ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 20.2026 - DISPÕE SOBRE PROJETO ASFALTO NOVO VIDA NOVA
DE 04 DE MAIO DE 2026
SÚMULA: Declara de utilidade pública e interesse social as obras de pavimentação urbana no Município de Goioxim, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, ÉDER DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando o disposto na Instrução Normativa IAT nº 06, de 19 de janeiro de 2026, que estabelece requisitos, critérios, diretrizes e procedimentos para dispensa de Licenciamento Ambiental para pavimentação urbana no Estado do Paraná;
Considerando que o Art. 10, inciso VI da referida Instrução Normativa determina, para empreendimentos públicos, a apresentação de Decreto de Utilidade Pública para fins de obtenção da Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLAM junto ao Instituto Água e Terra - IAT;
Considerando a necessidade de pavimentação de vias urbanas no Município de Goioxim/PR, visando melhorar as condições de tráfego, mobilidade urbana, qualidade de vida da população e o desenvolvimento socioeconômico do Município;
Considerando que o empreendimento está inserido em área urbana consolidada, em conformidade com os critérios estabelecidos no Art. 3º, inciso I, da IN IAT nº 06/2026;
Considerando que as obras não implicam abertura de novas vias, não alteram o eixo do traçado original, não promovem supressão de vegetação nativa, e atendem integralmente os critérios do Art. 5º da IN IAT nº 06/2026;
Considerando a Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública;
Considerando a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 - Política Nacional do Meio Ambiente;
Considerando a Lei Estadual nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná;
DECRETA
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social as obras de pavimentação urbana a serem executadas em vias públicas do perímetro urbano do Município de Goioxim/PR, no âmbito do Projeto "Asfalto Novo - Vida Nova para Goioxim".
Art. 2º As obras de que trata o Art. 1º compreendem serviços de terraplanagem, regularização e compactação do leito viário, drenagem urbana, execução de base e sub-base, aplicação de revestimento asfáltico e demais obras correlatas, a serem executadas nas seguintes vias públicas localizadas no perímetro urbano do Município de Goioxim/PR:
I - Rua Padre Flávio; II - Rua Celso Soares Moraes; III - Rua Credencio Alves da Silva; IV - Rua Professora Maria Angélica; V - Rua Ireno A. dos Santos; VI - Rua Projetada 01; VII - Rua Francisco Elisio de Lara; VIII - Rua Neuton Marcondes Pedroso; IX - Rua Sem Denominação 002; X - Rua Sem Denominação 003; XI - Rua Moacir Julio Silvestri; XII - Rua Canela; XIII - Rua João Maria Ferreira de Souza; XIV - Rua Maria de Lourdes de Souza; XV - Rua João Geraldo Gutervil; XVI - Rua Tereza Kunceler; XVII - Rua Dr. João Ferreira de Neves; XVIII - Rua Maria de Lourdes Rocha Gomes; XIX - Rua Dra. Maria Irene Pontarollo; XX - Rua Hilda Marcondes Nunes; XXI - Rua José Armando dos Santos; XXII - Rua Vitor Lara; XXIII - Avenida dos Imigrantes; XXIV - Rua Antonio Esterche; XXV - Rua João Mendes Cordeiro; XXVI - Avenida Prefeito Narciso; XXVII - Rua Leonor Iagas; XXVIII - Rua João Maria Alves de Jesus; XXIX - Rua Lucionel de Jesus Pereira; XXX - Rua Afonso Kinseler Fontoura; XXXI - Rua Joaquim Mendes Rocha; XXXII - Rua Lindolpho Kramer; XXXIII - Rua Paulo Tausher; XXXIV - Rua Rosina Shadek Gomes; XXXV - Rua Francisco Pedroso dos Santos.
Art. 3º O perímetro georreferenciado das vias descritas no Art. 2º encontra-se disponível em arquivo vetorial formato KMZ, datum SIRGAS 2000, projeção UTM, arquivado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente sob o número deste Decreto, para fins de instrução do processo junto ao Instituto Água e Terra - IAT/PR.
Art. 4º As obras declaradas neste Decreto atendem aos seguintes critérios da IN IAT nº 06/2026, Art. 5º:
I - Não há alteração do eixo do traçado original;
II - Não há abertura de novas vias urbanas;
III - Não há supressão de vegetação nativa;
IV - A movimentação de solo não ultrapassa 10 m³ por metro linear;
V - O empreendimento não está localizado em áreas ambientalmente frágeis ou protegidas;
VI - O empreendimento não está localizado em terras indígenas, quilombolas ou de comunidades tradicionais.
Art. 5º A Secretaria Municipal competente fica autorizada a adotar todas as providências administrativas necessárias para a instrução do processo de obtenção da Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLAM junto ao Instituto Água e Terra - IAT/PR.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Goioxim – PR em 04 de maio de 2026.
Registre-se e Publique-se.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Goioxim
Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:9417EB3F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/05/2026. Edição 3522
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
Imprimir a Matéria