ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA Nº 001/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA Nº 001/2025

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, Estado do Paraná., pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 01.607.627/0001-78, com sede administrativa sito à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, CEP: 85162-000, utiliza do presente para NOTIFICAR todos os moradores, ocupantes, titulares, confrontantes e a quem interessar que o núcleo urbano irregular denominado RUA DA RAIA está em fase de Regularização Fundiária Urbana em formato de REURB-S, através da LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA e LEGITIMAÇÃO DE POSSE, conforme art. 23 e art. 25 da Lei Federal nº 13.465/2017. No núcleo em questão foi realizado o levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a fim de emissão de matrículas individualizadas aos detentores dos lotes do núcleo objeto da matrícula nº 812 e matrícula desconhecida, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cantagalo/PR.

 

DO NÚCLEO

 

Art. 1º O núcleo urbano Rua da Raia, localizado neste município, é composto pela matrícula n° 812 de propriedade de Carlos de Souza Pedroso, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cantagalo/PR e matrícula desconhecida.

 

§1º O núcleo possui uma área total a regularizar de 19.256,40 m², distribuída em 34 lotes, sendo 22 lotes aderentes e 12 lotes tabulares, com uma população aproximada de 136 pessoas.

 

§2º O referido núcleo é atendido pelas seguintes vias públicas: Rua da Raia e Rua São Joaquim, as quais passarão ao domínio público municipal, conforme disposto no art. 53, parágrafo único, da Lei Federal nº 13.465/17.

 

QUADRO DE ÁREAS

Área da matrícula 812

13.764,84 m²

Área da matrícula desconhecida

-

Área dos lotes aderentes

12.704,93 m²

Área de lotes titular tabular

4.199,19 m²

Área de ruas a regularizar

2.352,28 m²

Área total da REURB

19.256,40 m²

 

DOS EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS

 

Art. 2º A área de intervenção é atendida pelos seguintes equipamentos comunitários:

 

Escola de educação básica, onde as crianças do núcleo são atendidas;

Arruamento na maior parte da área da intervenção;

Energia elétrica pública e residencial;

Abastecimento de água potável na grande maioria dos lotes;

Esgotamento sanitário individual;

Sinal de telefonia móvel e fixa;

Transporte escolar cedido pelo município;

Atendimentos de transporte público coletivo.

 

DAS CONFRONTAÇÕES

 

Art. 3º Os confinantes internos serão notificados por ato próprio denominado de NOTIFICAÇÃO E DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DE DIVISA DE LOTE, salvo os ocupantes que, por motivos desconhecidos, não foram encontrados, os quais serão alvo deste edital. A ausência de manifestação dentro do prazo de 30 (trinta) dias será tida como aceite, conforme art. 13, §1º, do Decreto Federal nº 9.310/2018 e art. 20, §1º, da Lei Federal nº 13.465/2017.

 

§1º São tidos como titulares de domínio, nos termos da lei:

Matrícula nº 812, de propriedade de Carlos de Souza Pedroso;

Matrícula desconhecida, de propriedade desconhecida;

 

§2º São tidos como confrontantes externos, nos termos da lei:

Matrícula nº 812, de propriedade de Carlos de Souza Pedroso;

Matrícula nº 3.771 de propriedade de Suzane de Lourdes Piloneto Pedroso, Danilo Piloneto Pedroso, Carlos de Souza Pedroso, Valter Jose dos Santos e Beatriz Santana Trianoski;

Matrícula nº 3.335, de propriedade de Carlos de Souza Pedroso, Edenilson Souza Santana e Município de Goioxim-PR;

Transcrição nº 36.565, de propriedade de Carlos de Souza Pedroso;

Rua Laurindo Cordeiro de Souza e Rua Projetada, de propriedade de Município de Goioxim-PR;

 

DOS REQUERENTES

 

Art. 4º São requerentes e beneficiários da referida área para fins de Regularização Fundiária Urbana:

 

NOME

 

ALCIONE SEMBALLINSKI

 

AUGUSTO SEMBALINSKI

 

CLEUSA DE FÁTIMA LIMA E ANTÔNIO DE LIMA

 

EDINA APARECIDA FERREIRA RATES E GELSON RATES

 

ELIZETE MORAIS DOS S. PINTO E DANIEL DERLAM PINTO

 

FAUSTINO M. DOS SANTOS

 

GABRIEL CHAVES DA SILVA

 

GISLAINE D. DE OLIVEIRA DA SILVA E REINALDO ADRIANO DA SILVA

 

IVANDRO JOEL JOHANN

 

JAQUELINE DE LARA

 

KELLY REGINA VIDAL ROBERTO NASCIMENTO BAUER

 

LUANA ZAI

 

LUCIANE LIMBERGER

 

LUIZ CARLOS DOS S. SILVA

 

MARIA ROSA F. DE LIMA E PEDRO ANDRADE

 

MARILAINE DE L. DOS SANTOS

 

MATEUS L. DOS SANTOS

 

ROSELI AP. DE MORAES BARBOSA E JOSÉ BARBOSA PADILHA

 

ROZEDETE T. MARTINS Q. DE SOUZA E JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA

 

TEREZINHA DE S. MACHADO E GABRIEL MACHADO

 

ZEZIMO PELIM

 

DAS IMPUGNAÇÕES

 

Art. 5º As impugnações cabíveis, contrárias ou adversas ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, seja em jornal da região ou por meio eletrônico no Diário Oficial. As impugnações poderão ser protocoladas no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Goioxim/PR, endereçadas ao Prefeito Municipal, com as devidas justificativas plausíveis, que serão analisadas pelos setores responsáveis, bem como pela comissão municipal de Regularização Fundiária, se houver. Fica a critério da municipalidade acatar ou não as devidas impugnações, de acordo com as suas razões, conforme prevê o art. 20 da Lei Federal nº 13.465/2017.

 

§1º A visualização das peças processuais e documentos que as acompanham poderá ocorrer mediante consulta ao procedimento administrativo em trâmite nas dependências da prefeitura deste município.

 

§2º Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite os elementos dos anexos e teor desse edital, tanto pelos titulares internos como pelos confrontantes externos da área objeto de Reurb, conforme prevê a Lei. Transcorrido o prazo legal para manifestações, será efetivado o ato, na forma do art. 31, §5º e 6º da Lei Federal nº 13.465/2017.

 

Goioxim/PR, 07 de Fevereiro de 2025.

 

EDER DO SANTOS

Prefeito Municipal

 

ANEXO I - DELIMITAÇÃO POLIGONAL

 

ANEXO II - MAPA DO NÚCLEO URBANO APÓS LEVANTAMENTO


Publicado por:
Tassiele Maria Pedroso
Código Identificador:940CE18B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/02/2025. Edição 3212
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