ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2993/2023

SÚMULA: Institui a Semana de Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais no Município de Sarandi.

 

A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador ERASMO CARDOSO PEREIRA.

 

Art. 1º. Fica instituída a Semana de Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais no Município de Sarandi, a ser comemorada, anualmente, na semana que compreende o dia 04 de outubro.

 

Art. 2º. Os objetivos da Semana de Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais são:

 

I – estimular a promoção de campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre a importância da adoção responsável de animais;

II – incentivar a guarda e proteção consciente dos animais;

III – sensibilizar a população sobre a importância da saúde e bem-estar animal.

 

Art. 3º Fica expressamente revogada a Lei nº 2.642, de 17 de dezembro de 2020.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal, 22 de dezembro de 2023.

 

WALTER VOLPATO

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Pollyanne Alves Tomaz e Silva
Código Identificador:94110EA2


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/12/2023. Edição 2925
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