintendência das atividades fazendárias que envolvem matéria financeira e econômica de natureza complexa; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade do Município; orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração; elaborar as demonstrações contábeis e todas as prestações de contas de gestão do Poder Executivo, ao Tribunal de Contas do Estado e órgãos de Controle como Tribunal de Contas e Secretaria do Tesouro Nacional; efetuar a consolidação das contas dos órgãos e entidades do Município; elaborar, manter e aperfeiçoar o sistema de informações contábeis; assessoras as áreas técnicas na construção e manutenção do Portal Transparência do Município; organizar e manter sistemas de custos; supervisionar o arquivamento de documentos contábeis; elaborar pareceres, revisar prestações de contas e emitir parecer quando solicitado; participar de treinamentos na sua área de atuação; desenvolver atividades correlatas ao cargo que exerce.
CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO: PROCURADOR JURÍDICO
Requisitos: Superior Completo em Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais -Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Atribuições:
Defender judicial e extrajudicial do Município; exercer a consultoria jurídica do Município; atuar perante órgãos e instituições no interesse do Município; prestar assistência no controle da legalidade dos atos do Poder Executivo; examinar e emitir parecer sobre instrumentos jurídicos que forem submetidos ao seu crivo; examinar e emitir parecer previamente a editais de licitações de interesse do Município; prestar apoio técnico-jurídico às comissões de trabalho; zelar e recomendar a observância aos princípios que regem à Administração Pública, da Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica, leis e atos normativos; elaborar projetos de lei e atos normativos, quando solicitado, bem como analisar os projetos de lei do Poder Legislativo, com vista à sanção ou ao veto do Prefeito quando for submetido ao seu crivo; prestar orientação jurídico-normativa para a Administração Pública Municipal; uniformizar as orientações jurídicas no âmbito do Município; efetuar a cobrança judicial da dívida ativa do Município, com a execução das Certidões de Dívida Ativa que lhe forem encaminhadas; elaborar e propor ações judiciais de interesse do Município; defender o Município nas demandas judiciais; orientar sobre a forma do cumprimento das decisões judiciais e dos pedidos de extensão de julgados; participar de treinamentos na sua área de atuação; atender o público em geral; exercer outras atribuições correlatas ao cargo que exerce, observado o limite da atuação da advocacia pública.
CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO: ENFERMEIRO
Requisitos: Superior Completo em Enfermagem - Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem – COREN
Atribuições:
Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; prestar serviços de enfermagem em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios, locais de trabalho e outros setores de saúde; prestar cuidados de enfermagem a pacientes hospitalizados ou em tratamento nas unidades sanitárias; ministrar medicamentos prescritos, bem como suprir outras determinações médicas; zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; elaborar e executar planos e programas de proteção à saúde dos empregados; executar e avaliar programas de prevenção de acidentes e de doenças profissionais ou não-profissionais, fazendo análise de fadiga, dos fatores de insalubridade, de riscos e das condições de trabalho da mulher, para preservar a integridade física do servidor; preparar o campo operatório e esterilizar o material quando necessário; orientar o isolamento de pacientes e observar os focos de infecção sanitária; supervisionar os serviços de higienização dos pacientes; orientar, coordenar e supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; acompanhar o desenvolvimento dos programas de treinamento de recursos humanos para a área de enfermagem; ministrar treinamento na área de enfermagem; prestar terapia, dentro da sua área de competência, sob controle médico; promover e participar de estudos para o estabelecimento de normas e padrões dos serviços de enfermagem; participar de programas de educação sanitária e de programas de saúde pública em geral; auxiliar nos serviços de atendimento materno-infantil; participar de programas de imunização; prever e controlar o estoque de medicamentos; realizar e interpretar testes imuno-diagnósticos e auxiliares de diagnósticos; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; participar de treinamentos na sua área de atuação; desenvolver atividades correlatas ao cargo que exerce.
CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO: FISIOTERAPEUTA
Requisitos: Superior Completo em Fisioterapia - Inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO
Atribuições:
Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de sequelas em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins. Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia no tratamento de entorses, fraturas em vias de recuperação, recuperação paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; Planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples; Fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; Participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; participar de treinamentos na sua área de atuação; desenvolver atividades correlatas ao cargo que exerce.
CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
Requisitos: Superior Completo em Medicina Veterinária - Inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRM
Atribuições:
Orientar e desenvolver programas que envolvam práticas concernentes à defesa sanitária animal e à aplicação de medidas de saúde pública no tocante as doenças transmissíveis ao homem; exercer a clínica veterinária em todas as suas modalidades; fazer inspeção, sob o ponto de vista sanitário e tecnológico, nos locais que se utilizem de produtos de origem animal; realizar outros trabalhos ligados à biologia geral, à zootecnia, à zoologia, bem como à bromatologia animal; fazer cumprir as normas de padronização e classificação dos produtos de origem animal; participar da padronização de normas, métodos e técnicas de inquérito epidemiológico de zoonoses de interesse para a saúde humana, bem como inquéritos relativos às doenças de origem bacteriana ou virótica; participar do planejamento e execução de atividades dirigidas à erradicação de zoonoses; promover medidas de controle contra a brucelose, tuberculose, febre aftosa e outras doenças; orientar e coordenar os serviços de política sanitária animal; fazer exames, diagnósticos e aplicações de terapêutica médica e cirurgias veterinárias; atestar a sanidade de animais e de produtos de origem animal em suas fontes de produção ou de manipulação; realizar estudos de trabalhos científicos de patologia animal, em laboratórios ou outras instituições; controlar as condições higiênicas de estabelecimentos que tratem e preparem alimentos de origem animal; estudar as implicações econômicas das doenças dos animais; participar da execução de programas de extensão rural com vistas à utilização dos conhecimentos sobre patologia animal, obtidos pela pesquisa; aplicar normas e padrões relacionados com: fiscalização e controle do ponto de vista sanitário dos animais em geral; premunição de animais; trabalhos de laboratório e escritório, relativos aos diagnósticos de problemas zoosanitários; controle de eficiência de produtos de uso médico veterinário; trabalhos de escritório e de campo, relativos às campanhas de erradicação, controle e premunição das doenças dos animais; emitir pareceres e laudos em matéria de sua especialidade; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; participar de treinamentos na sua área de atuação; desenvolver atividades correlatas ao cargo que exerce.
CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
Requisitos: Superior Completo em Terapia Ocupacional - Inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO
Atribuições:
Atendem pessoas para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando procedimentos específicos de terapia ocupacional; realizam diagnósticos específicos; analisam condição dos pacientes; orientam os pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis, explicando procedimentos e rotinas, demonstrando técnicas e esclarecendo dúvidas; desenvolvem programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; participar de treinamentos na sua área de atuação; desenvolver atividades correlatas ao cargo que exerce.
CARGO DE NÍVEL TÉCNICO
CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Requisitos: Curso Completo em Técnico de Informática
Atribuições:
Planejamento, coordenação e execução de projetos de sistemas de informação, elaboração de orçamentos e definições operacionais e funcionais de projetos e sistemas para processamento de dados, informática e automação, definição, estruturação, teste e simulação de programas e sistemas de informação. Elaboração e codificação de programas, suporte técnico em informática, vistorias, perícias e auditorias de projetos e sistemas de informação; Configurar, manter e administrar as redes de comunicação de dados, voz, imagem, locais e remotas, orientadas para atendimento das necessidades da Administração Pública Direta e Indireta; Apoiar e influenciar o Gestor nas decisões sobre políticas corporativas da Tecnologia da Informação consideradas críticas; Proficiência em leitura de inglês técnico; Configurar, manter e atualizar o equipamento do Data Center, bem como todos os ativos de rede da Prefeitura; Dar suporte às unidades administrativas na implementação de soluções da Tecnologia da Informação, quanto ao uso de aplicativos/sistemas; Administrar os ambientes operacionais, promovendo as atualizações, avaliando e ponderando os impactos com os responsáveis pelos sistemas; Monitorar os ambientes visando o diagnóstico de situações que comprometam a disponibilidade, performance e funcionalidade das soluções; Contribuir para a disponibilidade, segurança e performance do Centro de Tecnologia da Informação (CTI), através da criação de scripts e dos procedimentos de acesso, otimização e recuperação; Dar manutenção, solucionar problemas de produção e orientar os usuários e operadores quanto à utilização do ambiente; Garantir o funcionamento adequado da infraestrutura tecnológica da Prefeitura; Garantir a integridade na administração de dados e objetos corporativos; Garantir a manutenção dos sistemas e sites/portais da Prefeitura; Orientar a aquisição de bens e a contratação de serviços de informática e de tecnologia de informação e comunicação, bem como de serviços de desenvolvimento de sistemas e programas de computador, para atendimento das necessidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município; Coordenar o processo de contratação de produtos e serviços da Tecnologia da Informação; Elaborar e implementar a política de segurança da informação e o plano de continuidade de prestação de serviços públicos; Manter a documentação administrativa/técnica sempre atualizada; participar de treinamentos na sua área de atuação; desenvolver atividades correlatas ao cargo que exerce.
CARGO DE NÍVEL TÉCNICO
CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Requisitos: Curso Completo de Técnico em Radiologia - Inscrição no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia– CRTR
Atribuições:
Planejamento, coordenação e execução de projetos de sistemas de informação, elaboração de orçamentos e definições operacionais e funcionais de projetos e sistemas para processamento de dados, informática e automação, definição, estruturação, teste e simulação de programas e sistemas de informação. Elaboração e codificação de programas, suporte técnico em informática, vistorias, perícias e auditorias de projetos e sistemas de informação; Configurar, manter e administrar as redes de comunicação de dados, voz, imagem, locais e remotas, orientadas para atendimento das necessidades da Administração Pública Direta e Indireta; Apoiar e influenciar o Gestor nas decisões sobre políticas corporativas da Tecnologia da Informação consideradas críticas; Proficiência em leitura de inglês técnico; Configurar, manter e atualizar o equipamento do Data Center, bem como todos os ativos de rede da Prefeitura; Dar suporte às unidades administrativas na implementação de soluções da Tecnologia da Informação, quanto ao uso de aplicativos/sistemas; Administrar os ambientes operacionais, promovendo as atualizações, avaliando e ponderando os impactos com os responsáveis pelos sistemas; Monitorar os ambientes visando o diagnóstico de situações que comprometam a disponibilidade, performance e funcionalidade das soluções; Contribuir para a disponibilidade, segurança e performance do Centro de Tecnologia da Informação (CTI), através da criação de scripts e dos procedimentos de acesso, otimização e recuperação; Dar manutenção, solucionar problemas de produção e orientar os usuários e operadores quanto à utilização do ambiente; Garantir o funcionamento adequado da infraestrutura tecnológica da Prefeitura; Garantir a integridade na administração de dados e objetos corporativos; Garantir a manutenção dos sistemas e sites/portais da Prefeitura; Orientar a aquisição de bens e a contratação de serviços de informática e de tecnologia de informação e comunicação, bem como de serviços de desenvolvimento de sistemas e programas de computador, para atendimento das necessidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município; Coordenar o processo de contratação de produtos e serviços da Tecnologia da Informação; Elaborar e implementar a política de segurança da informação e o plano de continuidade de prestação de serviços públicos; Manter a documentação administrativa/técnica sempre atualizada; participar de treinamentos na sua área de atuação; desenvolver atividades correlatas ao cargo que exerce.
CARGO DE NÍVEL MÉDIO
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA
Requisitos: Ensino Médio Completo - Carteira de Habilitação, CNH Categoria “C” ou superior, comprovar no dia da prova prática e no ato da posse.
Atribuições:
Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem; conduzir veículos no exercício de suas atividades, desde legalmente habilitado; participar de treinamentos na sua área de atuação; desenvolver atividades correlatas ao cargo que exerce.
CARGO DE NÍVEL MÉDIO
CARGO: AGENTE OFICIAL DE TRANSPORTES
Requisitos: Ensino Médio Completo - Carteira de Habilitação, CNH Categoria “D” ou superior, comprovar no dia da prova prática e no ato da posse.
Atribuições:
Dirigir veículos automotores leves e pesados de transporte de pessoas e serviços do executivo: fazer reparos de emergência e zelar pela conservação, manutenção e apresentação dos veículos sob sua guarda; promover o abastecimento e controle de nível de combustível, água e óleo; recolher o veículo a garagem ou ao local destinado, quando concluída a jornada de trabalho do dia; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada no funcionamento do veículo ou no exercício de suas funções; comunicando qualquer defeito porventura observado; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; verificar o sistema de freios, verificar o grau de densidade e o nível de água da bateria, calibragem dos pneus; realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e o controle da Administração; participar de treinamentos na sua área de atuação; desenvolver atividades correlatas ao cargo que exerce.
CARGO DE NÍVEL MÉDIO
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
Requisitos: Ensino Médio Completo
Atribuições:
Executar trabalhos administrativo-burocráticos, compreendidos em rotinas pré-estabelecidas que possam ser prontamente atendidos e que requeiram alguma capacidade de julgamento; proceder ao registro e autuação de processos; organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo e o registro de documentos, de forma a permitir, em qualquer época, a sua verificação; organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos; anotar informações rotineiras em expedientes; extrair certidões; executar serviços de digitação de documentos diversos, tais como ofício, memorandos, cartas; proceder o recebimento e armazenamento de materiais e suprimentos em geral, contando-os e identificando-os; auxiliar na conferência de cheques, folhas de levantamentos, preencher fichas, livros, boletins, formulários, guias de andamento de processos, mapas de controle de serviços e outros; auxiliar na coleta de preços para aquisição de materiais, numerar e carimbar expedientes em geral; proceder e orientar as buscas e arquivamento de expedientes, tais como: processo, fichas, ofícios, memorandos, livros e outros documentos; proceder e orientar o arquivamento de publicações, jornais, revistas, boletins e outras informações de interesse do órgão; proceder levantamentos imobiliários; elaborar e manusear fichários; extrair relações; auxiliar os técnicos durante a implantação de novas normas e rotinas nos cadastros físicos e fiscais; realizar trabalhos complexos de digitação; alimentar sistemas informatizados que lhe forem confiados; proceder a conferência dos trabalhos executados, aplicando o conhecimento da legislação aplicável; operar equipamentos destinados a fazer cópias, produção e escaneamento de documentos; atender, transferir ligações telefônicas em geral; receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes, solucionando pequenos problemas; obter informações de fontes determinadas e fornecê-las aos interessados, pessoalmente ou pelo telefone; prestar informações ao público e anotar recados; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais para possibilitar o controle dos atendimentos diários; afixar avisos de editais e outros informes de interesse público; receber e encaminhar sugestões e reclamações das pessoas que atender; zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais que utiliza; participar de treinamentos na sua área de atuação; desenvolver atividades correlatas ao cargo que exerce.
CARGO DE NÍVEL TÉCNICO
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Requisitos: Curso Completo de Técnico em Enfermagem - Inscrição no Conselho Regional de Técnicos em Enfermagem – COREN
Atribuições:
Controlar sinais vitais de pacientes; ministrar, sob supervisão, medicamentos e tratamentos aos pacientes, de acordo com prescrição médica; prestar socorros de urgência; preparar pacientes para consultas e exames; remover aparelhos e outros objetos utilizados pelos doentes; supervisionar e/ou preparar e esterilizar os materiais e instrumentos médicos e odontológicos; auxiliar o paciente a se alimentar; coletar material para exame de laboratório; fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando medicamentos; preparar o instrumental para aplicação de injeções musculares e intravenosas e vacinas, segundo prescrição médica; pesar e medir doentes; auxiliar de acordo com a orientação recebida, o médico ou dentista, no atendimento aos pacientes; controlar o estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e odontológicos, requisitando-os quando necessário; receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento médico, odontológico; auxiliar no desenvolvimento dos programas de enfermagem, relativos à proteção, recuperação e reabilitação da saúde pública; controlar e manter atualizado fichário contendo informações sobre pacientes, tratamento e medicamentos ministrados e outros dados de interesse médico; fazer visitas domiciliares e a escolas, segundo programação estabelecida, para encaminhamento de pacientes aos postos de saúde; medir a temperatura e registrá-la nos gráficos de febre; atender doentes em isolamento, de acordo com instruções recebidas; promover e fazer higienização dos doentes; manter o local de trabalho limpo e arrumado; orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe; fazer o registro do trabalho realizado durante o dia; exercer atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe: o planejamento, a programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; a prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; a prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; a prevenção e o controle sistemático da infecção hospitalar; a prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais; participar de treinamentos na sua área de atuação; desenvolver atividades correlatas ao cargo que exerce.
CARGO DE NÍVEL TÉCNICO
CARGO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
Requisitos: Curso Completo de Técnico em Saúde Bucal - Inscrição no Conselho Regional de Odontologia – CRO
Atribuições:
Participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal; realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; remover suturas; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar isolamento do campo operatório; exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares; participar de treinamentos na sua área de atuação; desenvolver atividades correlatas ao cargo que exerce.
CARGO DE NÍVEL MÉDIO
CARGO: AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
Requisitos: Ensino Médio Completo
Atribuições:
Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; realizar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica; identificar casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável; divulgar de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas; realizar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; executar ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; efetuar registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS; realizar a identificação e o cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.
São consideradas atividade dos Agentes de Combate às Endemias assistida por profissional de nível superior e condicionada à estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental e de atenção básica a participação: no planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações; na coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na conservação e no transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no Município; na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes; na investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública; na realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da coordenação da área de vigilância em saúde. Podem participar, mediante treinamento adequado, da execução, da coordenação ou da supervisão das ações de vigilância epidemiológica e ambiental.
CARGO DE NÍVEL MÉDIO
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Requisitos: Ensino Médio Completo - Comprovação de que reside, desde a data de publicação do edital de concurso, na área que se inscreveu.
Atribuições:
Atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde (práticas político-pedagógicas que decorrem das ações voltadas para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, estimulando o autocuidado, a prevenção de doenças e a promoção da saúde individual e coletiva a partir do diálogo sobre a diversidade de saberes culturais, sociais e científicos e a valorização dos saberes populares, com vistas à ampliação da participação popular no SUS e ao fortalecimento do vínculo entre os trabalhadores da saúde e os usuários do SUS), mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão; dirigir veículo da frota municipal, sempre que necessário para execução das tarefas relativas ao exercício de seu cargo, devendo estar devidamente habilitado; executar tarefas afins, participar de treinamentos na sua área de atuação; desenvolver atividades correlatas ao cargo que exerce. No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, são consideradas atividades típicas do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação: a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural; o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde; a mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional; a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento: a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto; c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura; d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas; f) da pessoa em sofrimento psíquico; g) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas; h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal; i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento: a) de situações de risco à família; b) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde; c) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação; o acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, desde que o Agente Comunitário de Saúde tenha concluído curso técnico e tenha disponíveis os equipamentos adequados, são atividades do Agente, em sua área geográfica de atuação, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe: a aferição da pressão arterial, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência; a medição de glicemia capilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência; a aferição de temperatura axilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, com o devido encaminhamento do paciente, quando necessário, para a unidade de saúde de referência; a orientação e o apoio, em domicílio, para a correta administração de medicação de paciente em situação de vulnerabilidade; a verificação antropométrica. No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, são consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde compartilhadas com os demais membros da equipe, em sua área geográfica de atuação: a participação no planejamento e no mapeamento institucional, social e demográfico; a consolidação e a análise de dados obtidos nas visitas domiciliares; a realização de ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, de informações obtidas em levantamentos socioepidemiológicos realizados pela equipe de saúde; a participação na elaboração, na implementação, na avaliação e na reprogramação permanente dos planos de ação para o enfrentamento de determinantes do processo saúde-doença; a orientação de indivíduos e de grupos sociais quanto a fluxos, rotinas e ações desenvolvidos no âmbito da atenção básica em saúde; o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de ações em saúde; o estímulo à participação da população no planejamento, no acompanhamento e na avaliação de ações locais em saúde. É da competência do Agente Comunitário de Saúde, ainda, realizar atividades de forma integrada, desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área geográfica de atuação, especialmente nas seguintes situações: na orientação da comunidade quanto à adoção de medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmissão vetorial e agravos causados por animais peçonhentos; no planejamento, na programação e no desenvolvimento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família; a identificação e no encaminhamento, para a unidade de saúde de referência, de situações que, relacionadas a fatores ambientais, interfiram no curso de doenças ou tenham importância epidemiológica; na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e a outros agravos.
|
ANEXO II - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022
|
CONHECIMENTOS COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR – CARGOS DE SAÚDE
Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). Som e fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e paronímia. Tipologia textual.
Raciocínio Lógico e Matemática: Conceitos básicos de raciocínio lógico: proposições; valores lógicos das proposições; sentenças abertas; número de linhas da tabela verdade; conectivos; proposições simples; proposições compostas. Tautologia. Operação com conjuntos. Cálculos com porcentagens. Resolução de situações-problema. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, equações e funções matemáticas (1º grau, 2º grau, exponencial), razão, proporção, sequências numéricas, análise combinatória, estatística descritiva, áreas e volumes.
Conhecimentos Saúde Pública: Conceitos fundamentais sobre o Sistema Único de Saúde: Municipalização da Saúde. Normas Operacionais Básicas do SUS; Políticas Públicas do SUS: Lei nº 8080/90 e Lei nº 8142/90.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICO NÍVEL SUPERIOR
CARGO: MÉDICO DA FAMÍLIA
Conhecimento Específico: Atenção Primária à Saúde. Saúde Coletiva (Pública). Atenção Básica - Estratégia Saúde da Família; Princípios e Prática da Medicina de Família e Comunidade. PNAB (Política Nacional da Atenção Básica de 2017). Código de ética e legislação profissional. Política Nacional de Promoção de Saúde. Procedimentos de urgência e emergência. Anatomia. Farmacologia. Princípios, competências e habilidades da Medicina de Família e Comunidade; Atenção Primária em Saúde; Estratégia Saúde da Família; Prevenção e Promoção à Saúde; Saúde da Criança e do Adolescente; Saúde do Adulto e Idoso; Saúde da Mulher; Saúde sexual e reprodutiva; Saúde Mental; Doenças infecciosas e parasitárias: Parasitoses Intestinais, DST, AIDS, Dengue, Chikungunya, etc; Anamnese e exames. Fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças mais prevalentes.
CARGO: ENFERMEIRO
Conhecimento Específico: S U S. Legislação e Portarias. Modelos de Atenção a Saúde. Prevenção e Promoção a Saúde. Estratégia Saúde da Família. A enfermagem e o cuidado na saúde da família. Processo saúde doença das famílias e do coletivo. SIAB como instrumento de trabalho da Estratégia de Saúde da Família: a especificação do enfermeiro. A visita domiciliar no contexto de Saúde da Família. Fases do planejamento, organização e controle do serviço de enfermagem. Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência. Promoção da saúde e segurança no trabalho. Saúde da Criança: Ações de enfermagem na promoção da Saúde infantil. Parâmetros de crescimento e desenvolvimento infantil nas diferentes faixas etárias. SISVAN. RN de risco e de crianças de baixo peso. Condutas de enfermagem em pediatria. Aleitamento materno. Transtornos comuns da infância. Assistência de enfermagem à criança com diarreia aguda e desidratação. Transtornos mais comuns na infância. Saúde da Mulher: Sistematização da assistência de enfermagem no pré-natal. Distúrbios ginecológicos da puberdade até o climatério. Sexualidade da mulher e autocuidado. Saúde da Mulher no curso da vida. Infecções sexualmente transmissíveis. Temas relacionados à saúde do Adulto e do Idoso: Educação para o autocuidado. Cuidados de Enfermagem no atendimento das necessidades básicas do cliente /paciente. Ações que visam à prevenção, tratamento e controle de doenças infecto contagiosas e/ou crônicas. Necessidades nutricionais nos diferentes períodos da vida. Tratamento de feridas. O processo de envelhecimento nos aspectos fisiológicos, sociais e patológicos. Temas relacionados à Vigilância epidemiológica: A prevenção e o controle das doenças transmissíveis no PSF. Atuação da equipe na Vigilância epidemiológica. Perfil epidemiológico da comunidade. Aspectos gerais das imunizações. Temas relacionados à Saúde Mental: Saúde Mental no PSF. Reconhecer as categorias de transtornos mentais e de comportamento. História das Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (Legislação, Lei 8080/90, Lei 8142/90 e Normas Operacionais Básicas do SUS). Saúde Coletiva (Pública). Atenção Básica - Estratégia Saúde da Família; Sistema de Informação em Saúde. Noções básicas de plantão hospitalar, PNAB (Política Nacional da Atenção Básica de 2017). Código de ética e legislação profissional.
CARGO: FISIOTERAPEUTA
Conhecimento Específico: Fundamentos de Fisioterapia, Conhecimentos anatômicos, fisiológicos e patológicos das alterações musculoesqueléticas, neurológicas, cardiorrespiratórias, angiológicas e pediátricas; conhecimento dos princípios da cinesiologia; Exame clinico, físico, semiologia, exames complementares e plano de trabalho em fisioterapia; Fisioterapia geral: efeitos fisiológicos, indicações e contraindicações de termo terapia, crioterapia, hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, cinesioterapia motora e respiratória, eletroterapia, manipulação vertebral; Fisioterapia em traumatologia, ortopedia e reumatologia; Fisioterapia em neurologia; Fisioterapia em ginecologia e obstetrícia; Fisioterapia em pediatria, geriatria e Neonatologia; Fisioterapia cardiovascular; Amputação: indicações e tipos de prótese e órteses; mastectomias; Fisioterapia em pneumologia; insuficiência respiratória aguda e crônica; infecção do sistema respiratório; Fisioterapia na saúde do trabalhador: conceito de ergonomia, doenças relacionadas ao trabalho, praticas preventivas no ambiente de trabalho; Assistência fisioterapêutica domiciliar; Riscos ocupacionais na fisioterapia e sua prevenção, Código de ética e legislação profissional. , Lei 8080/90, Lei 8142/90 e Normas Operacionais Básicas do SUS). Saúde Coletiva (Pública). Atenção Básica - Estratégia Saúde da Família e NASF; PNAB (Política Nacional da Atenção Básica de 2017). Código de ética e legislação profissional.
CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
Conhecimento Específico: Conceitos de Reabilitação e sua relação com as práticas atuais; Terapia Ocupacional na Estratégia Saúde da Família; A lesão medular e o modelo de ocupação humana; Transdisciplinaridade e práticas hibridam em saúde mental; Itinerários terapêuticos e construção de projetos terapêuticos cuidadores; A inserção da Terapia Ocupacional na rede de assistência em saúde mental; Fundamentos e história da Terapia Ocupacional no Campo Social; Tecnologia assistiva, Terapia Ocupacional e abordagens no cotidiano da pessoa com deficiência; Reabilitação psicossocial e a prática da Terapia Ocupacional em saúde mental; Recursos tecnológicos e estratégia de promoção do auto-cuidado, atividades e participação para pessoa com doença de Parkinson; A Terapia Ocupacional social, diversidade, cultura e saber técnico; Terapia ocupacional e as ações no contexto da educação; Terapia Ocupacional e o dispositivo grupal como intervenção em reabilitação; Terapia ocupacional, a produção do cuidado em saúde e o lugar do hospital; Rede de cuidados da pessoa com deficiência e a Terapia Ocupacional. Diretrizes para tratamento e reabilitação/habilitação de pessoas com deficiência física. Saúde Coletiva (Pública). Atenção Básica - Estratégia Saúde da Família e NASF; PNAB (Política Nacional da Atenção Básica de 2017). Código de ética e legislação profissional.
CONHECIMENTOS COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR – DEMAIS CARGOS
Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). Som e fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e paronímia. Tipologia textual.
Raciocínio Lógico e Matemática: Conceitos básicos de raciocínio lógico: proposições; valores lógicos das proposições; sentenças abertas; número de linhas da tabela verdade; conectivos; proposições simples; proposições compostas. Tautologia. Operação com conjuntos. Cálculos com porcentagens. Resolução de situações-problema. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, equações e funções matemáticas (1º grau, 2º grau, exponencial), razão, proporção, sequências numéricas, análise combinatória, estatística descritiva, áreas e volumes.
Conhecimentos Gerais: Noções gerais sobre História, Cultura, Geografia e Turismo, bem como, a vida econômica, social, cultural, esportiva, política, tecnológica, relações exteriores, segurança, meio ambiente e ecologia, com suas vinculações histórico-geográficas em nível municipal, estadual, nacional e internacional;
CONHECIMENTOS ESPECÍFICO NÍVEL SUPERIOR
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
Conhecimento Específico: Materiais de construção civil: Classificação, propriedades gerais e normalização, Materiais cerâmicos, Aço para concreto armado e protendido. Polímeros. Agregados. Aglomerantes não‐hidráulicos (aéreos) e hidráulicos. Concreto. Argamassas. Tecnologias das construções. Terraplanagens. Canteiros de obras. Locações de obras. Sistemas de formas para as fundações e elementos da superestrutura (pilares, vigas e lajes). Fundações superficiais e profundas. Lajes. Telhados com telhas cerâmicas, telhas de fibrocimento e telhas metálicas. Isolantes térmicos para lajes e alvenaria. Impermeabilizações. Sistemas hidráulicos prediais. Projetos de instalações prediais hidráulicas, sanitárias e de águas pluviais. Materiais e equipamentos. Instalações de prevenção e combate ao incêndio. Instalações de esgoto sanitário e de águas pluviais. Instalações prediais elétricas e baixa tensão Informáticas (programas de softwares básicos para uso em escritório e AutoCAD). Probabilidade e estatística. Cálculos de probabilidade. Variáveis aleatórias e suas distribuições. Medidas características de uma distribuição de probabilidade. Modelos probabilísticos. Análises estática e dinâmica de observações. Noções de testes de hipóteses. Compras na Administração Pública. Licitações e contratos. Princípios básicos da licitação. Definições do objeto a ser licitado. Planejamentos das compras. Controles e cronogramas. Conhecimento e procedimentos de construção de estradas de rodagem, vias públicas, obras de abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural, processos de aprovação de projetos, qualidade e segurança de obras, vistorias, pericias, avaliações, arbitramentos e laudos técnicos, normas e documentação técnica, processos licitatórios de obras e serviços de engenharia, infração a normas e posturas municipais, desmembramentos, loteamentos, abertura de ruas; noções de estruturas, saneamento e meio ambiente (redes de esgoto, estação de tratamento de esgoto, lagoas de estabilização, abastecimento de água, limpeza urbana - acondicionamento, coleta, transporte, destinação final do lixo), poluição do meio ambiente, arquitetura e urbanismo, geologia e geotécnica, materiais de construção, técnicas de construção, organização de canteiro de obras, solos. Planejamento, Orçamentação e Controle de Projetos e Obras. Patologia na Construção Civil. Acessibilidade (NBR 9050/2015). Legislação Federal: Constituição Federal - Arts. 182 e 183; disposições constitucionais para proteção ao meio ambiente (art. 225); disposições constitucionais para construção e adaptação dos logradouros públicos, edifícios públicos e adequação de transporte coletivo adequado a pessoa com deficiência (art. 227, parágrafo 2o e art. 244); Lei Federal 10.257, de 10/07/2001 - Estatuto das Cidades. Lei Federal 6.766/1979. Legislação Profissional: Lei Federal 5.194/66. Código de Ética Profissional – Resolução Confea – 1002.
CARGO: ANALISTA CONTÁBIL
Conhecimento Específico: Lei 4320/1964 com a interpretação da MCASP e Lei Complementar 101/2000. Introdução a Contabilidade Pública, Aspectos Gerais sobre Orçamento Público, Aspectos Gerais sobre a execução orçamentária e financeira. Estrutura e Análise das Demonstrações Contábeis, conforme Lei 4320/64 e Lei Complementar 101/2000. Princípios Fundamentais de Contabilidade: Conceitos e Tipos. Noções Gerais: Conceitos e Objetivos da Contabilidade. Finalidades da Contabilidade. Campo de Atuação. Relatórios Gerenciais: Periodicidade, Comparações Orçado/Fixado x Realizado/Executado, Consolidação Periódica, Fonte Única ou Banco de Dados. Patrimônio: Bens, direitos e Obrigações: Conteúdos, Classificações e Critérios de Avaliação. Patrimônio Líquido: Conceito, Estrutura e Importância. Variações Patrimoniais: Conceito e Classificação. Gestão: Conceito: Aspectos Econômicos e Financeiros. Despesas, Receitas, Resultados e Custos. Período Administrativo e Exercício Financeiro. Regimes de Caixa e Competência. Teoria da Escrituração: Conceitos e Finalidades. A Conta: Conceito, Estrutura, Classificação. Método de Escrituração: Partidas Dobradas, Princípios. Plano de Contas: Estrutura do Plano de Contas. Livros de Escrituração. Registro de Operações. Depreciações, Amortizações e Provisões. Balancete de Verificação. Encerramento do Exercício. Determinação e Destinação do Crédito. Inventário: Conceito e Finalidades. Principais. Classificação do Inventário. Avaliação e Reavaliação dos Bens e demais Elementos do Patrimônio. Orçamento: Conceito e Importância. Período Orçamentário. Contabilidade Pública: Necessidades e serviços públicos. Órgãos e funções. Organismo público constitucional e organização administrativa. Controle interno e Controle externo da Administração Pública. A organização dos serviços de contabilidade, relacionamento com o estudo de organização e gestão. O órgão econômico estatal. Controle da contabilidade e auditoria. Organismo Financeiro. Patrimônio Público. Conceituação. Estudo qualitativo do patrimônio, substância e contra-substância. Patrimônio financeiro e patrimônio permanente. Bens públicos. Dívida pública. Estudo quantitativo do patrimônio público. Processos fundamentais e processos acessórios de gestão. Período administrativo e exercício financeiro. Regimes contábeis. Gestão financeira. Equilíbrio anual e equilíbrio cíclico. Receita orçamentária e extra orçamentária. Despesa orçamentária e despesa extra orçamentária. Classificação da receita e da despesa. Fases administrativas da receita e da despesa orçamentária superveniência e insubsistência. O regime de adiantamentos. O inventário público. Objeto e classificação dos inventários. Procedimentos dos inventários. Preceitos legais. A escrituração e suas limitações. Planos de contas. Sistemas Escrituração. As operações de determinação dos resultados financeiros e econômicos do exercício. Balanços orçamentários, financeiro e patrimonial. Demonstração das variações, patrimoniais. Prestação e julgamento de contas governamentais. Poder legislativo e Tribunal de Contas da União. Normas brasileiras de contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade.
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
Conhecimento Específico: Diagnóstico clínico e tratamento de patologias em animais de produção, companhia, silvestres e exóticos. Controle e fiscalização sanitária de patologias com potencial zoonotico. Controle e elaboração de programa de imunização de animais de produção, companhia, silvestres e exóticos. Combate de vetores e transmissões de zoonoses. Controle, elaboração de pareceres de informe técnicos veterinários para toxinfecção, envenenamento alimentar e por animais peçonhentos. Controle epidemiológico e de investigação epidemiológica. Controle de qualidade de alimentos de origem animal. Inspeção de produtos de origem animal. Controle de qualidade de produtos e insumos utilizados na alimentação animal. Epidemiologia e Saúde. Inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Higiene, fiscalização, vigilância sanitária e segurança de alimentos. Microbiologia de alimentos e toxinfecções. Controle higiênico-sanitário de alimentos. Conservação dos alimentos. Ciência, higiene e tecnologia de carnes, pescados e produtos derivados. Imunologia veterinária. Clínica Veterinária, Patologias e Zoonoses. Procedimentos veterinários, diagnóstico e tratamento. Anestesiologia veterinária. Farmacologia veterinária. Terapêutica Veterinária. Reprodução dos Animais e Inseminação Artificial. Nutrição animal, alimentos e alimentação. Anatomia e Fisiologia Veterinária. Microbiologia Veterinária. Parasitologia Veterinária. Medicina Veterinária Preventiva. Cirurgia Veterinária. Produção e manejo animal. Processo Administrativo Sanitário. Código de Ética Profissional. Legislação
CARGO: PROCURADOR JURÍDICO
Conhecimento Específico: 1. Lei Orgânica do Município de ......... 2. Estatuto dos Servidores Municipais de ........... 3. Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná). Direito Administrativo: 1. Conceito de Direito Administrativo e suas relações com as outras disciplinas jurídicas. A constitucionalização do Direito Administrativo. 2. A Administração Pública: conceito; sentido objetivo e subjetivo. A Teoria da Separação dos Poderes, o Poder Executivo e a função administrativa. Administração Pública e Governo. Regime jurídico-administrativo. Os regimes de Direito Privado e de Direito Público na Administração Pública. 3. Princípios de Direito Administrativo: importância, natureza e regime. A supremacia e a indisponibilidade do interesse público. Princípios constitucionais implícitos e explícitos. 4. O ato administrativo: conceito, objeto e conteúdo. Fatos da administração, fatos administrativos e atos administrativos. A estrutura do ato administrativo: elementos e pressupostos. Classificação dos atos administrativos. Espécies de atos administrativos. Validade e eficácia dos atos administrativos. Atributos dos atos administrativos. A teoria dos motivos determinantes. O regulamento no Direito Administrativo brasileiro. 5. Discricionariedade administrativa: conceito, justificação e controle judicial. Legalidade e mérito do ato administrativo. Atos vinculados e atos discricionários. 6. Extinção do ato administrativo. Vícios do ato administrativo. O desvio de poder. Nulidades, anulação e convalidação. A revogação do ato administrativo. 7. Processo administrativo: princípios constitucionais. A dinâmica da função administrativa. Processo e procedimento. Modalidades do processo. Processo administrativo disciplinar (sindicância, processo e processo sumário). 8. Contrato administrativo. O contrato privado e o contrato administrativo: distinções, semelhanças e peculiaridades. Natureza jurídica. Características formais e materiais do contrato administrativo. As cláusulas exorbitantes: razão de ser e características. A mutabilidade do contrato administrativo e o equilíbrio econômico-financeiro. A execução e o inadimplemento contratual. Rescisão e extinção do contrato administrativo. Modalidades dos contratos administrativos. Consórcios e convênios. O contrato de gestão: conceito e natureza jurídica. 9. Licitações. Fases do procedimento licitatório. Tipos de Licitação. Princípios da Licitação. Modalidades de Licitação. Inexigibilidade e Dispensa de Licitação. 10. Contrato administrativo. O contrato privado e o contrato administrativo: distinções, semelhanças e peculiaridades. Natureza jurídica. Características formais e materiais do contrato administrativo. As cláusulas exorbitantes: razão de ser e características. A mutabilidade do contrato administrativo e o equilíbrio econômico-financeiro. A execução e o inadimplemento contratual. Rescisão e extinção do contrato administrativo. Modalidades dos contratos administrativos. Consórcios e convênios. O contrato de gestão: conceito e natureza jurídica. 11. Serviço público: conceito e classificação. Elementos formal e material da definição. As normas constitucionais relativas ao serviço público. Competência para a prestação de serviços públicos. Classificação dos serviços públicos. Delegação, concessão, permissão e autorização. As leis de concessão e as parcerias público-privadas. 12. O poder de polícia administrativo: evolução e atualidade do conceito. Razão, fundamentos e meios de atuação. Características e limites. Polícia administrativa e polícia judiciária. 13. Espécies de limitações administrativas à autonomia e à propriedade privadas. Tombamento e servidão. 14. Desapropriação. Conceito, fundamentos e requisitos. O procedimento e o processo desapropriatório. A declaração da utilidade pública, a imissão provisória e a justa indenização. A chamada desapropriação indireta. A retrocessão. 15. As sanções administrativas: conceito, natureza jurídica, teleologia e controle (administrativo e judicial). 16. Administração Pública direta e indireta. Centralização, descentralização e desconcentração: conceitos, modalidades, distinções e finalidades. Estrutura orgânica do Estado, Administração direta e poder hierárquico. 17. Administração indireta: entidades, natureza e regime jurídicos. Forma e modo de constituição. Autarquias: regime jurídico, conceito e espécies. Fundações: regime jurídico, conceito e espécies. Empresas estatais: regime jurídico, conceito e espécies. Agências executivas e reguladoras. O controle tutelar. As entidades paraestatais e o terceiro setor. 18. Servidores públicos. Agentes públicos: classificação e espécies de vínculos com o Estado. Cargo, emprego e função pública. Regime constitucional do servidor público: acesso, ingresso, remuneração e subsídios, direito de greve e associação sindical, acumulação de cargos, aposentadoria, estabilidade, direitos e deveres. Lei de Responsabilidade Fiscal e limites às despesas com servidores. Responsabilidade do servidor público (política, administrativa, civil e penal). 19. Bens públicos. Definição e classificação. Bens de domínio público e bens dominicais. A transferência de bens públicos: a alienação e o uso de bem público por particular. Bens públicos em espécie. 20. Responsabilidade do Estado. A reparação do dano e a responsabilidade pessoal do agente público. 21. Controle da Administração Pública (interno e externo). O controle administrativo (conceito, limites e recursos administrativos). O controle legislativo (conceito, limites, o controle político e o controle financeiro). Os Tribunais de Contas (conceito, natureza, limites, recursos administrativos e judiciais). O controle judicial e seus limites. A Administração Pública em Juízo. 22. Meios de controle judicial da Administração Pública: habeas data, mandado de injunção, mandado de segurança (individual e coletivo), ação popular e ação civil pública. 23. Improbidade administrativa: evolução, conceito e meios de controle. A Lei de Improbidade Administrativa: a natureza do ilícito; procedimento administrativo; processo judicial e a instância competente. Direito Constitucional: 1. Constituição: Conceito e Classificação; conteúdo da Constituição; normas constitucionais materiais e formais; supremacia da Constituição. 2. Estado Democrático de Direito: conceito; fundamentos constitucionais; princípio da República. 3. Aplicabilidade das normas constitucionais: classificação quanto à eficácia; normas programáticas. 4. Controle de constitucionalidade: sistemas de controle; o sistema brasileiro; exercício do controle; efeitos da declaração de inconstitucionalidade; efeitos da declaração de constitucionalidade; a inconstitucionalidade por omissão. 5. Poder Constituinte: conceito; legitimidade e limites; poder originário e poder derivado; poder constituinte estadual. 6. Poder Legislativo: organização, funcionamento e competências; Congresso Nacional; processo legislativo; Comissões Parlamentares de Inquérito e controle jurisdicional; imunidades parlamentares; orçamento e fiscalização orçamentária; Tribunais de Contas. 7. Poder Judiciário: a função jurisdicional; organização do Poder Judiciário; Supremo Tribunal Federal; Súmula Vinculante; Conselho Nacional de Justiça; Justiça dos Estados. 8. Poder Executivo: princípios constitucionais da Administração Pública; presidencialismo e parlamentarismo; organização e estrutura do Poder Executivo; eleição e mandato do Chefe do Executivo; perda do mandato: hipóteses e consequências; responsabilidade do Chefe do Executivo; Estado de sítio e Estado de defesa; Medida Provisória: natureza, efeitos, conteúdo e limites; competência política, executiva e regulamentar. 9. Estrutura federativa brasileira: conceito e características da federação; repartição e classificação das competências na Constituição de 1988; União (natureza da unidade federativa; competências; organização), Estados (competências, organização e autonomia), Municípios (competências, organização e autonomia) e Distrito Federal (natureza, competências, organização e autonomia); os “consórcios públicos” (Lei nº 11.107/2005 e suas alterações); intervenção nos Estados e Municípios (autonomia e intervenção, competência interventiva, pressupostos formais e substanciais, limites e controle). 10. Direitos e garantias fundamentais: declaração dos direitos e sua formação histórica; natureza e eficácia das normas sobre direitos fundamentais; conceito de direitos e de garantias; classificação dos direitos fundamentais; 11. Direitos individuais: destinatários; classificação; direito à vida; direito à privacidade; dignidade da pessoa humana; igualdade; liberdade (pessoa física, pensamento, ação profissional); propriedade (conceito e natureza constitucional, propriedades especiais, limitações ao direito de propriedade, função social da propriedade); 12. Direitos sociais: conceito e classificação; direitos dos trabalhadores (individuais e coletivos); direito à educação e à cultura; direito ambiental; direitos das crianças e dos idosos; direito à saúde e seguridade social (previdência e assistência social); disciplina da comunicação social; 13. Direitos políticos: nacionalidade (conceito e natureza, direitos dos estrangeiros); cidadania (direito a voto e elegibilidade); plebiscito e referendo (conceitos e distinções); direitos políticos negativos (conceito e significado; perda, suspensão e reaquisição dos direitos políticos; inelegibilidades); Partidos políticos e organização partidária; 14. Ações Constitucionais: tutela de interesses individuais, difusos e coletivos; ações constitucionais em espécie (habeas corpus, habeas data, mandado de segurança individual e coletivo; mandado de injunção, ação civil pública, ação popular, ação direta de constitucionalidade, ação direta de inconstitucionalidade, arguição de descumprimento de preceito fundamental).15. Administração Pública. 16. Servidores Públicos. 17. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Direito Civil: 1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 2. Das pessoas naturais. Da personalidade e da capacidade. Dos direitos de personalidade. Da ausência. Da personalidade jurídica. Liberdade, autonomia e novas tecnologias. Teorias da desconsideração da personalidade jurídica. Do domicílio. 3. Dos bens. Dos Bens. Bens considerados em si mesmos. Móveis e imóveis. Fungíveis e consumíveis. Divisíveis. Singulares e coletivos. Bens reciprocamente considerados. Principais e acessórios. Benfeitorias e sua classificação. Bens públicos. Distinção dos particulares. 4. Dos Fatos jurídicos. Teoria Geral do negócio jurídico. Prova. Negócios jurídicos: conceito, pressupostos e elementos de existência, requisitos de validade; classificações. Inexistência, invalidade e ineficácia. Interpretação dos atos e negócios jurídicos. Defeitos dos atos e negócios jurídicos. Erro substancial. Dolo. Coação. Estado de perigo. Lesão. Fraude contra credores. Invalidade do negócio jurídico. Negócio nulo. Condições de nulidade. Simulação. Negócio anulável. Condições de anulabilidade. Convalidação. Requisitos. Prova dos fatos jurídicos. Interesse público e estrutura do negócio jurídico. A função negocial nas relações jurídicas contemporâneas. 5. Dos atos jurídicos lícitos e dos atos jurídicos ilícitos. Requisitos de configuração do ato ilícito. Excludentes do ato ilícito. 6. Prescrição e decadência. Regime jurídico do Código Civil. Disposições gerais. Prescrição. Exceção, renúncia, oportunidade de alegação, reconhecimento ex officio e iniciativa do interessado. Interrupção e suspensão da prescrição. Fato com origem criminal. Termo legal da prescrição. Solidariedade. Aproveitamento da prescrição. Condições. Prazos de prescrição. Decadência. Legal e convencional. Renúncia. Prazos de decadência. Das Obrigações. Modalidades. Obrigações de dar. Obrigações de fazer e não fazer. Obrigações alternativas, divisíveis e indivisíveis. Obrigações solidárias. Solidariedade ativa e passiva. Transmissão das obrigações. Adimplemento, inadimplemento e extinção das obrigações. Mora. 7. Contratos em geral. Normas gerais. Extinção do contrato. Tendências atuais do direito contratual. Autonomia da vontade. Intervenção do Estado e a função social do contrato. Contrato e propriedade. 8. Formação dos contratos, estipulação em favor de terceiro, promessa de fato de terceiro, vícios redibitórios, evicção, contratos aleatórios, contrato preliminar, contrato com pessoa a declarar. Teoria da boa-fé objetiva. Extinção do contrato. Distrato. Cláusula resolutiva. Exceção do contrato não cumprido. Revisão contratual. Teorias subjetivas e objetivas. Imprevisão. Resolução por onerosidade excessiva. Teoria da base do negócio jurídico. 9. Classificação dos contratos: unilaterais e bilaterais; típicos, atípicos e mistos; consensuais e reais; gratuitos e onerosos; cumulativos e aleatórios; contratos solenes e não solenes; contratos personalíssimos; contratos preliminares. Contrato com pessoa a nomear. Gestão de negócios. Distinções e semelhanças do regime jurídico-contratual entre ‘civil law’ e ‘common law’. 10. Contratos em espécie (típicos): Compra e venda. Troca ou permuta. Contrato estimatório. Doação. Locação de coisas. Fiança. Empréstimo. Comodato. Mútuo. Prestação de serviço. Empreitada. Depósito. Mandato. Comissão. Agência e Distribuição. Corretagem. Transporte. Seguro. Constituição de renda. Transação. Contratos atípicos. Contratos agrários. Parceria e arrendamento. 11. Atos Unilaterais. Promessa de recompensa. Gestão de negócios. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa. 12. Da responsabilidade civil e da obrigação de indenizar. Do novo direito de danos e os reflexos na imputação e no nexo causal. Direito Processual Civil: 1. Direito material e direito processual. Normas processuais fundamentais. Boa-fé, eficiência e colaboração processual. Direito processual e Constituição. Acesso à Justiça. Lesão e ameaça a direito. Instrumentalidade, efetividade, adequação, tempestividade e eficiência da tutela jurisdicional. Princípio de economia processual. Garantia da duração razoável do processo. Meios adequados de resolução de conflitos. Conciliação e mediação. Arbitragem. Aplicação das normas processuais. 2. Jurisdição e competência. Conceito. Características. Espécies. Escopos. Critérios. Limites. Princípios. Cooperação internacional. Incompetência absoluta e relativa e meios de suscitação. Modificação da competência. Prevenção. Prorrogação. Perpetuação. 3. Ação: conceito, natureza jurídica, teorias, condições, identificação e Classificação. Processo: conceito, natureza jurídica, teorias. Pressupostos processuais. 4. Sujeitos do processo. Partes e capacidade processual. Deveres processuais e responsabilidade. Litigância de má-fé e atos atentatórios à dignidade da justiça. Despesas processuais, honorários de sucumbência, multas e gratuidade da justiça. Sucessão e substituição. Curador especial. Procuradores. Litisconsórcio: modalidades, poderes e limitação. Intervenção de terceiros: espécies, características. Assistência simples e litisconsorcial. Denunciação da lide. Chamamento ao processo. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Amicus Curiae. Impedimento e suspeição. Auxiliares da Justiça. Ministério Público. Advocacia Pública. Defensoria Pública. 5. Atos processuais: conceito, classificação, forma. Negócio jurídico processual e convenção processual. Calendário processual. Prática de atos processuais no processo eletrônico. Atos das partes. Preclusão temporal, lógica e consumativa. Tempo, lugar e comunicação dos atos processuais. Prazos. Citações e intimações. Teoria da aparência. Citação real e ficta. Contumácia. Invalidades processuais. Mera irregularidade. Anulabilidade. Nulidade. Vícios processuais sanáveis e insanáveis. Distribuição e registro. Valor da causa. 6. Tutelas provisórias. Aspectos gerais. Poder geral de tutela. Tutelas de urgência. Tutela cautelar e tutela antecipada: cabimento, fungibilidade, momento, requisitos, procedimentalização. Estabilização da tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Modalidades de tutela urgente antecipada na forma específica: tutela inibitória e tutela de remoção do ilícito. Tutela de evidência: cabimento, requisitos, procedimentalização. Distribuição do tempo do processo. 7. Procedimento comum. Formação, suspensão e extinção do Processo. Elementos da demanda. Petição inicial: requisitos, alteração, aditamento, emenda, inépcia e indeferimento. Improcedência liminar do pedido. Recursos. Retratação. Teoria da aparência. Audiência de conciliação ou de mediação. 8. Resposta: conceito, espécies. Contestação. Reconvenção. Revelia. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Extinção do processo. Julgamento antecipado do mérito. Julgamento antecipado parcial do mérito. Saneamento e organização do processo. 9. Provas: conceito e disposições gerais. Relevância e admissibilidade. Prova direta e indireta. Presunções e máximas de experiência. Ônus e dever probatório. Distribuição estática e distribuição dinâmica. Inversão. Prova ilícita. Provas típicas e atípicas. Produção da prova e produção antecipada da prova. Audiência de instrução e julgamento. 10. Sentença: conceito, disposições gerais, classificação e elementos. Coisa julgada: conceito; espécies; limites; eficácias negativa, positiva e preclusiva; relativização. Liquidação de sentença. 11. Cumprimento de Sentença: disposições gerais. Cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação: (a) de pagar quantia certa; (b) de prestar alimentos, provisórios ou definitivos; (c) de pagar quantia certa pela Fazenda Pública; (d) de fazer, de não fazer e de entregar coisa. Cumprimento de sentença provisório e definitivo. 12. Procedimentos especiais do CPC/15: ação de consignação em pagamento, ação de exigir contas, ações possessórias, embargos de terceiro, oposição, habilitação, ação monitória, restauração de autos, mandado de segurança, ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa. 13. Processo de execução: disposições gerais, partes, competência, requisitos. Títulos executivos. Responsabilidade patrimonial. Espécies de execução. Execução para entrega de coisa. Execução das obrigações de fazer e não fazer. Execução por quantia certa. Execução contra a fazenda pública. Embargos à execução. Suspensão e extinção do processo de execução. 14. Recursos: conceito, natureza jurídica, classificação, normas fundamentais, efeitos. Juízo de admissibilidade e juízo de mérito. Recursos em espécie: apelação, agravo de instrumento, embargos de declaração, agravo interno, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário. Repercussão geral em recurso extraordinário. Recursos extraordinário e especial repetitivos e seu julgamento. Agravo em recurso especial e em recurso extraordinário. Embargos de divergência. Direito do Trabalho: 1. Dos princípios e fontes do Direito do Trabalho. 2. Dos direitos constitucionais dos trabalhadores – direitos sociais. 3. Da relação de trabalho e da relação de emprego: requisitos e distinção; relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, trabalho eventual, trabalho temporário, trabalho terceirizado e trabalho avulso. 4. Dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do empregador: conceito e caracterização; dos poderes do empregador no contrato de trabalho. 5. Do contrato individual de trabalho: conceito, classificação e características. 6. Da alteração do contrato de trabalho: alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. 7. Da suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização e distinção. 8. Da rescisão do contrato de trabalho: das justas causas; da despedida indireta; da dispensa arbitrária; da culpa recíproca; da indenização. 9. Do aviso prévio. 10. Da duração do trabalho; da jornada de trabalho; dos períodos de descanso; do intervalo para repouso e alimentação; do descanso semanal remunerado; do trabalho noturno e do trabalho extraordinário. 11. Do salário-mínimo: irredutibilidade e garantia. 12. Das férias: do direito a férias e da sua duração; da concessão e da época das férias; da remuneração e do abono de férias. 13. Do salário e da remuneração: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário; 13º salário. 14. Da prescrição e decadência. 15. Da segurança e medicina no trabalho: das atividades insalubres ou perigosas. Da proteção ao trabalho do menor. 16. Da proteção ao trabalho da mulher: da estabilidade da gestante; da licença-maternidade. 17. Do Direito Coletivo do Trabalho: das convenções e acordos coletivos de trabalho. 18. Das comissões de Conciliação Prévia. Noções de Direito Processual do Trabalho: 1. Da Justiça do Trabalho: organização e competência. 2. Das Varas do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho: jurisdição e competência. 3. Dos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho: das secretarias das Varas do Trabalho; dos distribuidores. 4. Do processo judiciário do trabalho: princípios gerais do processo trabalhista (aplicação subsidiária do CPC). 5. Dos atos, termos e prazos processuais. 6. Da distribuição. 7. Das custas e emolumentos. 8. Das partes e procuradores: do jus postulandi; da substituição e representação processuais; da assistência judiciária; dos honorários de advogado. 9. Das exceções. 10. Das audiências: de conciliação, de instrução e de julgamento; da notificação das partes; do arquivamento do processo; da revelia e confissão. 11. Das provas. 12. Dos dissídios individuais: da forma de reclamação e notificação; da legitimidade para ajuizar. 13. Do procedimento ordinário e sumaríssimo. 14. Da sentença e da coisa julgada: da liquidação da sentença: por cálculo, por artigos e por arbitramento. 15. Da execução: da citação; do depósito da condenação e da nomeação de bens; do mandado e penhora; dos bens penhoráveis e impenhoráveis; da impenhorabilidade do bem de família (Lei nº 8.009/90 e alterações posteriores). 16. Dos embargos à execução. 17. Da praça e leilão; da arrematação; da remição; das custas na execução. 18. Dos recursos no Processo do Trabalho. Informatização do Processo Judicial (Lei nº 11.419/2006). Noções de Direito Tributário: 1. Sistema Tributário Nacional. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Repartições de competência. Discriminação constitucional de rendas tributárias. 2. Tributos. Conceito; definição e características; determinação da natureza jurídica específica do tributo; denominação e destino legal do produto da arrecadação. Tributos diretos e indiretos. Fiscalidade, extrafiscalidade e parafiscalidade. 3. Espécies tributárias. Impostos; taxas; contribuição de melhoria; contribuições sociais; preço público; tarifa; pedágio. 4. Competência tributária. Conceito, espécies e características. Competência tributária e capacidade tributária ativa. Limitações da competência tributária. 5. Imunidades tributárias. Conceito; imunidades genéricas; imunidades específicas; outras imunidades. 6. Normas gerais de direito tributário. Fontes do direito tributário. Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. 7. Norma jurídica tributária. Conceito. Classificação. A regra-matriz de incidência tributária: estrutura lógica; critérios da hipótese e da consequência. 8. O “fato gerador” da obrigação tributária. Classificações dos “fatos geradores”. Efeitos do “fato gerador”. O “fato gerador” no âmbito do Código Tributário Nacional. 9. Obrigação tributária. Obrigação tributária e deveres instrumentais ou formais. A obrigação tributária no âmbito do Código Tributário Nacional. Sujeito ativo e sujeito passivo da obrigação tributária. Solidariedade tributária. Capacidade tributária e domicílio tributário. 10. Responsabilidade tributária. Responsabilidade de sucessores, responsabilidade de terceiros e responsabilidade por infrações. A substituição tributária. 11. Constituição do crédito tributário. Lançamento tributário: conceito; natureza jurídica; atributos; alterabilidade; modalidades; revisão. 12. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Moratória; depósito do montante integral; reclamações e recursos administrativos; medida liminar em mandado de segurança; medida liminar ou tutela antecipada em outras espécies de ação judicial; parcelamento. 13. Extinção do crédito tributário. Pagamento; consignação em pagamento; repetição do indébito tributário; pagamento antecipado e homologação do lançamento; dação em pagamento; compensação; transação; remissão; decadência; prescrição; conversão de depósito em renda; decisão administrativa irreformável; decisão judicial passada em julgado. Causas extintivas não previstas no Código Tributário Nacional. 14. Exclusão do crédito tributário. Isenção e anistia. 15. Infrações e sanções tributárias. Ilícitos administrativos tributários. Sanções tributárias. 16. Garantias e privilégios do crédito tributário. Preferências. 17. Administração tributária. Fiscalização; dívida ativa; certidões negativas. 18. Processo administrativo tributário. Processo judicial tributário: execução fiscal; ação cautelar fiscal; ação declaratória; ação anulatória de lançamento; ação de consignação em pagamento; ação de repetição de indébito tributário; mandado de segurança. 19. Impostos de competência dos Estados. 20. Impostos de competência dos Municípios.
CONHECIMENTOS COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO – CARGOS DE SAÚDE
Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). Som e fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e paronímia. Tipologia textual.
Raciocínio Lógico e Matemática: Conceitos básicos de raciocínio lógico: proposições; valores lógicos das proposições; sentenças abertas; número de linhas da tabela verdade; conectivos; proposições simples; proposições compostas. Tautologia. Operação com conjuntos. Cálculos com porcentagens. Resolução de situações-problema. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, equações e funções matemáticas (1º grau, 2º grau, exponencial), razão, proporção, sequências numéricas, análise combinatória, estatística descritiva, áreas e volumes.
Conhecimentos em Saúde Pública: Conceitos fundamentais sobre o Sistema Único de Saúde: Municipalização da Saúde. Normas Operacionais Básicas do SUS; Políticas Públicas do SUS: Lei nº 8080/90 e Lei nº 8142/90.
CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Conhecimento Específico: Princípios e Diretrizes da profissão; Ética profissional e responsabilidade; Conhecimentos básicos de anatomia e fisiologia - ossos do crânio, face, coluna, tórax, membros superiores e inferiores, órgãos do tórax e abdômen; Conhecimentos básicos de equipamentos radiológicos e seu funcionamento - produção de Raio X, estrutura básica da aparelhagem fixa e portátil, câmara escura; Exames contrastados; Conhecimentos de técnicas de utilização do Raio X; Conhecimentos de técnicas de revelação e fixação e de elementos dos componentes químicos do revelador e fixador; Legislação concernente ao operador de Raio X; Riscos e precauções - equipamentos de proteção individual e coletiva; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar.
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Conhecimento Específico: Atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA): Cuidados de enfermagem em emergências cardiovasculares: Parada cardíaca, choque hipovolêmico, síncope, isquemia, infarto do miocárdio, insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão e arritmias. Cuidados de enfermagem em emergências respiratórias: insuficiência respiratória aguda, obstrução das vias aéreas superiores, pneumotórax, embolia pulmonar, asma e doença pulmonar obstrutiva crônica. Cuidados de enfermagem em emergências metabólicas: emergências diabéticas, desequilíbrios e ácido- básicos, insolação, hipotermia e desequilíbrios hidroeletrolíticos. Cuidados de enfermagem em emergências ginecológicas e obstétricas: sangramento vaginal; gravidez ectópica, sangramento no terceiro trimestre, doença hipertensiva da gravidez; violência sexual. Cuidados de enfermagem em emergências psiquiátricas: paciente suicida, paciente violento e paciente depressivo. Cuidados de enfermagem em emergências pediátricas: crises convulsivas, crises asmáticas, obstrução das vias aéreas superiores e parada cardíaca. Cuidados de enfermagem em emergências no trauma: traumatismo múltiplo, traumatismo craniano, lesão da coluna espinhal, traumatismo torácico, traumatismo intra-abdominal, queimaduras, ferimentos. Esquema vacinação e rede de frios. Técnicas de enfermagem: injeção, curativo, nebulização, punção venosa, aferição de sinais vitais; Central de materiais; Segurança do paciente; orientações e procedimentos na coleta de material para exames, oxigeno terapia. Portaria nº 2.436/17 (PNAB/2017); Infecções sexualmente transmissíveis.
CARGO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
Conhecimento Específico: Processo Saúde-doença. Promoção de Saúde: conceitos e estratégias. Educação para Saúde: conceitos e técnicas. Conceitos de prevenção e controle de doenças bucais para indivíduos, família e comunidade. Anatomia e fisiologia do corpo humano. Principais problemas de saúde da população e meios de intervenção. Método epidemiológico / indicadores de saúde. Doenças transmissíveis e não transmissíveis: conceitos e prevenção. Biossegurança em Odontologia. Bioética e ética profissional. Organização do ambiente de trabalho. Equipamentos e Instrumentais: nomenclatura, utilização, cuidados. Conservação e Manutenção de equipamentos odontológicos. Processos de limpeza, desinfecção e esterilização de instrumentais, equipamentos e ambientes odontológicos. Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho. Higiene Bucal: técnicas de escovação supervisionada, cuidados com aparelhos protéticos. Índices epidemiológicos utilizados em Odontologia. Preenchimento e controle de fichas clínicas, registros em Odontologia. Manejo de pacientes na clínica odontológica. Materiais odontológicos: nomenclatura, utilização, manipulação, armazenamento e controle de estoque. Utilização racional de fluoretos em Odontologia. Placa bacteriana: identificação, índices, fisiologia, patogenia, meios químicos e mecânicos utilizados para o seu controle. Principais problemas que afetam a saúde bucal: cárie, doença periodontal, má oclusão, lesões de tecidos moles – conceito, etiologia, evolução, transmissibilidade, medidas de promoção de saúde e prevenção da ocorrência das patologias. Radiologia odontológica: cuidados, técnicas de revelação. Programa Saúde da Família: atribuições específicas, filosofia, objetivos, métodos de trabalho. PNAB (Política Nacional da Atenção Básica de 2017). SUS.
CONHECIMENTOS COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO – DEMAIS CARGOS
Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). Som e fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e paronímia. Tipologia textual.
Raciocínio Lógico e Matemática: Conceitos básicos de raciocínio lógico: proposições; valores lógicos das proposições; sentenças abertas; número de linhas da tabela verdade; conectivos; proposições simples; proposições compostas. Tautologia. Operação com conjuntos. Cálculos com porcentagens. Resolução de situações-problema. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, equações e funções matemáticas (1º grau, 2º grau, exponencial), razão, proporção, sequências numéricas, análise combinatória, estatística descritiva, áreas e volumes.
Conhecimentos Gerais: Noções gerais sobre História, Cultura, Geografia e Turismo, bem como, a vida econômica, social, cultural, esportiva, política, tecnológica, relações exteriores, segurança, meio ambiente e ecologia, com suas vinculações histórico-geográficas em nível municipal, estadual, nacional e internacional;
CARGO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Conhecimento Específico: Sistema operacional Windows, Vista e Seven. Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office. Open Office, Broffice, Hardware-componentes de microcomputadores. Dispositivos de armazenamento de dados. Gerenciamento de memória principal e cachê. Tipos de memória. Dispositivos de entrada e saída. Placa mãe interfaces paralela, serial, USB, IDE. Configuração de microcomputadores. Microprocessadores. Barramentos. Onboard. Plug-and-play. Operação de computadores. Impressoras Deskjet/laser, scanners, CD-ROM, DVD, e Modens. Proteção: princípios básicos, alimentação AC/DC, aterramento, proteção de equipamentos e de sistemas de informática. Software-básico, aplicativos e utilitários. Apoio na instalação e na atualização de softwares antivírus. Redes de computadores e Internet. Conceitos. Terminologia. Objetivos. Redes: LAN, MAN e WAN. Modelo OSI / ISO. Meios de transmissão: par trançado, fibra óptica e link de rádio. Cabeamento estruturado. Topologias. Métodos de acesso. Tecnologias ethernet, fast ethernet, FDDI, gigabit Ethernet, ATM e Wireless. Equipamentos para interconexão de redes. Fundamentos da arquitetura TCP/IP. Redes públicas. Internet e intranet. Equipamentos: hubs, switches e roteadores. Noções sobre instalação e operação de redes de computadores. Browser: Internet Explorer e Firefox. Direitos de propriedades de Softwares-Lei de software. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Backup de Dados, Tipos de Backup, Compartilhamento de arquivos.
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
Conhecimento Específico: Ética na Administração Pública. Noções de direito Administrativo: Atos Administrativos, Contratos Administrativos. Atendimento ao Público nas Organizações. Correspondência comercial (recepção e emissão). Redação Oficial: Características e normas da Correspondência Oficial (formas de cortesia, formas e expressões de tratamento, vocativos, emprego dos pronomes de tratamento e endereçamento); O Padrão Ofício; Características e definições dos Atos Oficiais (alvará, ata, certidão, circular, comunicado, decreto, edital, memorando, ofício, portaria e requerimento); Noções de Arquivologia: Definição e função dos arquivos; Princípios de Arquivologia; Ciclo vital arquivístico; Organização e administração de arquivos; Fases da gestão de documentos; Métodos de arquivamento; Classificação dos documentos. Relacionamento interpessoal. Recebimento, distribuição e armazenamento de matérias. Conhecimentos básicos de informática.
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Conhecimento Específico: Noções básicas sobre saúde, saneamento, ética e relações inter-pessoais. Saúde física, mental e social. Higiene na prevenção das doenças. Necessidades nutricionais. Amamentação. Principais doenças na comunidade (diarreia, desnutrição, vermes, doenças respiratórias). Doenças Sexualmente Transmissíveis. Prevenção de Hipertensão e Diabetes. Medidas preventivas em Odontologia; Planejamento Familiar (métodos contraceptivos). Programa Saúde da Família (ESF) – objetivos, métodos de trabalho, expectativas. PNAB (Política Nacional da Atenção Básica de 2017). Código de ética e legislação profissional. SUS. Noções de primeiros socorros.
CARGO: AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
Conhecimento Específico: Noções básicas sobre saúde, saneamento, ética e relações inter-pessoais. Saúde física, mental e social. Higiene na prevenção das doenças. Necessidades nutricionais. Amamentação. Principais doenças na comunidade (diarreia, desnutrição, vermes, doenças respiratórias). Doenças Sexualmente Transmissíveis. Prevenção de Hipertensão e Diabetes. Medidas preventivas em Odontologia; Planejamento Familiar (métodos contraceptivos). Programa Saúde da Família (ESF) – objetivos, métodos de trabalho, expectativas. PNAB (Política Nacional da Atenção Básica de 2017). Código de ética e legislação profissional. SUS. Noções de primeiros socorros.
CARGO: AGENTE OFICIAL DE TRANSPORTES
Conhecimento Específico: Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro; Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; Direção defensiva; Noções gerais de circulação e conduta; Noções de mecânica de autos; Noções de primeiros socorros; Manutenção e Limpeza de veículos; Habilidade na condução de Veículo.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA
Conhecimento Específico: Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; operar veículos motorizados especiais, tais como: guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, motoniveladora, pá-carregadeira, patrola, trator de esteira e outras máquinas rodoviárias e executar outras atividades correlatas.
Publicado por:
Sâmara de Moraes Spagnoli
Código Identificador:93BD0A50